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materia nº 282/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 282 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o "Banco Municipal de Matérias de Construção Reutilizáveis", com o objetivo de reduzir o desperdício, promover a reutilização de materiais e apoiar famílias de baixa renda no Município de Itabirito, e dá outras providências.
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lg à CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nºq8)/2025
Autoriza o Poder Executivo a instituir o “Banco
Municipal de Materiais de Construção
Reutilizáveis”, com O objetivo de reduzir O
desperdício, promover a reutilização de
materiais e apoiar famílias de baixa renda no
Município de abirito, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itabirito aprova:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Banco Municipal de Materiais
de Construção Reutilizáveis”, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Urbanas e
Habitação, com a finalidade de:
| — Coletar, selecionar, armazenar € redistribuir materiais de construção em condições
de reutilização;
|| - Reduzir a geração de resíduos da construção civil;
Ill — Incentivar a economia circular e a responsabilidade socioambiental,
IV — Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social com materiais gratuitos
para reforma ou construção de moradias.
CAPÍTULO Il - DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º O Banco poderá receber doações de:
| - Empresas de construção civil, reformas e demolições;
Il — Obras públicas;
||| - Condomínios, comerciantes e munícipes em geral;
IV — Materiais excedentes, reaproveitáveis ou usados em bom estado.
Parágrafo único. A doação de materiais deverá ser precedida de triagem técnica
quanto à possibilidade de reutilização.
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 3º Os materiais doados poderão ser distribuídos a:
|- Famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais do Município;
|| — Entidades beneficentes, organizações sociais e cooperativas comunitárias.
CAPÍTULO Ill - DOS INCENTIVOS E PARCERIAS
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com:
| — Universidades, institutos técnicos e centros de pesquisa;
|| — ONGs e cooperativas de reciclagem;
|Il — Iniciativas de assistência técnica em habitação de interesse social (ATHIS);
IV — Empresas, que poderão receber certificado de responsabilidade socioambiental.
Art. 5º O Município poderá conceder o selo “Amigo Social Sustentável" aos doadores
regulares, a ser regulamentado por decreto.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, se assim entender conveniente, a presente
Lei, definindo os critérios operacionais, locais de coleta e armazenamento, formas de
triagem e cadastro de beneficiários.
Art. 7º As despesas decorrentes da eventual execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
DANIEL SUDANO
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DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
Vereador
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al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
O setor da construção civil é um dos maiores geradores de resíduos sólidos
urbanos, sendo grande parte desses materiais ainda reutilizáveis. Paralelamente,
milhares de famílias de baixa renda enfrentam dificuldades para reformar ou construir
moradias dignas.
A criação de um Banco Municipal de Materiais de Construção Reutilizáveis
representa uma política ambiental, social e econômica, pois estimula o
reaproveitamento de materiais em bom estado, reduz o volume de entulho descartado
irregularmente e promove inclusão social.
A proposta permite que empresas da construção civil, obras públicas e
municipes destinem materiais como tijolos, telhas, portas, janelas, pisos, tintas e
ferramentas em bom estado para doação. Os materiais poderão ser triados e
organizados para distribuição gratuita a famílias de baixa renda cadastradas em
programas sociais.
Além disso, a iniciativa pode contar com parcerias com ONGs, cooperativas de
catadores e universidades, promovendo a educação ambiental e a cidadania. Trata-se
de uma medida sustentável e inclusiva que atende ao interesse público local.
Sala das Reuniões, 23 de junho de 2025.
DANIEL SUDANO Assinado de forma digital
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DANIEL SUDANO RIBEIRO FRANZEN DE LIMA
Vereador

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