| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Autoriza a criação do Programa Jovem Monitor Cultural no município de Itabirito, com o objetivo de formar e cadastras jovens para atuarem, de forma voluntária, como guias e monitores em eventos, exposições, espaços culturais e circuitos turísticos da cidade e dá outras providências. |
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do o Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº O, 16 DE JUNHO 2025. Autoriza a criação do Programa Jovem Monitor Cultural no Município de Itabirito, com o objetivo de formar e cadastrar jovens para atuarem, de forma voluntária, como guias e monitores em eventos, exposições, espaços culturais e circuitos turísticos da cidade, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Jovem Monitor Cultural, com a finalidade de cadastrar jovens interessados em atuar, de forma voluntária, como monitores culturais em ações, espaços e eventos de interesse turístico, artístico, educativo e patrimonial. Art. 2º O Programa tem como objetivos: 1— Estimular o protagonismo juvenil e a valorização do patrimônio cultural local; I[ — Promover a formação cidadã e o engajamento comunitário dos jovens; IN — Apoiar ações de turismo, cultura e educação patrimonial desenvolvidas pelo Município. Art, 3º Poderão participar do Programa: I— Jovens com idade entre 16 e 24 anos, residentes no Município; II — Estudantes do ensino médio, técnico ou superior, preferencialmente das áreas de turismo, história, artes, educação ou afins; HI — Jovens interessados em atividades culturais e turísticas, mediante cadastro voluntário. Art. 4º Os jovens monitores poderão atuar em: I— Museus, centros culturais, bibliotecas e espaços públicos de cultura; II — Eventos oficiais de turismo, cultura ou educação realizados pelo Município; IN — Exposições, visitas guiadas, circuitos turísticos e feiras educativas ou patrimoniais. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º O Poder Executivo poderá oferecer aos jovens capacitação prévia, por meio de oficinas, cursos, palestras e visitas técnicas, em parceria com instituições públicas ou privadas. Art. 6º A participação no Programa será de caráter voluntário, sem qualquer vínculo empregatício com o Município, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 (Lei do Voluntariado). Art. 7º O Município poderá emitir certificados aos jovens que participarem do programa, como forma de reconhecimento e valorização da atividade exercida. Art. 8º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com escolas, universidades, entidades culturais, conselhos municipais, coletivos juvenis e organizações da sociedade civil. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 16 de junho de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por , Fernando Pereira Antunes:0399809260 antunes03998092609 9 Dados: 2025.06.12 16:10:48 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa a criação do Programa Jovem Monitor Cultural, voltado à formação e mobilização de jovens para atuarem como guias e monitores em espaços e eventos culturais e turísticos de Itabirito. A proposta é simples, moderna e eficaz. Ao abrir espaço para que jovens participem ativamente da vida cultural da cidade, o programa contribui para a formação cidadã, o engajamento social e a valorização do patrimônio local. Além disso, incentiva o interesse pelas áreas de turismo, educação, história e artes, podendo inclusive ajudar na escolha profissional dos participantes. O projeto respeita os limites legais e não gera despesa obrigatória ao Município, podendo ser implantado com apoio de parcerias e voluntariado. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa, que enriquece a política pública cultural e educativa de Itabirito, com foco na juventude e na participação social. . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira ' Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.12 16:26:19 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR