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materia nº 431/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 431 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaRequeiro que seja reiterado, com urgência, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo -SEMCULT, o envio de resposta completa e substancial ao Requerimento nº 202/2025. anteriormente formulado por este vereador e cuja resposta oficial, exarada por meio do Ofício nº 222/2025, revelou-se flagrantemente insatisfatória, contraditória e desrespeitosa com o papel fiscalizatório desta Câmara.
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REQUERIMENTO Nº 481 12025
Senhor Presidente,
Com fundamento no regimento interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa
Excelência seja reiterado, com urgência, ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e
Turismo (SEMCULT), o envio deresposta completa e substancial ao
Requerimento nº 202/2025, anteriormente formulado por este vereador e cuja
resposta oficial, exarada por meio do Ofício nº 222/2025, revelou-se
flagrantemente insatisfatória, contraditória e desrespeitosa com o papel
fiscalizatório desta Câmara.
DA INSUBSISTÊNCIA DA RESPOSTA APRESENTADA
A resposta encaminhada pela SEMCULT incorre em diversos vícios materiais e
formais, que a tornam inidônea como instrumento de transparência
administrativa. Destacam-se, entre outros, os seguintes vícios:
1. Alegação de desconhecimento quanto aos profissionais contratados,
sob a justificativa de que tais informações seriam de responsabilidade
exclusiva das empresas licitadas. Ora, tal afirmação, além de inaceitável
sob a ótica da gestão pública, demonstra completo abandono do dever
de fiscalização da execução contratual por parte da Administração,
afrontando os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade (CF,
art. 37, caput).
2. Contradição lógica insanável, ao se afirmar, de um lado, que a Secretaria
não dispõe dos nomes dos profissionais que prestaram os serviços, e, de
outro, que não houve nepotismo. Como pode o gestor público assegurar
que não houve nepotismo se não sabe quem foi contratado? Tal
incongruência revela omissão deliberada ou, no mínimo, negligência
administrativa grave.
3. Omissão quanto à qualificação técnica dos prestadores de serviço,
especialmente em funções de notório impacto e exigência especializada,
como “crítico de arte”, “jurado artístico” e “apresentador”. É de se
presumir que a Secretaria, zelosa da qualidade de seus eventos e da
probidade de seus atos, tenha examinado os currículos, portfólios ou ao
menos identificado os nomes dos profissionais alocados pelas empresas.
A ausência de tais informações sugere falta de controle e fragilidade no
cumprimento contratual.
4. Indicação vaga e genérica do portal da transparência, sem
agrupamento, sem planilha demonstrativa e sem menção aos
documentos expressamente solicitados — como notas fiscais, ordens de
pagamento, recibos e empenhos —, constituindo-se em subterfúgio
retórico que não satisfaz o direito à informação qualificada do Poder
Legislativo. Ora, se este vereador apresentou requerimento formal
acerca das informações em testilha, é justamente porque os dados
divulgados não são apresentados de maneira satisfatória do portal da
transparência.
5. Ausência de resposta efetiva quanto à verificação de vínculos de
parentesco, limitando-se a afirmar que “não foi identificado” qualquer
indício de nepotismo, sem informar se houve diligência efetiva,
cruzamento de dados ou qualquer procedimento de apuração formal. A
simples negação, sem investigação concreta, não é suficiente para
afastar a incidência da Súmula Vinculante nº 13 do STF.
DA NECESSIDADE DE MAIOR DEFERÊNCIA À CÂMARA MUNICIPAL
A resposta encaminhada denota falta de deferência para com o papel
institucional desta Casa Legislativa, ao oferecer respostas truncadas, genéricas,
tautológicas e materialmente insubsistentes, descurando-se do conteúdo
efetivo das indagações. Cumpre recordar à Secretaria de Patrimônio, Cultura e
Turismo que a recusa ou obstaculização do fornecimento de informações à
Câmara Municipal constitui infração político-administrativa, podendo ensejar
medidas regimentais e judiciais.
DOS PEDIDOS A SEREM REITERADOS
Diante do exposto, reitero os seguintes pedidos:
a) Relação completa dos profissionais que prestaram serviços com fundamento
no Edital nº 016/2022, incluindo nome completo, função desempenhada,
período de atuação e evento em que atuaram, incluindo os
subcontratados/terceirizados;
b) Cópia dos comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos, empenhos e
ordens bancárias que permitam rastrear a destinação dos recursos públicos;
c) Apresentação dos currículos e portfólios dos profissionais contratados para
funções que demandam qualificação técnica reconhecida, notadamente críticos
de arte, jurados artísticos, apresentadores e revisores;
d) Esclarecimento formal sobre a existência ou inexistência de vínculos de
parentesco entre os profissionais contratados e os servidores comissionados da
SEMCULT ou de outros órgãos da Administração Municipal, com a respectiva
documentação comprobatória e descrição do método de verificação adotado;
e) Informação sobre os nomes e CPF/CNP) das pessoas físicas e jurídicas
envolvidas na execução dos serviços contratados por meio das empresas
vencedoras do certame, indicando eventuais subcontratações e os
instrumentos contratuais correspondentes.
DA ADVERTÊNCIA AO DESCUMPRIMENTO
Advirto, desde já, que a omissão ou a insistência da Secretaria em apresentar
respostas evasivas, contraditórias ou incompletas ensejará a adoção das
providências legais e regimentais cabíveis, inclusive com Representação ao
Ministério Público do Estado de Minas Gerais para apuração de eventual prática
de ato de improbidade administrativa por omissão no dever de fiscalização e
por negativa de informação a ente legitimado ao controle externo.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação de reiteração fundamenta-se na flagrante insuficiência,
contradição e evasividade da resposta encaminhada pela Secretaria Municipal
de Patrimônio, Cultura e Turismo (SEMCULT) ao Requerimento nº 202/2025. A
resposta oficial, além de desconsiderar elementos essenciais à fiscalização
contratual, ignora princípios constitucionais da administração pública e
compromete o exercício legítimo do controle externo por esta Câmara
Municipal. A negativa tácita ou expressa de informações solicitadas de forma
fundamentada, especialmente quando relacionadas à execução de contratos
públicos, afronta o dever de transparência e de respeito à atuação institucional
do Poder Legislativo. Diante disso, impõe-se a reiteração, com urgência, dos
pedidos formulados, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Itabirito, 09 de junho de 2025
Ezio Digitally signed by Ezio
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EFERIDO
DEE

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