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materia nº 271/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Programa Municipal de Introdução à Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas Escolas da Rede Pública de Ensino de Itabirito e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI N$ML , 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Municipal de Introdução à
Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas
Escolas da Rede Pública de Ensino de Itabirito e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de
Introdução à Cinematografia e Linguagem Audiovisual nas Escolas da Rede Pública de
Ensino, com o objetivo de promover a formação cultural, artística e crítica dos
estudantes.
Art. 2º O programa visa:
1 — Estimular o interesse dos alunos pela linguagem cinematográfica e audiovisual;
IH — Desenvolver o pensamento crítico, a sensibilidade estética e a criatividade;
HI — Ampliar o repertório cultural e promover o debate sobre temas sociais, históricos e
contemporâneos por meio do cinema;
IV — Valorizar o cinema nacional e regional como ferramenta de educação e expressão
artística.
Art. 3º O programa poderá ser implementado por meio das seguintes ações:
I — Sessões de cinema comentadas com temáticas educativas;
Il — Oficinas de roteiro, produção, fotografia, som e edição;
II — Criação de cineclubes escolares;
IV — Exibição de curtas e longas-metragens seguidos de rodas de conversa;
V — Parcerias com instituições culturais, cineastas, coletivos audiovisuais e
universidades.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação e em
parceria com a Secretaria de Cultura, poderá firmar convênios, termos de colaboração e
parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do programa.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão integrar o currículo escolar de forma
interdisciplinar ou como componente de projetos pedagógicos extracurriculares.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de ato
próprio, garantindo sua adequada implementação e execução.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosil doC Assinado de forma digital
osilene do Carmo por Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
604 Dados: 2025.06.16
07:48:15 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo introduzir a linguagem cinematográfica e
audiovisual no ambiente escolar, reconhecendo o cinema como uma ferramenta
pedagógica poderosa para a formação crítica, cultural e cidadã dos estudantes da rede
pública municipal.
Ao ser incorporado ao cotidiano educacional, o cinema contribui significativamente
para a ampliação do repertório intelectual e sensível dos alunos, estimulando a
criatividade, o pensamento reflexivo, a comunicação e a empatia. Além disso, promove
o desenvolvimento de competências essenciais para a leitura crítica do mundo,
favorecendo o engajamento dos jovens com temas sociais, históricos e culturais.
A iniciativa também tem o mérito de valorizar o acesso às produções cinematográficas
brasileiras e regionais, fortalecendo a identidade cultural e o senso de pertencimento.
Por meio da linguagem audiovisual, os estudantes têm a oportunidade de compreender e
reinterpretar a realidade em que vivem, explorando novas formas de expressão e
representação.
A proposta está alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC),
que reconhece a importância das artes, das tecnologias da informação e da comunicação
no processo formativo, incentivando práticas pedagógicas interdisciplinares, inovadoras
e inclusivas.
Dessa forma, a implantação deste programa representa um avanço significativo na
construção de uma educação mais criativa, plural e conectada aos desafios
contemporâneos, fortalecendo o papel da escola como espaço de conhecimento, cultura
e transformação social.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.06.16 07:48:52
604 -03100'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025

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