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materia nº 275/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui a campanha permanente de conscientização sobre a depressão infantil e na adolescência no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17692

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº E 4 pé » 16 DE MAIO DE 2025
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO
INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Campanha Permanente de
Conscientização sobre a Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de
informar, prevenir, identificar precocemente e orientar sobre os sinais, causas,
consequências e formas de tratamento da depressão em crianças e adolescentes.
Art. 2º A campanha terá caráter educativo, preventivo e informativo, podendo ser
realizada de forma contínua ao longo do ano, com maior ênfase no mês de setembro, em
alusão ao setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio.
Art. 3º São diretrizes da campanha:
I — Promover a conscientização da população sobre a existência e gravidade da
depressão em crianças e adolescentes;
IH — Divulgar os sinais e sintomas da depressão, como isolamento social, tristeza
persistente, mudanças de comportamento, queda no desempenho escolar e alterações de
sono e apetite;
HI — Estimular o acolhimento familiar, a escuta ativa e o diálogo com crianças e
adolescentes;
IV — Capacitar educadores, profissionais da saúde, da assistência social e da rede de
proteção à infância e juventude para identificar e encaminhar adequadamente casos
suspeitos de depressão;
V — Fomentar ações intersetoriais entre as secretarias municipais de Saúde, Educação,
Assistência Social e Cultura;
VI — Combater o preconceito e o estigma associados às doenças mentais na infância e
adolescência; VII — Incentivar parcerias com instituições de ensino, conselhos tutelares,
conselhos de saúde e entidades da sociedade civil.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 4º As ações da campanha poderão incluir:
I — Palestras, seminários, rodas de conversa e oficinas em escolas, centros comunitários
e espaços públicos;
II — Distribuição de materiais informativos impressos e digitais;
III — Exibições culturais e campanhas publicitárias em meios de comunicação e redes
sociais;
IV — Implantação de programas de apoio emocional no ambiente escolar, com
acompanhamento psicológico e pedagógico.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Sala de reuniões, 16 de maio de 2025.
Assinado de forma
Dani lo Jose digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
M t 0801 Mota:0801271169
ota: 9
Dados: 2025.06.13
271 1 699 13:12:19 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, de forma permanente, uma campanha de
conscientização sobre a depressão infantil e na adolescência, condição que tem se
tornado cada vez mais comum e alarmante nos últimos anos.
A depressão, muitas vezes associada apenas ao público adulto, afeta significativamente
crianças e adolescentes, comprometendo seu desenvolvimento emocional, social e
escolar. A falta de informação e a banalização dos sinais dificultam o diagnóstico
precoce e o tratamento adequado.
O objetivo deste Projeto de Lei é romper o silêncio, promover o acolhimento emocional,
capacitar profissionais, envolver as famílias e informar a sociedade sobre a importância
de cuidar da saúde mental desde os primeiros anos de vida.
É fundamental que o poder público atue de forma articulada, com campanhas contínuas
e ações efetivas que previnam o agravamento de casos e preservem vidas.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
Projeto de Lei, em benefício direto das nossas crianças, adolescentes, famílias e da rede
pública municipal de cuidado.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:08012 Mota:08012711699
Dados: 2025.06.13
711699 13:12:38 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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