| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Institui o Programa "Arte Urbana Interativa" para instalação de QR Codes em murais, painéis artísticos e intervenções urbanas contemporâneas em espaços públicos do Município de Itabirito, com o objetivo de divulgar informações sobre a produção artística local e promover a educação cultural e turística. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBISTITUTIVO Nº 294) » 09 DE JUNHO DE 2025. Institui o Programa “Arte Urbana Interativa” para instalação de QR Codes em murais, painéis artísticos e intervenções urbanas contemporâneas em espaços públicos do Município de Itabirito, com o objetivo de divulgar informações sobre a produção artística local e promover a educação cultural e turística. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa “Arte Urbana Interativa”, que autoriza a instalação de QR Codes informativos exclusivamente em murais, grafites, painéis e demais intervenções artísticas urbanas contemporâneas situadas em espaços públicos do Município de Itabirito. Art. 2º Os QR Codes previstos nesta Lei terão como objetivo: I— divulgar informações sobre os autores das obras, técnicas utilizadas e período de realização; IH — explicar o conceito, enredo ou simbolismo presente nas obras; HI — promover a valorização da arte urbana, a educação cultural e a identidade local; IV — disponibilizar recursos de acessibilidade como audiodescrição, legendas e tradução opcional para o idioma inglês. Art. 3º A instalação dos QR Codes poderá ser feita: I- por iniciativa do Poder Público; II — por artistas autores das obras; II — por entidades culturais ou empresas parceiras, mediante autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Art. 4º A curadoria e validação do conteúdo digital vinculado aos QR Codes será responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que poderá firmar parcerias com escolas, universidades, coletivos culturais, educadores e o trade turístico. Art. 5º O conteúdo poderá ser hospedado: I— em plataforma digital oficial da Prefeitura de Itabirito; Il — em ambiente vinculado à identidade turística do Município. Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º Esta Lei não se aplica às obras de valor histórico ou patrimonial previamente contempladas por legislação específica. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 09 de junho de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092 Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.06 12:10:38 609 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa “Arte Urbana Interativa”, com o objetivo de valorizar e divulgar, por meio de QR Codes, a arte urbana contemporânea presente em murais, grafites e painéis que ocupam os espaços públicos da cidade. Itabirito tem sido palco de expressivas manifestações de arte urbana, que transformam muros e fachadas em verdadeiras galerias a céu aberto. Estas obras, além de embelezarem o espaço urbano, carregam significados, histórias e mensagens que merecem ser conhecidas pelo público. Por meio de um simples celular, o QR Code permitirá que cidadãos e visitantes acessem conteúdos explicativos sobre o artista, o processo criativo, os símbolos e o contexto da obra, promovendo educação cultural, turismo interativo e acessibilidade. Os conteúdos poderão incluir áudio, tradução e recursos para pessoas com deficiência, incentivando a inclusão e a cidadania. Importante destacar que o projeto não entra em conflito com leis já existentes, que tratam da sinalização histórica e do patrimônio cultural tombado, pois este se concentra exclusivamente em manifestações artísticas urbanas contemporâneas. Trata-se de uma medida de baixo custo e alto impacto social e educativo, que poderá ser implementada com apoio de artistas, escolas, empresas e entidades parceiras. Contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que enriquece a relação da população com a arte, a cidade e sua própria identidade cultural, Itabirito, 09 de junho de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Antunes:039980926 SEE 09 Dados: 2025.06.06 12:11:08 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR