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materia nº 244/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 244 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências.
native_id17582

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 244, 09 de Junho de 2025
Institui ações de incentivo e fomento à leitura de
poesias nas escolas da rede pública municipal de
Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a presente Lei denominada
“Poesia na Escola — Jarbas Nazareth de Souza”, que estabelece ações de incentivo e
fomento à leitura e produção de poesias nas escolas da rede pública municipal de ensino,
reconhecendo a importância da poesia como meio de expressão cultural, artística e de
valorização do patrimônio literário e cultural da comunidade escolar.
Art. 2º São ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública
municipal:
I — Garantir o acesso dos estudantes à leitura de poesias por meio de projetos
desenvolvidos em sala de aula, bibliotecas escolares e espaços de leitura;
II — Promover leituras de poesias em sala de aula, com valorização da cultura local,
regional e nacional;
HI — Incentivar a criação de clubes de leitura voltados à poesia, promovendo a troca de
experiências literárias e a prática da recitação;
IV — Estimular a realização de eventos como recitais, saraus literários, concursos e
encontros poéticos, com envolvimento da comunidade escolar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de
decreto, respeitando a autonomia pedagógica das escolas da rede pública municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosil doc Assinado de forma digital
ositene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
604 Dados: 2025.06.06
13:29:54 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A Lei Poesia na Escola — Jarbas Nazareth de Souza tem como propósito incorporar a
leitura e produção de poesias ao cotidiano educacional, promovendo o
desenvolvimento cultural, linguístico e emocional dos estudantes da rede pública
municipal de Itabirito.
A poesia é uma ferramenta educativa poderosa que incentiva a leitura crítica, a
criatividade, a expressão oral e escrita, além de favorecer a empatia e a reflexão. Com
esta Lei, pretende-se fortalecer a literatura como uma prática viva dentro das escolas,
em alinhamento com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o
Currículo Referência de Minas Gerais.
Inspirada nos ideais do crítico literário Antônio Cândido, que via a literatura como
promotora da “quota de humanidade” e fundamental para a formação de sujeitos
sensíveis e éticos, esta Lei busca valorizar o papel da poesia como instrumento de
transformação social e cultural.
Incentivar a poesia nas escolas é um passo importante para formar leitores críticos,
sensíveis e criativos, capazes de interpretar o mundo com profundidade, beleza e
responsabilidade. Por meio de ações simples, acessíveis e contínuas, este projeto visa
aproximar os estudantes da literatura e da arte, democratizando o acesso à palavra
poética e promovendo o protagonismo estudantil na construção do conhecimento.
' Assinado de forma digital
Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.06.06
604 13:30:32 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025

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