| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº No » 16 DE JUNHO DE 2025. Institui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências. Art. 1º. Fica instituída, no Município de Itabirito, a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", a ser realizada, preferencialmente, na segunda semana do mês de agosto de cada ano. Art. 2º. A "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" tem por objetivo: I— contribuir com a prática de atividades escolares e pedagógicas, como seminários, palestras, oficinas, peças teatrais, testemunhos, dentre outros, que tragam para os alunos fatos da História do Brasil, do Município, do Estado ou do mundo capazes de proporcionar conhecimento histórico e cultural; HI - estimular atividades com a sociedade em geral de promoção e divulgação de fatos históricos que possam significar aprendizados para a melhoria da qualidade de vida presente e futura; e HI - sensibilizar e conscientizar a população da importância de valorizar o aprendizado através de fatos históricos. Art. 3º. Esta semana poderá ser comemorada com destaque e divulgada extensivamente, ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana. Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Educação, Comunicação e demais áreas competentes, poderá promover a produção e divulgação de material informativo sobre a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente", assim como realizar seminários, palestras e outros eventos que abordem os objetivos desta iniciativa. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itabirito Itabirito, 16 de junho de 2025. Anderson Martins da assinado de forma digital Conceicao:05815667 por Anderson Martins da 692 Concelcao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei propõe a instituição da "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" no Município de Itabirito com o intuito de contribuir, de forma contínua e estruturada, para a realização de ações de valorização da história e de conscientização sobre sua importância para o presente e o futuro. A escolha da segunda semana do mês de agosto como período preferencial para a realização dessa semana comemorativa se justifica pelo fato de o dia 19 de agosto ser o Dia do Historiador — data que homenageia os profissionais dedicados à pesquisa, análise e preservação da memória histórica. Com base nessa simbologia, a proposta busca criar um espaço no calendário municipal para reforçar a relevância do conhecimento histórico na formação da cidadania, no fortalecimento da identidade cultural local e na construção de uma sociedade mais consciente e crítica. A semana proposta visa integrar as escolas, instituições culturais, meios de comunicação e a sociedade civil em atividades educativas e reflexivas que tragam à tona fatos históricos relevantes do Brasil, do mundo e, principalmente, do próprio Município de Itabirito. A intenção é que essas ações contribuam para o desenvolvimento do pensamento crítico, o fortalecimento da memória coletiva e a promoção de valores. Portanto, esta iniciativa representa um importante passo para Itabirito, na medida em que articula educação, cultura e cidadania em prol de um futuro melhor. Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta casa para aprovação deste importante projeto de lei. Itabirito, 16 de junho de 2025. Anderson Martins Assinado de forma da digital por Anderson E Martins da Conceicao:058156 conceicao:0581566769 67692 2 Anderson Martins da Conceição Vereador