| Tipo | Projeto de Lei Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde no Município de Itabirito. |
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Va al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO O) PROJETO SUBSTITUTIVO Nº dl + » DE 16 DE JUNHO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIACAO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE NO MUNICIPIO DE ITABIRITO. Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Fisioterapia, Equoterapia e reabilitação em saúde no Município de Itabirito, com sede na Rua Coronel Afonso de Moura Castro, nº 232 no Bairro Bela Vista, em Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob nº 57.034.628/0001-25, no cadastro de pessoas jurídicas Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário. Sala de Sessões, 16 de junho de 2025. Fabinho Fonseca Vereador 7 ÇA ai] À Jal CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde (AFER), fundada em 23 de abril de 2024, visa atender a uma demanda crescente observada na neuropediatria, especialmente entre famílias que utilizam o SUS, Durante meu trabalho, percebi o sofrimento dos pais, principalmente das mães, que enfrentam longos deslocamentos para tratamentos. Nosso objetivo é centralizar os atendimentos em um único local, proporcionando um suporte mais acessível e humanizado para as crianças e suas famílias. A proposta busca não apenas tratar as crianças, mas também oferecer apoio integral às mães, criando um ambiente que promova o bem-estar familiar. O legado sonhado por Renato Bretas se une ao meu desejo de contribuir para a comunidade, assegurando que as famílias recebam o cuidado necessário de forma digna e eficiente. Essa iniciativa é fundamental para melhorar a qualidade de vida das crianças e seus responsáveis, fortalecendo a rede de saúde do município Sala de Sessões, 16 de junho de 2025. Fábio Augusto da Fonseca Vereador REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA [NUMERO DE INSCRIÇÃO K A | DATA DE ABERTURA 57.034,628/0001-25 | COMPROVANTE E err E DE SITUAÇÃO 27/08/2024 MATRIZ NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITACAO EM SAUDE TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) AFER SAUDE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL B6 .90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Dispensada *) 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R CORONEL AFONSO DE MOURA CASTRO CASA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 35.450-130 BELA VISTA ITABIRITO ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE BRUNNOASSISOYAHOO.COM.BR (31) 9272-8814 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 27/08/2024 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL (*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer responsabilidade quanto às atividades dispensadas. Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 06/12/2024 às 14:36:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 CONVITE AFIXADO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RUA CORONEL AFONSO DE MOUTA CASTRO, Nº 232, BAIRRO BELA VISTA, CEP: 35450-130 PARA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE Prezados (as), Temos a honra de convidá-lo(a) para a reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Esta reunião marcará um importante passo para a formalização de nossa organização, que tem como tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisioterapia, na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como iniciativas sociais, esportivas, culturais, educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu desenvolvimento integral, cognitivo, físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários. Além disso, a associação busca fomentar a prática do hipismo adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equoterapia ou da equitação lúdica para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência e ou necessidades especiais, visando não apenas a reabilitação, mas também sua inclusão, socialização, autonomia, estímulo à autoestima e o protagonismo na sociedade. Detalhes da reunião: Data: 23/04/2024 Horário: às 16h00, em primeira convocação, e às 16h30, no caso de segunda convocação, presencialmente Local: Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130 Programação: e Abertura: Boas-vindas e introdução aos objetivos da reunião. e Apresentação da Proposta: Descrição da missão, visão e objetivos da associação. e Discussão do Estatuto: Leitura e aprovação do estatuto social. e Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal: Escolha dos membros da diretoria e do conselho fiscal. e Encerramento Sua presença é de extrema importância e para a consolidação de nossa associação. Contamos com sua participação ativa para juntos construirmos uma entidade sólida e representativa. Atenciosamente, Belo Horizonte/MG, 09 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente ulo ” BRUNO AMARAL ASSIS g e! Data: 26/07/2024 15:17:10-0300 verifique em htps://validar itigovbr Bruno Amaral Assis REQUERIMENTO ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS O abaixo assinado, representante legal da Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde, vem requerer a V.Sa., anexando os documentos exigidos por lei, o registro (averbação) do (a) ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE, da referida entidade ou sociedade simples. Termo em que, P. deferimento. Itabirito/MG, 23 de abril de 2024. Documento assinado digitalmente “a h = BRUNO AMARAL ASSIS o | RR * Data: 30/04/2024 14:32:56-0300 Verifique em https://validar.iti gav.br Assinalar acta nas reasons anrmenas Nome por extenso: Bruno Amaral Assis Cargo: Presidente Identidade: MG-7128727 Endereço residencial: Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nova Lima/MG, CEP: 34018-008 E-MAIL: brunnoassis(Dyahoo.com.br Xira ryarrreomge PREFENURA DE ITABIRITO PREFEITURA DE ITABIRITO PREFEITURA DE ITABIRITO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Válido até: 31/12/2025 Identificação Razão Social: ASSOCIACAO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITACAO EM CNPJ: 57.034.628/0001-25 Nº Inscrição Municipal: 1506035 Nº Inscrição Estadual: - Endereço Logradouro: CORONEL AFONSO DE MOURA CASTRO, 232 Complemento: casa; Bairro: BELA VISTA CEP: 35450-130 Município: null UF: MG Lista de Atividades - CNAE 86909-01/00 - ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA 85996-99/00 - OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE 94995-00/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE Observações - Fixar este Alvará em local visível; - Qualquer alteração nos dados acima descritos deverá ser comunicada à seção competente no prazo regulamentar; - Este estabelecimento está obrigado a emitir nota fiscal eletrônica; - Esta concessão poderá ser cassada a qualquer tempo, desde que: deixem de existir as condições que legilimaram a concessão da licença; ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabelecimento; ou ainda quando o estabelecimento interferir no sossego público por meio de suas atividades. - Apresentado os devidos licenciamentos, conforme protocolo Redesim. Ciência e Responsabilidade O Alvará de fiscalização de localização e funcionamento é emitido considerando a Ciência e Responsabilidade do empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este declara, sob as penas da lei, que irá observar durante o funcionamento e exercicio das atividades econômicas solicitadas e autorizadas pelo Município o cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental, prevenção contra incêndio e demais obrigações constantes nas legislações municipais, estaduais e federais. Este alvará não isenta o Proprietário/Usuário de cumprir o estabelecido na Lei nº14.130/01 e no Decreto nº 44.746/08, no concernente à apresentação do projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico. Leia o QRcode para consultar a autenticidade deste documento Av. Augusto de Lima, 479, Sala 1504, Centro - Belo Horizonte - MG - www.supernova.com.br CPF | CNPJ: 036.530.256-21 Nº Protocolo: MGP2400159447 IP: 170.239.222.250 Data de emissão: 14/02/2025 - 12:32 PREFEITURA DE ITABIRITO PREFEITURA DE ITABIRITO Leia o QRcode para consultar a autenticidade deste documento Av. Augusto de Lima, 479, Sala 1504, Centro - Belo Horizonte - MG - www.supernova.com.br pu == ITABIRITO ADITIVO Nº 079/2025 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 010/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/2024 Objeto: Contratação de serviços de equoterapia cujas sessões devem ocorrer no Município de Itabirito, em atendimento às necessidades de crianças e jovens de 03 (três) a 25 (vinte e cinco) anos com algum tipo de deficiência, conforme a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e que não possuam contraindicações para a atividade descrita. O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, inscrito sob o CNPJ nº 18.307.835/0001-54, com sede na Avenida Queiroz Junior, nº 635, Praia, Itabirito/MG, CEP: 35.450-228 neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sra. Cleusa de Lourdes Claudino, consoante Decreto Municipal 15.035/2023 doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EQUOTERAPIA BRUNO ASSIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.636.955/0001-01, sediada na Rua Dr. Francisco Jose de Carvalho, 3543, bairro Portões em Itabirito/MG, CEP: 35457-899, telefone: (31) 99272-8814, e-mail: brunnoassis(Dyahoo.com.br, neste ato representada por Bruno Amaral Assis, portador do CPF nº 025.872.996-16, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO E DO VALOR Nos termos dos artigos 106 e 107 Lei 14.133/2021, fica o contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre 16/05/2025 a 15/05/2026, no valor de R$ 1.090.101,00 (um milhão, noventa mil, cento e um reais). CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado será a abaixo Indicada: 1) Gestão/Unidade: 02029001 — Secretaria Municipal de Saúde !l) Fonte de Recursos: 1621 Ill) Programa de Trabalho: 10.302.1002.6127 — Manut. Ativ. Especialidades Médicas IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 V) Plano Interno: Aditivo de prazo e valor — Serviços de Equoterapia Vl)Ficha: 512 VII) SC nº: 2697/2025 CLÁUSULA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, que ficam aqui ratificadas. E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Aditivo Contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Itabirito, 15 de maio de 2025. Cleusa de Lourdes Claudino -Brúnó Amaral Assis Secretária Municipal de Saúde EQUOTERAPIA BRUNO ASSIS LTDA Contratante Contratado “AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR 635: CEP: 35450-228 ITABIRITO + MG 1 ITABIRITO, MG.GOVBR + Ly RSS ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE Aos 23 de abril de 2024, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, no Município de Itabírito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mauta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130., com a finalidade de fundar uma arganização, para fins assistenciais, que se denominará ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidila o sr. Bruno Amaral Assis. Para secretariá-lo foi indicado o sr. Rodrigo Vaz Mendes Sampaio. Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 08 (oito) anos, renováveis por igual período, com duração até 23/01/2032 e que ficaram assim constituídos: DIRETORIA Presidente: Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta, Carteira de Identidade MG-7128727, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16, data de nascimento 14/12/1975, residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nova Lima/MG, CEP: 34018-008. Vice-Presidente: Renato Augusto Bretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20, data de nascimento, 10/07/1953, residente e domiciliado à Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha, Itabirito/ MG, CEP 35.454-042. Tesoureira: Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de identidade M- 10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1979, residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-160. Secretária: Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta, Carteira de Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-07, data de nascimento E saida 16/03/1982, residente e domiciliada à Rua João Bengala, nº 88, Bairro São Mateus, Itabirito/MG, CEP 35.456-344, CONSELHO FISCAL Conselheira fiscal: Lidiane Rita Pereira de Paula, brasileira, casada, psicopedagoga, Carteira de Identidade MG- 11887451, inscrita no CPF sob a nº 043.938.436-22, data de nascimento 20/07/1979, residente e domiciliada à Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, Itabirito/MG, CEP 35.430-130. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores. Itabirito/MG, 23 de abril de 2024. Tetavesmo avunada Soratuensa dao ereta tas GA nescenaneesaosms verifique am boo so pssbas id ponta Presidente Bruno Amaral Assis, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16 Docurwara avmnado digizierente Pata 20:04/02e Leestnas 0300 verifique em tti rrsi du si gra la Vice-Presidente Renato Augusto Bretas, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20 Cecuama aesirade cegitcimense = Reg DUMANUARALASSIS CJ LHARD. qim carina ttoraa aa veria embttçs joenia ai guemr ——W——————[W2[WWw>>——>——>——— Tesoureira Diana Amaral Assis, inscrita no CPF sab o nº 046.370.966-77 Dostenento arynado digisinerce RR uma sojue, destique es private Ri govtr Secretária Fernanda Narjara Silva Gurgel, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-07 raio, semear Es al stone Conselheira fiscal Lidiane Rita Pereira de Paula, inscrita no CPF sob o nº 043.938.436-22 Dotuema aansca depratmene quo Secretário da reunião Rodrigo Vaz Mendes Sampaio, inscrito no CPF sob o nº 101.567.366-08 REGISTRO DX TÍTIAS 6 DOCLRANTIZ E CIVE-DAS PESSOA Rea Beba fla Pres, 1X 14 Crer: Poco O SD Us Vapor Cade Bro Às JJBÍCAÇAS DE ITABIETTO / 4. Er e errro roer pa PROTOCOLO Nº vero -Regisicu ra RUE - Fel STF. AEITOE ITS E Cariarie co Regutio de Titulds é Documents 4 Cid das Pescas Serie” ! “o Mabata-NG oo H á EELO DE CONSULTA: A Ecauss 'OMOO DE SEGURANÇA: Co"1Ssc4a9:s" atca eat cabo i LISTA DE PRESENÇA DA ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE NOME —— CPE ASSINATURA | Bruno Amaral Assis | Decuránia sas ado cgi 025.872.996-16 Renato Augusto Bretas 216.468.646-20 Diana Amaral Assis 046.370.966-77 Fernanda Narjara Silva Gurge! 071.327.736-07 Lidiane Rita Pereira de Paula 043.938.436-22 ar irospinatitor imogo de ] Rodrigo Vaz Mendes Sampaio Ê | 1 Cosumenca se sao mera mena RIGO VAZ MENDES SAMPAIO à Queres 30 efa I7 TON NAT prefique embrpa pnlicar iu goste J 101.567.366-08 : Relatório de conformidade Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 26/07/2024 14:43:41 BRT Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.15.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.0rcê Fonte de verificação: Offline Nome do arquivo: Ata fundacao Equoterapia assinado assinado assinado assinado assina assinado assinado assinado assin.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: 4559caf9444c9486b7b9dBd 1 0cid5467c2521b50ce0989a8c50764c2c26e05d1 Tipo do arquivo: PDR Quantidade do assibatiris: 12 ASIA Quantidade de assinaturas ancoradas: 12 Er Assinante: CN=FERNANDA NARJARA SILVA GURGEL CPF: “**.327.736-** Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:47:36 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados e E) Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta JENSFERNANDA NARPARA SILVA GURGEL Buscado: Ofiline Assinatura: true " Emissor: CN=AC Final do Govemo Federal do Brasil vt, OU=AC Intermediaria do Govemo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 19/03/2024 22:31:41 BRT Aprovado até: 19/03/2025 22:31:41 BRT Expirado (LCR): false menti ONFABIFinafido GovemolFederal do'Brasiliv1;QUSAO Intermediana-do Governo FederaiidoiBrasibvi “O-GoviBr; CBR ? 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SSBR ' sã Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, OU=Autoridade Certificadora Raiz do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT “Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Expirado (LGR): false Atributos tigados Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude: Valid | Expirado (LCR): false . Atfipltos usados Nome do atributo: IdMessaçaDicae! Corretude: Valid Nome do atributo: IdContoniType Corretude: Valid Nome do atributo: IdSigningTime Correiude: Valid Assinante: CN=RODRIGO VAZ MENDES SAMPAIO sus ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE CAPÍTULO | Nome, natureza jurídica e sede Art. 12 A ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE, também designada pela sigla AFER Saúde, fundada em 23 de abril de 2024, é uma associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130. Art. 22 A AFER Saúde poderá desenvolver suas atividades e manter escritórios, filiais ou representações em outras localidades, do país e no exterior. Art. 3º AAFER Saúde deverá se portar com isenção e imparcialidade no que se refere a questões religiosas, ideológicas, político-partidárias ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objesivos institucionais, pautando-se nas normativas legais, técnicas e científicas relacionadas aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos tutelados. Art. 4º A AFER Saúde poderá estabelecer marca, logomarca ou rome fantasia para seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais, em consonância com a legislação vigente. Art.5º A AFER Saúde poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 6º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), A AFER Saúde poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO ll Dos objetivos Art.72 A AFER Saúde tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisioterapia, na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como iniciativas sociais, esportivas, culturais, educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente amas dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu desenvolvimento integral, cognitivo, físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários. Além disso, a associação busca fomentar a prática do hipismo adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equoterapia ou da equitação lúdica para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência e ou necessidades especiais, visando não apenas a reabilitação, mas também sua inclusão, socialização, autonomia, estímulo à autoestima e o protagonismo na sociedade. Parágrafo primeiro. A AFER Saúde em sua atuação, buscará contribuir para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), traçados pela Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Parágrafo segundo. A AFER Saúde possui finalidade não lucrativa, portanto, não distribui entre os seus associados e colaboradores, diretores, prestadores de serviços, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social. Art. 8º Em consonância com o objetivo permanente descrito no caput do art. 7º, a AFER Saúde poderá atuar na promoção das seguintes ativioades e finalidades de relevância pública e social: LUtilizar a Fisioterapia, a equoterapia e a equitação lúdica como ferramentas primordiais para auxiliar no tratamento e reabilitação de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências; Il.Proporcionar ambientes e atividades que favoreçam a inclusão e participação ativa de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências na sociedade, através da equoterapia, do esporte adaptado ou da equitação lúdica visando aumentar sua autonomia, autoestima e socialização; Hll.Oferecer atividades vinculadas à equoterapia, ao esporte adaptado e à equitação lúdica que estimulem o crescimento pessoal, cognitivo, emocional e social de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências; mm ans e IVIncentivar e promover a prática esportiva através do adestramento paraolímpico, permitindo que crianças, adolescentes, adultos e idosos, com deficiências físicas, experimentem o hipismo adaptado como forma de esporte, competição e lazer; V.Organizar cursos, eventos, palestras e workshops para educar a comunidade sobre a importância e os benefícios da equoterapia, do adestramento paraolímpico e da equitação lúdica na inclusão de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências; Vi.Criar programas que envolvam as famílias de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências no processo terapêutico, fortalecendo. vínculos e proporcionando um ambiente de suporte mútuo; VIl.Construir e adaptar instalações especificamente projetadas para a prática da fisioterapia, da equoterapia, da equitação adaptada, garantindo que sejam acessíveis e adequadas para atender às necessidades de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com neurodiversidade e deficiências; VIll.Resgatar, receber resgatados e reabilitar equinos, preparando-os para serem utilizados na equoterapia e/ou na equitação especial, garantindo um tratamento digno e ético para os animais e maximizando os benefícios terapêuticos para crianças, adolescentes, adultos e idosos; IX. Estimular pesquisas na área e oferecer formações para profissionais interessados em trabalhar com equoterapia, garantindo a excelência e inovação no atendimento a crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurociversas e deficiências; X. interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres, principalmente associações esportivas, de saúde e culturais; Xl.elaborar, executar e apoiar ações, projetos e programas, por meio de repasse de recursos físicos, humanos, econômicos e financeiros ou por meio de prestação de serviços intermediários de apoio, a instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas afins a seus objetivos estatutários; XIl. elaborar, executar e apoiar ações, projetos e programas que contribuam para a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS); emo XIll. promover o intercâmbio e a cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e intemacionais, com vistas a implementar ações, projetos e programas relacionados a seus objetivos estatutários; XIV. gerenciar, contratar e rescindir contratos cam profissionais, pessoas físicas e jurídicas, para atender às suas demandas; XV. instituir contratos, convênios e outros ajustes congêneres e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou intemacianais, que atuem nas áreas afins a seus objetivos estatutários; XVlI.gerir recursos e projetos de outras instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham parcerias firmadas com a Administração Pública; XVII. arrecadar recursos financeiros provenientes de pessoas física ou jurídica, pública ou privada, associados ou não associados; XvIIl. implantar projetos de impacto socioambiental positivo; XIX. promover, apoiar e divulgar projetos desenvolvidos de acordo com as suas finalidades e politicas institucionais; XX. promover a disseminação democrática de informações e dados a respeito de sua área de atuação. Parágrafo único. Além das ações mencionadas neste artigo, a AFER Saúde poderá desempenhar outras atividades de seu interesse, desde que compativeis com os seus objetivos estatutários, após aprovação em Assembleia Geral, previamente convocada para essa finalidade. Art.9º No desenvolvimento de suas atividades, a AFER Saúde observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência, bem como os princípios da prevenção, da precaução, do desenvolvimento sustentável e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, -religião ou conotações político-partidárias. CAPÍTULO 1 Dos membros, seus direitos e deveres eg Art. 10 Será membro da AFER Saúde qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, que tenha capacidade civil plena, e se propuser a contribuir para a consecução dos seus objetivos, satisfeitas as condições de admissão, de competência da Assembleia Geral, à sua discrição. Art. 11 As pessoas jurídicas credenciarão uma pessoa física para representá-las. Art. 12 Os membros são divididos em: | Fundadores: denominação concedida às pessoas físicas que, presentes na Assembleia de Fundação, subscreveram o estatuto e a ata de constituição da AFER Saúde. H. Efetivos: denominação concedida às pessoas que foram apresentadas por qualquer um dos fundadores, cuja proposta encontra-se endossada ou subscrita por no mínimo 02 (dois) membros da Diretoria. UI. Notórios: denominação concedida às pessoas que possuem reconhecimento notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de atuação profissional e que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notórios tenha sido, cumulativamente: - indicada por 1 (um) associado fundador ou por (3) associados efetivos; e - aprovada por 2 (dois) membros da Diretoria. Parágrafo único, Os associados da AFER Saúde, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais. Art. 13 Consideram-se Associados efetivos e notórios aqueles admitidos nesta qualidade, por deliberação da assembleia geral. Art. 14 São direitos dos membros: 1. participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar É sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão; H. requerer a convocação de Assembleia Geral; UI. votar, ser votado e apresentar candidatos para exercer qualquer cargo da Associação; IV. participar de todos os eventos promovidos pela Associação; mem Art. 15 São deveres dos membros: V. apresentar à Diretoria sugestões compatíveis com os objetos da Associação; VI. eleger a Diretoria; VII. deliberar sobre eventual remuneração da diretoria; VIII. apresentar propostas, programas e projetos para a Associação; IX retirar-se do quadro social, mediante a comunicação à Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; X. propor a admissão de novos associados interessados em participar do corpo social. |. aceitar e cumprir, integralmente, as normas constantes do presente Estatuto Social, Regimento interno e legislação vigente; fl. comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividades e/ou administração, quando se trata de pessoa jurídica; WI. cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações; IV. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deturpam seus objetivos; V. desempenhar com zelo e responsabilidade as funções que lhe forem atribuídas, cumprir com as exigências do cargo aos quais eventualmente tenham sido eleitos e esmerar-se na implementação dos programas, projetos e políticas da Associação; VI. comparecer às Assembleias e demais reuniões, presenciais e/ou remotas, sempre que convocados; e Vil. respeitar as deliberações da Assembleia Geral, Diretoria e demais órgãos constituídos do Associação. mz Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo impedirá o exercício do direito de voto, quando aplicável e poderá implicar na pena de exclusão da AFER Saúde. Art 16 O membro poderá ser desligado, excluído ou expulso, da Associação: I. por desligamento, a qualquer momento, por sua vontade, mediante solicitação escrita encaminhada para a Diretoria, a qual deve ser deferida, independentemente das razões invocadas, desde que não esteja em débito com suas obrigações ou por dissolução da Associação. O membro será considerado desligado do Associação na data do despacho da Direxoria que acolher o pedido de desligamento ou na data da dissolução; 11. por expulsão, por justa causa, configuradora de falta grave, em virtude de conduta prejudicial à imagem e/ou à reputação da AFER Saúde, devidamente analisada pela Diretoria. De forma exemplificativa, são atos que permitem a expulsão, a (i) exposição negativa de nome da Associação, (ii) desvio de recursos; e (iii) uso da Associação em proveito próprio ou de terceiros; Ill. por exclusão se dará somente pelas hipóteses de falecimento e ausência consecutiva e injustificada, por 03 (três) vezes em Assembleia Geral ou Reunião da Diretoria ou do Conselho que o membro faça parte. Parágrafo primeiro. Nos casos de expulsão do associado, será garantida a abertura de Procedimento Administrativo e julgamento pela Assembleia Geral, respeitados o contraditório e a ampla defesa. A expulsão deve ser precedida de aprovação assemblear prévia pela instalação de procedimento de expulsão a partir da qual o membro expulsando terá 15 (quinze) dias corridos para apresentar defesa escrita à Associação, devendo ser deliberada em nova assembleia (previamente marcada quando da assembleia de instalação do procedimento de expulsão) a expulsão com aprovação de no mínimo 2/3 dos membros do Associação com direito à voto. Parágrafo Segundo. O membro, cujo comportamento se revelar em desacordo com o que preceitua o presente Estatuto Social e Regimento Interno, passível de acarretar dano moral ou material à Associação, poderá vir a ser privado de exercício de alguns ou de todos os seus direitos de membro, conforme entender a Diretoria da AFER Saúde, após a instauração do competente processo administrativo ético disciplinar, no qual, o mesmo, gozará do amplo direito de defesa, a ser procedido na mesma forma do Parágrafo Primeiro deste Artigo. mz Art 17 De acordo com a gravidade da falta cometida, analisada à critério da Diretoria, aos membros poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: |. advertência escrita; Il. suspensão, de 01 (um) a 30 (trinta) dias; HI. expulsão. Art. 18 O procedimento administrativo, previsto nos casos específicos para a apuração de responsabilidade por falta do membro, seguirá o rito estabelecido no Parágrafo Primeiro do art. 17 deste Estatuto. CAPÍTULO IV Da administração Art. 19 A AFER Saúde será administrada por: 1. Assembleia Geral; H. Diretoria; e HI. Conselho Fiscal. Art.20 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art.21 Compete à Assembleia Geral: L. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; W. destituir os Diretores e o Conselho Fiscal; IN. apreciar recursos contra decisões da Diretoria; IV. decidir sobre reformas do Estatuto; V. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; VI. decidir sobre a extinção da Associação; me o! VII. aprovar as contas; VIII. aprovar o Regimento Interno. Art. 22 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: 1. apreciar o relatório anual da Diretoria; Il. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. Art.23 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I. pelo presidente da Diretoria; |. pela Diretoria; UI. pelo Conselho Fiscal; IV. por requerimento de um dos membros fundadores quites com as obrigações sociais. Art. 24 As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de convite afixado na sede da AFER Saúde ou correio eletrônico a0s associados, com antecedência minima de 07 (sete) dias. Art 25 O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, em primeira convocação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros efetivos, e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial. Art.26 A Assembleia será dispensada se a matéria for anteriormente decidida por escrito, com assinatura de todos os membros com direito a voto, independentemente de aprovação ou não, unânime ou não, da matéria. Art. 27 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos membros fundadores, observadas as exceções previstas no parágrafo único do artigo 59 do Código Civil e obrigam a todos os membros, ainda que ausentes, dentro das disposições do Estatuto. Em caso de empate, caberá o voto de desempate 20 Presidente da Associação e na sua ausência ao membre que estiver presidindo a Assembleia. Parágrafo Único: Para reforma do Estatuto, será necessário decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 28 Os votos dos membros fundadores possuem peso 04 (quatro) e dos membros efetivos peso 01 (um). Art. 29 Os membros poderão constituir procuradores com poderes específicos para representá-los nas Assembleias e assinarem as atas registradas e não registradas. Art. 30 As Assembleias serão presididas pelo Presidente e secretariada pelo secretário indicado em assembleia. Art.31 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. Art.32 O mandato da diretoria será de 08 (oito) anos, podendo qualquer de seus membros ser reeleito por igual período. Todos os diretores deverão permanecer em seus cargos até a investidura de seus sucessores. Art.33 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, o respectivo substituto será escolhido pela própria Diretoria, se esta assim entender conveniente, na primeira reunião que se realizar depois da vacância do cargo. Art. 34 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, este, com aprovação da Diretoria, poderá ser ocupado por outro Diretor que, neste caso, votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo Diretor que estiver substituindo. Art. 35 Compete à Diretoria: . fixar e orientar o desenvolvimento das atividades da Associação; 11. zelar pela observância da lei e deste Estatuto; ll. zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias gerais e nas suas próprias reuniões; IV. elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; V. Administrar e aplicar os bens e os negócios do Assaciação, zelando pelos seus interesses; VI. emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis e/ou necessários, exceto o regimento interno. MIL. estabelecer o valor de eventual mensalidade para os membros efetivos; MIIL distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Associação; IX. estudar e propor alterações deste Estatuto, bem como as medidas necessárias e praticar as atos regulares de caráter administrativo, financeiro e econômico de acordo com a finalidade da Associação. X. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; XI. contratar e demitir funcionários e/ou prestadores de serviço; XI. convocar a Assembleia Geral; XIll. criar comissões e departamentos para melhor atender as finalidades do Associação. Art. 36 Compete ao Presidente: |. representar a AFER Saúde ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; |. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; Ill. convocar e presidir a Assembleia Geral; IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V. assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AFER Saúde. Parágrafo Único. O Presidente da Associação terá poderes amplos para tomar decisões operacionais em nome do Associação, principalmente as listadas nos incisos |, V, VII, IX, X, XI, XI e XII do art. 35 deste Estatuto, sem necessidade de submetê-ltas à Diretoria ou Assembleia Geral, contudo, todas as decisões de relevância significativa, especialmente aquelas relacionadas a mudanças no estatuto, orçamento anual, dissolução da «gm sm associação, aquisição ou alienação de bens imóveis, e qualquer ato que envolva passivos financeiros significativos, devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral. Art. 37 Compete ao Vice-Presidente: |. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 1l. assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término; Ill. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art.38 Compete ao Secretário: |. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; 11. publicar todas as notícias das atividades da entidade. Art.39 Compete ao Tesoureiro: |. arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; IL. pagar as contas autorizadas pelo Presidente; Ill. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados; IV. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V. apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VIL. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VIII. assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da AFER Saúde. Art. 40 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mas, obrigatoriamente, pelo menos 1 (uma) vez por ano. As reuniões erão presididas pelo Presidente. Art. 41 Aplicam-se às reuniões, no que couber, as regras de convocação e deliberação dos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 deste Estatuto. Art. 42 O Conselho Fiscal será constituído por no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) membros, e seu(s) respectivo(s) suplente(s), eleito(s) pela Assembleia Geral. Art. 43 O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. Art.44 Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 45 Compete ao Conselho Fiscal: |. examinar os livros de escrituração da entidade; tl. examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; IH. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV. opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Art.46 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraardinariamente, sempre que necessário, aplicando-se, no que couber, as regras de convocação e deliberação previstas nos artigos 24, 25, 26, 27,28, 29 e 30 deste Estatuto. Art.47 As atividades dos Diretores, Conselheiros, bem como as dos membros fundadores e/ou efetivos, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer remuneração, contraprestação, lucro, gratificação, bonificação ou vantagem para o exercício do respectivo na Associação. Art.48 O Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. CAPÍTULO V Do Recurso Financeiro Art.49 Os recursos financeiros necessários à manutenção da AFER Saúde poderão ser obtidos por: Rs I. termos de Parceria, Editais, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação da AFER Saúde; Il. contratos e acordos firmados cem organizações não governamentais, empresas e agências nacionais e internacionais; Hl. contribuições financeiras facultativas dos membras e terceiros; IV. subvenções ou auxílios governamentais e outros; V, donativos, legados, heranças, cessão de direitos e doações; VI. rendimentos resultantes dz gestão de seu patrimônio; VII. prestação de serviços compatíveis com os objetivos da AFER Saúde; vill. rendimentos de aplicações financeiras a outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; IX. recebimento de direitos autorais; X. valores provenientes de fundos públicos municipais, estaduais ou federais da criança e adolescente, cultura, esporte ou outros de reparação de direitos difusos e coletivos; XI. valores provenientes de termo de ajustamento de conduta e acordos, judiciais ou extrajudiciais, celebrados nos termos da Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7347/85); xl. outros valores e/ou bens que lhe forem destinados, judicial ou extrajudicialmente, por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional. CAPÍTULO VI Do Patrimônio Art.50 Constituem o Patrimônio da AFER Saúde todos os bens, móveis ou imóveis, valores e direitos, provenientes de cotação inicial destinada pelos membros, além daqueles venha « possuir nas formas de doação, convênios, legado, coniribuições de cem pessaas físicas, jurídicas, entidades ou organismos nacionais e internacionais ou quaisquer outros modos de aquisição. Art.51 Constituições rendimentos e receitas da AFER Saúde: !. as provenientes de seus bens patrimoniais e de usufrutos; H. as rendas em seu favor constituídas por terceiros; IN. as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais ou jurídicas; IV.os auxílios e subvenções do Poder Público; V. os resultados positivos de pessoas jurídicas que venha a participar; VI. Os rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais com, mas não se limitando, a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais, entre outros. Art.52 A AFER Saúde não distribuirá, entre seus membros, conselheiros, diretores, empregados, parceiros ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. Art.53 A AFER Saúde aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais. Art.54 No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, com quórum de 2/3 dos associados e aprovação da maioria absoluta dos presentes, proceder-se-á pelo levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização de sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos e que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, na forma do art. 33, Il da Lei Federal nº 13.019/2014. Art.55 Na hipótese de a AFER Saúde obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela aeee qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha a mesmo objeto social. CAPÍTULO Vil Da Contabilidade Art.56 A contabilidade da AFER Saúde obedecerá às disposições legais e normas vigentes, sendo que os registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem e em dia. Art.57 As contas, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será levantado no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VIII Da Prestação de Contas Art. 58 A AFER Saúde observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no minimo: L.a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; IL. que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; Ill. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto no regulamento; IV.a prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública, recebidos pelas Organizações de Sociedade Civil será feita conforme determina o parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal. CAPÍTULO IX Das Disposições Gerais ms nisso Art.59 É vedado à AFER Saúde, como Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, Art. 60 É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a AFER Saúde em obrigações relativas a negócios estranhos aos seus objetivos, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor. Art 61 AAFER Saúde aplicará seus recursos, integralmente, nos objetivos e finalidades definidas no presente Estatuto. Art. 62 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela Ata de Fundação, Aprovação de Estatuto, Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFER Saúde, realizada no dia 23/01/2024. Itabirito/MG, 23 de abril de 2024. Detuerario astmado agratmente vi reuso nomiscos veriique emita: Presidente, Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta sob CREFITO 47.5: Carteira de Identidade MG-7128727, inscrito no CPF sab o nº 025.872.996-16, data de nascimento 14/12/1975, residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nava Lima/MG, CEP: 34018-008. Documenta acrinado dizendo say testo sustomana GOMEN ornavosaueresessane Verinqur cenas [rnicar mi gene Vice-Presidente, Renato Augusto Bretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.645-20, data de nascimento, 10/07/1953, residente e domiciliado à Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha, Itabirito/ MG, CEP 35.454-042. Dequrerio actinnio tip tatmente e DIANA AMARAL AS SIS Meta: 30/08)2C1A 12-03 S$-3316 vecitique cento !restidar sonhe E Tesoureira, Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade M-10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1979, residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30.220-160. mamçe Decimpeato animada disrtotmente Secretária, Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta sob CREFITO 390.523F, Carteira de Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736- 07, data de nascimento 16/03/1982, residente e domiciliada à Rua João Bengala, nº 88, Bairro São Mateus, Itabirito/MG, CEP 35.456-344. Documenta airoao gaste goub. RODRIGO var NENDeS Eee Rodrigo Vaz Mendes Sampaio, advogado inscrito na OAB/MG nº 158414, CPF 101.557.366-08, com endereço na Avenida Cisne, 160, apartamento 107, bloco Cannes, Nova Lima/MG, 34018-010. es PAS PESSDAS ANOICAR DE ABIT [AG PRADA. Lot Erros ps torto tda tera RSETA! AOS 6 DOMERTOS E Pri ais Pr + iv e a UrErocato ve vás - Pera as E Livro AS2- Fa As guris as é Combo de Regina Titles a scsrrços a Chelas Psrams Juticicas de F e ! SO E CONSULTA Lanentá dsbata Sorgo TeLAETES RA 22549 "RÉ CTI ES ISS; R$ 340 Pica cava tdo o sz ereo balão ago CONVITE AFIXADO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RUA CORONEL AFONSO DE MOUTA CASTRO; Nº 232, BAIRRO BELA VISTA, CEP: 35450.130 | PARA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE Prezados (as), Temos a honra de convidá-lo(a) para a reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Esta reunião marcará um importante passo para a formalização de nossa organização, que tem como tam por objetivo permanente Incentivar, proporclonar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisloterapla, na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como Infciativas saclals, esportivas, culturais, educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente dirígidas 30 atendimento de crlanças, adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu desenvolvimento Integral, cognitiva, fisico e sociaemoacional, facilitando sua Inclusão saclal e fortatecendo seus vínculos famillares e comunitários, Além disso, a associação busca fomentar a prática do hipismo adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equoterapia ou da equitação lúdica para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficlência e ou necessidades especials, visando não apenas a reabilitação, mas também sua Inclusão, soclalização, utarnio, estímulo à autoestima e o protagonismo na sociedade. Detalhes da reunião: Data: 23/04/2024 Horário: às 16h00, em primeira convocação, e às 16h30, no casa de segunda convocação, presentlalmente Local: Municiplo de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Nua Coronel Afanso de Mouta Castro, nº 232, Salrro Bela Vista, CEP: 35150-130 Programação: e Abertura: Boas-vindas e introdução aos objerivos da reunião. Apresentação da Proposta: Descrição da missão, visão c objetivos da associação. * Discussão do Estatuto: Leitura e aprovação do estatuto social. e" Eleição da Diretoria e da Conselho Fiscal: Escalha dos membros da diretoria e do conselho fiscal. e Encerramanto Sua presença é de, exirema Importância e para a consalidação de nossa assactação. Contamos com sia participação ativa para Juntas construlrmos uma entidade sólida e representativa. Atenciosamente, Belo Horizante/MG, 09 de abril de 2024, Cuuiarar assinada peste tur da aaa pr ELOTPIO24 5 VI 2D 0a eptigee enero ituaio sd pata os omega / [) IN gr nste /- rsoal bd no vo 6 pp ni E O DE CONÍNLTA: cano br SEGA omnes apr Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 20/08/2024 16:30:21 BRT Versão do software(Verificador de Conformidade): 2.16.1 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0,0rc11.1 Fonte de verificação: Ofíline Nome do arquivo: CONVITE FUNDACAO. AFER. assinado.pdf Resumo da SHA256 do arquivo: 1 Qresoanor b2dd82467e51784de67c41 OddbafdIcfIed29dd3756320b5d0295 Tipo do siquivoi: PDE Quantidade de assinaturas: 1 Quantidade de assinaturas ancoradas: 1 pese Sa Ap E ag ER AMAGAL IGASSIS! tt A pato, Assinante: CN=BRUNO AMARAL ASSIS CPF: *".872.996-"* Tipo de assinatura: Deslacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 26/07/2024 15:17:10 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta Buscado: Offline Assinatura: true - Emissor; CN=AC Final do Governo Federal do Brasil v1, OU=AC Intermediaria do Govemo Federal do Brasil vt, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 15/04/2024 17:10:59 BRT Aprovado até; 15/04/2025 17:10:59 BRT Expirado (LCR): false ETI Relatório de conformidade | Tecraloga da Infmdação Nome: Validador de assinaturas eletrônicas Data de Validação: 26/07/2024 14:42:39 BRT Versão do software(Varificador de Conformidade): 2.15.2 Versão do software(Validador de Documentos): 3.0.0rcê Fonte de verificação: Offline Nome do arquivo: Estatuto AFER Saude assinado assinado, assinado, assinado, assinado. Resumo da SHA256 do arquivo: GdeB3453ca0a!Bfa9408aeBeB0a3038059505A609C80C1BdSCAEIbCO0Ad ado! Si «Tipo do arquivo: PDF: “ Quantidade de assinaturas: 5 Quantidado de assinaturas ancoradas: 5 Assinante; CN=FERNANDA NARJARA SILVA GURGEL CPF; "7.327.736-"" Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:17:55 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta tapas Buscado: Oline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Govemo Federal do Brasil V1, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 19/03/2024 22:31:41 BRT Aprovado até: 19/03/2025 22:31:41 BRT Expirado (LCR): false Nome do atributo: IdSigningTime Corratuds: Valid Assinanto: CN=RODRIGO VAZ MENDES SAMPAIO CPF: ***.567.366-** Tipo de assinatura: Destacada Status do assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valld Estrutura; Em conformidade com o padrão Cifra nssimótrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:26:13 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Final do Governo Federal do Brasil v1, OU=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 04/03/2024 12:46:44 BRT Aprovado até: 04/03/2025 12:46:44 BRT Expirado (LCR): false Buscado: Offline Assinatura: true Emissor: CN=AC Intermediaria do Governo Federal do Brasil vt, OU=Autoridade j Certificadora Raiz do: Governo Federal do Brasil v1, O0=Gov-Br, C=BR Data de emissão: 17/06/2020 17:50:27 BRT Aprovado até: 09/06/2033 09:00:47 BRT Explrado (LCR): false Nome do atributo: IdMessageDigest Corretude: Valid Nome do atributo: IdContentType Corretude; Valid Nome do atributo: IdSigningTime Corratude: Valid Assinante: CN=BRUNO AMARAL ASSIS its a CPF: ***.872.996-** Tipo de assinatura: Destacada Status de assinatura: Aprovado Caminho de certificação: Valid Estrutura: Em conformidade com o padrão Cifra assimétrica: Aprovada Resumo criptográfico: Correto Data da assinatura: 30/04/2024 14:32:56 BRT Atributos obrigatórios: Aprovados. 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