| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Institui o Observatório Municipal de Mobilidade e Trânsito no Município de Itabirito/MG e dá outras providências". |
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. Tg! CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº so8 12025 “Institui o Observatório Municipal de Mobilidade e Trânsito no Município de Itabirito/MG e dá outras providências.” Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Observatório Municipal de Mobilidade e Trânsito, com o objetivo de monitorar, analisar e produzir dados técnicos e estatísticos sobre o sistema viário municipal e os impactos gerados por atividades econômicas de grande porte, especialmente o tráfego de veículos pesados oriundos da atividade mineradora. Art. 2º- O Observatório de que trata esta Lei terá as seguintes finalidades: | — acompanhar o fluxo de veículos, com ênfase no transporte pesado e na circulação nas vias de acesso às áreas de mineração; Il — registrar e analisar acidentes de trânsito, suas causas e consequências; Il — propor recomendações técnicas para políticas públicas de mobilidade, segurança e planejamento urbano; IV — fomentar a transparência, disponibilizando relatórios periódicos à população e aos órgãos competentes; V — colaborar com os órgãos de fiscalização de trânsito e transporte, com base em dados concretos; VI — subsidiar estudos sobre a necessidade de compensações viárias por parte de empresas que causam elevado impacto no sistema de mobilidade urbana. Art. 3º O Observatório poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, órgãos de fiscalização, secretarias municipais e estaduais, para coleta e análise de dados. Art. 4º- A estrutura organizacional, forma de composição e funcionamento do Observatório serão definidos por regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões, 09 de Junho de 2025 Digitally signed by Ezio Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608 JUSTIFICATIVA A criação do Observatório Municipal de Mobilidade e Trânsito é uma resposta estratégica e necessária aos desafios crescentes enfrentados por Itabirito/MG no tocante à segurança viária, mobilidade urbana e planejamento do espaço urbano, especialmente diante da intensa atividade mineradora e do elevado tráfego de veículos pesados no município. Com o aumento de acidentes, especialmente na BR-356 e na região da Serra da Santa, é fundamental que o Município conte com instrumentos técnicos, autônomos e sistemáticos para levantamento e análise de dados sobre o trânsito e a mobilidade. O Observatório atuará como centro de inteligência para apoiar ações do poder público, do legislativo, da sociedade civil e dos órgãos fiscalizadores. Além disso, o Observatório poderá embasar juridicamente reivindicações de compensações viárias junto às mineradoras, fornecer dados para políticas públicas de mobilidade urbana, e ser base para o aprimoramento de leis de trânsito locais. Sala de Reuniões, 09 de Junho de 2025 Ezio Digitally signed by Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608