| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiências, no âmbito do Município de Itabirito. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº J6+ » 16 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a conscientização e sensibilização dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência, no âmbito do Município de Itabirito. Art. 1º. O Poder Executivo poderá incluir, nas ações pedagógicas da rede pública municipal de ensino, atividades que promovam a conscientização e a sensibilização dos alunos sobre as dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência. Art. 2º. As ações pedagógicas citadas no art. 1º se caracterizarão por realização de palestras, aulas especificas, exibição de vídeos sobre o tema, oficinas, dentre outras com a intenção de promover convivências, reflexões e de transmitir informações sobre as deficiências. Art. 3º. O Município de Itabirito poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, com o objetivo de viabilizar ações de capacitação profissional e atividades pedagógicas relacionadas ao disposto nesta Lei, inclusive com o fornecimento de material gráfico e a disponibilização de profissionais qualificados na temática. Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que entender necessário. Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 16 de junho de 2025. Anderson Martins da Assinado de forma sra digital por Anderson Conceicao:05815667 Martins da 692 Conceicao:05815667692 Anderson Martins da Conceição Vereador Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Este projeto de lei tem como objetivo promover a conscientização e a sensibilização dos alunos da rede pública municipal de ensino de Itabirito acerca das dificuldades e potencialidades das pessoas com deficiência. A iniciativa busca fomentar uma de inclusão desde os primeiros anos da formação educacional, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao incluir atividades pedagógicas voltadas para essa temática, o projeto visa ampliar o conhecimento dos estudantes sobre as diferentes formas de deficiência, desmistificando preconceitos e estigmas que ainda persistem socialmente. Além disso, permite que os alunos compreendam as capacidades e talentos das pessoas com deficiência, reforçando o valor da diversidade humana. A implementação de palestras, aulas específicas, oficinas e outras ações educativas possibilitam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais importantes, como a empatia, o respeito às diferenças e a convivência harmônica. Tais ações também podem contribuir para a prevenção de atitudes discriminatórias e para a valorização das políticas de inclusão escolar e social. Ássim, o projeto de lei se justifica como uma medida educativa e socialmente necessária, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à educação inclusiva. Ele representa um passo importante na consolidação de políticas públicas voltadas para a inclusão, atuando na base da formação cidadã e promovendo transformações positivas no ambiente escolar e na sociedade como um todo. Diante o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, certos de que sua implementação representará um avanço significativo no apoio e incentivo da inclusão e no fortalecimento dos valores de respeito e cidadania no Município de Itabirito. Itabirito, 16 de junho de 2025. Anderson Martins Assinado de forma da digital por Anderson p Martins da Conceicao:058156 conceicao:058156676 67692 92 Anderson Martins da Conceição Vereador