| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em Áreas de Mata e Reserva Ecológica no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI NºS), 16 de Junho de 2025 Institui o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em Áreas de Mata e Reserva Ecológica no Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em áreas de mata nativa, reservas ecológicas e demais espaços de relevante interesse ambiental localizados no Município de Itabirito. Art. 2º O programa tem como objetivo: 1 — Promover o uso sustentável dos recursos naturais por meio do turismo ecológico; H — Valorizar e preservar as áreas verdes e reservas ambientais do município; HI — Estimular a geração de renda para a população local por meio do ecoturismo; IV — Conscientizar a população e visitantes sobre a importância da conservação ambiental; V — Integrar ações de educação ambiental às práticas turísticas. Art. 3º Serão consideradas áreas prioritárias para o desenvolvimento do programa: I— Áreas de mata nativa preservada; Il — Reservas ecológicas municipais ou particulares com autorização ambiental; II — Parques e trilhas reconhecidos pelo município ou cadastrados em programas de proteção ambiental, Art. 4º As atividades do programa poderão incluir, entre outras: I— Criação e sinalização de trilhas ecológicas; II — Visitação guiada com foco em educação ambiental; HI — Práticas de observação da fauna e flora; IV — Atividades de lazer sustentável (como ciclo turismo, caminhada, canoagem, escalada e afins); V — Feiras, oficinas e eventos culturais com temática ambiental. Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com universidades, ONGs, associações comunitárias, órgãos ambientais e empresas para implantação, manutenção e expansão do programa. Câmara Municipal de Itabirito Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de ato próprio, garantindo sua adequada implementação e execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Cardoso:403657356 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.06.16 07:46:33 04 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025 Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar o turismo ecológico no município de Itabirito, valorizando seu expressivo patrimônio natural, composto por áreas de mata nativa, paisagens exuberantes e ecossistemas de grande relevância ambiental. A criação de um Programa Municipal de Ecoturismo representa uma oportunidade de promover o desenvolvimento sustentável, aliando a preservação ambiental à geração de emprego e renda para as comunidades locais. Por meio de atividades turísticas planejadas, é possível impulsionar a economia regional, estimular o empreendedorismo comunitário e fortalecer a identidade ambiental e cultural do município. Além dos benefícios socioeconômicos, o turismo ecológico contribui diretamente para a educação ambiental, despertando a consciência coletiva sobre a importância da conservação dos recursos naturais e da biodiversidade. Quando desenvolvido com planejamento técnico e participação social, torna-se uma importante ferramenta para a proteção das futuras gerações e para o uso responsável do território. Dessa forma, o projeto busca transformar o potencial ecológico de Itabirito em oportunidade concreta de crescimento sustentável, colocando o meio ambiente como protagonista no planejamento do futuro da cidade. E Assinado de forma digital por Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo Cardoso:40365735604 Cardoso:40365735604 Dados: 2025.06.16 07:47:04 -03'00' Rosilene do Carmo Cardoso Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025