| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui o projeto "Vacina no braço, cidadania na mão" que autoriza a utilização dos pontos de vacinação no município de Itabirito para a entrega de cartilhas educativas sobre direitos sociais, saúde mental, políticas públicas e combate à violência, e dá outras providências. |
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ofensas Câmara Municipal de Itabirito a PROJETO DE LEI Nº 03 » 16 DE JUNHO 2025. Institui o projeto “Vacina no Braço, Cidadania na Mão” que autoriza a utilização dos pontos de vacinação no Município de Itabirito para a entrega de cartilhas educativas sobre direitos sociais, saúde mental, políticas públicas e combate à violência, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os pontos de vacinação, permanentes ou temporários, no Município de Itabirito, como locais de distribuição de materiais informativos e educativos sobre temas de interesse público, tais como: 1 — Direitos sociais e políticas públicas municipais; Il — Saúde mental, autocuidado e redes de apoio; HI — Combate à violência doméstica, ao racismo e à intolerância; IV — Programas municipais de assistência social, juventude, cultura e cidadania. Art. 2º O material poderá ser apresentado em formato de cartilha impressa, panfleto, QR Code ou outro meio acessível, contendo linguagem clara, visual atrativo e informações úteis à população. Art. 3º À produção e distribuição do conteúdo poderá ser feita em parceria com: I— Secretarias Municipais envolvidas com as temáticas; — Conselhos Municipais de direitos; II — Organizações da sociedade civil; IV — Escolas, universidades e coletivos de jovens; V — Profissionais voluntários. Art. 4º À entrega do material deverá respeitar o fluxo de atendimento dos pontos de vacinação, sem causar atrasos ou aglomerações. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 16 de junho de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:03998092 antunes:03998092609 Dados: 2025.06.12 16:11:18 609 -03:00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de ltabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa potencializar o alcance das campanhas de vacinação no Município de Itabirito, por meio da entrega de materiais informativos sobre direitos sociais, saúde mental e cidadania nos pontos de vacinação. A proposta, denominada “Vacina no Braço, Cidadania na Mão”, reconhece que os pontos de vacinação são locais estratégicos de grande circulação de pessoas, e podem ser aproveitados como espaços de informação e conscientização social. Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e alto impacto educativo, que pode fortalecer o vínculo entre o Poder Público e a população, promovendo o acesso a políticas públicas e canais de proteção social, sobretudo em temas sensíveis como violência doméstica, depressão, direitos das mulheres, combate ao preconceito e redes de acolhimento. Além disso, a distribuição de conteúdo educativo fortalece o papel da saúde pública como promotora de cidadania, indo além da imunização biológica para também fomentar a imunização informativa contra a exclusão, a desinformação e a violência. A iniciativa pode contar com a colaboração de entidades civis, educadores, psicólogos, jovens voluntários, coletivos culturais, conselhos municipais e outras estruturas já existentes, sem impactar os cofres municipais com despesas obrigatórias. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta que une saúde, educação e cidadania em benefício do povo de Itabirito. . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira a Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.12 16:27:08 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR