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materia nº 264/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAutoriza a criação do Programa Jovem Monitor Cultural no município de Itabirito, com o objetivo de formar e cadastras jovens para atuarem, de forma voluntária, como guias e monitores em eventos, exposições, espaços culturais e circuitos turísticos da cidade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº O, 16 DE JUNHO 2025.
Autoriza a criação do Programa Jovem Monitor
Cultural no Município de Itabirito, com o objetivo
de formar e cadastrar jovens para atuarem, de
forma voluntária, como guias e monitores em
eventos, exposições, espaços culturais e circuitos
turísticos da cidade, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de
Itabirito, o Programa Jovem Monitor Cultural, com a finalidade de cadastrar jovens
interessados em atuar, de forma voluntária, como monitores culturais em ações, espaços
e eventos de interesse turístico, artístico, educativo e patrimonial.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
1— Estimular o protagonismo juvenil e a valorização do patrimônio cultural local;
I[ — Promover a formação cidadã e o engajamento comunitário dos jovens;
IN — Apoiar ações de turismo, cultura e educação patrimonial desenvolvidas pelo
Município.
Art, 3º Poderão participar do Programa:
I— Jovens com idade entre 16 e 24 anos, residentes no Município;
II — Estudantes do ensino médio, técnico ou superior, preferencialmente das áreas de
turismo, história, artes, educação ou afins;
HI — Jovens interessados em atividades culturais e turísticas, mediante cadastro
voluntário.
Art. 4º Os jovens monitores poderão atuar em:
I— Museus, centros culturais, bibliotecas e espaços públicos de cultura;
II — Eventos oficiais de turismo, cultura ou educação realizados pelo Município;
IN — Exposições, visitas guiadas, circuitos turísticos e feiras educativas ou patrimoniais.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º O Poder Executivo poderá oferecer aos jovens capacitação prévia, por meio de
oficinas, cursos, palestras e visitas técnicas, em parceria com instituições públicas ou
privadas.
Art. 6º A participação no Programa será de caráter voluntário, sem qualquer vínculo
empregatício com o Município, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do
Voluntariado).
Art. 7º O Município poderá emitir certificados aos jovens que participarem do
programa, como forma de reconhecimento e valorização da atividade exercida.
Art. 8º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com escolas, universidades,
entidades culturais, conselhos municipais, coletivos juvenis e organizações da sociedade
civil.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 16 de junho de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
, Fernando Pereira
Antunes:0399809260 antunes03998092609
9 Dados: 2025.06.12 16:10:48 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a criação do Programa Jovem Monitor Cultural,
voltado à formação e mobilização de jovens para atuarem como guias e monitores em
espaços e eventos culturais e turísticos de Itabirito.
A proposta é simples, moderna e eficaz. Ao abrir espaço para que jovens participem
ativamente da vida cultural da cidade, o programa contribui para a formação cidadã, o
engajamento social e a valorização do patrimônio local.
Além disso, incentiva o interesse pelas áreas de turismo, educação, história e artes,
podendo inclusive ajudar na escolha profissional dos participantes. O projeto respeita os
limites legais e não gera despesa obrigatória ao Município, podendo ser implantado
com apoio de parcerias e voluntariado.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
iniciativa, que enriquece a política pública cultural e educativa de Itabirito, com foco na
juventude e na participação social.
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
' Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.12 16:26:19 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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