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materia nº 1089/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1089 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaIndico a V.Exa., na forma regimental, que seja realizada limpeza do terreno pertencente à Prefeitura situada na Rua da Carioca, próximo ao número 300, no bairro Santa Rita, bem como da área institucional localizada nos fundos do referido terreno.
native_id17744

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Câmara Municipal de Itabirito
INDICAÇÃO Nº O , 16 DE JUNHO DE 2025
Indica ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria Competente, a imediata limpeza do
terreno público localizado na Rua da Carioca, no
bairro Santa Rita, nas proximidades do número 300,
bem como da área institucional situada nos fundos
do referido lote, tendo em vista o acúmulo de lixo e
o descaso com a manutenção do local, que vem
sendo alvo de reiteradas reclamações da
comunidade.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 148 do Regimento Interno da Câmara, indico a Vossa Excelência que
seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
Competente, pedido para que seja realizada a limpeza do terreno pertencente à Prefeitura,
situado na Rua da Carioca, próximo ao número 300, no bairro Santa Rita, bem como da
área institucional localizada nos fundos do referido terreno.
JUSTIFICAÇÃO
O terreno em questão foi objeto de desapropriação para a realização de obras vinculadas
ao SAAE. No entanto, após a conclusão das intervenções, o espaço vem sendo
completamente negligenciado pelo Poder Público, tendo se transformado em um ponto
recorrente de descarte irregular de lixo e entulho, gerando transtornos, proliferação de
insetos e risco à saúde pública.
Moradores da região, especialmente uma moradora que reside nas imediações, têm
protocolado sucessivas solicitações junto à Prefeitura para que seja providenciada a
limpeza tanto do terreno quanto da área institucional situada nos fundos. Apesar disso, até
Câmara Municipal de Itabirito
a presente data, nenhuma providência foi tomada, configurando verdadeiro descaso com a
comunidade local.
A manutenção regular de terrenos públicos é uma obrigação do Poder Público e não deve
depender exclusivamente de reiteradas cobranças da população. Além dos danos
ambientais e à saúde, o abandono desses espaços compromete a imagem da administração
e contribui para a sensação de desordem urbana.
Trata-se, portanto, de uma medida urgente, que exige atenção imediata por parte dos
órgãos responsáveis.
Sala de reuniões, 16 de junho de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernanda Pereira
Antunes:03998092 Antunesa3s9809:609
Dados: 2025.06.12 16:34:46
609 300
Fernando Pereira Antunes
Vereador
APROVADO
eme. (Mago
PRESIDENTE

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