| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do município de Itabirito para promover políticas de redução da mortalidade materna e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI NºQH(, 9 DE JUNHO DE 2025 Institui a Política de Maternidade Segura no âmbito do município de Itabirito para promover políticas de redução da mortalidade materna e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Institui a Política de Maternidade Segura, que visa promover políticas públicas de redução da mortalidade materna e neonatal no âmbito do Município de Itabirito/MG. Art. 2º Os objetivos da Política de Maternidade Segura são: | - o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos; Il — o respeito à diversidade cultural, étnica e racial; HI - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses; IV - fomentar políticas de parto humanizado; V — organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; VI — reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal; VII — estimular informações e publicidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; VIII — ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, com busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal; e IX — assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento centrado na mulher e na família e redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias. Art. 32 A Política de Maternidade Segura deverá ter abrangência multissetorial, para que sua abrangência seja de caráter da saúde, sanitário, educacional, psicológico, publicitário, bem como em todas as esferas públicas e privadas no Câmara Municipal de Itabirito município de São Gabriel onde se possa auxiliar no processo de redução de mortalidade maternal. Art. 4º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala de sessões, 9 de junho de 2025. Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga 04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.0606 16:19:21 0300 Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Através dessa campanha, a população deve ser informada a respeito da importância da realização de exames tais como: preventivos, mamografias, pré- natais, acompanhamentos, orientações médicas, entre outros. O objetivo desta campanha é conscientizar as mulheres, sobre a importância da realização frequente de exames e acompanhamentos médicos, tema este que deve ser tratado durante todo o ano e não somente em datas específicas. Muitos destes acompanhamentos são realizados pelo sistema básico de saúde. No entanto, ainda existem muitas mulheres que desconhecem este procedimento e que não realizam tais exames devido à falta de conhecimento e divulgação. Desta forma, o Departamento de Ações Estratégicas e Programáticas/SAS/MS, por meio da Coordenação - Geral de Saúde das Mulheres, programou a Semana de Mobilização Nacional pela Saúde das Mulheres, que ocorre de 24 a 31 de maio, cujo tema principal será o Lançamento pelo Ministério da Saúde da Meta de Redução da Mortalidade Materna para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2015/2030. Importa lembrar que, em 28 de maio é celebrado o Dia Nacional de Luta pela Redução da Mortalidade Materna, data que visa promover o debate nacional sobre a importância dos cuidados para a saúde da mulher e fortalecer a necessidade de políticas públicas que ajudem a garantir condições médicas de qualidade para as gestantes. Nesta data ainda é celebrado o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher, iniciativa que teve início durante o IV Encontro Internacional Mulher e Saúde, na Holanda, em 1984. A diminuição da mortalidade materna é uma das principais metas dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Tendo em vista a relevância da matéria, apresento aos nobres vereadores para apreciação e aprovação deste projeto de Lei. Sala de reuniões, 9 de junho de 2025. Manoel Alves Astnadode ema liga! por ses Biraga-04987052695 Braga:04987052695 perepoiaipppnhesnçãa Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola