| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Institui a campanha permanente de conscientização sobre a depressão infantil e na adolescência no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº E 4 pé » 16 DE MAIO DE 2025 INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de informar, prevenir, identificar precocemente e orientar sobre os sinais, causas, consequências e formas de tratamento da depressão em crianças e adolescentes. Art. 2º A campanha terá caráter educativo, preventivo e informativo, podendo ser realizada de forma contínua ao longo do ano, com maior ênfase no mês de setembro, em alusão ao setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio. Art. 3º São diretrizes da campanha: I — Promover a conscientização da população sobre a existência e gravidade da depressão em crianças e adolescentes; IH — Divulgar os sinais e sintomas da depressão, como isolamento social, tristeza persistente, mudanças de comportamento, queda no desempenho escolar e alterações de sono e apetite; HI — Estimular o acolhimento familiar, a escuta ativa e o diálogo com crianças e adolescentes; IV — Capacitar educadores, profissionais da saúde, da assistência social e da rede de proteção à infância e juventude para identificar e encaminhar adequadamente casos suspeitos de depressão; V — Fomentar ações intersetoriais entre as secretarias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e Cultura; VI — Combater o preconceito e o estigma associados às doenças mentais na infância e adolescência; VII — Incentivar parcerias com instituições de ensino, conselhos tutelares, conselhos de saúde e entidades da sociedade civil. Câmara Municipal de Itabirito Art. 4º As ações da campanha poderão incluir: I — Palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas em escolas, centros comunitários e espaços públicos; II — Distribuição de materiais informativos impressos e digitais; III — Exibições culturais e campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes sociais; IV — Implantação de programas de apoio emocional no ambiente escolar, com acompanhamento psicológico e pedagógico. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Sala de reuniões, 16 de maio de 2025. Assinado de forma Dani lo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da M t 0801 Mota:0801271169 ota: 9 Dados: 2025.06.13 271 1 699 13:12:19 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir, de forma permanente, uma campanha de conscientização sobre a depressão infantil e na adolescência, condição que tem se tornado cada vez mais comum e alarmante nos últimos anos. A depressão, muitas vezes associada apenas ao público adulto, afeta significativamente crianças e adolescentes, comprometendo seu desenvolvimento emocional, social e escolar. A falta de informação e a banalização dos sinais dificultam o diagnóstico precoce e o tratamento adequado. O objetivo deste Projeto de Lei é romper o silêncio, promover o acolhimento emocional, capacitar profissionais, envolver as famílias e informar a sociedade sobre a importância de cuidar da saúde mental desde os primeiros anos de vida. É fundamental que o poder público atue de forma articulada, com campanhas contínuas e ações efetivas que previnam o agravamento de casos e preservem vidas. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, em benefício direto das nossas crianças, adolescentes, famílias e da rede pública municipal de cuidado. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:08012 Mota:08012711699 Dados: 2025.06.13 711699 13:12:38 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR