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materia nº 241/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 241 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito, disponibilizarem em seus estabelecimentos, cardápios transcritos para o Sistema Braille".
native_id17576

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 94 | » 09 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes,
bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito
disponibilizarem, em seus estabelecimentos,
cardápios transcritos para o sistema Braille."
Art. 1º. Os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias localizados no Município de
Itabirito ficam obrigados a disponibilizar, para uso de clientes com deficiência visual,
cardápios transcritos para o alfabeto Braille.
Parágrafo único. Entende-se por sistema Braille o sistema de leitura e escrita em relevo,
composto por células formadas por até seis pontos dispostos em duas colunas de três. É
utilizado universalmente por pessoas com deficiência visual como meio de acesso à
informação e à comunicação escrita.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua fiel
execução, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo
seu descumprimento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 09 de junho de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
Conceicao:0581566 Martins da
7692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e garantir o direito de
acesso à informação e igualdade às pessoas com deficiência visual, assegurando que
restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito ofereçam cardápios em Braille.
O acesso à informação e igualdade são direitos fundamentais e estão diretamente
ligados à dignidade da pessoa humana. No contexto dos estabelecimentos alimentícios,
a disponibilização de cardápios em Braille permite que clientes com deficiência visual
tenham autonomia para escolher seus pedidos sem depender de terceiros, promovendo
independência e respeito.
Outrossim, a iniciativa também está alinhada com os princípios da Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13,146/2015), que determina a
eliminação de barreiras que limitem a plena participação das pessoas com deficiência na
sociedade.
Além disso, o projeto busca estimular a conscientização dos proprietários de
estabelecimentos comerciais sobre a importância da acessibilidade, contribuindo para
uma cidade mais justa, inclusiva e igualitária.
Assim, a adoção de cardápios em Braille nos estabelecimentos alimentícios de Itabirito
representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no respeito à diversidade.
Trata-se de uma medida que reforça o compromisso com a dignidade da pessoa humana,
contribuindo para uma cidade mais acessível, consciente e igualitária.
Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis
para aprovação deste projeto de lei.
Itabirito, 09 de junho de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
rara digital por Anderson
pd Martins da
Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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