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materia nº 262/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 262 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Cadastro Municipal de Doadores no âmbito do município de Itabirito, com a finalidade de incentivar a cultura e a doação voluntária e solidária, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº dO , 16 DE JUNHO 2025.
Institui o Cadastro Municipal de Doadores no
âmbito do Município de Itabirito, com a finalidade
de incentivar a cultura da doação voluntária e
solidária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e manter o Cadastro Municipal de
Doadores, destinado a identificar e reunir voluntários dispostos a contribuir, de forma
gratuita, com doações de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos, leite materno,
alimentos, roupas, livros, brinquedos e outros itens de utilidade pública e social.
Art. 2º O Cadastro Municipal de Doadores terá por objetivos:
1— incentivar a cultura da doação consciente, voluntária e solidária;
II — facilitar a mobilização da população em campanhas emergenciais ou sazonais;
HI — auxiliar entidades públicas e privadas sem fins lucrativos na obtenção de doações;
IV — fomentar ações de cidadania, saúde pública, assistência social e educação
comunitária.
Art. 3º À adesão ao cadastro será voluntária e gratuita, devendo o interessado
fornecer seus dados pessoais, tipo de doação que se dispõe a realizar, e autorizar
formalmente o uso dessas informações para fins de contato e convocação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de
cooperação com:
1 — instituições de saúde, bancos de sangue, hospitais e hemocentros;
H — organizações da sociedade civil, igrejas, entidades filantrópicas e educacionais;
HI — empresas e associações locais comprometidas com a responsabilidade social.
Art. 5º À coordenação, divulgação e atualização do Cadastro poderá ser atribuída a
órgão municipal com competência nas áreas de saúde, assistência social ou cidadania,
Câmara Municipal de Itabirito
observando-se as leis de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 —
LGPD).
Art. 6º O cadastro poderá integrar-se a sistemas já existentes em âmbito estadual ou
federal, com o objetivo de otimizar recursos e evitar duplicidade de esforços.
Art. 7º Esta Lei tem caráter autorizativo e poderá ser regulamentada por decreto do
Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 16 de junho de 2025
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira.
Antunes:03998092609 Antunes:03998092609
Dados: 2025.06.12 16:22:55 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como propósito fomentar, no Município de Itabirito, uma
cultura de solidariedade e responsabilidade social, por meio da criação do Cadastro
Municipal de Doadores. A iniciativa busca identificar cidadãos dispostos a realizar
doações voluntárias que beneficiem ações de saúde, assistência social e cidadania.
A proposta é simples, constitucional, autorizativa e não cria despesas obrigatórias,
respeitando a autonomia do Poder Executivo e permitindo que sua implementação
ocorra mediante parcerias com entidades públicas ou privadas.
À pandemia, enchentes e outras situações recentes mostraram a importância de se ter
um cadastro organizado de pessoas que possam, de maneira voluntária, atender a
campanhas emergenciais de doação, especialmente de sangue, medula, leite materno,
alimentos, agasalhos e brinquedos.
Ao regulamentar este cadastro, Itabirito estará mais preparada para ações solidárias de
impacto imediato e duradouro, integrando a sociedade civil em soluções coletivas. Além
disso, o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a segurança e o
consentimento dos cadastrados.
Trata-se de uma proposta que não gera custos imediatos, podendo ser gradualmente
implementada com uso de ferramentas simples, digitais ou físicas, e que representa um
avanço na política de participação cidadã.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:039980926 e enaca2609
09 Dados: 2025.06.12 16:23:22 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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