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materia nº 259/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública, a Associação Vargem dos Veludinhos, no Município de Itabirito.
native_id17563

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L$Í] CÂmARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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PROJETO DE LEI Nº 850 /2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Vargem
dos Veludinhos no Município de Itabirito.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Vargem dos Veludinhos, inscrita no
cadastro de pessoas jurídicas sob o nº 53.475.866/0001-15, com sede na Rodovia BR 040, Km
491, Ribeirão do Eixo, Itabirito/MG, fundada em 05 de agosto de 2023, conforme
documentação anexa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Reuniões, 9 de junho de 2025
Assinado de forma
LEANDRO SILVA digital por
MARQUES:0811 LEANDRO SILVA
1374658 MARQUES:0811137
4658
Leandro Silva Marques
VEREADOR
Av. Queiroz Júnior, nº 639, Praia - Ilabirilo/MG - CEP: 35.450-000
Telefone: (31) 3561-1599 - site: www.itabirito.mg.leg.br
LB] CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação
Vargem dos Veludinhos, entidade civil sem fins lucrativos que atua no Município de Itabirito,
Estado de Minas Gerais.
A declaração de utilidade pública é medida que reconhecerá formalmente os serviços
prestados por esta entidade e possibilitará a ampliação de suas parcerias, além de facilitar o
acesso a recursos públicos e privados para o fortalecimento de suas atividades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Assinado de forma
LEANDRO SILVA digital por LEANDRO
MARQUES:0811 SILVA
1374658 MARQUES:08111374
658
Leandro Silva Marques
VEREADOR
Av. Queiroz Júnior, nº 639, Praia - Ilabirito/MG - CEP: 35.450-000
Telefone: (31) 3561-1599 - site: www .itabirito.mg.leg.br
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
CHACRERMENTO VARGEM DOS VELUDINHOS
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO. SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Arigo 1 - A ASSOCIAÇÃO CHACBEAMENTO VARGEM DOS VELUDIDHOS, também designado pela sigla
“ACVV”, fundada em 05/08/2023 é uma associação de direilo privado, sem fins econômicos, com prazo
de duração indeterminado, regendo-se por esse Estaluto Social, pelo Código Civil Brasileiro nos lermos
dos artigos 53 a 61 e pelas deliberações de seus órgãos.
Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rodovia. BRO40, KM 591, Disirilo Ribeirão do
Eixo, em ltabirito/MG, CEP: 35459-970.
Adigo 2. - A Associação fem por finalidade:
1- promover:-o desenvolvimento da comunidade; s
1 - promover atividades e finalidades de relevância pública e social,
II — promover ações para urbanização da região,
IV - representar o chacreomento junto foda comunidade e ao poder público;
Ariigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça,
cor, sexo ou religião.
Brigo 4 - A entidade poderá fer um regimento inferno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará
o seu funcionamento. Vo '
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a fissociação poderá organizar-se em tantas
unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Inferno.
CAPÍTULO 1
DOS |
Seção !
Considerações Gerais
Buigo 5 - A Associação terá número ilimitado “de associados que sejam moradores do Chacreamento
Vargem dos Veludinhos, definidos por foda pessoa capaz de direilos e deveres, sem dislinção de
qualquer nalureza para ser membro associado efelivo, que serão admilidos, a juízo da diretoria, dentre
pessoas idôneas que solicilarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde
conste a aceifação deste estalulo.
Ariigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os alos civis, que residem
na área de aluação da entidade, bem como aquelas que exercem alividodes profissionais junio à K
comunidade.
81º A condição de associado é inlransferível.
82º Ninguém será compelido a associar-se ou à permanecer associado.
Briigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
|- Fundadores, os que assinarem a ala de fundação da Associação,
1! - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta dislinção, espontaneamente ou por
proposta da direloria, em viriude dos relevantes serviços prestados à Associação.
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1 - Honorários, aqueles que. se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade
prestados à Associação, por proposia da diretoria à Assembleia Geral,
IV - Contribuintes, os que pagarem O mensalidade estabelecida pela Direloria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo
qualquer possibilidade de Iransmissão por alienação, doação ou herança, exlinguindo-se os direilos
com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica do Associação.
Buligo 9 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
da Associação.
Seção !l
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Adigo 10 - São direilos dos associados:
1- votar e ser votado para os cargos eletivos;
1 - propor a admissão de novos associados;
III - fer acesso a todos os documentos da Associação;
IV - recorrer das decisões da Direlorio.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito au função que lhe tenha
sido legilimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estaluto Social.
frigo 11 - São deveres dos associados:
1- cooperar para o desenvolvimento e à realização das atividades da Associação;
| - fazer cumprir este Estolulo Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Diretoria;
11 - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleilo ou designado.
V — zelar pelo bom nome da instiluição.
VI - zelor pela preservação do patrimônio da insiiluição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que falar por três reuniões conseculivos ou seis
allermados no ano, sem justificativa, será automaticamente desiiluído do seu cargo.
Seção lil
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Briigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Direloria nos seguintes casos:
| - requerimento por escrito de associado;
1 - falia de pagamento da contribuição;
11 - superveniência de incapacidade civil;
IV - falecimento;
V - demissão.
Adiga 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, é assim reconhecida em
“Procedimento que assegure direilo de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estalulo.
Paitigrafo único. Enfende-se por justo causa, entre oulros:
- né cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas,
|- praticar atos que comprometam moralmente a Associação,
| - proceder com má administração de recursos,
IV = infringir as demais normas previstas neste Estatuto to
denegrindo sua imagem € repuloção;
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fidigo 14. — Caberá recurso lundamentado à Assembleia Geral, no prozo de 15 (quinze) dias do
comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerim:
ento escrilo endereçado ao
Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definilivo se o associado não recorrer no prazo previsto no
copul.
CAPÍTULO IL
DR CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
figo 15 - A Associação é consiiluída pelos seguintes órgãos:
1- Assembleia Geral;
1 — Direloria;
UI - Conselho Fiscal.
Seção ll
Da Assembleio Geral
Brigo 16 - A Associação é consfiluído, arganizada e pasta a funcionar por deliberação da Assembleia
Geral, órgão supremo da associação.
81º A Assembleia Geral consfiluir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estalulórios.
82º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
fdligo “7 - Compete à Assembleia Geral:
| - cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
1 - alterar o Estatuto Social;
HIl- eleger e dar posse aos membros da Direloria e do Conselho Fiscal,
IN - desliluir os membros da Direloria e do Conselho Fiscal,
V - eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacência definitiva;
MI - examinar e aprovar as contas anuais;
VII - decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VII — decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IX - decidir sobre a dissolução da Associação;
X - aprovar o regimento interno;
XI - decidir sobre outros assuntos de interesse do Associação.
fidigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| = apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il = discufir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
figo 19 — A Assembleia Geral Exiraordinária será convocada a qualquer tempo para o solução de
“problemas emergentes e/ou urgentes, pora alterar O Esialulo Social, destituir membros da Direloria e do
Po Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Í Q - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
- pelo presidente do Direloria; Maura ADE er es,
W — pelo Direloria; Poti a Nabredo
Ill - pelo Conselho Fiscal, (o) Wim
IV - por requerimento de 1/5 dos associados quiles com as obrigações sociais.zZ% SS p
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ESTATUTO COMPOSTO DE 8 (OITO) PAGINAS ” pá!
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fBirigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado no sede da
“associação, por circulares ou oulros meios convenientes, com antecedência mínima de 30 dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a insfalação da Assembleia,
início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de
associados presentes,
Seção ll
Da Diretoria
Brigo 22. - A Direloria será consiiluída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo
Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros,
87º O mandalo da Direloria será de 2 (dois) anos, permilidas sucessivas reeleições.
82º Os membros do Direforia permanecerão no exercício de seus cargos alé a posse dos novos
membros.
Artigo 28 - Compete a Diretoria:
| - cumprir e lazer cumprir o Estatuto Social,
1 - deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
HI - analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV — elaborar e execular programa anual de atividades;
V - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VI - estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes,
vil — entrosar-se com insliluições públicos e privadas para múlua colaboração em olividades de
interesse comum;
VIII - prestar contas da administração, anualmente;
IX - contratar e demilir funcionários;
X - convocar a Assembleia Geral.
Adigo 24 - A Direloria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da
Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, exiraordinoriamente, mediante convocação
do Presidente, cujas decisões serão tomadas por moioria de volos. Podendo ser realizada de forma
viriuol nos fermos da lei nos lermos da lei,
Bidigo 28 - Compele ao Presidente:
1- representar a Associação, aliva e passivamente, judicial e extrgjudicialmente;
Il = cumprir e fazer cumprir este Estaluto e o Regimento Inferno;
Hl = convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — convocar e presidir as reuniões da Direloria;
V — assinar com o lesoureiro, lodos os cheques, ordens de pagamento e tílulos que representem
obrigações financeiras da Associação.
'Briigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
1 - subsfiluir o Presidente em suas eventuais ousências e impedimentos;
| — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o lérmino da mandalo;
I- dirigir e e organizar os serviços de Secrelento e de administração de pessoal;
Il - secretariar e lavrar as atos de reuniões da Direloria e da Assembleia Geral; a
ESTATUTO COMPOSTO DE 8 (OITO|) PAGINAS ae (ln
QESIS 147, 169
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ll - elaborar os editais e os paulas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral,
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Ariigo 28 - Compete ao Segundo Secrelário
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
|- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o lérmino do mandato;
WI- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções. :
Ailigo 29. - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
1 - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação,
1 = arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donalivos, mantendo em
dia a escriluração;
1 - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV = apresentar relatório financeiro para ser submelido à Assembleia Geral,
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de
valores;
VI - apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicilados,
VII - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à fesouraria,
vIll — apresentar semestrolmente o balancete ao Conselho Fiscal,
Adligo 20 — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| - subsfiluir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos,
| — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, alé 0 seu término;
Il — prestar, de modo geral, a suo colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Ariigo 21 - O Conselho Fiscal será consliluído p
pela Assembleia Geral.
8 1º O mandalo do Conselho Fiscal será coincidente com O mandato da Direloria;
& 2º Em caso de vacância, o mondalo será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;
8 3º Os Conselheiros filulares é suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do
novo Conselho Fiscal.
or 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleilos
Ariigo 32. - Compete ao Conselho Fiscal: ”
| - fiscolizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação
contóbil,
Il - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emilindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
11 — apresentar relatórios de receilos e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobalória das operações econômico-
inaficeiras realizadas,
- acompanhar o Irabalho de eventuais auditores externos independentes;
1|- opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- convocar exiraordinariamente à Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinal
exiraordinariamente, sempre que necessário. E
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riomente a cada 6 (seis) meses €,
ESTATUTO COMPOSTO DE 8 (OITO!) PAGINAS
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Seção V
Considerações Finais
Brligo 33 — No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e 08 princípios da legislação civil
acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as
contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo Único — A insfiluição adotará práticas de gestão administrativa, necessários e suficiente, a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência
da participação nos processos decisórios.
Briga 34 — As alividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonilicação ou vantagem.
Parágrafo Único - A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações
ou parcela de seu polrimônio, sob nenhuma forma de prelexio.
Ls,
CAPÍTULO DV
DAS ELEIÇÕES
filigo 35 - A eleição para membros da Direoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direla e
secrela.
81º fis eleições serão realizadas por escrulínio secreto, porém, no caso de candidalura única, estas
poderão ser realizados por aclamação.
82º Havendo empolte nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais volados.
83º Permanecendo empate será eleito o mois velho.
Ariigo 36 - Considerar-se-á eleila a chapa que obliver maioria simples dos volantes presentes à eleição.
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Ariigo 37 - A Associação se manterá alravés de contribuições dos associados e de outras alividades,
A,
sendo que essas rendos, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na
manulenção e desenvolvimento dos objetivos inslilucionais, no terrilório nacional.
Parágrafo Único - Todo o patrimônio e receilas da Associação deverão ser investidos nos abjelivos a
que se deslino a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu
funcionamento administrativo.
Axigo 28 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da fissociação, provém de:
1- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
1I- de doações de qualquer natureza,
W- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita,
Uja soma constitui o patrimônio social, ,
- outras fontes palrimoniais.
Briigo 40
— No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra
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DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Búigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suos receilas, despesas, em livros revestidos de lodas
as formas legais que assegurem sua exalidão e de acordo com as exigências legais.
Arigo 42 — A prestação de contas observará as seguintes normas:
|- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
|- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, do relatório de atividades
e das demonstrações financeiras do entidade, colocando-os à disposição pora o exame de qualquer
cidadão.
CAPÍTULO VI
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Anigo 42 - O Eslalulo Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro CG]
ivil dos
Pessoas Jurídicas.
Ariigo 44. - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois
terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um
terço) nas convocações seguintes.
finiigo 48 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois lerços) dos
associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não
concrelize seus objetivos sociais ou se esles se lornarem inexequíveis a juizo da maiorio dos associados,
Briigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade
de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à
instituição municipal, estadual! ou federal, de fins Idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Terrilório, em que a
associação liver sede, insliluição nas condições indicadas neste arligo, o que remanescer do seu
patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrilo Federal ou da União.
CAPÍVILO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Briigo 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela Direloria e referendados pela Assembleia Geral,
Artigo 48 - Fica eleilo o foro da Comarca de llobirilo/MG, para a discussão e solução de qualquer ação
fundada neste Estalulo Social.
Árligo 80 - O presente Estaluto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no Hidio1/09/2023
e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de
Vabirilo/MG.
llabirito/MG, 01. de selembro de 2023. 7/7
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ESTATUTO COMPOSTO DE 8 (OITOI) PAGINAS
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Presidente
Tobias Vitor Novato de Oliveira ú
CPF Nº 050.166.646-09 a
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ce-Presidente
José Jerônimo Duarie
CPE nº 249.352.636-87
acenhetez Primeiro Secretário
Voaldeir Henrique de Paiva
CPF nº 836.039.306-06
NA
+ Segundo Secretário
Adão Sebastião Elias
CPF Nº 639.160.106-20
Primeira TeSoureira
Toiane Las Casas Campos
CPF Nº392.913.246-04
craéra!-
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O GrÍcIO DE F
á 2º NOTAS b
fes me em RR evaziRiTO HG Sb
Segundo Tesolreiro
Eudis Erasmo de Santana
CPF: 079.813.836-09
Advogada
a Mendonça de-Golíredo Cosla dos Santos
ORB/MG 147.168
Maura de Fálim
CARTÓRIO DO REGISTRO CI
- BELO HORIZONTE/MG
Roconhoca, por aenilcidado, a elnatira de:
o a) NONO GEBASTIAO ELAS
«em testemúnho;
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SEÚO DE CONSULTA: HGVO5708,
“CÓDIGO DE SEGURANÇ)
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Em tostomunha da vordado, E o Hoi
! - SELO DE CONSULTA: HIPTeOIS
! * CODIGO DE SEGURANCA: 108.555; K
Quantldada doutos praticados: 1 1:1501).
“Ato praticado :
ESSA LOPES ARAÚJO AM =.” No(a) proticadé(a) por: Regina Glívalra dos
à Emos TATA Nao lat: 915 e EE A RR
, Const o valida den a ne es, tes mgus N oder!
DAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Associação: ASSOCIAÇÃO CHACREAMENTO VARGEM DOS
VELUDINHOS
CNPJ: Em Constituição.
O(a) Idealizador: TOBIAS VITOR NOVATO OLIVEIRA no exercício
de suas atribuições, observados os termos Estatutários, convoca a
todos os associados do(a) ASSOCIAÇÃO CHACREAMENTO
VARGEM DOS VELUDINHOS, para Assembleia Geral
ordinária/extraordinária, a ser realizada na Rua/Av. BR 040, n. S/N
KM 491, Ribeirão do Eixo na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-
000,no dia 01 de Setembro de 2023, às 14:00 horas, na qual serão
tratados os seguintes assuntos:
a) FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
b) INDICAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL,
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me.
Itabirito/MG, 15 de Agosto de2023.
TOBIAS VITOR NOVATO DE OLIVEIRA
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ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA “ASSOCIAÇÃO
CHACREAMENTO VARGEM DOS VELUDINHO”
Assunto:
1. Criação de pessoa jurídica;
2. Aprovação de Estatuto; À
Eleição/Posse de Diretoria é Conselho Fiscal para mandato: 01/09/2023 até
31/08/2025
3:
Aos primeiro dia dias do mês de Setembro de 2023, reuniram-se os abaixo assinados,
doravante designados fundadores, na Rod BR 040:Km-49, nº s/n Bairro Zona Rural /
Ribeirão do Eixo; nesta cidade de itabirito/MG, -CEP: 35.459-970, com a finalidade (de
fundar uma associação, para fins assistenciais, que se denominará “ASSOCIAÇÃO
CHACGREAMENTO VARGEM DOS VELUDINHO!. Iniciada a reunião, foi escolhido(a)
para presidi-la o(a) Senhor Tobias Vitor Novato de Oliveira e para secretariá-lo(a) foi
indicado(a) o: Senhor José Maria de Castro Ferreira Filho. Logo a: seguir, O Senhor.
Presidente solicitou a Senhora Secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto,
artigo: por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo: submetido à discussão. e posterior
votação. Ouvidos os presentes, O estatuto foi, então, aprovado por unanimidade.
Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e:após sugestão de nomes para compor
os órgãos diretivos, procedeu-se à ELEIÇÃO e POSSE da Diretoria'e do Conselho Fiscal,
que terão mandato de 02 (Dois) anos, com início em 01/09/2023 e término'em 31/08/2025
e.que ficaram assim constituídos ;
Presidente: TOBIAS VITOR NOVATO DE OLIVEIRA, portador da CI: MG 10:561 JUSSP
MG:e do GPF: 050.166.646-09, residente e domiciliado na Sitio Azeite Com. Pimenta, n.
Gleba'9; Bairro Chacreamento Ri eirão do o CEP: 35.450-000;
Assinatura: Ha (O
A Vice-Presidente: JOSE JERÔNIMO DUARTE, portador) da Cl: MG 755.549 SSP MG e
“= do: CPF: 249.352; À 7, residente -e domiciliado na Sitio. Bonanza, n: Gleba 3/4, Bairro
Chacreamento:
" Assinatui
a(o pe abrto Me, CEP: 35.450-000;
VALDEIR HENRIQUES DE PAIVA, portador da Cl: MG 16.748.756
095,512.466-24, residente e: domiciliado naSitio Nascer do Sol, n:
tário:
) SEBASTIÃO ELIAS, portador da Gl: MG 4.676.274 SSP MG
20, residente e domiciliado: nã: Gleba, Bairro Chacreamento
ixo, Itabirito/MG, CEP: 35.450-000;
O
Primoira Tosoureira: TAIANE LAS CASAS CAMPOS, portadora. da Cl: MG 1.1
SSP MG e do CPF: 392. 913.246-04, residente e-domiciliada na: “Agro Civitas, no Gle a 25,
Bairro bes pis Eixo, pirito/MG, EP: 35: 450: to -
- Assinalura: anab E
Segundo(a) Tesoureiro(a): EUDIS ERASMO DE SANTANA; Dotado da Cl; MG :
15.058.718 SSP MG e doCPF: 079.813.836-09, dao e domiciliado na Sitio Bela vista,
n. Gleba, RS ra do Ei irito/MG, CEP: 35.450- 000: PE :
Assinalura: wet neste ,
ex
.
Conselheiro Fiscal efetivo: MAURO SERGIO. SILVA. portador da: cl: MG:
MG e do CPF: 005.445.896-02, residente e “domiciliado: na Sitio Reca 1 G
“Gleba 9, Bairrp Chacreamento Ribeirão do: Eixo, Itabirito/MG, CEP: 35. 5.450-000:
“Assinatura: 8) dulee
Conselheiro E Fiscal efetivo: JOSE EUSTAQUIO PIMENTA, Porâdo a cl 'MG 501. 177
[ -34, residente e domiciliado na Sitio Azeite: com Pimenta,
ixo, Itabirito/MG, CE 2: 35.450-00
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário Valdeir Henriques de Paiva, lavrei :
a presente ata que será assinada por todos os presentes, que serão considerados |
fundadores.
Itabirito/MG, 01 de Setembro de 2023..
- | Nome Completo | EEenoms ;
Tobias Vitor Novato de Oliveira [050.166.646:09 [ur AG
[EdtoSchasimomiias [6851600620
; Taiane Las Casas Campos 392.913.246-04
sn
“Mauro Sérgio Silva É
>| José Eustáquio Pimenta -
“| Valeria Leone Silva "| 489.370.536-91 ABES]
- | gorda Silva Oliveira É = | 700.615.956-32 FEZES
Luciana Las Casas Oli rá
- Marcio Vieira. +
06/06/2025, 16:06 aboul:blank
[mesa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
MO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DRA DEABERTURA
[Egas | CADASTRAL 42/01/2024
ASSOCIAÇÃO CHACREAMENTO VARGEM DOS VELUDINHO
[ TFULO DO ESTANCLECIENTO (NOME DE FANTASIA] PORTE
va DEMAIS
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔNICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
LJ
[[EGDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
L
TODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399.9 « Associação Privada
TOGRADOURO NUMERO TONFLEMENTO
ROD BR 040 KM 491 SIN sad
TER TARASIDISTRATO WUNCIPIO UF
35.459-970 RIBEIRAO DO EIXO ITABIRITO | MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
TOBIASQTJSOLUCOES.NET.BR (31) 9247-0334
[ENTE FEGERATIVO RESPONSAVEL TEFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DARDASIUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVA 12/01/2024
TOTO DE SITUAÇÃO CAGASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normaliva RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emilido no dia 06/06/2025 às 16:
:49 (data e hora de Brasília). Página: 111
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