Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 16 » 23 DE JUNHO 2025.
Institui o Programa “Juventude Solidária” no
Município de Itabirito, que reconhece e valoriza os
cidadãos voluntários que prestam serviços
assistenciais em instituições sociais, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído no Município de Itabirito o Programa “Juventude Solidária”, com
o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar o voluntariado de jovens e cidadãos
que se dedicam, de forma espontânea e não remunerada, ao auxílio de instituições
sociais como casas de repouso, creches, orfanatos, abrigos e demais entidades de
natureza assistencial.
Art. 2º Serão considerados participantes do Programa “Juventude Solidária” os
cidadãos que comprovarem atuação voluntária regular em instituições mencionadas no
art. 1º, com dedicação mínima de 4 (quatro) horas semanais por, no mínimo, 3 (três)
meses consecutivos.
Art. 3º Os participantes do Programa poderão receber, a critério do Poder Público
Municipal e sem gerar ônus financeiro direto ao erário, as seguintes formas de
reconhecimento e incentivo:
1 - Registro simbólico no Livro de Mérito Cidadão de Itabirito, a ser criado e
mantido pela Câmara Municipal, com lista pública e permanente dos cidadãos
voluntários reconhecidos;
I[— Entrega de placas, certificados e menções honrosas em cerimônia anual realizada
pela Câmara Municipal ou em parceria com o Executivo, quando possível;
[Il — Prioridade na inscrição e participação em cursos gratuitos promovidos ou
apoiados pelo Município, desde que compatível com os critérios técnicos e operacionais
de cada curso;
IV — Carta de recomendação institucional emitida pelo Município aos voluntários que
solicitarem, com base em sua atuação social;
V — Preferência em processos de seleção para estágios ou bolsas vinculadas a
Câmara Municipal de Itabirito
programas municipais, quando houver previsão de critérios sociais ou de engajamento
comunitário.
Art. 4º As instituições parceiras deverão encaminhar à Secretaria Municipal
responsável relatórios periódicos com os nomes, horários, tipo de serviço prestado e
avaliação da conduta dos voluntários para fins de controle, registro e certificação.
Art. 5º O Município poderá, mediante regulamentação, firmar termos de cooperação
com as instituições sociais participantes, sem implicar em repasse de recursos ou
subsídios financeiros.
Art. 6º O presente Programa não cria cargos públicos, não implica em despesas
adicionais obrigatórias e será executado com estrutura já existente no Município,
respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 23 de junho de 2025
x Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
+ Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.18 12:50:05 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa valorizar e incentivar os atos voluntários praticados
por jovens e cidadãos de Itabirito que doam seu tempo, talento e cuidado para
colaborar com instituições sociais como casas de repouso, creches, orfanatos, abrigos e
afins.
Em tempos em que a solidariedade precisa ser reconhecida e cultivada, o Programa
“Juventude Solidária” nasce com a proposta de oferecer reconhecimento público e
institucional, sem impactar os cofres públicos, e respeitando todos os princípios da
legalidade, economicidade e constitucionalidade.
A criação do Livro de Mérito Cidadão de Itabirito, vinculado à Câmara Municipal,
proporcionará um registro oficial e solene das ações voluntárias, fortalecendo a
cultura da cidadania ativa e da participação social. Da mesma forma, prioridades em
cursos, estágios e capacitações reforçam a relevância do engajamento social como
elemento de construção de oportunidades e formação pessoal.
Importante destacar que o projeto não gera qualquer despesa obrigatória ao
Município, uma vez que todas as ações estão condicionadas à existência de estrutura e
programas já em execução, sendo compatível com os pareceres jurídicos que zelam pela
constitucionalidade dos atos legislativos.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que
enaltece a generosidade, o protagonismo juvenil e o espírito comunitário de tantos
cidadãos que fazem de Itabirito uma cidade mais humana e solidária.
a Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
+ Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.18 12:50:23 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR