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materia nº 284/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDeclara a Julifest, tradicional festa junina de Itabirito, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município e dá outras providências.
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Resumos
Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI nºaB, 23 DE JUNHO DE 2025
Declara a Julifest, tradicional festa junina de Itabirito, como
Patrimônio Cultural Imaterial do Município, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica a Julifest, tradicional festa junina realizada anualmente no Município de
Itabirito, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, nos termos do art.
216 da Constituição Federal e da legislação municipal pertinente.
Art. 2º A Julifest constitui relevante manifestação da cultura popular local e é reconhecida
por seu papel na promoção da cultura, do lazer, da economia criativa, da identidade
comunitária e do fortalecimento dos vínculos sociais, caracterizando-se, entre outros
aspectos, por:
I — apresentações de quadrilhas típicas;
II — barracas com comidas e bebidas tradicionais juninas;
HI — manifestações musicais e artísticas locais e regionais;
IV — decoração temática alusiva aos festejos de São João;
V — preservação e promoção de costumes, trajes, danças, sistemas construtivos rurais e
tradições populares.
VI — preservação da memória cultural e do “modus vivendi” das comunidades rurais
brasileiras;
Art. 3º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, o Dossiê Municipal
da Julifest, com o objetivo de identificar, descrever, documentar e salvaguardar as práticas
e elementos culturais vinculados à festa.
81º O Dossiê será elaborado por uma equipe técnica, por meio de ampla pesquisa histórica
e com a participação de representantes da comunidade, estudiosos, produtores culturais,
representantes do Poder Público e organizadores da Julifest.
82º O Dossiê deverá conter registros audiovisuais, textos, fotografias e demais elementos
que componham o acervo histórico e cultural da festa.
Câmara Municipal de Itabirito
$3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de ensino, pesquisa ou
memória cultural, públicas ou privadas, para a elaboração, manutenção e atualização do
Dossiê elaborando um memorial descritivo da festa, para pesquisa e acesso da
comunidade em geral.
Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Salvaguarda da Julifest, com composição
paritária entre representantes da sociedade civil e do Poder Público, a ser regulamentado
por decreto. Compete ao Comitê:
I— acompanhar a realização anual da Julifest;
II — propor medidas de preservação, valorização e inovação respeitosa das tradições;
II — promover debates, seminários, ações educativas e registros técnicos sobre a festa;
IV — sugerir diretrizes para o uso ético e respeitoso da marca, imagem e símbolos culturais
associados à Julifest;
V — articular-se com órgãos estaduais e federais voltados ao patrimônio cultural.
Art. 5º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará medidas de
salvaguarda para:
I- garantir a preservação, continuidade e valorização da Julifest;
N — promover ações de apoio técnico, logístico e financeiro à sua realização anual;
HI — destinar recursos no orçamento anual para fomento e salvaguarda da Julifest;
IV — incentivar estudos e ações de educação patrimonial sobre sua importância histórica,
social e cultural para Itabirito.
Art. 6º A inclusão da Julifest no rol de bens imateriais protegidos pelo Município não
impede a realização de alterações ou inovações que assegurem sua continuidade, desde
que respeitada sua essência e identidade cultural.
Art. 7º O título de Patrimônio Cultural Imaterial conferido à Julifest será reavaliado a
cada 5 (cinco) anos, mediante relatório técnico e parecer do Comitê Municipal de
Salvaguarda, podendo ser renovado, alterado ou, em casos excepcionais, revogado
mediante justificativa pública.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
os
Câmara Municipal de Itabirito
Itabirito, 23 de junho de 2025.
7 Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Apresentamos este projeto de lei com o propósito de reconhecer oficialmente a
Julifest, tradicional festa junina de Itabirito, como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município, conferindo-lhe a devida proteção e valorização institucional, conforme
previsto no art. 216 da Constituição Federal e nas diretrizes do Programa Nacional do
Patrimônio Imaterial (PNPI), instituído pelo Decreto Federal nº 3.551/2000.
Realizada anualmente desde a década de 1990, a Julifest tornou-se um dos mais
importantes eventos culturais do calendário oficial da cidade. Sua importância transcende
o entretenimento: ela mobiliza escolas, artistas locais, comerciantes, associações
comunitárias, servidores públicos e milhares de moradores, numa verdadeira celebração
da identidade itabiritense.
A Julifest não é apenas uma festa, mas um ritual comunitário, um espaço de
pertencimento e um instrumento de valorização de tradições regionais, como as
quadrilhas, os trajes caipiras, as barracas típicas, a culinária junina e as manifestações
musicais e artísticas de raiz. Ela reforça laços intergeracionais, estimula a economia
criativa e fortalece o sentimento de cidadania cultural.
Reconhecer a Julifest como patrimônio imaterial tem os seguintes objetivos:
1. Preservar sua memória e identidade cultural, combatendo
descaracterizações;
2. Valorizar os saberes e fazeres populares envolvidos na organização da
festa;
3. Promover estudos, registros e ações educativas, garantindo sua
continuidade;
Câmara Municipal de Itabirito
4. Oficializar a obrigação do Poder Público em apoiá-la, inclusive
financeiramente;
5. Criar um Comitê de Salvaguarda participativo, assegurando a gestão
democrática.
Trata-se, portanto, de uma medida de justiça histórica e cultural com um evento
que se consolidou como símbolo da cidade de Itabirito, sendo amplamente apoiado pela
população e pelas comunidades escolares.
Por essas razões, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovarem a presente proposição, em reconhecimento ao inestimável valor cultural e
social da Julifest para o povo de Itabirito.
Itabirito, 23 de junho de 2025
Vereador

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