| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito, disponibilizarem em seus estabelecimentos, cardápios transcritos para o Sistema Braille". |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 94 | » 09 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito disponibilizarem, em seus estabelecimentos, cardápios transcritos para o sistema Braille." Art. 1º. Os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias localizados no Município de Itabirito ficam obrigados a disponibilizar, para uso de clientes com deficiência visual, cardápios transcritos para o alfabeto Braille. Parágrafo único. Entende-se por sistema Braille o sistema de leitura e escrita em relevo, composto por células formadas por até seis pontos dispostos em duas colunas de três. É utilizado universalmente por pessoas com deficiência visual como meio de acesso à informação e à comunicação escrita. Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua fiel execução, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo seu descumprimento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 09 de junho de 2025. Anderson Martins Assinado de forma da digital por Anderson Conceicao:0581566 Martins da 7692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão social e garantir o direito de acesso à informação e igualdade às pessoas com deficiência visual, assegurando que restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias de Itabirito ofereçam cardápios em Braille. O acesso à informação e igualdade são direitos fundamentais e estão diretamente ligados à dignidade da pessoa humana. No contexto dos estabelecimentos alimentícios, a disponibilização de cardápios em Braille permite que clientes com deficiência visual tenham autonomia para escolher seus pedidos sem depender de terceiros, promovendo independência e respeito. Outrossim, a iniciativa também está alinhada com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13,146/2015), que determina a eliminação de barreiras que limitem a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade. Além disso, o projeto busca estimular a conscientização dos proprietários de estabelecimentos comerciais sobre a importância da acessibilidade, contribuindo para uma cidade mais justa, inclusiva e igualitária. Assim, a adoção de cardápios em Braille nos estabelecimentos alimentícios de Itabirito representa um avanço significativo na promoção da inclusão e no respeito à diversidade. Trata-se de uma medida que reforça o compromisso com a dignidade da pessoa humana, contribuindo para uma cidade mais acessível, consciente e igualitária. Diante do exposto, conto com a colaboração dos nobres vereadores desta Casa de Leis para aprovação deste projeto de lei. Itabirito, 09 de junho de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma rara digital por Anderson pd Martins da Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador