| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui o Cadastro Municipal de Doadores no âmbito do município de Itabirito, com a finalidade de incentivar a cultura e a doação voluntária e solidária, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº dO , 16 DE JUNHO 2025. Institui o Cadastro Municipal de Doadores no âmbito do Município de Itabirito, com a finalidade de incentivar a cultura da doação voluntária e solidária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar e manter o Cadastro Municipal de Doadores, destinado a identificar e reunir voluntários dispostos a contribuir, de forma gratuita, com doações de sangue, medula óssea, órgãos, tecidos, leite materno, alimentos, roupas, livros, brinquedos e outros itens de utilidade pública e social. Art. 2º O Cadastro Municipal de Doadores terá por objetivos: 1— incentivar a cultura da doação consciente, voluntária e solidária; II — facilitar a mobilização da população em campanhas emergenciais ou sazonais; HI — auxiliar entidades públicas e privadas sem fins lucrativos na obtenção de doações; IV — fomentar ações de cidadania, saúde pública, assistência social e educação comunitária. Art. 3º À adesão ao cadastro será voluntária e gratuita, devendo o interessado fornecer seus dados pessoais, tipo de doação que se dispõe a realizar, e autorizar formalmente o uso dessas informações para fins de contato e convocação. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com: 1 — instituições de saúde, bancos de sangue, hospitais e hemocentros; H — organizações da sociedade civil, igrejas, entidades filantrópicas e educacionais; HI — empresas e associações locais comprometidas com a responsabilidade social. Art. 5º À coordenação, divulgação e atualização do Cadastro poderá ser atribuída a órgão municipal com competência nas áreas de saúde, assistência social ou cidadania, Câmara Municipal de Itabirito observando-se as leis de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 — LGPD). Art. 6º O cadastro poderá integrar-se a sistemas já existentes em âmbito estadual ou federal, com o objetivo de otimizar recursos e evitar duplicidade de esforços. Art. 7º Esta Lei tem caráter autorizativo e poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 16 de junho de 2025 . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira. Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.12 16:22:55 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como propósito fomentar, no Município de Itabirito, uma cultura de solidariedade e responsabilidade social, por meio da criação do Cadastro Municipal de Doadores. A iniciativa busca identificar cidadãos dispostos a realizar doações voluntárias que beneficiem ações de saúde, assistência social e cidadania. A proposta é simples, constitucional, autorizativa e não cria despesas obrigatórias, respeitando a autonomia do Poder Executivo e permitindo que sua implementação ocorra mediante parcerias com entidades públicas ou privadas. À pandemia, enchentes e outras situações recentes mostraram a importância de se ter um cadastro organizado de pessoas que possam, de maneira voluntária, atender a campanhas emergenciais de doação, especialmente de sangue, medula, leite materno, alimentos, agasalhos e brinquedos. Ao regulamentar este cadastro, Itabirito estará mais preparada para ações solidárias de impacto imediato e duradouro, integrando a sociedade civil em soluções coletivas. Além disso, o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a segurança e o consentimento dos cadastrados. Trata-se de uma proposta que não gera custos imediatos, podendo ser gradualmente implementada com uso de ferramentas simples, digitais ou físicas, e que representa um avanço na política de participação cidadã. Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Antunes:039980926 e enaca2609 09 Dados: 2025.06.12 16:23:22 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR