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materia nº 260/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Banco Municipal de Talentos Voluntários no Município de Itabirito, com o objetivo de cadastrar cidadãos dispostos a doar tempo e habilidades em prol de ações sociais, culturais e educativas e de interesse público, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NºAQI) , 16 DE JUNHO 2025.
Institui o Banco Municipal de Talentos
Voluntários no Município de Itabirito, com o
objetivo de cadastrar cidadãos dispostos a doar
tempo e habilidades em prol de ações sociais,
culturais, educativas e de interesse público, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Banco Municipal de
Talentos Voluntários, com a finalidade de cadastrar e organizar cidadãos que desejam
oferecer, de forma voluntária e não remunerada, seus conhecimentos, experiências e
habilidades em benefício da comunidade local.
Art. 2º Poderão se inscrever no Banco de Talentos Voluntários:
I— Pessoas físicas maiores de 18 anos;
II — Profissionais aposentados ou em atividade;
II — Estudantes universitários com interesse em ações sociais;
IV — Representantes da sociedade civil com habilidades úteis em projetos comunitários.
Art. 3º As áreas de atuação do voluntariado poderão incluir, entre outras:
I— Educação (reforço escolar, oficinas de leitura e escrita, alfabetização);
IH — Cultura e Artes (música, dança, teatro, artesanato, patrimônio histórico);
HI — Saúde e bem-estar (orientação em saúde preventiva, rodas de conversa, práticas
integrativas);
IV — Serviços e habilidades técnicas (informática básica, elétrica, culinária, jardinagem,
etc.);
V — Apoio institucional (acolhimento em eventos, mediação em rodas de diálogo,
visitas solidárias, etc.).
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º O Banco de Talentos será gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, que poderá atuar em parceria com outras secretarias, entidades da sociedade
civil, igrejas, escolas, universidades e organizações comunitárias.
Art. 5º O cadastro dos voluntários poderá ser feito de forma presencial ou digital,
devendo conter:
I— Dados pessoais e de contato;
TI — Habilidades e áreas de interesse;
NI — Disponibilidade de dias e horários;
IV — Termo de adesão e compromisso voluntário.
Art. 6º A participação no Banco Municipal de Talentos Voluntários não gera vínculo
empregatício com o Município de Itabirito, nem qualquer tipo de remuneração,
conforme disposto na Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado).
Art. 7º O Município poderá emitir certificados de participação aos voluntários, como
forma de reconhecimento público pelo serviço prestado à comunidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 16 de junho de 2025
ira Assinado de forma digital
Fernando Pereira por Fernando Pereira
Antunes:039980 Antunes:03998092609
Dados: 2025.06.12 16:09:09
92609 0n00
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
ozono
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Banco Municipal de Talentos
Voluntários, um instrumento de organização e valorização da solidariedade e da
cidadania ativa em Itabirito.
A proposta busca incentivar a participação de pessoas que, por vocação ou
disponibilidade, desejam contribuir com a comunidade, oferecendo seu tempo,
conhecimento ou experiência em prol de causas sociais, culturais, educativas ou
comunitárias. Profissionais aposentados, estudantes universitários, artistas, artesãos,
educadores, técnicos e cidadãos em geral poderão encontrar, nesse programa, um canal
para exercerem sua cidadania de forma efetiva.
A iniciativa é de baixo custo e grande retorno social, podendo ser realizada de
maneira gradual, com apoio de parcerias entre o poder público e a sociedade civil,
sem impor encargos obrigatórios ao Executivo.
Além disso, a proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 9.608/1998, que
dispõe sobre o serviço voluntário, e respeita as competências legais do Legislativo
municipal, conforme já reconhecido em pareceres anteriores da Procuradoria Jurídica
desta Casa.
Trata-se de uma política pública simples, viável e transformadora, que fortalece laços
comunitários, promove inclusão e contribui com ações educativas, culturais e sociais em
toda a cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
proposição.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
a Fernando Pereira
Antunes:0399809260 antunes03998092609
9 Dados: 2025.06.12 16:25:19 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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