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materia nº 254/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa".
native_id17556

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Câmara Municipal de labirito
PROJETO DE LEI Nº 254 » 09 DE JUNHO DE 2025.
"Institui a Política Municipal de Conscientização e
Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na
Menopausa.”
Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de
Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na
Menopausa.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
| - climatério a fase de evolução biológica da mulher em que ocorre o processo de
transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo;
Il - menopausa o último ciclo menstrual, reconhecida somente após transcorridos 12
(doze) meses de sua ocorrência.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal instituída por esta Lei:
I— promover a conscientização da população e a disseminação de informações sobre o
climatério e a menopausa;
Il — incentivar a participação das mulheres e da comunidade na construção de políticas
públicas voltadas ao climatério e à menopausa, promovendo o diálogo, a escuta e a
inclusão de suas vivências e demandas.
HI — incentivar a sensibilização de profissionais especializados para atender às
particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa;
IV - incentivar, na sociedade em geral, a propagação de informações relativas ao
climatério e à menopausa, bem como suas implicações.
Art, 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e outras
Secretarias competentes, poderão:
I. Realizar palestras, seminários, oficinas e outras atividades de conscientização e
sensibilização;
IH. Distribuir materiais informativos sobre o assunto;
HI. Promover campanhas e rodas de conversa sobre o tema;
Câmara Municipal de Habirito
Art. 4º. Os eventos e outras atividades promovidas poderão ser realizadas através de
parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e
profissionais capacitados para tal.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Itabirito, 09 de junho de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
; Martins da
Conceicao:058156 Conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A justificativa para o presente Projeto de Lei se baseia na necessidade de ampliar a
atenção, o cuidado e a conscientização sobre uma fase natural, porém negligenciada, da
vida das mulheres: o climatério e a menopausa.
Apesar de afetarem todas as mulheres em algum momento de suas vidas, esses períodos
ainda são cercados por desinformação, preconceito e ausência de políticas públicas
específicas. A proposta visa instituir, no âmbito municipal, uma política voltada à
possibilidade de promoção da saúde integral da mulher nessa fase, reconhecendo suas
dimensões físicas, mentais e sociais.
O climatério e a menopausa são eventos biológicos com impactos significativos sobre a
saúde e o bem-estar feminino. Muitas mulheres enfrentam sintomas como ondas de
calor, alterações de humor, insônia, secura vaginal, além de riscos aumentados para
osteoporose, doenças cardiovasculares e distúrbios psicológicos. Apesar disso, o acesso
a informações claras ainda é limitado, o que acarreta sofrimento desnecessário e perda
de qualidade de vida.
A proposta busca preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes que incentivem ações
educativas, a formação e sensibilização de profissionais de saúde, e a participação ativa
da comunidade e das próprias mulheres na formulação de políticas públicas.
Portanto, trata-se de um projeto que responde a uma demanda real, com potencial de
gerar impactos positivos tanto no sistema de saúde quanto na vida das mulheres do
município, promovendo dignidade, respeito e acolhimento. A sua aprovação representa
um passo importante no fortalecimento das políticas públicas de saúde da mulher.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta.
Itabirito, 09 de junho de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
; Martins da
Conceicao:05815 conceicao:058156676
667692 92
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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