| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Autoriza a criação da Plataforma Municipal de Apoio a Estudantes Universitários do Município de Itabirito, destinada a promover a colaboração entre estudantes por meio de troca de caronas, alojamentos solidários, doações de materiais acadêmicos e outras formas de apoio mútuo, e dá outras providências. |
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o Us ll ins Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº do) » 16 DE JUNHO 2025. Autoriza a criação da Plataforma Municipal de Apoio a Estudantes Universitários do Município de Itabirito, destinada a promover a colaboração entre estudantes por meio da troca de caronas, alojamento solidário, doação de materiais acadêmicos e outras formas de apoio mútuo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Itabirito, a Plataforma Municipal de Apoio a Estudantes Universitários, com a finalidade de facilitar a comunicação, a cooperação e o apoio mútuo entre estudantes residentes no Município que cursam o ensino superior em outras localidades. Art. 2º A Plataforma terá caráter colaborativo e solidário, podendo conter as seguintes funcionalidades: I— Cadastro de oferta e solicitação de caronas para cidades universitárias; II — Cadastro de oferta e busca por alojamento solidário entre estudantes e famílias acolhedoras; IT — Doação, troca ou empréstimo de livros, apostilas e materiais acadêmicos; IV — Compartilhamento de informações úteis sobre transporte, bolsas, moradia e cursos; V — Formação de redes de apoio entre estudantes universitários de Itabirito. Art. 3º A Plataforma poderá funcionar em formato digital, por meio de ambiente virtual vinculado ao site oficial da Prefeitura ou canal próprio, respeitando as normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD). Art. 4º A operacionalização da Plataforma poderá ser feita com apoio técnico da Secretaria Municipal de Juventude, Educação ou Tecnologia, em articulação com instituições de ensino, coletivos estudantis e entidades da sociedade civil. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º A participação na Plataforma será voluntária, gratuita e aberta exclusivamente a estudantes residentes no Município de Itabirito, devidamente comprovada mediante documentação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 16 de junho de 2025 . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira n Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.12 16:10:13 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação da Plataforma Municipal de Apoio a Estudantes Universitários, com o objetivo de fortalecer a rede de apoio entre os jovens de Itabirito que estudam fora do Município. À iniciativa responde a uma realidade comum: muitos estudantes se deslocam diariamente ou residem em outras cidades para cursar o ensino superior, enfrentando desafios como transporte, moradia, custos com livros e adaptação social. A proposta visa a criação de um ambiente virtual, seguro e colaborativo, que conecte estudantes com interesses comuns, promovendo ações de solidariedade como caronas compartilhadas, alojamento solidário, doação de livros e trocas de informações úteis, A Plataforma poderá ser simples, de baixo custo e construída de forma gradual, com apoio de escolas, universidades, entidades estudantis e voluntários da área de tecnologia. Trata-se de uma medida de impacto social positivo, que fortalece os laços comunitários, incentiva o acesso ao ensino superior e demonstra o cuidado do Poder Público com a juventude itabiritense. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta importante ferramenta de apoio à educação e à cidadania. Fern an do Pe rei ra Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:0399809 Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.12 16:25:50 2609 -0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR