| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções em primeiros socorros aos profissionais da educação e recreação infantil das instituições públicas e privadas do Município de Itabirito/MG, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº À 4 » 16 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade da capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos profissionais da educação e recreação infantil das instituições públicas e privadas do Município de Itabirito/MG, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para os professores e funcionários das instituições públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e estabelecimentos de recreação infantil localizados no município de Itabirito/MG. Art. 2º A capacitação referida no artigo anterior deverá conter conteúdos teóricos e práticos, com foco em: I — Prevenção de acidentes; IH — Reconhecimento e atuação em situações de emergência (engasgos, quedas, convulsões, parada cardiorrespiratória, etc.); HI — Acionamento de serviços de emergência. Art. 3º As capacitações deverão ser realizadas: I—Por profissionais habilitados na área de saúde ou primeiros socorros; Il — Com periodicidade mínima bienal (a cada 2 anos), ou sempre que houver renovação significativa do corpo de funcionários. Art. 4º Os estabelecimentos de ensino e recreação terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem às exigências. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º A comprovação da capacitação será feita mediante apresentação de certificado emitido pela entidade responsável, devendo ser arquivado na instituição para fins de fiscalização. Art. 6º A comprovação da capacitação será feita mediante apresentação de certificado emitido pela entidade responsável, devendo ser arquivado na instituição para fins de fiscalização. Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá acarretar advertência e, em caso de reincidência, multa administrativa, a ser regulamentada por decreto do Executivo. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 16 de junho de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da . Mota:08012711699 Mota:0801 2 Dados: 2025.06.12 711699 11:55:00 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo tornar obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para os profissionais da educação e da recreação infantil no município de Itabirito/MG. A proposta encontra respaldo na Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, sancionada após o trágico falecimento do menino Lucas Begalli Zamora, de apenas 10 anos, vítima de um engasgo durante um passeio escolar. Na ocasião, a ausência de pessoal treinado em primeiros socorros impediu que os procedimentos adequados fossem realizados a tempo, o que poderia ter evitado o desfecho fatal. Situações de emergência envolvendo crianças e adolescentes, como quedas, engasgos, convulsões e paradas cardiorrespiratórias, são imprevisíveis e podem ocorrer em qualquer ambiente educacional. Nessas circunstâncias, o tempo de resposta é fator determinante para a preservação da vida e da integridade física da vítima. Por isso, é fundamental que os profissionais responsáveis pelas crianças estejam aptos a prestar os primeiros atendimentos até a chegada de socorro especializado. A presente iniciativa busca, portanto, garantir mais segurança e tranquilidade a pais, alunos, educadores e à comunidade escolar como um todo, promovendo uma cultura de prevenção, preparo e responsabilidade no ambiente educacional. A capacitação exigida por esta lei poderá ser viabilizada por meio de parcerias com o Corpo de Bombeiros, a Secretaria Municipal de Saúde, instituições de ensino técnico e outras entidades qualificadas, de forma a não onerar excessivamente as instituições de ensino. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste projeto, que representa um passo importante na proteção da vida das crianças e no fortalecimento da educação humanizada e segura em nosso município. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da g Mota:08012711699 Mota:080127 Dados: 2025.06.12 11699 11:56:12 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR