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materia nº 274/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções em primeiros socorros aos profissionais da educação e recreação infantil das instituições públicas e privadas do Município de Itabirito/MG, e dá outras providências.
native_id17691

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº À 4 » 16 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em
noções básicas de primeiros socorros aos
profissionais da educação e recreação infantil das
instituições públicas e privadas do Município de
Itabirito/MG, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para os
professores e funcionários das instituições públicas e privadas de educação infantil,
ensino fundamental e estabelecimentos de recreação infantil localizados no município
de Itabirito/MG.
Art. 2º A capacitação referida no artigo anterior deverá conter conteúdos teóricos e
práticos, com foco em:
I — Prevenção de acidentes;
IH — Reconhecimento e atuação em situações de emergência (engasgos, quedas,
convulsões, parada cardiorrespiratória, etc.);
HI — Acionamento de serviços de emergência.
Art. 3º As capacitações deverão ser realizadas:
I—Por profissionais habilitados na área de saúde ou primeiros socorros;
Il — Com periodicidade mínima bienal (a cada 2 anos), ou sempre que houver renovação
significativa do corpo de funcionários.
Art. 4º Os estabelecimentos de ensino e recreação terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às exigências.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º A comprovação da capacitação será feita mediante apresentação de certificado
emitido pela entidade responsável, devendo ser arquivado na instituição para fins de
fiscalização.
Art. 6º A comprovação da capacitação será feita mediante apresentação de certificado
emitido pela entidade responsável, devendo ser arquivado na instituição para fins de
fiscalização.
Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar advertência e, em caso
de reincidência, multa administrativa, a ser regulamentada por decreto do Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 16 de junho de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
. Mota:08012711699
Mota:0801 2 Dados: 2025.06.12
711699 11:55:00 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a capacitação em
noções básicas de primeiros socorros para os profissionais da educação e da
recreação infantil no município de Itabirito/MG.
A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei
Lucas, sancionada após o trágico falecimento do menino Lucas Begalli Zamora, de
apenas 10 anos, vítima de um engasgo durante um passeio escolar. Na ocasião, a
ausência de pessoal treinado em primeiros socorros impediu que os procedimentos
adequados fossem realizados a tempo, o que poderia ter evitado o desfecho fatal.
Situações de emergência envolvendo crianças e adolescentes, como quedas, engasgos,
convulsões e paradas cardiorrespiratórias, são imprevisíveis e podem ocorrer em
qualquer ambiente educacional. Nessas circunstâncias, o tempo de resposta é fator
determinante para a preservação da vida e da integridade física da vítima. Por isso,
é fundamental que os profissionais responsáveis pelas crianças estejam aptos a prestar
os primeiros atendimentos até a chegada de socorro especializado.
A presente iniciativa busca, portanto, garantir mais segurança e tranquilidade a pais,
alunos, educadores e à comunidade escolar como um todo, promovendo uma cultura
de prevenção, preparo e responsabilidade no ambiente educacional.
A capacitação exigida por esta lei poderá ser viabilizada por meio de parcerias com o
Corpo de Bombeiros, a Secretaria Municipal de Saúde, instituições de ensino técnico e
outras entidades qualificadas, de forma a não onerar excessivamente as instituições de
ensino.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste projeto, que representa um passo importante na proteção da vida das crianças e
no fortalecimento da educação humanizada e segura em nosso município.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
g Mota:08012711699
Mota:080127 Dados: 2025.06.12
11699 11:56:12 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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