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materia nº 279/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui o Programa "Sábado sem Tela" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17852

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-11T16:24:41.984517-03:00 Aprovado em Redação Final 12 0 0

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texto original #

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Reoinnstççat
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº E 2 +, 23 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa “Sábado sem Tela” no
município de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º
Fica instituído no município de Itabirito o Programa “Sábado sem Tela”, com o
objetivo de promover a integração social, a valorização das brincadeiras tradicionais e a
redução do tempo de exposição a dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes.
Art. 2º
O programa consiste na realização de atividades lúdicas e recreativas que não utilizem
aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets, computadores e televisores, a serem
promovidas preferencialmente em quatro sábados ao longo do ano.
Parágrafo único.
Ficam sugeridas as seguintes datas para a realização do programa:
[— Primeiro sábado de março;
II — Segundo sábado de junho;
TI — Primeiro sábado de setembro;
IV — Segundo sábado de novembro.
A definição e viabilidade das datas ficará a critério do Poder Executivo Municipal, de
acordo com sua disponibilidade financeira, técnica e operacional.
Art. 3º
As atividades desenvolvidas no âmbito do programa deverão priorizar brincadeiras
tradicionais e populares, tais como:
I— Amarelinha;
II — Pula corda;
HI — Elástico;
IV — Corrida de saco;
V-Pião;
VI — Chinelão;
VII — Carrinho de rolimã;
Câmara Municipal de Itabirito
VIII — Patins;
IX — Brincadeiras de roda.
Art. 4º
A execução do programa poderá contar com o apoio de escolas, associações de bairro,
clubes recreativos, organizações da sociedade civil, voluntários e demais interessados na
promoção do lazer e da convivência comunitária.
Art. 5º
O Poder Executivo poderá, por meio dos seus canais institucionais, divulgar as datas e
incentivar a participação da população, sem obrigatoriedade de alocação de recursos
públicos ou realização de eventos oficiais.
Art. 6º
A proposta tem caráter educativo, simbólico e facultativo, não implicando na criação de
despesas para o Município de Itabirito, respeitando os princípios da economicidade e da
legalidade.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itabirito, 23 de junho de 2025
” Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Femando Pereira
” Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.18 12:49:12 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Itabirito, o Programa
“Sábado sem Tela”, com a proposta de promover momentos de desconexão
tecnológica e valorização das brincadeiras tradicionais e do convívio comunitário,
sobretudo entre crianças e adolescentes.
A escolha por realizar o programa em quatro sábados ao longo do ano visa organizar
ações periódicas e viáveis, que resgatem a essência do brincar e da convivência ao ar
livre, estimulando pais, educadores e a comunidade em geral a se mobilizarem de forma
espontânea e criativa.
As datas previstas na presente proposição são sugestivas e deverão ser confirmadas
pelo Poder Executivo Municipal conforme sua disponibilidade financeira, técnica e
operacional, sem imposição de obrigatoriedade nem criação de despesas vinculadas.
A sociedade atual enfrenta um cenário de uso excessivo de dispositivos eletrônicos, o
que impacta negativamente no desenvolvimento físico, emocional e social das crianças.
Nesse sentido, o “Sábado sem Tela” propõe-se como uma ação simbólica e educativa,
incentivando hábitos saudáveis, convivência familiar e fortalecimento dos vínculos
sociais.
Entre as atividades recomendadas estão brincadeiras como amarelinha, elástico,
carrinho de rolimã, corrida de saco, pião, patins, chinelão, pula corda e outras
manifestações lúdicas do patrimônio cultural popular, acessíveis e de grande valor
social.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que se alinha ao interesse público, à promoção da infância
saudável e ao fortalecimento do tecido comunitário.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
E Fernando Pereira
Antunes:039980926 antuneso3998052609
09 Dados: 2025.06.18 12:49:29 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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