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materia nº 256/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 256 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui a Política de Maternidade Segura no âmbito do município de Itabirito para promover políticas de redução da mortalidade materna e dá outras providências.
native_id17676

Autoria

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o os,
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO no. 6 » DE 16 DE JUNHO DE 2025
Institui a Política de Maternidade Segura
no âmbito do Município de Itabirito, para
promover políticas de redução da
mortalidade materna e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Institui a Política de Maternidade Segura, que visa promover políticas
públicas de redução da mortalidade materna e neonatal no âmbito do Município
de Itabirito/MG.
Art. 2º Os objetivos da Política de Maternidade Segura são:
| - o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
Il = respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
IH - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e
à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao
crescimento e ao desenvolvimento da criança de zero aos vinte e quatro meses,
IV — fomentar políticas de parto humanizado;
V -— organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que esta
garanta acesso, acolhimento e resolutividade;
VI — reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente
neonatal;
VII — estimular informações e publicidade sobre a gravidade das mortes
maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de
evitá-las;
VIII — ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e
combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à
legislação, com busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de
gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal) e
IX — assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em
boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento centrado
na mulher e na família e redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias.
Art. 32 A Política de Maternidade Segura deverá ter abrangência multissetorial,
para que sua abrangência seja de caráter da saúde, sanitário, educacional,
psicológico, publicitário, bem como em todas as esferas públicas e privadas no
Município de Itabirito/MG, onde se possa auxiliar no processo de redução de
mortalidade materna.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de sessões, 16 de junho de 2025.
Manoel Assinado de forma
digital por Manoel
Alves Alves
Braga) Aee bien
7052695 15:33:23 -03'00'
Vereador Manoel da Autoescola
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Através dessa campanha, a população deve ser informada a respeito da
importância da realização de exames tais como: preventivos, mamografias, pré-
natais, acompanhamentos, orientações médicas, entre outros.
O objetivo desta campanha é conscientizar as mulheres, sobre a
importância da realização frequente de exames e acompanhamentos médicos,
tema este que deve ser tratado durante todo o ano e não somente em datas
específicas.
Muitos destes acompanhamentos são realizados pelo sistema básico de
saúde.
No entanto, ainda existem muitas mulheres que desconhecem este
procedimento e que não realizam tais exames devido à falta de conhecimento e
divulgação.
Desta forma, o Departamento de Ações Estratégicas e
Programáticas/SAS/MS, por meio da Coordenação - Geral de Saúde das
Mulheres, programou a Semana de Mobilização Nacional pela Saúde das
Mulheres, que ocorre de 24 a 31 de maio, cujo tema principal será o Lançamento
pelo Ministério da Saúde da Meta de Redução da Mortalidade Materna para os
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 2015/2030.
Importa lembrar que, em 28 de maio é celebrado o Dia Nacional de Luta
pela Redução da Mortalidade Materna, data que visa promover o debate nacional
sobre a importância dos cuidados para a saúde da mulher e fortalecer a
necessidade de políticas públicas que ajudem a garantir condições médicas de
qualidade para as gestantes.
Nesta data ainda é celebrado o Dia Internacional de Luta pela Saúde da
Mulher, iniciativa que teve início durante o IV Encontro Internacional Mulher e
Saúde, na Holanda, em 1984.
A diminuição da mortalidade materna é uma das principais metas dos
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecidos pela Organização das
Nações Unidas (ONU).
Tendo em vista a relevância da matéria, apresento aos nobres vereadores
para apreciação e aprovação deste projeto de Lei.
Sala de reuniões, 16 de junho de 2025.
Assinado de forma
Manoel Alves digital por Manoel
Alves
Braga:04987 gragaoass7052695
0SRRBel Alves pap?
Vereador Manoel da Autoescola

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