| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui o Dia Livre de Impostos no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI NºQ 19 + 16 DE JUNHO DE 2025 Institui o Dia Livre de Impostos no município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído o Dia Livre de Impostos no município de Itabirito, a ser comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de maio. Art. 2º O Dia Livre de Impostos tem por objetivo: I - Conscientizar a população acerca da elevada carga tributária existente no país; H - Promover a educação fiscal, estimulando o exercício da cidadania e do controle social sobre a arrecadação e aplicação dos tributos; HJ - Incentivar a participação dos comerciantes locais na campanha de conscientização; IV - Fomentar o comércio local, através de ações promocionais vinculadas ao evento. Art. 3º Durante o Dia Livre de Impostos, os estabelecimentos comerciais que aderirem voluntariamente à campanha poderão: I - Vender produtos ou serviços com descontos equivalentes ao valor dos tributos incidentes; IH - Realizar ações educativas, informativas ou promocionais para esclarecimento dos consumidores sobre a carga tributária que incide sobre produtos e serviços. Art. 4º À adesão dos comerciantes e prestadores de serviço ao Dia Livre de Impostos é facultativa, não implicando qualquer tipo de obrigação legal ou tributária específica. Art. 5º O Poder Executivo poderá, na medida das possibilidades, apoiar a realização do evento mediante: I- Divulgação institucional do Dia Livre de Impostos; IH - Parcerias com entidades de classe, associações comerciais, instituições educacionais e organizações da sociedade civil; HI - Promoção de atividades educativas e informativas sobre o sistema tributário nacional. Câmara Municipal de abirito Art. 6º A execução desta Lei não acarretará ônus adicional ao erário público, sendo as ações realizadas dentro das disponibilidades orçamentárias e administrativas existentes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 16 de junho de 2025. Vereador Câmara Municipal de Iabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o "Dia Livre de Impostos" no município de Itabirito, seguindo uma tendência nacional de conscientização sobre a carga tributária que incide sobre produtos e serviços no Brasil. O Brasil está entre os países com maior carga tributária do mundo, com impostos que incidem em praticamente todas as etapas da cadeia produtiva e comercial. Contudo, grande parte da população desconhece a complexidade do sistema tributário nacional, bem como o impacto direto que os tributos exercem sobre os preços de bens e serviços. Neste contexto, o "Dia Livre de Impostos" busca: Conscientizar a população sobre a quantidade de impostos pagos no cotidiano, fortalecendo a educação fiscal e o controle social. Valorizar o comércio local, promovendo ações promocionais e campanhas educativas que estimulem o consumo consciente e o fortalecimento da economia municipal. Estimular o debate sobre a necessidade de simplificação e racionalização do sistema tributário brasileiro, além de reforçar a importância da transparência na gestão pública. O evento também representa uma oportunidade para o Poder Público, as entidades de classe e a sociedade civil organizada atuarem em conjunto na promoção de atividades que gerem conhecimento, reflexão e participação cidadã. Importante destacar que a adesão ao "Dia Livre de Impostos" será facultativa, respeitando a autonomia dos comerciantes e prestadores de serviços, não representando qualquer renúncia de receita ou alteração na legislação tributária municipal. Por fim, salienta-se que o Projeto de Lei é meramente educativo e simbólico, sem criar novos encargos para o Município ou para os contribuintes, respeitando os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa. Câmara Municipal de Itabirito Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que certamente trará benefícios para a população de Itabirito, promovendo a cidadania e a educação fiscal. Itabirito, 16 de junho de 2025