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materia nº 280/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui no Município de Itabirito o evento anual "Descida Maluca", com caráter recreativo, cultural e de integração comunitária, a ser realizado no domingo da "Semana do Saco Cheio" em outubro, e dá outras providências.
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2025-07-11T16:24:41.994939-03:00 Aprovado em Redação Final 12 0 0

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 90, 23 DE JUNHO 2025.
Institui no Município de Itabirito o evento anual
"Descida Maluca", com caráter recreativo, cultural
e de integração comunitária, a ser realizado no
domingo da “Semana do Saco Cheio” em outubro,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o evento anual denominado
"Descida Maluca", a ser realizado preferencialmente no domingo da Semana do Saco
Cheio, em outubro, na semana em que se comemora o Dia das Crianças.
Art. 2º A “Descida Maluca” tem como finalidade:
I— Promover o lazer e a integração entre famílias, escolas, comunidades e grupos
organizados;
IH — Incentivar a criatividade, o reaproveitamento de materiais e o espírito esportivo;
HI — Estimular o turismo local e a ocupação positiva de espaços públicos;
IV — Celebrar, de forma lúdica e segura, a cultura popular e o mês da criança.
Art. 3º O evento será realizado em via pública com declive moderado, previamente
definida pelo Poder Executivo, com apoio de órgãos competentes de trânsito e
segurança.
Parágrafo único. A escolha da via será feita com base em critérios de segurança,
acessibilidade e logística.
Art. 4º À competição consistirá na descida de veículos não motorizados, construídos
artesanalmente pelos participantes, obedecendo às regras estabelecidas em regulamento
oficial a ser elaborado e divulgado pelo órgão municipal responsável.
Câmara Municipal de Itabirito
1º É vedado o uso de motores ou qualquer tipo de propulsão motorizada.
82º Os veículos devem possuir freios funcionais e apresentar condições básicas de
segurança.
83º Todos os participantes deverão utilizar equipamentos de proteção individual, como
capacetes, luvas, e demais itens recomendados.
Art. 5º A competição será dividida nas seguintes categorias:
I- Família: para grupos familiares, com participação conjunta de adultos e crianças;
IT — Amador: para competidores com interesse recreativo e foco em criatividade e
diversão;
HT — Profissional: para equipes com experiência, foco técnico e desempenho, além de
originalidade na construção.
Art. 6º A organização poderá conceder premiações simbólicas, como troféus artesanais,
medalhas, certificados ou brindes oriundos de doações, desde que não gerem custos
diretos ao orçamento público.
Art. 7º O evento poderá ser realizado com o apoio de empresas locais, escolas,
entidades culturais, ONGs e patrocinadores, respeitadas as normas de publicidade e de
interesse público.
Art. 8º Esta Lei não implica em aumento de despesas ao Poder Executivo, devendo sua
execução se dar conforme a estrutura, a capacidade técnica e operacional da
Administração Pública, podendo ser viabilizada com parcerias e voluntariado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 23 de junho de 2025
. Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Feriandovema
Antunes:03998092609 Antunesaasssos60s
Dados: 2025.06.18 12:48:20 -03/00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A “Descida Maluca” é uma proposta de evento anual recreativo e cultural, inspirado
em práticas populares de corridas de carrinhos sem motor, como a famosa “Red Bull
Ladeira Abaixo”, adaptado à realidade e à vocação comunitária de Itabirito.
A proposta traz uma experiência segura, criativa e educativa que incentiva a construção
artesanal de veículos não motorizados por parte de famílias, jovens e adultos,
promovendo o reaproveitamento de materiais e o espírito de cooperação entre
participantes.
O evento será realizado no domingo da Semana do Saco Cheio, tradicional período de
recesso parcial escolar em outubro, favorecendo a adesão popular e tornando-se uma
celebração marcante no mês das crianças.
A divisão em três categorias — Família, Amador e Profissional — permite ampla
participação e garante diversidade no perfil dos participantes, respeitando limites de
segurança e acessibilidade.
Importante ressaltar que o projeto:
e Não gera custos obrigatórios ao Poder Público;
e Permite parcerias e patrocínios privados;
e Valoriza o espaço público de forma saudável e criativa;
e Fortalece o vínculo comunitário, o lazer e o turismo local.
Dessa forma, a “Descida Maluca” se torna um evento viável, inovador e de grande valor
simbólico e social para o município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa
que une cultura, lazer, educação e participação popular.
à Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
Antunes:03998092609 Antunes 03998082608
Dados: 2025.06.18 12:48:41 -03/00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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