| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Indico a V.Exa., na forma regimental, que seja realizada limpeza do terreno pertencente à Prefeitura situada na Rua da Carioca, próximo ao número 300, no bairro Santa Rita, bem como da área institucional localizada nos fundos do referido terreno. |
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Câmara Municipal de Itabirito INDICAÇÃO Nº O , 16 DE JUNHO DE 2025 Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Competente, a imediata limpeza do terreno público localizado na Rua da Carioca, no bairro Santa Rita, nas proximidades do número 300, bem como da área institucional situada nos fundos do referido lote, tendo em vista o acúmulo de lixo e o descaso com a manutenção do local, que vem sendo alvo de reiteradas reclamações da comunidade. Senhor Presidente, Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Competente, pedido para que seja realizada a limpeza do terreno pertencente à Prefeitura, situado na Rua da Carioca, próximo ao número 300, no bairro Santa Rita, bem como da área institucional localizada nos fundos do referido terreno. JUSTIFICAÇÃO O terreno em questão foi objeto de desapropriação para a realização de obras vinculadas ao SAAE. No entanto, após a conclusão das intervenções, o espaço vem sendo completamente negligenciado pelo Poder Público, tendo se transformado em um ponto recorrente de descarte irregular de lixo e entulho, gerando transtornos, proliferação de insetos e risco à saúde pública. Moradores da região, especialmente uma moradora que reside nas imediações, têm protocolado sucessivas solicitações junto à Prefeitura para que seja providenciada a limpeza tanto do terreno quanto da área institucional situada nos fundos. Apesar disso, até Câmara Municipal de Itabirito a presente data, nenhuma providência foi tomada, configurando verdadeiro descaso com a comunidade local. A manutenção regular de terrenos públicos é uma obrigação do Poder Público e não deve depender exclusivamente de reiteradas cobranças da população. Além dos danos ambientais e à saúde, o abandono desses espaços compromete a imagem da administração e contribui para a sensação de desordem urbana. Trata-se, portanto, de uma medida urgente, que exige atenção imediata por parte dos órgãos responsáveis. Sala de reuniões, 16 de junho de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernanda Pereira Antunes:03998092 Antunesa3s9809:609 Dados: 2025.06.12 16:34:46 609 300 Fernando Pereira Antunes Vereador APROVADO eme. (Mago PRESIDENTE