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materia nº 247/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 247 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde no Município de Itabirito.
native_id17583

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 77

Va
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
O)
PROJETO SUBSTITUTIVO Nº dl + » DE 16 DE JUNHO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIACAO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM
SAÚDE NO MUNICIPIO DE ITABIRITO.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Fisioterapia,
Equoterapia e reabilitação em saúde no Município de Itabirito, com sede na
Rua Coronel Afonso de Moura Castro, nº 232 no Bairro Bela Vista, em
Itabirito/MG, inscrita no CNPJ sob nº 57.034.628/0001-25, no cadastro de
pessoas jurídicas
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições e contrário.
Sala de Sessões, 16 de junho de 2025.
Fabinho Fonseca
Vereador
7
ÇA ai] À
Jal CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A Associação de Fisioterapia, Equoterapia e Reabilitação em Saúde (AFER),
fundada em 23 de abril de 2024, visa atender a uma demanda crescente observada
na neuropediatria, especialmente entre famílias que utilizam o SUS, Durante meu
trabalho, percebi o sofrimento dos pais, principalmente das mães, que enfrentam
longos deslocamentos para tratamentos.
Nosso objetivo é centralizar os atendimentos em um único local, proporcionando um
suporte mais acessível e humanizado para as crianças e suas famílias. A proposta
busca não apenas tratar as crianças, mas também oferecer apoio integral às mães,
criando um ambiente que promova o bem-estar familiar.
O legado sonhado por Renato Bretas se une ao meu desejo de contribuir para a
comunidade, assegurando que as famílias recebam o cuidado necessário de forma
digna e eficiente. Essa iniciativa é fundamental para melhorar a qualidade de vida
das crianças e seus responsáveis, fortalecendo a rede de saúde do município
Sala de Sessões, 16 de junho de 2025.
Fábio Augusto da Fonseca
Vereador
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[NUMERO DE INSCRIÇÃO K A | DATA DE ABERTURA
57.034,628/0001-25 | COMPROVANTE E err E DE SITUAÇÃO 27/08/2024
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITACAO EM SAUDE
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AFER SAUDE
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
B6
.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R CORONEL AFONSO DE MOURA CASTRO CASA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
35.450-130 BELA VISTA ITABIRITO
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
BRUNNOASSISOYAHOO.COM.BR (31) 9272-8814
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/08/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/12/2024 às 14:36:17 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
CONVITE AFIXADO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RUA
CORONEL AFONSO DE MOUTA CASTRO, Nº 232, BAIRRO BELA VISTA, CEP: 35450-130
PARA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE
Prezados (as),
Temos a honra de convidá-lo(a) para a reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Esta reunião marcará um importante passo para a
formalização de nossa organização, que tem como tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar,
desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisioterapia,
na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como iniciativas sociais, esportivas, culturais,
educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente dirigidas ao atendimento de crianças,
adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu
desenvolvimento integral, cognitivo, físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo
seus vínculos familiares e comunitários. Além disso, a associação busca fomentar a prática do hipismo
adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equoterapia ou da equitação lúdica para crianças,
adolescentes, adultos e idosos com deficiência e ou necessidades especiais, visando não apenas a
reabilitação, mas também sua inclusão, socialização, autonomia, estímulo à autoestima e o protagonismo
na sociedade.
Detalhes da reunião:
Data: 23/04/2024 Horário: às 16h00, em primeira convocação, e às 16h30, no caso de segunda
convocação, presencialmente Local: Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso
de Mouta Castro, nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130
Programação:
e Abertura: Boas-vindas e introdução aos objetivos da reunião.
e Apresentação da Proposta: Descrição da missão, visão e objetivos da associação.
e Discussão do Estatuto: Leitura e aprovação do estatuto social.
e Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal: Escolha dos membros da diretoria e do conselho fiscal.
e Encerramento
Sua presença é de extrema importância e para a consolidação de nossa associação. Contamos com sua
participação ativa para juntos construirmos uma entidade sólida e representativa.
Atenciosamente,
Belo Horizonte/MG, 09 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente
ulo ” BRUNO AMARAL ASSIS
g e! Data: 26/07/2024 15:17:10-0300
verifique em htps://validar itigovbr
Bruno Amaral Assis
REQUERIMENTO
ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
O abaixo assinado, representante legal da Associação de Fisioterapia, Equoterapia e
Reabilitação em Saúde, vem requerer a V.Sa., anexando os documentos exigidos por lei, o
registro (averbação) do (a) ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO E ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO
E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE, da referida entidade ou sociedade simples.
Termo em que,
P. deferimento.
Itabirito/MG, 23 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente
“a h = BRUNO AMARAL ASSIS
o | RR * Data: 30/04/2024 14:32:56-0300
Verifique em https://validar.iti gav.br
Assinalar acta nas reasons anrmenas
Nome por extenso: Bruno Amaral Assis
Cargo: Presidente
Identidade: MG-7128727
Endereço residencial: Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nova
Lima/MG, CEP: 34018-008
E-MAIL: brunnoassis(Dyahoo.com.br
Xira ryarrreomge
PREFENURA DE
ITABIRITO
PREFEITURA
DE
ITABIRITO
PREFEITURA DE ITABIRITO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDE
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Válido até: 31/12/2025
Identificação
Razão Social: ASSOCIACAO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITACAO EM
CNPJ: 57.034.628/0001-25
Nº Inscrição Municipal: 1506035
Nº Inscrição Estadual: -
Endereço
Logradouro: CORONEL AFONSO DE MOURA CASTRO, 232
Complemento: casa;
Bairro: BELA VISTA
CEP: 35450-130
Município: null
UF: MG
Lista de Atividades - CNAE
86909-01/00 - ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA
85996-99/00 - OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
94995-00/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
Observações
- Fixar este Alvará em local visível;
- Qualquer alteração nos dados acima descritos deverá ser comunicada à seção competente no prazo regulamentar;
- Este estabelecimento está obrigado a emitir nota fiscal eletrônica;
- Esta concessão poderá ser cassada a qualquer tempo, desde que: deixem de existir as condições que legilimaram a
concessão da licença; ou quando o contribuinte, mesmo após a aplicação das penalidades cabíveis, não cumprir as
determinações da Prefeitura para regularizar a situação do estabelecimento; ou ainda quando o estabelecimento
interferir no sossego público por meio de suas atividades.
- Apresentado os devidos licenciamentos, conforme protocolo Redesim.
Ciência e Responsabilidade
O Alvará de fiscalização de localização e funcionamento é emitido considerando a Ciência e Responsabilidade do
empresário ou responsável legal pela sociedade, no qual este declara, sob as penas da lei, que irá observar durante o
funcionamento e exercicio das atividades econômicas solicitadas e autorizadas pelo Município o cumprimento das
normas de segurança sanitária, ambiental, prevenção contra incêndio e demais obrigações constantes nas legislações
municipais, estaduais e federais.
Este alvará não isenta o Proprietário/Usuário de cumprir o estabelecido na Lei nº14.130/01 e no Decreto nº 44.746/08,
no concernente à apresentação do projeto de Prevenção Contra Incêndio e Pânico.
Leia o QRcode para consultar a autenticidade deste documento
Av. Augusto de Lima, 479, Sala 1504, Centro - Belo Horizonte - MG - www.supernova.com.br
CPF | CNPJ: 036.530.256-21
Nº Protocolo: MGP2400159447
IP: 170.239.222.250
Data de emissão: 14/02/2025 - 12:32
PREFEITURA DE
ITABIRITO
PREFEITURA
DE
ITABIRITO
Leia o QRcode para consultar a autenticidade deste documento
Av. Augusto de Lima, 479, Sala 1504, Centro - Belo Horizonte - MG - www.supernova.com.br
pu == ITABIRITO
ADITIVO Nº 079/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 010/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90003/2024
Objeto: Contratação de serviços de equoterapia cujas sessões devem ocorrer no
Município de Itabirito, em atendimento às necessidades de crianças e jovens de 03 (três)
a 25 (vinte e cinco) anos com algum tipo de deficiência, conforme a Lei 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e que não possuam contraindicações
para a atividade descrita.
O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, inscrito sob o CNPJ nº 18.307.835/0001-54, com sede na
Avenida Queiroz Junior, nº 635, Praia, Itabirito/MG, CEP: 35.450-228 neste ato representado
pelo Secretário Municipal de Saúde, Sra. Cleusa de Lourdes Claudino, consoante Decreto
Municipal 15.035/2023 doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa EQUOTERAPIA
BRUNO ASSIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.636.955/0001-01, sediada na Rua Dr.
Francisco Jose de Carvalho, 3543, bairro Portões em Itabirito/MG, CEP: 35457-899, telefone:
(31) 99272-8814, e-mail: brunnoassis(Dyahoo.com.br, neste ato representada por Bruno
Amaral Assis, portador do CPF nº 025.872.996-16, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem firmar o presente termo aditivo de valor, mediante as cláusulas e condições a
seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO E DO VALOR
Nos termos dos artigos 106 e 107 Lei 14.133/2021, fica o contrato prorrogado por mais 12
(doze) meses, pelo período compreendido entre 16/05/2025 a 15/05/2026, no valor de R$
1.090.101,00 (um milhão, noventa mil, cento e um reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado será a abaixo Indicada:
1) Gestão/Unidade: 02029001 — Secretaria Municipal de Saúde
!l) Fonte de Recursos: 1621
Ill) Programa de Trabalho: 10.302.1002.6127 — Manut. Ativ. Especialidades Médicas
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
V) Plano Interno: Aditivo de prazo e valor — Serviços de Equoterapia
Vl)Ficha: 512
VII) SC nº: 2697/2025
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, que ficam aqui ratificadas.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Aditivo Contratual em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Itabirito, 15 de maio de 2025.
Cleusa de Lourdes Claudino -Brúnó Amaral Assis
Secretária Municipal de Saúde EQUOTERAPIA BRUNO ASSIS LTDA
Contratante Contratado
“AVENIDA QUEIROZ JÚNIOR 635: CEP: 35450-228 ITABIRITO + MG 1 ITABIRITO, MG.GOVBR
+ Ly
RSS
ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO
EM SAÚDE
Aos 23 de abril de 2024, reuniram-se os abaixo assinados, doravante designados fundadores, no
Município de Itabírito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mauta Castro, nº 232,
Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130., com a finalidade de fundar uma arganização, para fins
assistenciais, que se denominará ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO
EM SAÚDE. Iniciada a reunião, foi escolhido para presidila o sr. Bruno Amaral Assis. Para
secretariá-lo foi indicado o sr. Rodrigo Vaz Mendes Sampaio.
Logo a seguir, o sr. presidente solicitou ao sr. secretário que procedesse à leitura do
projeto de estatuto, artigo por artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à
discussão e posterior votação. Ouvidos os presentes, o estatuto foi, então, aprovado por
unanimidade. Dando-se prosseguimento aos trabalhos, e após sugestão de nomes para
comporem os órgãos diretivos, procedeu-se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho
Fiscal, que terão mandato de 08 (oito) anos, renováveis por igual período, com duração
até 23/01/2032 e que ficaram assim constituídos:
DIRETORIA
Presidente: Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta, Carteira de Identidade
MG-7128727, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16, data de nascimento 14/12/1975,
residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520, apartamento 603, Bloco Maia, Nova
Lima/MG, CEP: 34018-008.
Vice-Presidente: Renato Augusto Bretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de
identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20, data de nascimento,
10/07/1953, residente e domiciliado à Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha,
Itabirito/ MG, CEP 35.454-042.
Tesoureira: Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de identidade M-
10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1979,
residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.220-160.
Secretária: Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta, Carteira de
Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-07, data de nascimento
E saida
16/03/1982, residente e domiciliada à Rua João Bengala, nº 88, Bairro São Mateus,
Itabirito/MG, CEP 35.456-344,
CONSELHO FISCAL
Conselheira fiscal: Lidiane Rita Pereira de Paula, brasileira, casada, psicopedagoga,
Carteira de Identidade MG- 11887451, inscrita no CPF sob a nº 043.938.436-22, data de
nascimento 20/07/1979, residente e domiciliada à Rua Coronel Afonso de Mouta Castro,
nº 232, Bairro Bela Vista, Itabirito/MG, CEP 35.430-130.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada a reunião e eu,
secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, que serão
considerados fundadores.
Itabirito/MG, 23 de abril de 2024.
Tetavesmo avunada Soratuensa
dao ereta tas
GA nescenaneesaosms
verifique am boo so pssbas id ponta
Presidente Bruno Amaral Assis, inscrito no CPF sob o nº 025.872.996-16
Docurwara avmnado digizierente
Pata 20:04/02e Leestnas 0300
verifique em tti rrsi du si gra la
Vice-Presidente Renato Augusto Bretas, inscrito no CPF sob o nº 216.468.646-20
Cecuama aesirade cegitcimense
= Reg DUMANUARALASSIS
CJ LHARD. qim carina ttoraa aa
veria embttçs joenia ai guemr
——W——————[W2[WWw>>——>——>———
Tesoureira Diana Amaral Assis, inscrita no CPF sab o nº 046.370.966-77
Dostenento arynado digisinerce
RR uma sojue,
destique es
private Ri govtr
Secretária Fernanda Narjara Silva Gurgel, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-07
raio, semear Es
al
stone
Conselheira fiscal Lidiane Rita Pereira de Paula, inscrita no CPF sob o nº 043.938.436-22
Dotuema aansca depratmene
quo
Secretário da reunião Rodrigo Vaz Mendes Sampaio, inscrito no CPF sob o nº
101.567.366-08
REGISTRO DX TÍTIAS 6 DOCLRANTIZ E CIVE-DAS PESSOA
Rea Beba fla Pres, 1X 14 Crer: Poco O SD
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Às JJBÍCAÇAS DE ITABIETTO / 4.
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LISTA DE PRESENÇA DA ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E
POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE
NOME
——
CPE ASSINATURA |
Bruno Amaral Assis
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Decuránia sas ado cgi
025.872.996-16
Renato Augusto Bretas
216.468.646-20
Diana Amaral Assis
046.370.966-77
Fernanda Narjara Silva Gurge!
071.327.736-07
Lidiane Rita Pereira de Paula
043.938.436-22
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Rodrigo Vaz Mendes Sampaio
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Cosumenca se sao mera mena
RIGO VAZ MENDES SAMPAIO
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J
101.567.366-08
: Relatório de conformidade
Nome: Validador de assinaturas eletrônicas
Data de Validação: 26/07/2024 14:43:41 BRT
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assinado assinado assinado assin.pdf
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Tipo do arquivo: PDR
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E)
Mensagem de alerta: Nenhuma mensagem de alerta
JENSFERNANDA NARPARA SILVA GURGEL
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menti
ONFABIFinafido GovemolFederal do'Brasiliv1;QUSAO
Intermediana-do Governo FederaiidoiBrasibvi “O-GoviBr;
CBR ?
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CBR.
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(CNFRENATO-AUGUSTO BRETAS
Assinante: CN=RENATO AUGUSTO BRETAS
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> Intermedtaria'do Governo. Federal do:Brasitvi, 0=G0%-Bc.
CSBR ;
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AtrbÉOS Lsados
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CENSRENATO AUEUSTOIBRETAS
Assinante: CN=RENATO AUGUSTO BRETAS
CPF: * 468.646-*
Tipo de a sínatura: Destacada
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EN=RENATO SUGEST Bit
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Emissor: CN=AC Final do Governo Fecera! do Brasil vt, OU=AC Intermediaria do
Governo Federal do Brasil vt, 0=Gov-Br, C=BR
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sus
ESTATUTO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM
SAÚDE DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE
CAPÍTULO |
Nome, natureza jurídica e sede
Art. 12 A ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA, EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE,
também designada pela sigla AFER Saúde, fundada em 23 de abril de 2024, é uma
associação, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede
no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Rua Coronel Afonso de Mouta Castro,
nº 232, Bairro Bela Vista, CEP: 35450-130.
Art. 22 A AFER Saúde poderá desenvolver suas atividades e manter escritórios, filiais
ou representações em outras localidades, do país e no exterior.
Art. 3º AAFER Saúde deverá se portar com isenção e imparcialidade no que se refere
a questões religiosas, ideológicas, político-partidárias ou em quaisquer outras que não
se coadunem com seus objesivos institucionais, pautando-se nas normativas legais,
técnicas e científicas relacionadas aos direitos difusos, coletivos e individuais
homogêneos tutelados.
Art. 4º A AFER Saúde poderá estabelecer marca, logomarca ou rome fantasia para
seus diferentes projetos e programas, respeitadas as disposições estatutárias e
regimentais, em consonância com a legislação vigente.
Art.5º A AFER Saúde poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6º A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), A AFER Saúde poderá organizar-se em
tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento
Interno.
CAPÍTULO ll
Dos objetivos
Art.72 A AFER Saúde tem por objetivo permanente incentivar, proporcionar,
desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas
na fisioterapia, na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como iniciativas
sociais, esportivas, culturais, educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente
amas
dirigidas ao atendimento de crianças, adolescentes, adultos e idosos com necessidades
neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu desenvolvimento integral, cognitivo,
físico e socioemocional, facilitando sua inclusão social e fortalecendo seus vínculos
familiares e comunitários. Além disso, a associação busca fomentar a prática do hipismo
adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equoterapia ou da equitação
lúdica para crianças, adolescentes, adultos e idosos com deficiência e ou necessidades
especiais, visando não apenas a reabilitação, mas também sua inclusão, socialização,
autonomia, estímulo à autoestima e o protagonismo na sociedade.
Parágrafo primeiro. A AFER Saúde em sua atuação, buscará contribuir para a
implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), traçados pela
Organização das Nações Unidas (ONU) na Agenda 2030 para o Desenvolvimento
Sustentável.
Parágrafo segundo. A AFER Saúde possui finalidade não lucrativa, portanto, não distribui
entre os seus associados e colaboradores, diretores, prestadores de serviços,
empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidas
mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu
objeto social.
Art. 8º Em consonância com o objetivo permanente descrito no caput do art. 7º, a
AFER Saúde poderá atuar na promoção das seguintes ativioades e finalidades de
relevância pública e social:
LUtilizar a Fisioterapia, a equoterapia e a equitação lúdica como ferramentas
primordiais para auxiliar no tratamento e reabilitação de crianças,
adolescentes, adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências;
Il.Proporcionar ambientes e atividades que favoreçam a inclusão e participação
ativa de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades
neurodiversas e deficiências na sociedade, através da equoterapia, do esporte
adaptado ou da equitação lúdica visando aumentar sua autonomia, autoestima
e socialização;
Hll.Oferecer atividades vinculadas à equoterapia, ao esporte adaptado e à
equitação lúdica que estimulem o crescimento pessoal, cognitivo, emocional e
social de crianças, adolescentes, adultos e idosos, com necessidades
neurodiversas e deficiências;
mm
ans
e
IVIncentivar e promover a prática esportiva através do adestramento
paraolímpico, permitindo que crianças, adolescentes, adultos e idosos, com
deficiências físicas, experimentem o hipismo adaptado como forma de esporte,
competição e lazer;
V.Organizar cursos, eventos, palestras e workshops para educar a comunidade
sobre a importância e os benefícios da equoterapia, do adestramento
paraolímpico e da equitação lúdica na inclusão de crianças, adolescentes,
adultos e idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências;
Vi.Criar programas que envolvam as famílias de crianças, adolescentes, adultos e
idosos, com necessidades neurodiversas e deficiências no processo
terapêutico, fortalecendo. vínculos e proporcionando um ambiente de suporte
mútuo;
VIl.Construir e adaptar instalações especificamente projetadas para a prática da
fisioterapia, da equoterapia, da equitação adaptada, garantindo que sejam
acessíveis e adequadas para atender às necessidades de crianças,
adolescentes, adultos e idosos, com neurodiversidade e deficiências;
VIll.Resgatar, receber resgatados e reabilitar equinos, preparando-os para serem
utilizados na equoterapia e/ou na equitação especial, garantindo um
tratamento digno e ético para os animais e maximizando os benefícios
terapêuticos para crianças, adolescentes, adultos e idosos;
IX. Estimular pesquisas na área e oferecer formações para profissionais
interessados em trabalhar com equoterapia, garantindo a excelência e
inovação no atendimento a crianças, adolescentes, adultos e idosos, com
necessidades neurociversas e deficiências;
X. interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres, principalmente
associações esportivas, de saúde e culturais;
Xl.elaborar, executar e apoiar ações, projetos e programas, por meio de repasse
de recursos físicos, humanos, econômicos e financeiros ou por meio de
prestação de serviços intermediários de apoio, a instituições públicas e
privadas, sem fins lucrativos, que atuem nas áreas afins a seus objetivos
estatutários;
XIl. elaborar, executar e apoiar ações, projetos e programas que contribuam para
a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
emo
XIll. promover o intercâmbio e a cooperação com instituições públicas e privadas,
nacionais e intemacionais, com vistas a implementar ações, projetos e
programas relacionados a seus objetivos estatutários;
XIV. gerenciar, contratar e rescindir contratos cam profissionais, pessoas físicas e
jurídicas, para atender às suas demandas;
XV. instituir contratos, convênios e outros ajustes congêneres e/ou associar-se
com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
intemacianais, que atuem nas áreas afins a seus objetivos estatutários;
XVlI.gerir recursos e projetos de outras instituições privadas, sem fins lucrativos,
que tenham parcerias firmadas com a Administração Pública;
XVII. arrecadar recursos financeiros provenientes de pessoas física ou jurídica,
pública ou privada, associados ou não associados;
XvIIl. implantar projetos de impacto socioambiental positivo;
XIX. promover, apoiar e divulgar projetos desenvolvidos de acordo com as suas
finalidades e politicas institucionais;
XX. promover a disseminação democrática de informações e dados a respeito de
sua área de atuação.
Parágrafo único. Além das ações mencionadas neste artigo, a AFER Saúde poderá
desempenhar outras atividades de seu interesse, desde que compativeis com os seus
objetivos estatutários, após aprovação em Assembleia Geral, previamente convocada
para essa finalidade.
Art.9º No desenvolvimento de suas atividades, a AFER Saúde observará os princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e
da eficiência, bem como os princípios da prevenção, da precaução, do desenvolvimento
sustentável e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, -religião ou
conotações político-partidárias.
CAPÍTULO 1
Dos membros, seus direitos e deveres
eg
Art. 10 Será membro da AFER Saúde qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou
estrangeira, que tenha capacidade civil plena, e se propuser a contribuir para a
consecução dos seus objetivos, satisfeitas as condições de admissão, de competência da
Assembleia Geral, à sua discrição.
Art. 11 As pessoas jurídicas credenciarão uma pessoa física para representá-las.
Art. 12 Os membros são divididos em:
| Fundadores: denominação concedida às pessoas físicas que, presentes na
Assembleia de Fundação, subscreveram o estatuto e a ata de constituição da
AFER Saúde.
H. Efetivos: denominação concedida às pessoas que foram apresentadas por
qualquer um dos fundadores, cuja proposta encontra-se endossada ou
subscrita por no mínimo 02 (dois) membros da Diretoria.
UI. Notórios: denominação concedida às pessoas que possuem reconhecimento
notório e/ou satisfatória reputação no seu campo de atuação profissional e
que, por essa razão, sua inclusão no quadro de membros notórios tenha sido,
cumulativamente:
- indicada por 1 (um) associado fundador ou por (3) associados efetivos; e
- aprovada por 2 (dois) membros da Diretoria.
Parágrafo único, Os associados da AFER Saúde, não respondem nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 13 Consideram-se Associados efetivos e notórios aqueles admitidos nesta
qualidade, por deliberação da assembleia geral.
Art. 14 São direitos dos membros:
1. participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias e deliberar
É sobre os assuntos que tenham sido submetidos a este órgão;
H. requerer a convocação de Assembleia Geral;
UI. votar, ser votado e apresentar candidatos para exercer qualquer cargo da
Associação;
IV. participar de todos os eventos promovidos pela Associação;
mem
Art. 15 São deveres dos membros:
V. apresentar à Diretoria sugestões compatíveis com os objetos da Associação;
VI. eleger a Diretoria;
VII. deliberar sobre eventual remuneração da diretoria;
VIII. apresentar propostas, programas e projetos para a Associação;
IX retirar-se do quadro social, mediante a comunicação à Diretoria, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
X. propor a admissão de novos associados interessados em participar do corpo
social.
|. aceitar e cumprir, integralmente, as normas constantes do presente Estatuto
Social, Regimento interno e legislação vigente;
fl. comunicar qualquer mudança de endereço, bem como de atividades e/ou
administração, quando se trata de pessoa jurídica;
WI. cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação e difundir
seus objetivos e ações;
IV. zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que
deturpam seus objetivos;
V. desempenhar com zelo e responsabilidade as funções que lhe forem
atribuídas, cumprir com as exigências do cargo aos quais eventualmente
tenham sido eleitos e esmerar-se na implementação dos programas, projetos
e políticas da Associação;
VI. comparecer às Assembleias e demais reuniões, presenciais e/ou remotas,
sempre que convocados; e
Vil. respeitar as deliberações da Assembleia Geral, Diretoria e demais órgãos
constituídos do Associação.
mz
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo impedirá o
exercício do direito de voto, quando aplicável e poderá implicar na pena de exclusão da
AFER Saúde.
Art 16 O membro poderá ser desligado, excluído ou expulso, da Associação:
I. por desligamento, a qualquer momento, por sua vontade, mediante solicitação
escrita encaminhada para a Diretoria, a qual deve ser deferida,
independentemente das razões invocadas, desde que não esteja em débito
com suas obrigações ou por dissolução da Associação. O membro será
considerado desligado do Associação na data do despacho da Direxoria que
acolher o pedido de desligamento ou na data da dissolução;
11. por expulsão, por justa causa, configuradora de falta grave, em virtude de
conduta prejudicial à imagem e/ou à reputação da AFER Saúde, devidamente
analisada pela Diretoria. De forma exemplificativa, são atos que permitem a
expulsão, a (i) exposição negativa de nome da Associação, (ii) desvio de
recursos; e (iii) uso da Associação em proveito próprio ou de terceiros;
Ill. por exclusão se dará somente pelas hipóteses de falecimento e ausência
consecutiva e injustificada, por 03 (três) vezes em Assembleia Geral ou Reunião
da Diretoria ou do Conselho que o membro faça parte.
Parágrafo primeiro. Nos casos de expulsão do associado, será garantida a abertura de
Procedimento Administrativo e julgamento pela Assembleia Geral, respeitados o
contraditório e a ampla defesa. A expulsão deve ser precedida de aprovação assemblear
prévia pela instalação de procedimento de expulsão a partir da qual o membro
expulsando terá 15 (quinze) dias corridos para apresentar defesa escrita à Associação,
devendo ser deliberada em nova assembleia (previamente marcada quando da
assembleia de instalação do procedimento de expulsão) a expulsão com aprovação de
no mínimo 2/3 dos membros do Associação com direito à voto.
Parágrafo Segundo. O membro, cujo comportamento se revelar em desacordo com o
que preceitua o presente Estatuto Social e Regimento Interno, passível de acarretar
dano moral ou material à Associação, poderá vir a ser privado de exercício de alguns ou
de todos os seus direitos de membro, conforme entender a Diretoria da AFER Saúde,
após a instauração do competente processo administrativo ético disciplinar, no qual, o
mesmo, gozará do amplo direito de defesa, a ser procedido na mesma forma do
Parágrafo Primeiro deste Artigo.
mz
Art 17 De acordo com a gravidade da falta cometida, analisada à critério da Diretoria,
aos membros poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
|. advertência escrita;
Il. suspensão, de 01 (um) a 30 (trinta) dias;
HI. expulsão.
Art. 18 O procedimento administrativo, previsto nos casos específicos para a apuração
de responsabilidade por falta do membro, seguirá o rito estabelecido no Parágrafo
Primeiro do art. 17 deste Estatuto.
CAPÍTULO IV
Da administração
Art. 19 A AFER Saúde será administrada por:
1. Assembleia Geral;
H. Diretoria; e
HI. Conselho Fiscal.
Art.20 A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, constituir-se-á dos
membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art.21 Compete à Assembleia Geral:
L. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
W. destituir os Diretores e o Conselho Fiscal;
IN. apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
IV. decidir sobre reformas do Estatuto;
V. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VI. decidir sobre a extinção da Associação;
me
o!
VII. aprovar as contas;
VIII. aprovar o Regimento Interno.
Art. 22 A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
1. apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il. discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art.23 A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I. pelo presidente da Diretoria;
|. pela Diretoria;
UI. pelo Conselho Fiscal;
IV. por requerimento de um dos membros fundadores quites com as obrigações
sociais.
Art. 24 As Assembleias Gerais serão convocadas, por meio de convite afixado na sede
da AFER Saúde ou correio eletrônico a0s associados, com antecedência minima de 07
(sete) dias.
Art 25 O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembleia Geral, em primeira
convocação, é de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros efetivos, e, em
segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Art.26 A Assembleia será dispensada se a matéria for anteriormente decidida por
escrito, com assinatura de todos os membros com direito a voto, independentemente
de aprovação ou não, unânime ou não, da matéria.
Art. 27 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos
membros fundadores, observadas as exceções previstas no parágrafo único do artigo 59
do Código Civil e obrigam a todos os membros, ainda que ausentes, dentro das
disposições do Estatuto. Em caso de empate, caberá o voto de desempate 20 Presidente
da Associação e na sua ausência ao membre que estiver presidindo a Assembleia.
Parágrafo Único: Para reforma do Estatuto, será necessário decisão de 2/3 (dois terços)
dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim e entrará em
vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 28 Os votos dos membros fundadores possuem peso 04 (quatro) e dos membros
efetivos peso 01 (um).
Art. 29 Os membros poderão constituir procuradores com poderes específicos para
representá-los nas Assembleias e assinarem as atas registradas e não registradas.
Art. 30 As Assembleias serão presididas pelo Presidente e secretariada pelo secretário
indicado em assembleia.
Art.31 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário
e Tesoureiro.
Art.32 O mandato da diretoria será de 08 (oito) anos, podendo qualquer de seus
membros ser reeleito por igual período. Todos os diretores deverão permanecer em
seus cargos até a investidura de seus sucessores.
Art.33 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, o
respectivo substituto será escolhido pela própria Diretoria, se esta assim entender
conveniente, na primeira reunião que se realizar depois da vacância do cargo.
Art. 34 Em caso de vacância, por qualquer motivo, de um dos cargos da Diretoria, este,
com aprovação da Diretoria, poderá ser ocupado por outro Diretor que, neste caso,
votará nas reuniões da Diretoria por si e pelo Diretor que estiver substituindo.
Art. 35 Compete à Diretoria:
. fixar e orientar o desenvolvimento das atividades da Associação;
11. zelar pela observância da lei e deste Estatuto;
ll. zelar pelo cumprimento das deliberações tomadas nas Assembleias gerais e
nas suas próprias reuniões;
IV. elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
V. Administrar e aplicar os bens e os negócios do Assaciação, zelando pelos seus
interesses;
VI. emitir e aprovar instruções e regulamentos internos que julgar úteis e/ou
necessários, exceto o regimento interno.
MIL. estabelecer o valor de eventual mensalidade para os membros efetivos;
MIIL distribuir, entre seus membros, as funções da administração da Associação;
IX. estudar e propor alterações deste Estatuto, bem como as medidas necessárias
e praticar as atos regulares de caráter administrativo, financeiro e econômico
de acordo com a finalidade da Associação.
X. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
XI. contratar e demitir funcionários e/ou prestadores de serviço;
XI. convocar a Assembleia Geral;
XIll. criar comissões e departamentos para melhor atender as finalidades do
Associação.
Art. 36 Compete ao Presidente:
|. representar a AFER Saúde ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
|. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ill. convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da AFER Saúde.
Parágrafo Único. O Presidente da Associação terá poderes amplos para tomar decisões
operacionais em nome do Associação, principalmente as listadas nos incisos |, V, VII, IX,
X, XI, XI e XII do art. 35 deste Estatuto, sem necessidade de submetê-ltas à Diretoria ou
Assembleia Geral, contudo, todas as decisões de relevância significativa, especialmente
aquelas relacionadas a mudanças no estatuto, orçamento anual, dissolução da
«gm
sm
associação, aquisição ou alienação de bens imóveis, e qualquer ato que envolva passivos
financeiros significativos, devem ser submetidas à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 37 Compete ao Vice-Presidente:
|. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
1l. assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
Ill. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art.38 Compete ao Secretário:
|. secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
11. publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art.39 Compete ao Tesoureiro:
|. arrecadar e contabilizar as contribuições dos membros, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
IL. pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Ill. apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V. apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VIL. manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que representem obrigações financeiras da AFER Saúde.
Art. 40 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mas, obrigatoriamente, pelo
menos 1 (uma) vez por ano. As reuniões erão presididas pelo Presidente.
Art. 41 Aplicam-se às reuniões, no que couber, as regras de convocação e deliberação
dos artigos 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 deste Estatuto.
Art. 42 O Conselho Fiscal será constituído por no mínimo 01 (um) e no máximo 03
(três) membros, e seu(s) respectivo(s) suplente(s), eleito(s) pela Assembleia Geral.
Art. 43 O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art.44 Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até
seu término.
Art. 45 Compete ao Conselho Fiscal:
|. examinar os livros de escrituração da entidade;
tl. examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
IH. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV. opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Art.46 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e,
extraardinariamente, sempre que necessário, aplicando-se, no que couber, as regras de
convocação e deliberação previstas nos artigos 24, 25, 26, 27,28, 29 e 30 deste Estatuto.
Art.47 As atividades dos Diretores, Conselheiros, bem como as dos membros
fundadores e/ou efetivos, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o
recebimento de qualquer remuneração, contraprestação, lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem para o exercício do respectivo na Associação.
Art.48 O Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO V
Do Recurso Financeiro
Art.49 Os recursos financeiros necessários à manutenção da AFER Saúde poderão ser
obtidos por:
Rs
I. termos de Parceria, Editais, Convênios e Contratos firmados com o Poder
Público para financiamento de projetos na área de atuação da AFER Saúde;
Il. contratos e acordos firmados cem organizações não governamentais,
empresas e agências nacionais e internacionais;
Hl. contribuições financeiras facultativas dos membras e terceiros;
IV. subvenções ou auxílios governamentais e outros;
V, donativos, legados, heranças, cessão de direitos e doações;
VI. rendimentos resultantes dz gestão de seu patrimônio;
VII. prestação de serviços compatíveis com os objetivos da AFER Saúde;
vill. rendimentos de aplicações financeiras a outros, pertinentes ao patrimônio sob
a sua administração;
IX. recebimento de direitos autorais;
X. valores provenientes de fundos públicos municipais, estaduais ou federais da
criança e adolescente, cultura, esporte ou outros de reparação de direitos
difusos e coletivos;
XI. valores provenientes de termo de ajustamento de conduta e acordos, judiciais
ou extrajudiciais, celebrados nos termos da Lei de Ação Civil Pública (Lei n.
7347/85);
xl. outros valores e/ou bens que lhe forem destinados, judicial ou
extrajudicialmente, por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou internacional.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio
Art.50 Constituem o Patrimônio da AFER Saúde todos os bens, móveis ou imóveis,
valores e direitos, provenientes de cotação inicial destinada pelos membros, além
daqueles venha « possuir nas formas de doação, convênios, legado, coniribuições de
cem
pessaas físicas, jurídicas, entidades ou organismos nacionais e internacionais ou
quaisquer outros modos de aquisição.
Art.51 Constituições rendimentos e receitas da AFER Saúde:
!. as provenientes de seus bens patrimoniais e de usufrutos;
H. as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
IN. as contribuições que lhe forem feitas por pessoas naturais ou jurídicas;
IV.os auxílios e subvenções do Poder Público;
V. os resultados positivos de pessoas jurídicas que venha a participar;
VI. Os rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas
para a consecução dos seus objetivos sociais, tais com, mas não se limitando, a
prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de
direitos autorais, entre outros.
Art.52 A AFER Saúde não distribuirá, entre seus membros, conselheiros, diretores,
empregados, parceiros ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Art.53 A AFER Saúde aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art.54 No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada
especialmente para este fim, com quórum de 2/3 dos associados e aprovação da maioria
absoluta dos presentes, proceder-se-á pelo levantamento do seu patrimônio, que
obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas,
qualificadas como organização de sociedade civil de interesse público e sem fins
lucrativos e que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto
social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, na forma do art. 33, Il da
Lei Federal nº 13.019/2014.
Art.55 Na hipótese de a AFER Saúde obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial
disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
aeee
qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei,
preferencialmente que tenha a mesmo objeto social.
CAPÍTULO Vil
Da Contabilidade
Art.56 A contabilidade da AFER Saúde obedecerá às disposições legais e normas
vigentes, sendo que os registros obrigatórios deverão ser mantidos em perfeita ordem
e em dia.
Art.57 As contas, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços e o
balanço geral será levantado no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
CAPÍTULO VIII
Da Prestação de Contas
Art. 58 A AFER Saúde observará as normas de prestação de contas, que determinarão,
no minimo:
L.a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas
Brasileiras de Contabilidade;
IL. que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
Ill. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se
for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto do termo de parceria
conforme previsto no regulamento;
IV.a prestação de contas de todos os recursos € bens de origem pública,
recebidos pelas Organizações de Sociedade Civil será feita conforme determina
o parágrafo único, do art. 70, da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
ms
nisso
Art.59 É vedado à AFER Saúde, como Organização de Sociedade Civil sem fins
lucrativos, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral,
Art. 60 É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam
a AFER Saúde em obrigações relativas a negócios estranhos aos seus objetivos,
especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art 61 AAFER Saúde aplicará seus recursos, integralmente, nos objetivos e finalidades
definidas no presente Estatuto.
Art. 62 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Ata de Fundação, Aprovação de Estatuto, Eleição
e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal da AFER Saúde, realizada no dia 23/01/2024.
Itabirito/MG, 23 de abril de 2024.
Detuerario astmado agratmente
vi reuso nomiscos
veriique emita:
Presidente, Bruno Amaral Assis, brasileiro, casado, fisioterapeuta sob CREFITO 47.5:
Carteira de Identidade MG-7128727, inscrito no CPF sab o nº 025.872.996-16, data de
nascimento 14/12/1975, residente e domiciliado à Avenida Gaivota, nº 520,
apartamento 603, Bloco Maia, Nava Lima/MG, CEP: 34018-008.
Documenta acrinado dizendo
say testo sustomana
GOMEN ornavosaueresessane
Verinqur cenas [rnicar mi gene
Vice-Presidente, Renato Augusto Bretas, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de
Identidade M-867166, inscrito no CPF sob o nº 216.468.645-20, data de nascimento,
10/07/1953, residente e domiciliado à Rua Roseiras, nº 34, Bairro Dona Luizinha,
Itabirito/ MG, CEP 35.454-042.
Dequrerio actinnio tip tatmente
e DIANA AMARAL AS SIS
Meta: 30/08)2C1A 12-03 S$-3316
vecitique cento !restidar sonhe
E
Tesoureira, Diana Amaral Assis, brasileira, solteira, empresária, Carteira de Identidade
M-10775649, inscrita no CPF sob o nº 046.370.966-77, data de nascimento 36/01/1979,
residente e domiciliada à Rua Miguel Abras, nº 105, apartamento 201, Bairro Serra, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.220-160.
mamçe
Decimpeato animada disrtotmente
Secretária, Fernanda Narjara Silva Gurgel, brasileira, casada, fisioterapeuta sob CREFITO
390.523F, Carteira de Identidade MG- 17583232, inscrita no CPF sob o nº 071.327.736-
07, data de nascimento 16/03/1982, residente e domiciliada à Rua João Bengala, nº 88,
Bairro São Mateus, Itabirito/MG, CEP 35.456-344.
Documenta airoao gaste
goub. RODRIGO var NENDeS Eee
Rodrigo Vaz Mendes Sampaio, advogado inscrito na OAB/MG nº 158414, CPF
101.557.366-08, com endereço na Avenida Cisne, 160, apartamento 107, bloco Cannes,
Nova Lima/MG, 34018-010.
es
PAS PESSDAS ANOICAR DE ABIT [AG
PRADA. Lot Erros ps torto
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UrErocato ve vás - Pera as E
Livro AS2- Fa
As guris as
é Combo de Regina Titles a scsrrços a Chelas Psrams Juticicas de
F e
! SO E CONSULTA
Lanentá dsbata Sorgo
TeLAETES RA 22549
"RÉ CTI ES ISS; R$ 340
Pica cava tdo o sz ereo balão ago
CONVITE AFIXADO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, RUA
CORONEL AFONSO DE MOUTA CASTRO; Nº 232, BAIRRO BELA VISTA, CEP: 35450.130 |
PARA REUNIÃO DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE
Prezados (as),
Temos a honra de convidá-lo(a) para a reunião de fundação da ASSOCIAÇÃO DE FISIOTERAPIA,
EQUOTERAPIA E REABILITAÇÃO EM SAÚDE. Esta reunião marcará um importante passo para a
formalização de nossa organização, que tem como tam por objetivo permanente Incentivar, proporclonar,
desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades terapêuticas baseadas na fisloterapla,
na equoterapia, e em atividades de reabilitação, assim como Infciativas saclals, esportivas, culturais,
educativas e assistenciais. Estas ações são especialmente dirígidas 30 atendimento de crlanças,
adolescentes, adultos e idosos com necessidades neurodiversas e/ou especiais, promovendo seu
desenvolvimento Integral, cognitiva, fisico e sociaemoacional, facilitando sua Inclusão saclal e fortatecendo
seus vínculos famillares e comunitários, Além disso, a associação busca fomentar a prática do hipismo
adaptado ou da equitação terapêutica, seja por meio da equoterapia ou da equitação lúdica para crianças,
adolescentes, adultos e idosos com deficlência e ou necessidades especials, visando não apenas a
reabilitação, mas também sua Inclusão, soclalização, utarnio, estímulo à autoestima e o protagonismo
na sociedade.
Detalhes da reunião:
Data: 23/04/2024 Horário: às 16h00, em primeira convocação, e às 16h30, no casa de segunda
convocação, presentlalmente Local: Municiplo de Itabirito, Estado de Minas Gerais, Nua Coronel Afanso
de Mouta Castro, nº 232, Salrro Bela Vista, CEP: 35150-130
Programação:
e Abertura: Boas-vindas e introdução aos objerivos da reunião.
Apresentação da Proposta: Descrição da missão, visão c objetivos da associação.
* Discussão do Estatuto: Leitura e aprovação do estatuto social.
e" Eleição da Diretoria e da Conselho Fiscal: Escalha dos membros da diretoria e do conselho fiscal.
e Encerramanto
Sua presença é de, exirema Importância e para a consalidação de nossa assactação. Contamos com sia
participação ativa para Juntas construlrmos uma entidade sólida e representativa.
Atenciosamente,
Belo Horizante/MG, 09 de abril de 2024,
Cuuiarar assinada peste
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pese Sa Ap E ag
ER AMAGAL IGASSIS! tt A pato,
Assinante: CN=BRUNO AMARAL ASSIS
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Si «Tipo do arquivo: PDF:
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LAN
RETO
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Governo Federal do Brasil v1, 0=Gov-Br, C=BR
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Ke Vig
É o
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Governo Federal do Brasil v1, O=Gov-Br, C=BR
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Intermiediana-do Governo.Faderal-daBrasil- vt D=Sov-B
C=BR :
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e
inaído Governo Federal do Brasi vt, QU=AC
ilntermedraria do Governo Federal do Brasil VI-O=Gov:Br.
C=BR
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CN=ÃC Finalido Governo: | :
Intermediaria do Governo Fed Brasil vi; O=Gov-Br,
C=BR dee pRRag, º
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sem

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