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materia nº 273/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o Dia Livre de Impostos no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17690

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI NºQ 19 + 16 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Livre de Impostos no município de
Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Livre de Impostos no município de Itabirito, a ser
comemorado, anualmente, na última quinta-feira do mês de maio.
Art. 2º O Dia Livre de Impostos tem por objetivo:
I - Conscientizar a população acerca da elevada carga tributária existente no país;
H - Promover a educação fiscal, estimulando o exercício da cidadania e do controle social
sobre a arrecadação e aplicação dos tributos;
HJ - Incentivar a participação dos comerciantes locais na campanha de conscientização;
IV - Fomentar o comércio local, através de ações promocionais vinculadas ao evento.
Art. 3º Durante o Dia Livre de Impostos, os estabelecimentos comerciais que aderirem
voluntariamente à campanha poderão:
I - Vender produtos ou serviços com descontos equivalentes ao valor dos tributos
incidentes;
IH - Realizar ações educativas, informativas ou promocionais para esclarecimento dos
consumidores sobre a carga tributária que incide sobre produtos e serviços.
Art. 4º À adesão dos comerciantes e prestadores de serviço ao Dia Livre de Impostos é
facultativa, não implicando qualquer tipo de obrigação legal ou tributária específica.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, na medida das possibilidades, apoiar a realização do
evento mediante:
I- Divulgação institucional do Dia Livre de Impostos;
IH - Parcerias com entidades de classe, associações comerciais, instituições educacionais
e organizações da sociedade civil;
HI - Promoção de atividades educativas e informativas sobre o sistema tributário nacional.
Câmara Municipal de abirito
Art. 6º A execução desta Lei não acarretará ônus adicional ao erário público, sendo as
ações realizadas dentro das disponibilidades orçamentárias e administrativas existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 16 de junho de 2025.
Vereador
Câmara Municipal de Iabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o "Dia Livre de Impostos" no
município de Itabirito, seguindo uma tendência nacional de conscientização sobre a carga
tributária que incide sobre produtos e serviços no Brasil.
O Brasil está entre os países com maior carga tributária do mundo, com impostos que
incidem em praticamente todas as etapas da cadeia produtiva e comercial. Contudo,
grande parte da população desconhece a complexidade do sistema tributário nacional,
bem como o impacto direto que os tributos exercem sobre os preços de bens e serviços.
Neste contexto, o "Dia Livre de Impostos" busca:
Conscientizar a população sobre a quantidade de impostos pagos no cotidiano,
fortalecendo a educação fiscal e o controle social.
Valorizar o comércio local, promovendo ações promocionais e campanhas educativas que
estimulem o consumo consciente e o fortalecimento da economia municipal.
Estimular o debate sobre a necessidade de simplificação e racionalização do sistema
tributário brasileiro, além de reforçar a importância da transparência na gestão pública.
O evento também representa uma oportunidade para o Poder Público, as entidades de
classe e a sociedade civil organizada atuarem em conjunto na promoção de atividades que
gerem conhecimento, reflexão e participação cidadã.
Importante destacar que a adesão ao "Dia Livre de Impostos" será facultativa, respeitando
a autonomia dos comerciantes e prestadores de serviços, não representando qualquer
renúncia de receita ou alteração na legislação tributária municipal.
Por fim, salienta-se que o Projeto de Lei é meramente educativo e simbólico, sem criar
novos encargos para o Município ou para os contribuintes, respeitando os princípios da
responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa.
Câmara Municipal de Itabirito
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste
importante Projeto de Lei, que certamente trará benefícios para a população de Itabirito,
promovendo a cidadania e a educação fiscal.
Itabirito, 16 de junho de 2025

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