| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o "Banco Municipal de Matérias de Construção Reutilizáveis", com o objetivo de reduzir o desperdício, promover a reutilização de materiais e apoiar famílias de baixa renda no Município de Itabirito, e dá outras providências. |
| native_id | 17855 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
vptdy lg à CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nºq8)/2025 Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Banco Municipal de Materiais de Construção Reutilizáveis”, com O objetivo de reduzir O desperdício, promover a reutilização de materiais e apoiar famílias de baixa renda no Município de abirito, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itabirito aprova: CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Banco Municipal de Materiais de Construção Reutilizáveis”, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Urbanas e Habitação, com a finalidade de: | — Coletar, selecionar, armazenar € redistribuir materiais de construção em condições de reutilização; || - Reduzir a geração de resíduos da construção civil; Ill — Incentivar a economia circular e a responsabilidade socioambiental, IV — Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social com materiais gratuitos para reforma ou construção de moradias. CAPÍTULO Il - DO FUNCIONAMENTO Art. 2º O Banco poderá receber doações de: | - Empresas de construção civil, reformas e demolições; Il — Obras públicas; ||| - Condomínios, comerciantes e munícipes em geral; IV — Materiais excedentes, reaproveitáveis ou usados em bom estado. Parágrafo único. A doação de materiais deverá ser precedida de triagem técnica quanto à possibilidade de reutilização. al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 3º Os materiais doados poderão ser distribuídos a: |- Famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do Município; || — Entidades beneficentes, organizações sociais e cooperativas comunitárias. CAPÍTULO Ill - DOS INCENTIVOS E PARCERIAS Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com: | — Universidades, institutos técnicos e centros de pesquisa; || — ONGs e cooperativas de reciclagem; |Il — Iniciativas de assistência técnica em habitação de interesse social (ATHIS); IV — Empresas, que poderão receber certificado de responsabilidade socioambiental. Art. 5º O Município poderá conceder o selo “Amigo Social Sustentável" aos doadores regulares, a ser regulamentado por decreto. CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, se assim entender conveniente, a presente Lei, definindo os critérios operacionais, locais de coleta e armazenamento, formas de triagem e cadastro de beneficiários. Art. 7º As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025. DANIEL SUDANO DANIEL SUDANO Ando dera RIBEIRO FRANZEN RIBEIRO FRANZEN DE 191054583 E LIMA:DA79 1054683 Soo DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA Vereador py al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA O setor da construção civil é um dos maiores geradores de resíduos sólidos urbanos, sendo grande parte desses materiais ainda reutilizáveis. Paralelamente, milhares de famílias de baixa renda enfrentam dificuldades para reformar ou construir moradias dignas. A criação de um Banco Municipal de Materiais de Construção Reutilizáveis representa uma política ambiental, social e econômica, pois estimula o reaproveitamento de materiais em bom estado, reduz o volume de entulho descartado irregularmente e promove inclusão social. A proposta permite que empresas da construção civil, obras públicas e municipes destinem materiais como tijolos, telhas, portas, janelas, pisos, tintas e ferramentas em bom estado para doação. Os materiais poderão ser triados e organizados para distribuição gratuita a famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais. Além disso, a iniciativa pode contar com parcerias com ONGs, cooperativas de catadores e universidades, promovendo a educação ambiental e a cidadania. Trata-se de uma medida sustentável e inclusiva que atende ao interesse público local. Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025. DANIEL SUDANO Assinado de forma digital DA si RIBEIRO FRANZEN. fgcno FRANZENDE MA DUIES NAAS DE LIMA:0479 1854683 Sigo 27616 vaséoa DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA Vereador