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materia nº 267/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiências, no âmbito do Município de Itabirito.
native_id17684

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº J6+ » 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a conscientização e sensibilização
dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino
sobre as dificuldades e potencialidades das
pessoas com deficiência, no âmbito do Município
de Itabirito.
Art. 1º. O Poder Executivo poderá incluir, nas ações pedagógicas da rede pública
municipal de ensino, atividades que promovam a conscientização e a sensibilização dos
alunos sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência.
Art. 2º. As ações pedagógicas citadas no art. 1º se caracterizarão por realização de
palestras, aulas especificas, exibição de vídeos sobre o tema, oficinas, dentre outras com
a intenção de promover convivências, reflexões e de transmitir informações sobre as
deficiências.
Art. 3º. O Município de Itabirito poderá firmar convênios com instituições públicas e
privadas, com o objetivo de viabilizar ações de capacitação profissional e atividades
pedagógicas relacionadas ao disposto nesta Lei, inclusive com o fornecimento de
material gráfico e a disponibilização de profissionais qualificados na temática.
Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que entender necessário.
Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 16 de junho de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
sra digital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo promover a conscientização e a sensibilização dos
alunos da rede pública municipal de ensino de Itabirito acerca das dificuldades e
potencialidades das pessoas com deficiência. A iniciativa busca fomentar uma de
inclusão desde os primeiros anos da formação educacional, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Ao incluir atividades pedagógicas voltadas para essa temática, o projeto visa ampliar o
conhecimento dos estudantes sobre as diferentes formas de deficiência, desmistificando
preconceitos e estigmas que ainda persistem socialmente. Além disso, permite que os
alunos compreendam as capacidades e talentos das pessoas com deficiência, reforçando
o valor da diversidade humana.
A implementação de palestras, aulas específicas, oficinas e outras ações educativas
possibilitam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais importantes, como a
empatia, o respeito às diferenças e a convivência harmônica. Tais ações também podem
contribuir para a prevenção de atitudes discriminatórias e para a valorização das
políticas de inclusão escolar e social.
Ássim, o projeto de lei se justifica como uma medida educativa e socialmente
necessária, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da
igualdade e do direito à educação inclusiva. Ele representa um passo importante na
consolidação de políticas públicas voltadas para a inclusão, atuando na base da
formação cidadã e promovendo transformações positivas no ambiente escolar e na
sociedade como um todo.
Diante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de
lei, certos de que sua implementação representará um avanço significativo no apoio e
incentivo da inclusão e no fortalecimento dos valores de respeito e cidadania no
Município de Itabirito.
Itabirito, 16 de junho de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
p Martins da
Conceicao:058156 conceicao:058156676
67692 92
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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