br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 266/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" no âmbito do Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17683

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº No » 16 DE JUNHO DE 2025.
Institui a "Semana Municipal da Memória Viva,
Futuro Consciente", no âmbito do Município de
Itabirito e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Itabirito, a "Semana Municipal da Memória
Viva, Futuro Consciente", a ser realizada, preferencialmente, na segunda semana do
mês de agosto de cada ano.
Art. 2º. A "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente" tem por objetivo:
I— contribuir com a prática de atividades escolares e pedagógicas, como seminários,
palestras, oficinas, peças teatrais, testemunhos, dentre outros, que tragam para os alunos
fatos da História do Brasil, do Município, do Estado ou do mundo capazes de
proporcionar conhecimento histórico e cultural;
HI - estimular atividades com a sociedade em geral de promoção e divulgação de fatos
históricos que possam significar aprendizados para a melhoria da qualidade de vida
presente e futura; e
HI - sensibilizar e conscientizar a população da importância de valorizar o aprendizado
através de fatos históricos.
Art. 3º. Esta semana poderá ser comemorada com destaque e divulgada extensivamente,
ficando autorizado o Poder Público Municipal a estabelecer e organizar calendário de
atividades a serem desenvolvidas durante a semana.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal, por meio das Secretarias de Educação,
Comunicação e demais áreas competentes, poderá promover a produção e divulgação de
material informativo sobre a "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro Consciente",
assim como realizar seminários, palestras e outros eventos que abordem os objetivos
desta iniciativa.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itabirito
Itabirito, 16 de junho de 2025.
Anderson Martins da assinado de forma digital
Conceicao:05815667 por Anderson Martins da
692 Concelcao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei propõe a instituição da "Semana Municipal da Memória Viva, Futuro
Consciente" no Município de Itabirito com o intuito de contribuir, de forma contínua e
estruturada, para a realização de ações de valorização da história e de conscientização
sobre sua importância para o presente e o futuro.
A escolha da segunda semana do mês de agosto como período preferencial para a
realização dessa semana comemorativa se justifica pelo fato de o dia 19 de agosto ser o
Dia do Historiador — data que homenageia os profissionais dedicados à pesquisa,
análise e preservação da memória histórica. Com base nessa simbologia, a proposta
busca criar um espaço no calendário municipal para reforçar a relevância do
conhecimento histórico na formação da cidadania, no fortalecimento da identidade
cultural local e na construção de uma sociedade mais consciente e crítica.
A semana proposta visa integrar as escolas, instituições culturais, meios de
comunicação e a sociedade civil em atividades educativas e reflexivas que tragam à tona
fatos históricos relevantes do Brasil, do mundo e, principalmente, do próprio Município
de Itabirito. A intenção é que essas ações contribuam para o desenvolvimento do
pensamento crítico, o fortalecimento da memória coletiva e a promoção de valores.
Portanto, esta iniciativa representa um importante passo para Itabirito, na medida em
que articula educação, cultura e cidadania em prol de um futuro melhor.
Diante o exposto, conto com a colaboração dos Édis desta casa para aprovação deste
importante projeto de lei.
Itabirito, 16 de junho de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
E Martins da
Conceicao:058156 conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador

open original →