| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa". |
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Câmara Municipal de labirito PROJETO DE LEI Nº 254 » 09 DE JUNHO DE 2025. "Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa.” Art. 1º. Fica instituída no âmbito do Município de Itabirito, a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se: | - climatério a fase de evolução biológica da mulher em que ocorre o processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo; Il - menopausa o último ciclo menstrual, reconhecida somente após transcorridos 12 (doze) meses de sua ocorrência. Art. 3º. São objetivos da Política Municipal instituída por esta Lei: I— promover a conscientização da população e a disseminação de informações sobre o climatério e a menopausa; Il — incentivar a participação das mulheres e da comunidade na construção de políticas públicas voltadas ao climatério e à menopausa, promovendo o diálogo, a escuta e a inclusão de suas vivências e demandas. HI — incentivar a sensibilização de profissionais especializados para atender às particularidades inerentes à mulher no climatério e na menopausa; IV - incentivar, na sociedade em geral, a propagação de informações relativas ao climatério e à menopausa, bem como suas implicações. Art, 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e outras Secretarias competentes, poderão: I. Realizar palestras, seminários, oficinas e outras atividades de conscientização e sensibilização; IH. Distribuir materiais informativos sobre o assunto; HI. Promover campanhas e rodas de conversa sobre o tema; Câmara Municipal de Habirito Art. 4º. Os eventos e outras atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados para tal. Art. 5º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. Itabirito, 09 de junho de 2025. Anderson Martins Assinado de forma da digital por Anderson ; Martins da Conceicao:058156 Conceicao:0581566769 67692 2 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A justificativa para o presente Projeto de Lei se baseia na necessidade de ampliar a atenção, o cuidado e a conscientização sobre uma fase natural, porém negligenciada, da vida das mulheres: o climatério e a menopausa. Apesar de afetarem todas as mulheres em algum momento de suas vidas, esses períodos ainda são cercados por desinformação, preconceito e ausência de políticas públicas específicas. A proposta visa instituir, no âmbito municipal, uma política voltada à possibilidade de promoção da saúde integral da mulher nessa fase, reconhecendo suas dimensões físicas, mentais e sociais. O climatério e a menopausa são eventos biológicos com impactos significativos sobre a saúde e o bem-estar feminino. Muitas mulheres enfrentam sintomas como ondas de calor, alterações de humor, insônia, secura vaginal, além de riscos aumentados para osteoporose, doenças cardiovasculares e distúrbios psicológicos. Apesar disso, o acesso a informações claras ainda é limitado, o que acarreta sofrimento desnecessário e perda de qualidade de vida. A proposta busca preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes que incentivem ações educativas, a formação e sensibilização de profissionais de saúde, e a participação ativa da comunidade e das próprias mulheres na formulação de políticas públicas. Portanto, trata-se de um projeto que responde a uma demanda real, com potencial de gerar impactos positivos tanto no sistema de saúde quanto na vida das mulheres do município, promovendo dignidade, respeito e acolhimento. A sua aprovação representa um passo importante no fortalecimento das políticas públicas de saúde da mulher. Por essas razões, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposta. Itabirito, 09 de junho de 2025. Anderson Martins Assinado de forma da digital por Anderson ; Martins da Conceicao:05815 conceicao:058156676 667692 92 Anderson Martins da Conceição Vereador