| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Requeiro que seja reiterado, com urgência, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo -SEMCULT, o envio de resposta completa e substancial ao Requerimento nº 202/2025. anteriormente formulado por este vereador e cuja resposta oficial, exarada por meio do Ofício nº 222/2025, revelou-se flagrantemente insatisfatória, contraditória e desrespeitosa com o papel fiscalizatório desta Câmara. |
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REQUERIMENTO Nº 481 12025 Senhor Presidente, Com fundamento no regimento interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência seja reiterado, com urgência, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo (SEMCULT), o envio deresposta completa e substancial ao Requerimento nº 202/2025, anteriormente formulado por este vereador e cuja resposta oficial, exarada por meio do Ofício nº 222/2025, revelou-se flagrantemente insatisfatória, contraditória e desrespeitosa com o papel fiscalizatório desta Câmara. DA INSUBSISTÊNCIA DA RESPOSTA APRESENTADA A resposta encaminhada pela SEMCULT incorre em diversos vícios materiais e formais, que a tornam inidônea como instrumento de transparência administrativa. Destacam-se, entre outros, os seguintes vícios: 1. Alegação de desconhecimento quanto aos profissionais contratados, sob a justificativa de que tais informações seriam de responsabilidade exclusiva das empresas licitadas. Ora, tal afirmação, além de inaceitável sob a ótica da gestão pública, demonstra completo abandono do dever de fiscalização da execução contratual por parte da Administração, afrontando os princípios da legalidade, da eficiência e da moralidade (CF, art. 37, caput). 2. Contradição lógica insanável, ao se afirmar, de um lado, que a Secretaria não dispõe dos nomes dos profissionais que prestaram os serviços, e, de outro, que não houve nepotismo. Como pode o gestor público assegurar que não houve nepotismo se não sabe quem foi contratado? Tal incongruência revela omissão deliberada ou, no mínimo, negligência administrativa grave. 3. Omissão quanto à qualificação técnica dos prestadores de serviço, especialmente em funções de notório impacto e exigência especializada, como “crítico de arte”, “jurado artístico” e “apresentador”. É de se presumir que a Secretaria, zelosa da qualidade de seus eventos e da probidade de seus atos, tenha examinado os currículos, portfólios ou ao menos identificado os nomes dos profissionais alocados pelas empresas. A ausência de tais informações sugere falta de controle e fragilidade no cumprimento contratual. 4. Indicação vaga e genérica do portal da transparência, sem agrupamento, sem planilha demonstrativa e sem menção aos documentos expressamente solicitados — como notas fiscais, ordens de pagamento, recibos e empenhos —, constituindo-se em subterfúgio retórico que não satisfaz o direito à informação qualificada do Poder Legislativo. Ora, se este vereador apresentou requerimento formal acerca das informações em testilha, é justamente porque os dados divulgados não são apresentados de maneira satisfatória do portal da transparência. 5. Ausência de resposta efetiva quanto à verificação de vínculos de parentesco, limitando-se a afirmar que “não foi identificado” qualquer indício de nepotismo, sem informar se houve diligência efetiva, cruzamento de dados ou qualquer procedimento de apuração formal. A simples negação, sem investigação concreta, não é suficiente para afastar a incidência da Súmula Vinculante nº 13 do STF. DA NECESSIDADE DE MAIOR DEFERÊNCIA À CÂMARA MUNICIPAL A resposta encaminhada denota falta de deferência para com o papel institucional desta Casa Legislativa, ao oferecer respostas truncadas, genéricas, tautológicas e materialmente insubsistentes, descurando-se do conteúdo efetivo das indagações. Cumpre recordar à Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo que a recusa ou obstaculização do fornecimento de informações à Câmara Municipal constitui infração político-administrativa, podendo ensejar medidas regimentais e judiciais. DOS PEDIDOS A SEREM REITERADOS Diante do exposto, reitero os seguintes pedidos: a) Relação completa dos profissionais que prestaram serviços com fundamento no Edital nº 016/2022, incluindo nome completo, função desempenhada, período de atuação e evento em que atuaram, incluindo os subcontratados/terceirizados; b) Cópia dos comprovantes de pagamento, notas fiscais, recibos, empenhos e ordens bancárias que permitam rastrear a destinação dos recursos públicos; c) Apresentação dos currículos e portfólios dos profissionais contratados para funções que demandam qualificação técnica reconhecida, notadamente críticos de arte, jurados artísticos, apresentadores e revisores; d) Esclarecimento formal sobre a existência ou inexistência de vínculos de parentesco entre os profissionais contratados e os servidores comissionados da SEMCULT ou de outros órgãos da Administração Municipal, com a respectiva documentação comprobatória e descrição do método de verificação adotado; e) Informação sobre os nomes e CPF/CNP) das pessoas físicas e jurídicas envolvidas na execução dos serviços contratados por meio das empresas vencedoras do certame, indicando eventuais subcontratações e os instrumentos contratuais correspondentes. DA ADVERTÊNCIA AO DESCUMPRIMENTO Advirto, desde já, que a omissão ou a insistência da Secretaria em apresentar respostas evasivas, contraditórias ou incompletas ensejará a adoção das providências legais e regimentais cabíveis, inclusive com Representação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa por omissão no dever de fiscalização e por negativa de informação a ente legitimado ao controle externo. JUSTIFICATIVA A presente solicitação de reiteração fundamenta-se na flagrante insuficiência, contradição e evasividade da resposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo (SEMCULT) ao Requerimento nº 202/2025. A resposta oficial, além de desconsiderar elementos essenciais à fiscalização contratual, ignora princípios constitucionais da administração pública e compromete o exercício legítimo do controle externo por esta Câmara Municipal. A negativa tácita ou expressa de informações solicitadas de forma fundamentada, especialmente quando relacionadas à execução de contratos públicos, afronta o dever de transparência e de respeito à atuação institucional do Poder Legislativo. Diante disso, impõe-se a reiteração, com urgência, dos pedidos formulados, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis. Itabirito, 09 de junho de 2025 Ezio Digitally signed by Ezio Pimenta:02829530608 Pimenta:02829530608 EFERIDO DEE