| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 244, 09 de Junho de 2025 Institui ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a presente Lei denominada “Poesia na Escola — Jarbas Nazareth de Souza”, que estabelece ações de incentivo e fomento à leitura e produção de poesias nas escolas da rede pública municipal de ensino, reconhecendo a importância da poesia como meio de expressão cultural, artística e de valorização do patrimônio literário e cultural da comunidade escolar. Art. 2º São ações de incentivo e fomento à leitura de poesias nas escolas da rede pública municipal: I — Garantir o acesso dos estudantes à leitura de poesias por meio de projetos desenvolvidos em sala de aula, bibliotecas escolares e espaços de leitura; II — Promover leituras de poesias em sala de aula, com valorização da cultura local, regional e nacional; HI — Incentivar a criação de clubes de leitura voltados à poesia, promovendo a troca de experiências literárias e a prática da recitação; IV — Estimular a realização de eventos como recitais, saraus literários, concursos e encontros poéticos, com envolvimento da comunidade escolar. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto, respeitando a autonomia pedagógica das escolas da rede pública municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosil doc Assinado de forma digital ositene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 604 Dados: 2025.06.06 13:29:54 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A Lei Poesia na Escola — Jarbas Nazareth de Souza tem como propósito incorporar a leitura e produção de poesias ao cotidiano educacional, promovendo o desenvolvimento cultural, linguístico e emocional dos estudantes da rede pública municipal de Itabirito. A poesia é uma ferramenta educativa poderosa que incentiva a leitura crítica, a criatividade, a expressão oral e escrita, além de favorecer a empatia e a reflexão. Com esta Lei, pretende-se fortalecer a literatura como uma prática viva dentro das escolas, em alinhamento com os princípios da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Referência de Minas Gerais. Inspirada nos ideais do crítico literário Antônio Cândido, que via a literatura como promotora da “quota de humanidade” e fundamental para a formação de sujeitos sensíveis e éticos, esta Lei busca valorizar o papel da poesia como instrumento de transformação social e cultural. Incentivar a poesia nas escolas é um passo importante para formar leitores críticos, sensíveis e criativos, capazes de interpretar o mundo com profundidade, beleza e responsabilidade. Por meio de ações simples, acessíveis e contínuas, este projeto visa aproximar os estudantes da literatura e da arte, democratizando o acesso à palavra poética e promovendo o protagonismo estudantil na construção do conhecimento. ' Assinado de forma digital Rosilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.06.06 604 13:30:32 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 09 de Junho de 2025