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materia nº 270/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 270 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaRatifica Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac, com a finalidade de doação do imóvel público municipal para a implantação da nova sede da Instituição e Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel, para o fim que especifica.
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dE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 990 , de 12 de junho de 2025.
Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre o Município de
Itabirito/MG e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac,
com a finalidade de doação de imóvel público municipal para
implantação de nova sede da Instituição e Autoriza o Poder
Executivo a doar o imóvel, para o fim que especifica.
Art. 1º - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções firmado entre o Município
de Itabirito e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac, com a finalidade de doação, do bem
imóvel público municipal, para implantação de nova sede da Instituição, conforme documento
anexo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa de Repouso Santa Luiza de
Marilac, um imóvel consistente em área institucional com área de 23.635,84m? (vinte e três mil,
seiscentos e trinta e cinco metros e oitenta e sete decímetros quadrados), registrado as fis. 1
do livro nº. 2, do Registro Geral, em 20 de abril de 2010, sob o nº. 1 da matrícula 17.908, no
loteamento denominado “Bairro Residencial Caquende”, no Município de Itabirito/MG.
Art. 3º - O imóvel doado foi avaliado, conforme documento anexo, no importe de R$
876.440,08 (oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e oito centavos).
Art. 4º - O imóvel doado será utilizado pelo donatário, exclusivamente, para implantação
de uma nova sede da Instituição.
Parágrafo Único - É vedado ao donatário alienar, ceder, locar, transmitir ou vender o
imóvel objeto da presente doação a terceiros, sem previa e expressa autorização do Município.
Art. 5º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município com todas as suas
benfeitorias e sem qualquer direito de indenização se, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da
data da publicação desta Lei, não for edificada obra ou benfeitorias nele.
Art. 6º - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela Instituição.
Art. 7º - O instituto da Dispensa de Licitação da doação estabelecida na presente Lei
encontra-se prevista na Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 89, inciso |, alínea “b”, assim como
as demais disposições legais pertinentes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de junho de 2025.
EFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZJUNIOR! 635: CEP: 85450-228 ITABIRITO E MG ITABIRITO|MG:GOVBR
da ITABIRITO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITABIRITO /MG E A
CASA DE REPOUSO SANTA LUIZA DE MARILAC,
PARA FINS DE SINALIZAR A INTENÇÃO DE
DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE
NOVA SEDE PARA A INSTITUIÇÃO.
PARTES CELEBRANTES
DE UM LADO:
O MUNICÍPIO DE ITABIRITO/MG, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com sede na
Avenida Queiroz Júnior, nº 635, Bairro Praia, Itabirito/MG;, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Elio da Mata Santos, inscrito no CPF
sob o nº 505.479.176-00 — doravante denominado MUNICÍPIO.
DE OUTRO LADO:
CASA DE REPOUSO SANTA LUIZA DE MARILAC, inscrita no CNPJ sob nº
18.307.827/0001-08, situada na rua Monte Sinai, nº 320, Bairro Centro,
Itabirito/MG, neste ato representado por seu presidente, Sr. José de
Oliveira Aguiar, portador do RG nº 1.392.409 e inscrito no CPF nº
324.764.006-10 — doravante denominada ENTIDADE BENEFICIÁRIA.
Resolvem as partes celebrar o presente Protocolo de Intenções, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
MOrl —
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 6354 CEP; 35450-228 ITABIRITO » MG ITABIRITO.MG.GOV.B
dista ABiRiTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Protocolo de Intenções formaliza a intenção mútua das
partes em viabilizar a doação, pelo MUNICÍPIO à ENTIDADE
BENEFICIÁRIA, do bem imóvel público municipal consistente em área
institucional de 23.635,87m? (vinte e três mil, seiscentos e trinta e
cinco metros e oitenta e sete decimetros quadrados), registrado às fls.
1 do Livro nº 2, do Registro Geral, em 20 de abril de 2010, sob o nº 1
da Matrícula 17.908, no loteamento denominado “Bairro Residencial
Caquende”, no Município de Itabirito - doravante denominado IMÓVEL -
cuja certidão constitui Anexo deste Termo.
1.2. A referida intenção de doação visa possibilitar que a ENTIDADE
BENEFICIÁRIA utilize o IMÓVEL para instalação de uma nova sede
própria, reforçando suas atividades de assistência social a idosos no
Município de Itabirito/MG, tendo em vista que o atual estabelecimento
precisa ser reformado e, nas condições atuais, não há possibilidade de
expansão do imóvel, de forma a atender a demanda de acolhimento de
idosos — que, atualmente, é maior que a oferta de vagas na instituição.
1.3. Fica expressamente consignado que este Protocolo não configura a
doação em si, mas tão somente manifesta a intenção das partes em
envidar esforços para que ela se concretize, mediante o cumprimento de
todos os requisitos legais e procedimentos administrativos aplicáveis à
alienação de bens públicos municipais, em especial os previstos na
legislação de regência, na Lei Orgânica Municipal e em outras normativas
pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E INTERESSE PÚBLICO
q 2.1. A presente intenção de doação fundamenta-se no reconhecido
NV
) interesse público em apoiar as atividades desenvolvidas pela ENTIDADE
. o” BENEFICIÁRIA, a Casa $s Repouso Santa Lui nar O de Marilac, que À
—
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 895 « CEP: 35450-228- ITABIRITO « MG. ITABIRITO.MG.GOV BR
ARA ITABIRITO
desempenha papel crucial no acolhimento e assistência à população idosa
do Município de Itabirito/MG.
2.2. A Casa de Repouso Santa Luiza de Marillac configura-se como
entidade estratégica para o Município de Itabirito no cumprimento de
políticas públicas de proteção social, conforme diretrizes constitucionais, do
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e do Sistema Único de Assistência
Social (SUAS). Sua atuação viabiliza o acolhimento institucional de idosos
em situação de vulnerabilidade, assegurando moradia digna, cuidados
essenciais e convívio comunitário, o que reduz demandas sobre serviços
municipais de saúde e assistência social, otimizando recursos públicos e
fortalecendo a rede socioassistencial local em consonância com a Lei
Orgânica da Assistência Social.
A parceria com esta instituição consolida um modelo de gestão
compartilhada que amplia a capacidade municipal de garantir direitos
fundamentais à população idosa, promovendo envelhecimento ativo e
prevenção de agravos à saúde, alinhado à Política Nacional do Idoso e às
diretrizes da política municipal de Assistência Social. Ao integrar-se
formalmente à rede pública, a entidade qualifica a resposta estatal na
proteção social, reforçando o dever do Município na efetivação de políticas
humanizadas de acolhimento, beneficiando a comunidade de Itabirito
através de serviços estruturantes e continuados.
2.3. A colaboração entre o MUNICÍPIO e a ENTIDADE BENEFICIÁRIA, por
meio da futura doação do IMÓVEL, alinha-se às políticas públicas
municipais de assistência social e valorização da pessoa idosa,
contribuindo para a garantia de direitos e a promoção do bem-estar dessa
parcela da população, que tem aumentado sensivelmente a cada dia.
2.4. A formalização da doação observará o disposto na Constituição
Federal, na Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG e demais normas
f aplicáveis à alienação de bens públicos para fins de interesse social.
> 4 , Jd |
OZ JUNIOR, 635 * CEP! 35450-228= ITABIRITO é MG ITABIRITO .MG.GOV.BR
a ITABIRITO
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES INTENCIONADAS DO MUNICÍPIO
3.1. O MUNICÍPIO manifesta a intenção de, observados os trâmites legais:
a) Providenciar a avaliação prévia do IMÓVEL, por comissão competente
ou profissional habilitado, para determinar seu valor de mercado, conforme
exigência legal.
b) Elaborar e submeter à Câmara Municipal de Itabirito Projeto de Lei
específico, devidamente justificado, solicitando autorização legislativa para
a doação do IMÓVEL à ENTIDADE BENEFICIÁRIA.
c) Após a obtenção da autorização legislativa e cumpridas as demais
exigências, formalizar o ato de doação, especificando a finalidade e
eventuais encargos.
d) Realizar os atos necessários para a transferência registral do IMÓVEL
perante os cartórios competentes, formalizando-se a doação.
3.2. O MUNICÍPIO poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento da
finalidade para a qual o IMÓVEL será doado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES INTENCIONADAS DA ENTIDADE
BENEFICIÁRIA
4.1. A ENTIDADE BENEFICIÁRIA manifesta a intenção de, caso a doação se
concretize:
a) Utilizar o IMÓVEL exclusivamente para a finalidade descrita na
Cláusula Primeira, item 1.2, e detalhada na justificativa, em benefício de
suas atividades assistenciais.
b) Assumir a responsabilidade pela manutenção e conservação do
IMÓVEL, bem como por todas as despesas inerentes à sua posse e uso. À
pulo” TA LD nos
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 » CEP: 35450-228 - ITABIRITO » MG ITABIRITO MG.GOV.BR
PREFEITURA
af ITABIRITO
c) Cumprir eventuais encargos que venham a ser estabelecidos na Lei
autorizativa e/ou no termo de doação, comprovando seu adimplemento
perante o MUNICÍPIO.
d) Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, informações e
documentos que comprovem a regular utilização do IMÓVEL para os fins
pactuados.
e) Não alienar, ceder, alugar ou transferir a posse do IMÓVEL a terceiros,
sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, formalizada em lei,
enquanto perdurar a finalidade da doação.
CLÁUSULA QUINTA - CONDICIONANTES PARA EFETIVAÇÃO DA
DOAÇÃO
5.1. A efetivação da doação do IMÓVEL objeto deste Protocolo está
expressamente condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes
requisitos:
a) Realização de avaliação prévia do IMÓVEL, nos termos da legislação
vigente.
b) Comprovação do interesse público devidamente justificado.
c) Obtenção de autorização legislativa específica pela Câmara Municipal
de Itabirito /MG.
d) Atendimento a todas as demais exigências contidas na legislação de
regência, na Lei Orgânica Municipal e em outras normas aplicáveis.
e) Inexistência de impedimentos legais ou fáticos que obstaculizem a
doação.
OZ JÚNIOR; 635» CER! 35450-228 = ITABIRITO * MG ITABIRITO MG.GOVBR
[al ITABIRITO
5.2. A não satisfação de qualquer uma das condições elencadas no item 5.1
inviabilizará a concretização da doação, independentemente das intenções
manifestadas neste Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA - CONFORMIDADE COM A LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a cumprir as diretrizes
da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais legislações
correlatas, abstendo-se de quaisquer atos que possam configurar lesão ao
patrimônio público, à administração pública ou aos princípios que a regem.
6.2. Qualquer indício de prática de atos ilícitos relacionados ao objeto deste
Protocolo deverá ser imediatamente comunicado aos órgãos de controle
competentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
7.1, Caso haja tratamento de dados pessoais em decorrência das ações
previstas neste Protocolo ou na futura doação, as partes se comprometem a
observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), adotando as medidas
técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança e a
privacidade dos dados dos titulares.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O presente Protocolo de Intenções vigorará pelo prazo de 12 (doze)
meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
igual período mediante termo aditivo, caso haja interesse das partes e
justificativa plausível para a continuidade das tratattua
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR, 635 * CEP: 35450-228 - ITABIRITO * MG ITABIRITO. MG.GOV BR
PREFEITURA
ITABIRITO
8.2. Este instrumento representa unicamente a manifestação de intenções
das partes, não gerando direito adquirido à doação nem obrigação de
indenizar em caso de sua não concretização por motivos legais ou de
conveniência administrativa.
8.3. Eventuais alterações nas intenções aqui manifestadas deverão ser
objeto de termo aditivo.
8.4. Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito/MG para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes deste Protocolo de Intenções, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente
Protocolo de Intenções em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das duas testemunhas abaixo, que também o assinam, para que produza
seus efeitos legais.
ERA Llzames psi
ELIO DA MATA SANTOS Ás DE OLIVEIRA AG
/ Prefeito Municipal Presidente da Casa de Repouso
Santa Luiza de Marilac
Testemunhas:
1. Nome: cpr: SIC DAPSVE-/ ST
is ame
2. vome: p/2tu 8 patê So cr ACI SG ELA dá
Borin Juma) Qoeculhara-
opB/Me: PYPGO
[ROZ JUNIOR, 635 CER/ 35450-228- ITABIRITO» MG ITABIRITO .MG.GOVBR

Heuler Araujo — Perito Avaliador Imobiário
LAUDO TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO DE
- TERRENO -
IMÓVELITERRENO
|
|
Nº DA MATRÍCULA: 17.908 |
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITABIRITO |
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Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
Sumário
1. INTRODUÇÃO ............. tits cecreeraerararaearereerreararineraraeraerareearaeirrernaaa 3
2. OBJETIVO
3. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL... certame aresta 3
4. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL... iteseeeeseseeeseereeeerrmesaerrerese araras 3
5. SITUAÇÃO LEGAL DO IMÓVEL ...........ss sereias 4
6. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL............esimestemmeesrmesteaesecieraseeremeareeeertasarerttiasos 4
7. VISTORIA DO IMÓVEL............ itinere aeeaeerrarasastraeesraras 5
8. ASPECTOS DO IMÓVEL NO CONTEXTO RURAL..................iismese 6
9. ANÁLISE MERCADOLÓGICA............. certas ceemeerereererireeeeseriereeraneeareneerteiss 8
10. AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL... 10
Fé RR 0/0) (6) 1 6 [57 (O PO 13
12. ENCERRAMENTO... itinere etitameameerereesteaeeamenas 13
EE DR VN 55, (0 o 14
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15. FONTES DE PESQUISA.............. ii eretmeeserteieeeeeeerieereeeetresertateeaees 17
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CRECI: 009
Corretor
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Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
[ 1. INTRODUÇÃO ]
Visa o presente Laudo, atendendo à solicitação da Prefeitura Municipal
de Itabirito, Por intermédio da Secretaria de Obras, para determinar o valor de mercado
atualizado do imóvel objeto deste Laudo.
Este Laudo de avaliação atende a todos os requisitos da Lei nº. 6.530/78,
que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, e a Resolução nº 1.066/2.007 do
COFECI — Conselho Federal dos Corretores de Imóveis. A avaliação obedece aos critérios
mercadológicos da Norma Brasileira da ABNT - NBR 14.653 — 3 — Avaliação de Imóveis
Rurais.
O Laudo obedece aos critérios de ética e regulamentos do COFECI —
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, e do IBAPE — INSTITUTO
BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA.
| 2. OBJETIVO
O objetivo do laudo é a determinação técnica do valor de mercado do
imóvel para fins de doação.
3. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
TERRENO URBANO
Matrícula 17.908 Livro2 Folhai Registro Geral
IMÓVEL: "Um terreno com a área de 23.635,87m? (vinte e três mil, seiscentos e trinta
e cinco metros e oitenta e sete centimetros quadrados ), situado no lugar denominado
denominados Bairro Residencial Caquende, zona rural, município de Itabirito, com
medidas e confrontações constantes da planta aprovada pela prefeitura local,
pertencentes ao município de Itabirito
4. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
Proprietário: Município de Itabirito , inscrito no CNPJ: 18.307.835/0001-54, sediado a
Avenida Queiroz Junior, nº 635, bairro Praia, na cidade de Itabirito.
ticuler Mo
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Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
5. SITUAÇÃO LEGAL DO IMÓVEL
Na matrícula do imóvel atualizada em 06 de janeiro de 2025 não constam
gravames, ações reais pessoais ou reipersecutórias.
Na data da Vistoria o terreno estava qualificado como área de terreno,
possuindo uma cerca de arame divisando com a via de acesso ao distrito de São Gonçalo
do Monte.
6. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
O terreno rural com 23.635,87m? (vinte e três mil, seiscentos e trinta e
cinco metros e oitenta e sete centímetros quadrados ) de área, localiza-se as margens
da Estrada de acesso ao distrito de São Gonçalo do Monte, próximo aos bairros Estância
Real, Condomínio Reserva, loteamento Boulevard, embora se encontre em local
caracteristicamente Urbano.
Este perito, como não realizou tal medições SUGERE, que as partes o façam, com o
propósito de assegurar que a real medida do terreno, seja obtida na futura negociação
TERRENO URBANO |
Área do registro 23.635,87m?
ÁREA UTILIZADA NO ESTUDO 23.635,87m?
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL l
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Mapa 01 — Mapa de cidade de Itabirito
Fonte : Google Maps
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Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
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Goadle ê
Mapa 02 — Mapa de cidade de Itabirito
Fonte : Google Maps
As imagens foram obtidas através do sistema google Maps demonstrando com exatidão
os pontos que serão considerados nesta avaliação.
A vistoria do imóvel foi realizada no dia 05 de janeiro de 2025, sendo
possível acessar as divisas do terreno, bem como as cercas de divisa, conforme as fotos
abaixo:
sa da área avaliada com a estrada de acesso a São Gonçalo do Monte.
Fonte: Arquivo do Avaliador 2025 ]
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Avaliador imobiário
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Heuler Araujo — Perito
Zá ro (Ra ES
: Acesso à área avaliada com a estrada de acesso a São Gonçalo do Monte.
Fonte: Arquivo do Avaliador 2025 |
Foto 3: Estrada de acesso a São Gonçalo do Monte.
Fonte: Arquivo do Avaliador 2025
| 8. ASPECTOS DO IMÓVEL NO CONTEXTO RURAL ]
São Gonçalo do Monte segundo o Plano Diretor Municipal é caracterizado por Zona
Rural (ZR) > corresponde à porção centro-leste do município, no entorno dos atuais
distritos de Acuruí e São Gonçalo do Monte, onde os ecossistemas apresentam maior
aptidão para o desenvolvimento de atividades agrícolas, embora medidas
conservacionistas também sejam desejáveis. Na ZR é admitido o parcelamento do solo,
desde que observado o módulo mínimo estabelecido pelo INCRA e a legislação
ambiental pertinente. As atividades econômicas diversas serão permitidas, devendo ser
observadas as diretrizes do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo, além das restrições da legislação ambiental pertinente.
No mapa abaixo podemos perceber que a área avaliada está fora do perímetro urbano
definido no plano Diretor do Município de itabirito, somada a inserção do objeto no CAR
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Heuler Arakij
Corretor de Imóveis
PDEC! AN2REDN9
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
- Cadastro Ambiental Rural e CCIR Certificado De Cadastro De Imóvel Rural -, optamos
por avalia-lo como Terreno Rural.
Mapa de Localização em relação a Região dos Inconfidentes
Mapa do Município de Itabirito
Mapa 4 - Zonsamanto Urbano da Sede Municipal
s2so0o ezrsoo
Zoneamento Uíbano da Sado Municipal
“! Zone de Usa Milo do Baixa Donsidada (ZUM-LO) EEE Zoro Especial do Intorasso Histórico (ZE)
273 tona de Uso Misto da Módia Daniidade | (ZUM-MD |) £7] zona Especial da Interosse Histórico — Entomo (ZEIM - Entorno)
EEB tona do uso Milo do Módia Donsdado 2 |ZUM-MD 2) [ET zona Espacial do Intaresso Uibano Ambiantal (ZEIUAS são
EE 2ona de uso misto do Ato Densidado (ZUM-AD) EEE tona Especial do interossa Uibanúslico Cultural (2EUC)
Zona da Uso Milo do Adensamento Contratado | (IUM-AC 1) [BEM Área dia Interessa Urbanúlico - OUCS (AIU-OUC3) ma
EEE zona do Uso Misto de Acdensamento Controlado 2 [ZUM-AC 2) EEB] Zona Espoctal de intorasse Social (ZE5)
g [74 tona de Uso Mista do Adonsamanto Restrito (ZUM-AR] (EE tona do Proroção Ambiontal tra)
É | E zona cio Atividades Econômicas (248)
osso
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Araa da Diotrizas Especiais Igraja N.Sta. do Rosário NV
Asa Urbana Não Consolidada
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Logenda 22500 825000 azrsco
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DI Potimetio Libano
— Anuamento Curso água 1 os o Tem
—— Linha Fótaa Lago. lagoa, represa. ete. E a EIA Fontaine MGLZ ANAS PROA
Tiofeção UA ATUM SADAS 277 prirutdea rindo
Mapa 03 — Mapa de cidade de Itabirito com as respectivas Zonas de Ocupação
Fonte : Plano Diretor de Itabirito
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Heuler Araúj
Corretor de Imóveis
amena anaaran
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
9. ANÁLISE MERCADOLÓGICA
O mercado imobiliário brasileiro de 2008 a 2012 apresentou um desenvolvimento
expressivo em virtude de um conjunto de fatores tais como:
- Incentivos governamentais como juros subsidiados e taxas de juros atrativas.
- Financiamentos com prazos de até 35 anos.
- Captação de recursos pelas construtoras do eixo Rio — São Paulo — BH na bolsa de
valores, e migração para as 5 regiões brasileiras, realizando aquisições e fusões com as
construtoras e incorporadoras locais para a construções de diversos empreendimentos
imobiliários.
- Projetos de baixa renda como Minha Casa Minha Vida, Associativos e PRODECAR.
- Existência de uma demanda reprimida de imóveis em virtude da falta de incentivos
governamentais e políticas habitacionais.
- Situação do país de crescimento, inserção social, exclusão da extrema pobreza e
aumento do poder de compra e de endividamento da população.
A valorização dos imóveis nos anos de 2008/2013, segundo a revista Exame, foi de 145
%, e representou um dos melhores investimentos em ativos neste período.
A partir de 2014 até 2019 o mercado imobiliário entrou em processo de estabilização
dos valores dos imóveis e readequação dos produtos imobiliários lançados. As
Construtoras, Incorporadoras em busca de resultados positivos em detrimento de
volume de lançamentos. O setor da construção civil entrou em uma crise significativa
que afetou todos os processos do mercado imobiliário.
O Brasil, devido a sua grande dimensão territorial, apresenta peculiaridades em cada
uma de suas regiões, que incluem diferentes condições econômicas e características de
oferta e demanda por imóveis.
No início do ano de 2020 o planeta Terra entrou em um estado de Pandemia causada
pelo vírus COVID -19. A contaminação iniciou na China e alastrou-se para os demais
países da Ásia e posteriormente para a Europa. Em março intensificou-se nos Estados
Unidos e chegou ao Brasil. Hoje estamos vivendo uma situação crítica de enfrentamento
ao vírus que afeta diretamente todos os setores vitais de um país.
O setor imobiliário reagiu de modo diferenciado ao enfrentamento dessa situação. O
setor construtivo, na sua maioria, continuou a rotina de edificações e incorporações com
adoções de medidas preventivas de contaminação. As intermediações imobiliárias
sofreram uma redução, mas foram direcionadas de modo satisfatório para os canais de
atendimento digitais. Os novos lançamentos Imobiliários, em grande parte foram
suspensos, mas projetos específicos, pontuais, em mercados bem definidos e
caracterizados, tanto do Minha Casa Minha Vida, como Altíssimo Padrão, em algumas
cidades foram mantidos e tiveram grande êxito.
Iniciamos 2021 com a perspectiva de vacinação da população e que as condições de
convivência social e profissional se normalizem, e enquadrem-se dentro dos padrões
normais de sociabilidade.
Rua Dom Pedro |l n2.16 - Bairro Novo Itabirito — Itabirito MG
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Ficuler Araúj
Corretor de Imóveis
ana aaanaraa
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
O país apresenta condições econômicas favoráveis como taxa de Juros, demanda
reprimida, percentual de financiamento muito baixo em relação ao PIB, que permitem
projetar que nos próximos anos haverá valorização do mercado como um todo. No
médio e longo prazo, as perspectivas do mercado imobiliário são altamente positivas.
O momento atual do mercado imobiliário é favorável para quem deseja adquirir um
imóvel, pois os valores atingiram o patamar mais baixo dos últimos anos, há uma grande
oferta de negociações, facilidade de negociações, redução das taxas de juros e
diminuição da inflação.
A compra de imóveis, além da valorização, há a rentabilidade que ele representa,
através de uma locação segura. O imóvel é um dos investimentos mais seguros
existentes por sua concretude e possibilidade de retorno pela locação.
O índice FIPE ZAP, FIPE — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e ZAP maior portal
de imóveis da América do Sul, mensalmente apresenta os dados do mercado imobiliário.
A VENDA RESIDENCIAL em 2020 apresentou os seguintes resultados:
ÚLTIMOS RESULTADOS fipe =
Componnmenta cacete do reço do venta sto Umbwais sasitonciars (39 — indica FipoZap = copitora monitorados.
IPCA
Insico Fipezpo .
São Pauta
ftio do anneiro
trio starvonto
tema
Fodroriné
Fortatera
Frecito
Porto Alegtu
Custom
Fhuiantoces
vitoets
Goiânia
Joe Pessoa
Camna Granito
Ataenia
Atanmas
pers cio pese |
Evolução dos ÍNDICES DE VENDAS RESIDENCIAIS dos últimos: 12 anos em comparação
com os índices do IPCA — ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, e o
IGP-M - ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - MERCADO
EVOLUÇÃO DO ÍNDICE FIPEZAP
Comsonameata da «bio do Inciso FunctaD Us venda resitemeisi e usos
Rua Dom Pedro Il nº.16 - Bairro Novo Itabirito — Itabirito MG
e-mail heulerae gmail.com contato:( 31)98688-4238 9
Heuler Araú
Corretor de Imóveis
ama nm
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
O volume de financiamentos imobiliários com recursos da poupança
encerrou 2020 com um aumento de 52% em relação ao ano de 2019. Em 2020 foram
utilizados R$ 106,5 bilhões em financiamento imobiliário, principalmente em imóveis
com valores entre R$ 200 e 500 mil reais.
10. AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL
« METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Os Peritos Avaliadores entendem que a determinação
do valor de mercado do imóvel deverá ser por meio do Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado por ser a Metodologia mais recomendada pela Norma Brasileira
Avaliatória - NBR - 14.653 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas para
determinação do valor mercadológico do imóvel.
1. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO da Norma
Avaliatória da ABNT - Associação Brasileira de Norma Técnicas — NBR — 14.653-
2 — Avaliação de Bens —. Determina-se o valor de mercado do imóvel avaliando
a partir de comparações com imóveis similares, semelhantes ao imóvel
avaliando.
O Método Comparativo Direto de Dados De Mercado define o valor através da
comparação com dados de mercados assemelhados quanto às características
intrínsecas e extrínsecas ao imóvel avaliando.
A pesquisa de imóveis concentrou-se em imóveis com características similares ao imóvel
avaliando em relação a:
- Área do Terreno
Todos os imóveis pesquisados possuem semelhança com o imóvel
avaliando, no que diz respeito à situação, à destinação, e às características físicas (ITEM
8.2.1.4.2 — LETRA D da NBR 14.653-3).
Rua Dom Pedro Il nº.16 - Bairro Novo Itabirito — Itabirito MG Heul ratijo
e-mail heulerae(Dgmail.com contato:( 31)98688-4238 Corretorlde Imóvei:
10 CRECI: 0038522
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
QUADRO AMOSTRAL
PESQUISA DE MERCADO — TERRENOS SIMILARES AO TERRENO AVALIADO
Valor (R$)
https://mg.olx.com.br/belo-horizonte-e-
72.000,00 R$ 17,29 | regiao/terrenos/cachoeira-do-campo-ouro-preto-terreno-
R$ 1.245.000,00 padrao-dom-bosco-1004068839?lis=listing 1100
://i iliarial i is. «br/i 1/77 -
Cabral, Itabirito 90.000,00 R$ 1.600.000,00 | R$ 17,78 https://imobiliarialopesimoveis.com.br/imovel/77/terreno
cabral-itabirito/venda/
Portões, Itabirito 120.000,00 R$ 2.400.000,00 | R$ 20,00 https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3206/sitio-7-quartos
Acurui, Itab 40.000,00 850.000,00
portoes-itabirito/venda
40.000,00 850.000,00
Cachoeira Campo
Ouro Preto
https://imobiliariatupi.com.br/imovel/2075/sitio-13-quartos-
acurui-itabirito/venda
https://imobiliariamaisimoveis.com.br/imovel/1987/VENDA/sitio
-3-quartos-sabo o/
Saboeira, Itabirito
Macedo, Itabirito 30.000,00
Campo
São Gonçalo do
Saboeiro
R$ 650.000,00
https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3322/sitio-cachoeira-do-
campo-ouro-preto/venda
https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3201/sitio-4-quartos-sao-
goncalo-do-bacao-itabirito/venda
https://imobiliariatupi.com.br/imovel/515/VENDA/chacara-
saboeiro-itabirito/
https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3215/VENDA/Ssitio-4-
quartos-sao-goncalo-do-bacao-itabirito/
riamaisimoveis.com.br/imovel/chacara/quinta-dos-
inconfidentes/140
https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3463/sitio-3-quartos-
coelhos-ouro-preto/venda
R$ 850.000,00
450.000,00
n
60.000,00
São Gonçalo do
Bação
Quinta dos
Inconfidentes
Coelhos, Ouro
Preto
15.000,00 R$ 450.000,00
17
4.800,00 R$ 150.000,00
18
15.000,00 R$ 530.000,00
Itabirito Rodovia R$ https://yww.imovelweb.com.br/propriedades/terreno-a-venda-
10 | 040 aaaigoa;0o 12.000.000,00 R$ 36,04 zona-rural-itabirito-2957032342.html
Coelhos, Ouro 15.000,00 R$ 36,67 https://mg.olx.com.br/belo-horizonte-e-regiao/terrenos/sitio-de-
11 E aa : R$ 550.000,00 e 15-0G0m-a-venda-nos-coelhos-1186726938?lis=listing 1100 J
Grota da Mina, https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3446/sitio-3-quartos-
12 | Itabirito 31.600,00 R$ 1.200.000,00 R$37,97 grota-da-mina-itabirito/venda
' https://mg.olx.com.br/belo-horizonte-e-regiao/terrenos/terreno-
São Bartolomeu ? 16.500,00 R$ 39,39 | rural-com-16500-m2-oportunidade-numa-das-mais-belas-vilas-
13 re R$ 650.000,00 historicas-de-mg-1198974612?lis=listing 1100
https://www.imovelweb.com.br/propriedades/sitio-com-7-
14 Ouro Písto 26.800,00 | pe 1.300.000,00 | R$ S8:5 ) e
E cão Gontalo dó https://mg.olx.com.br/belo-horizonte-e-regiao/terrenos/otima-
Montá pda 20.000,00 R$ 49,50 | area-em-itabirito-mg-com-20-000m2-localizado-no-distrito-de-
15 q R$ 990.000,00 sao-goncalo-do-monte-1160776700?lis=listing 1100
resmcentro 1 11.000,00 R$ 550.000,00 R$ 50,00 -hamiltonaliveiraimoveis.com/495/imoveis/venda-area-centro-
19 itabirito-mg
Quinta dos “bonanzaimoveis.com.br/imovel/chacara/quinta-dos-
20 Inconfidentes | 3,400,00 R$ 220.000,00 | R$ 64,71 inconfidentes/BIT9577
Quinta dos 3.400,00 R$ 220.000,00 R$64,71 hamil onoliveiraimoveis.com/717/imoveis/venda chacara-quinta:
ta Inconfidentes dos-inconfidentes-itabirito-mg
22 Santa Rita 4.000,00 R$ 262.000,00 | R$ 65,50 | Registro 3118
23 Meu Sítio 4.000,00 R$ 280.000,00 R$ 70,00 | imobiliariatupi.com.br/imovel/chacara/meu-sitio/863
Bota 5.000,00 R$ 410.000,00 R$ 82,00 | .bonarizaimoveis.com.br/imovel/chacara/bota/BIT9056
Dt TOTAL> | 944,42
MÉDIA ARITMÉTICA
MÉDIA ARITMÉTICA = Valor Médio/m? MA =R$/Ha 944,42= R$/m? 39,35
MA = SOMA DO RS$/m? DAS 24 AMOSTRAS 24
Nº DAS AMOSTRAS MA = R$39,35/m?
Rua Dom Pedro Il n2.16 - Bairro Novo Itabirito — Itabirito MG
e-mail heuleraeQgmail.com contato:( 31)98688-4238 /
mM Heuler Araujo
Corretor de Imé
CRECI: 00388
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
MA + 20% +20%=R$/m? R$ 47,22
* MÉDIA FINAL = R$/m? 39,35
Da
MA — 20% - 20%=R$/m? 31,48
Eliminando as amostras foras dos intervalos determinados pela tolerância
de 20% de variação (Tolerância arbitrada pelos Peritos Avaliadores conforme NBR
14.653-3) temos a eliminação de 19 amostras (nº 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,
17,18,18,20,21,22,23,24)
QUADRO AMOSTRAL
PESQUISA DE MERCADO — TERRENOS SIMILARES AO TERRENO AVALIADO
ValorR$ | ÁREAM! | R$/m' | Fonte
Coelhos, Ouro 15.000,00 R$ 530.000,00 R$ 35,33 https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3463/sitio-3-quartos-
Preto à coelhos-ouro-preto/venda
Itabirito Rodovia R$ https://www.imovelweb.com.br/propriedades/terreno-a-venda-
383.000,00 12.000.000,00 da zona-rural-itabirito-2957032342.html
Coelhos, Ouro https://mg.olx.com.br/belo-horizonte-e-regiao/terrenos/sitio-de-
Preto 15.000,00 R$ 550.000,00 R$ 36,67 15-000m-a-venda-nos-coelhos-1186726938?! ing.
Grota da Mina, https://imobiliariatupi.com.br/imovel/3446/sitio-3-quartos-grota-
Ita R$ 1.200.000,00 da-mina-itabirito/venda
» https://mg.olx.com.br/belo-horizonte-e-regiao/terrenos/terreno-
nice . 16.500,00 R$ 39,39 rural-com-16500-m2-oportunidade-numa-das-mais-belas-vilas-
R$ 650.000,00 historicas-de-mg-1198974612?lis=listing 1100
ESFEES ESE SS EnE R$ 185,40
[o | méiaarimérica R$37,08
MÉDIA FINAL = Soma do R$/m? das 05 Am. Restantes = 185,40 = R$ 37,08
06 05
VALOR DO TERRENO = ÁREA DO TERRENO X VALOR DA MF
2
3
4
H
E E
1
H
a
VALOR DO TERRENO = 23.635,87 m? X R$/m? 37,08= R$ 876.440,08
VALOR DO TERRENO = R$ 876.440,08 |
| VALOR POR m? = R$ 37,08 |
di SA Ab A Oca ao ARES a CA LB LA SN A cai ide ii atas it
Rua Dom Pedro Il nº.16 - Bairro Novo itabirito — Itabirito MG Heul raúja
e-mail heulerae(gmail.com contato:( 31)98688-4238 Corretor Ne iméve
12 CRECI: 0038522
rs
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
El; CONCLUSÃO
É DO ENTENDER DO PERITO AVALIADOR QUE OS
VALOR DE MERCADO MÉDIO ESTIMADO DO
TERRENO :
R$ 876.440,08
(OITOCENTOS E SETENTA E SEIS MIL QUATROCENTOS E QUARENTA
REAIS E OITO CENTAVOS)
= LIMITE INFERIOR: R$ 788,796,00
= LIMITE SUPERIOR: R$ 964.084,00
- VALORES DE MERCADO, SEM GRAVAMES E NAS CONDIÇÕES EM QUE O IMÓVEL SE
ENCONTRA NA DATA DA AVALIAÇÃO
- VALORES SEM HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO
12. ENCERRAMENTO
O presente parecer de avaliação é composto de 13 páginas, todas de um
lado só, rubricadas pelo avaliador, que subscreve esta última.
Itabirito, 06 de janeiro de 2025.
na Heuler Araújo
Corretor de Nnévele
CRECI: 0038522
Heuler Giovani Oliveira Araujo
38.522 CRECI
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Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
» MATRÍCULA DO IMÓVEL
CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Cláudio Manoel Simões
Oficial do Registro
Domingos Sávio Lopes Simões
Vera Lúcia de Faria Rodrigues
Isadora Queiroz Romie
Substitutos
Avenida Manoel Salvador de Oliveira, n.º 454 - Bela Vista - Itabirito /MG
Telefone: (31) 3561-3279
q
CERTIDÃO
Cláudio Manocl Simões, Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da
lei.
CERTIFICO que às fls. 1 do Livro nº 2, de Registro Geral, foi
registrado em 20 de abril de 2.010, sob o nº 1 da Mat. 17.908, o Loteamento denominado
“BAIRRO RESIDENCIAL CAQUENDE?, neste município de Itabitito-MG,, no qual se
acha registrado, a área institucional de 23.635,87m? (vinte e três mil, seiscentos e trinta e
cinco metros e oitenta e sete decímetros quadrados), com medidas e confrontações
constantes da planta aprovada pela Prefeitura local, pertencente ao Município de Itabirito!
O referido é verdade e dou fé.
Itabirito, 08 de maio de 2.025.
Dou fé. A Oficial Substituta,
Poder Judiclêria - TuI4G - Corregadaria-Geral de Justiça
Registro de Imáveis - Itabirita - 14G - 000319040143
Seto Eletrônica: 1VS25113
Código de segurança: 1845.2580,1760.0272
Quantidade de atos praticados: 01
Emot R$ 26.87 RECOMPE: R$ 2,03, FOMP: R$ 0,00.
FEGAJ: R$ 0.00. FEAGE, R$ 0.00. FERRFIS: R$ 0,00
FIG: R$ 10,25 ISS: R$ 1,35 Total; R$ 40,60.
Consulte a validade deste Selo no site:
https:/iselos.lJmg jus. br
E Á
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14 He Araújo
retor de Imóveis
Co GI: 0038522
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
Mapa do terreno
LUZ MINARO
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e-mail heulerae(Dgmail.com contato:( 31)98688-4238 =
Heuler Araújo
Corretor de Imóveis
CRECI: 0038522
15
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
14. BIBLIOGRAFIA
ABNT, avaliação de bens — NBR 14.653 — abril de 2001.
AYRES, Antônio. Como Avaliar Imóveis... Sem mistérios. Ed. Imobiliária.
DANTAS, Rubens Alves; Cordeiro, Gauss Moutinho. Caderno Brasileiro de Avaliações
e Perícias. Porto Alegre, IBAPE, nº 26. p49, agosto de 1991.
DANTAS, Rubens Alves, Engenharia de Avaliações - Uma introdução a Metodologia
Científica.
HAMMITT, W.E & COLE, D.N. Wildland recreation — ecology and management. Golden;
North American Press. 1990
HEENDEE, J.C & DAWSON, C.P. Wilderness Management — stewardships and
protection od resources and values. Ogden: Fulcrum Publishing, 2002. 3º Ed.
HOLLANDA, Aurélio Buarque de, Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 2.
edição revisada e ampliada. São Paulo: Nova Fronteira. 1986. 1.838 p.
MAIA NETO, Francisco. Caderno Brasileiro de Avaliações e Perícias. Porto Alegre,
IBAPE, nº 114, p 187, dezembro de 1998.
MARCELLO, João Diniz, Avaliação Mercadológica de Imóveis — WDL — Porto Alegre —
2012
MEYER, Rivadavia Maciel Correa — Avaliação de Imóveis. Lumem Juris -
2003
SALDANHA, Marcelo Soarez. Caderno Brasileiro de Avaliações e Perícias. Porto Alegre,
IBAPE, nº 111, p 79 e 83, setembro de 1998.
taújo
retor de Imóveis
CRECI: 0038522
Rua Dom Pedro || nº.16 - Bairro Novo Itabirito — Itabirito MG
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16 Heul
Za
Heuler Araujo — Perito Avaliador imobiário
15. FONTES DE PESQUISA
— D Legend
Av. Dr. Nilo Peçanha, 1237
Petrópolis — Porto Alegre/RS
Telefone: (51) 3073.6666
WWW.THELEGEND.COM.BR
— Imobiliária Mais Imoveis
Av. Queiroz Junior ,767
Itabirito - MG
Telefone: (31)3563-2338
www. Imobiliariamaisimoveis.com.br
- ZAP IMÓVEIS
WWW.ZAPIMOVEIS.COM.BR
Ouro Preto — Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)
- CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL 03/ ATO2011-2014/2012/LEI/L12651.HTM
1. CURRÍCULO DO AVALIADOR
Heuler Giovani Oliveira Araujo
heulerae(Qgmail.com (31)98688-4238
* Corretor de Imóveis
e Perito Avaliador Judicial
* Especialista em Avaliação Imobiliária pela SindiscomMG
PRINCIPAIS CLIENTES DO PERITO/EMPRESA
| = Irmãos Farid Ltda | - Câmara Municipal de Itabirito
|» SAAE Itabirito
Rua Dom Pedro Il nº.16 - Bairro Novo Itabirito — Itabirito MG dl
e-mail heulerae(Dgmail.com contato:( 31)98688-4238 ..
Heuter Araújo —
Corretor de Imóveis
CRECI: 0038522
17
ih iraBiáiTo
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Edis.
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa. e dos nobres Edis, a fim de ser
submetido à deliberação dessa augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Ratifica
Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Casa de Repouso Santa
Luiza de Marilac, com a finalidade de doação de imóvel público municipal para implantação de
nova sede da Instituição e Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel, para o fim que
especifica.”.
A medida consubstanciada no presente projeto de lei possui caráter de interesse público
e social, em apoiar as atividades desenvolvidas pela Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac,
que desempenha papel crucial no acolhimento e assistência à população idosa do Município
de Itabirito/MG.
A Casa de Repouso Santa Luiza de Marillac configura-se como entidade estratégica
para o Município de Itabirito no cumprimento de políticas públicas de proteção social, conforme
diretrizes constitucionais, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS). Sua atuação viabiliza o acolhimento institucional de idosos em
situação de vulnerabilidade, assegurando moradia digna, cuidados essenciais e convívio
comunitário, o que reduz demandas sobre serviços municipais de saúde e assistência social,
otimizando recursos públicos e fortalecendo a rede socioassistencial local em consonância com
a Lei Orgânica da Assistência Social.
A parceria com esta instituição consolida um modelo de gestão compartilhada que
amplia a capacidade municipal de garantir direitos fundamentais à população idosa,
promovendo envelhecimento ativo e prevenção de agravos à saúde, alinhado à Política
Nacional do Idoso e às diretrizes da política municipal de Assistência Social. Ao integrar-se
formalmente à rede pública, a entidade qualifica a resposta estatal na proteção social,
reforçando o dever do Município na efetivação de políticas humanizadas de acolhimento,
beneficiando a comunidade de Itabirito através de serviços estruturantes e continuados.
Nessa perspectiva, a colaboração entre o Município de Itabirito e a Casa de Repouso
Santa Luiza de Marillac, por meio da futura doação do imóvel, alinha-se às políticas públicas
municipais de assistência social e valorização da pessoa idosa, contribuindo para a garantia de
direitos e a promoção do bem-estar dessa parcela da população, que tem aumentado
sensivelmente a cada dia.
Vale mencionar, que a Casa de Repouso está com uma demanda reprimida, tendo em
vista que há uma planilha de vários idosos aguardando vaga, para se abrigar na referida Casa A
e, onde está o estabelecimento não há como ampliar, em face de não te espaço suficiente para
tal procedimento.
Instar mencionar, que quando fora edificada a Casa de Repouso não havia muitas
exigências para a devida edificação e atualmente a Casa, também, necessita de reforma e
adequações às exigências legais, para que possa continuar atendendo aos usuários e, em
atendimento às exigências determinadas pelo poder público onde está localizada haverá
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR / 635) GER) 35450-228 ITABIRITO MG ITABIRITOIMGIGOVIBR:
el ITABIRITO
redução de vagas para abrigar os idosos. Por isso, a necessidade de se edificar em outro local,
mais amplo e ainda que possa oferecer um certo conforto aos usuários, obedecendo também
todas as exigências legais, urbanísticas, dentre outras.
Cumpra-se ainda ressaltar, que a doação cumpre o disposto na Constituição Federal,
na Lei Orgânica do Município de Itabirito/MG e demais normas aplicáveis à alienação de bens
públicos para fins de interesse social.
Nesse viés, a Proposição almeja viabilizar as finalidades específicas da referida
entidade, compatibilizando-se interesses recíprocos entre a pretensa donatária e o Poder
Público Municipal, tendo em vista que a doação em questão se amolda à natureza de
cooperação mútua, onde o Município disponibilizada à entidade o terreno e esta, por sua vez,
compromete-se a realizar o aproveitamento social do mesmo, mediante implantação de sua
nova sede de interesse público, relativo ao projeto de acolhimento institucional de idosos em
situação de vulnerabilidade, o que ampliará a capacidade de acolhimentos pela entidade, que
realiza trabalho ímpar na cidade.
Cumpre ressaltar que o imóvel, que se pretende doar, não possui destinação diversa,
que melhor venha a atender ao interesse público premente, tampouco a presença de
fundamento capaz de ensejar a necessidade de reserva do bem.
Iniciativas de relevo como essa devem ser acolhidas e incentivadas, a bem do interesse
coletivo, social e assistencial. E é exatamente esse o norte da Proposição.
Sendo assim, rogamos, pois a pronta atenção na análise do projeto em tela, que com
certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo, a sábia e merecida aprovação.
Valendo da oportunidade, reitero protestos de elevada estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Itabirito, 12 de junho de 2025.
MataSantos
REFEITO MUNICIPAL
AVENIDA QUEIROZIJUNIOR; 635" QER/35450:228= ITABIRITO» MG ITABIRITO !MGIGOVIBR:
ds ITABIRITO
Itabirito, 12 de junho de 2025.
Ofício nº 178/2025-GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Pelo presente, encaminhamos à análise de V. Exa.
e dos nobres Edis, em regime de urgência, a fim de ser submetido à deliberação dessa
Augusta Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo que “Ratifica Protocolo de Intenções
firmado entre o Município de Itabirito/MG e a Casa de Repouso Santa Luiza de Marilac,
com a finalidade de doação de imóvel público municipal para implantação de nova sede da
Instituição e autorizando o Poder Executivo a doar o imóvel, para o fim que especifica.”.
Senhor Presidente, em face da relevância da
matéria tratada nesta proposição, solicitamos, regime de urgência e esperamos que essa
Egrégia Câmara conceda o seu apoio ao presente Projeto de Lei.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e, por
seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão do meu elevado apreço e distinta
consideração.
Atenciosamente,
jo da Matá Santos
REFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência o Senhor “fr RD
MÁRCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR RECEBIDO
Presidente da Câmara Municipal de DATA 13 / as HORA im
ITABIRITO — MG.
CAMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
AVENIDA QUEIROZ JUNIOR; 639): 0ER535450:228= ITABIRITO é MV ITABIRITO MGIGOVIBR

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