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materia nº 272/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em Áreas de Mata e Reserva Ecológica no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17689

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NºS), 16 de Junho de 2025
Institui o Programa Municipal de Turismo
Ecológico e Sustentável em Áreas de Mata e
Reserva Ecológica no Município de Itabirito, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO requer:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Turismo Ecológico e Sustentável em
áreas de mata nativa, reservas ecológicas e demais espaços de relevante interesse
ambiental localizados no Município de Itabirito.
Art. 2º O programa tem como objetivo:
1 — Promover o uso sustentável dos recursos naturais por meio do turismo ecológico;
H — Valorizar e preservar as áreas verdes e reservas ambientais do município;
HI — Estimular a geração de renda para a população local por meio do ecoturismo;
IV — Conscientizar a população e visitantes sobre a importância da conservação
ambiental;
V — Integrar ações de educação ambiental às práticas turísticas.
Art. 3º Serão consideradas áreas prioritárias para o desenvolvimento do programa:
I— Áreas de mata nativa preservada;
Il — Reservas ecológicas municipais ou particulares com autorização ambiental;
II — Parques e trilhas reconhecidos pelo município ou cadastrados em programas de
proteção ambiental,
Art. 4º As atividades do programa poderão incluir, entre outras:
I— Criação e sinalização de trilhas ecológicas;
II — Visitação guiada com foco em educação ambiental;
HI — Práticas de observação da fauna e flora;
IV — Atividades de lazer sustentável (como ciclo turismo, caminhada, canoagem,
escalada e afins);
V — Feiras, oficinas e eventos culturais com temática ambiental.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com universidades,
ONGs, associações comunitárias, órgãos ambientais e empresas para implantação,
manutenção e expansão do programa.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, por meio de ato
próprio, garantindo sua adequada implementação e execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rosilene do Carmo Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo
Cardoso:403657356 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.06.16 07:46:33
04 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar o turismo ecológico no
município de Itabirito, valorizando seu expressivo patrimônio natural, composto por
áreas de mata nativa, paisagens exuberantes e ecossistemas de grande relevância
ambiental.
A criação de um Programa Municipal de Ecoturismo representa uma oportunidade de
promover o desenvolvimento sustentável, aliando a preservação ambiental à geração de
emprego e renda para as comunidades locais. Por meio de atividades turísticas
planejadas, é possível impulsionar a economia regional, estimular o empreendedorismo
comunitário e fortalecer a identidade ambiental e cultural do município.
Além dos benefícios socioeconômicos, o turismo ecológico contribui diretamente para a
educação ambiental, despertando a consciência coletiva sobre a importância da
conservação dos recursos naturais e da biodiversidade. Quando desenvolvido com
planejamento técnico e participação social, torna-se uma importante ferramenta para a
proteção das futuras gerações e para o uso responsável do território.
Dessa forma, o projeto busca transformar o potencial ecológico de Itabirito em
oportunidade concreta de crescimento sustentável, colocando o meio ambiente como
protagonista no planejamento do futuro da cidade.
E Assinado de forma digital por
Rosilene do Carmo Rosilene do Carmo
Cardoso:40365735604 Cardoso:40365735604
Dados: 2025.06.16 07:47:04 -03'00'
Rosilene do Carmo Cardoso
Sala de reuniões, 16 de Junho de 2025

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