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materia nº 258/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Institui o Observatório Municipal de Mobilidade e Trânsito no Município de Itabirito/MG e dá outras providências".
native_id17561

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Tg! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº so8 12025
“Institui o Observatório Municipal de Mobilidade
e Trânsito no Município de Itabirito/MG e dá outras
providências.”
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Observatório Municipal
de Mobilidade e Trânsito, com o objetivo de monitorar, analisar e produzir dados
técnicos e estatísticos sobre o sistema viário municipal e os impactos gerados por
atividades econômicas de grande porte, especialmente o tráfego de veículos
pesados oriundos da atividade mineradora.
Art. 2º- O Observatório de que trata esta Lei terá as seguintes finalidades:
| — acompanhar o fluxo de veículos, com ênfase no transporte pesado e na
circulação nas vias de acesso às áreas de mineração;
Il — registrar e analisar acidentes de trânsito, suas causas e consequências;
Il — propor recomendações técnicas para políticas públicas de mobilidade,
segurança e planejamento urbano;
IV — fomentar a transparência, disponibilizando relatórios periódicos à população e
aos órgãos competentes;
V — colaborar com os órgãos de fiscalização de trânsito e transporte, com base em
dados concretos;
VI — subsidiar estudos sobre a necessidade de compensações viárias por parte de
empresas que causam elevado impacto no sistema de mobilidade urbana.
Art. 3º O Observatório poderá firmar parcerias com instituições de ensino,
entidades da sociedade civil, órgãos de fiscalização, secretarias municipais e
estaduais, para coleta e análise de dados.
Art. 4º- A estrutura organizacional, forma de composição e funcionamento do
Observatório serão definidos por regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 09 de Junho de 2025
Digitally signed by Ezio
Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608
JUSTIFICATIVA
A criação do Observatório Municipal de Mobilidade e Trânsito é uma resposta
estratégica e necessária aos desafios crescentes enfrentados por Itabirito/MG no
tocante à segurança viária, mobilidade urbana e planejamento do espaço urbano,
especialmente diante da intensa atividade mineradora e do elevado tráfego de
veículos pesados no município.
Com o aumento de acidentes, especialmente na BR-356 e na região da Serra da
Santa, é fundamental que o Município conte com instrumentos técnicos, autônomos
e sistemáticos para levantamento e análise de dados sobre o trânsito e a mobilidade.
O Observatório atuará como centro de inteligência para apoiar ações do poder
público, do legislativo, da sociedade civil e dos órgãos fiscalizadores.
Além disso, o Observatório poderá embasar juridicamente reivindicações de
compensações viárias junto às mineradoras, fornecer dados para políticas públicas
de mobilidade urbana, e ser base para o aprimoramento de leis de trânsito locais.
Sala de Reuniões, 09 de Junho de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608

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