| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Introdução à Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas Escolas da Rede Pública de Ensino de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI N$ML , 16 de Junho de 2025 Institui o Programa Municipal de Introdução à Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas Escolas da Rede Pública de Ensino de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Introdução à Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas Escolas da Rede Pública de Ensino, com o objetivo de promover a formação cultural, artística e crítica dos estudantes. Art. 2º O programa visa: 1 — Estimular o interesse dos alunos pela linguagem cinematográfica e audiovisual; IH — Desenvolver o pensamento crítico, a sensibilidade estética e a criatividade; HI — Ampliar o repertório cultural e promover o debate sobre temas sociais, históricos e contemporâneos por meio do cinema; IV — Valorizar o cinema nacional e regional como ferramenta de educação e expressão artística. Art. 3º O programa poderá ser implementado por meio das seguintes ações: I — Sessões de cinema comentadas com temáticas educativas; Il — Oficinas de roteiro, produção, fotografia, som e edição; II — Criação de cineclubes escolares; IV — Exibição de curtas e longas-metragens seguidos de rodas de conversa; V — Parcerias com instituições culturais, cineastas, coletivos audiovisuais e universidades. Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com a Secretaria de Cultura, poderá firmar convênios, termos de colaboração e parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do programa. Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão integrar o currículo escolar de forma interdisciplinar ou como componente de projetos pedagógicos extracurriculares. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de ato próprio, garantindo sua adequada implementação e execução. Câmara Municipal de Itabirito Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosil doC Assinado de forma digital osilene do Carmo por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 604 Dados: 2025.06.16 07:48:15 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo introduzir a linguagem cinematográfica e audiovisual no ambiente escolar, reconhecendo o cinema como uma ferramenta pedagógica poderosa para a formação crítica, cultural e cidadã dos estudantes da rede pública municipal. Ao ser incorporado ao cotidiano educacional, o cinema contribui significativamente para a ampliação do repertório intelectual e sensível dos alunos, estimulando a criatividade, o pensamento reflexivo, a comunicação e a empatia. Além disso, promove o desenvolvimento de competências essenciais para a leitura crítica do mundo, favorecendo o engajamento dos jovens com temas sociais, históricos e culturais. A iniciativa também tem o mérito de valorizar o acesso às produções cinematográficas brasileiras e regionais, fortalecendo a identidade cultural e o senso de pertencimento. Por meio da linguagem audiovisual, os estudantes têm a oportunidade de compreender e reinterpretar a realidade em que vivem, explorando novas formas de expressão e representação. A proposta está alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que reconhece a importância das artes, das tecnologias da informação e da comunicação no processo formativo, incentivando práticas pedagógicas interdisciplinares, inovadoras e inclusivas. Dessa forma, a implantação deste programa representa um avanço significativo na construção de uma educação mais criativa, plural e conectada aos desafios contemporâneos, fortalecendo o papel da escola como espaço de conhecimento, cultura e transformação social. Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.06.16 07:48:52 604 -03100' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025