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materia nº 285/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaAltera o Código de Obras e Edificações do Município de Itabirito para dispor sobre a obrigatoriedade da instalação subterrânea de infraestrutura para fiação elétrica e de telecomunicações em novas edificações.
native_id17858

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E,
Ta]. CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nºq85 12025
“Altera o Código de Obras e Edificações do
Município de Itabirito para dispor sobre a
obrigatoriedade da instalação subterrânea de
infraestrutura para fiação | elétrica e de
telecomunicações em novas edificações.”
Art. 1º - Esta Lei altera o Código de Obras e Edificações do Município de
Itabirito/MG, tornando obrigatória a previsão de infraestrutura subterrânea para
fiação elétrica e de telecomunicações nas novas edificações.
Art. 2º - Toda nova construção ou reforma de grande porte, pública ou privada,
aprovada após a entrada em vigor desta Lei, deverá prever a instalação de dutos
subterrâneos para passagem de cabeamento de energia elétrica, telefonia, internet,
TV a cabo e demais serviços de telecomunicações.
81º Os dutos deverão ser instalados nos passeios públicos e áreas internas da
edificação, respeitando as normas técnicas da ABNT e das concessionárias locais.
82º O projeto arquitetônico deverá conter o plano da infraestrutura subterrânea, com
a localização e o dimensionamento dos dutos.
Art. 3º - A exigência prevista nesta Lei aplica-se:
|- às novas edificações residenciais, comerciais ou industriais com área construída
superior a 100m?;
Il — às reformas que impliquem em alteração do passeio público ou substituição
integral das instalações elétricas e de telecomunicações.
Art. 4º - O descumprimento das disposições desta Lei acarretará:
| - a não aprovação ou emissão do alvará de construção;
Ill — a aplicação de multa em caso de execução em desacordo com o projeto
aprovado;
Ill — a notificação para adequação no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de
embargo da obra.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas
complementares e procedimentos administrativos para sua plena aplicação,
inclusive em articulação com as concessionárias de serviços públicos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para
os projetos protocolados a partir de sua regulamentação
Sala de Reuniões, 23 de Junho de 2025
Ezio Digitally si db
. igitally signed by
Pimenta:02 tro
Pimenta:02829530608
829530608
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo modernizar a infraestrutura urbana de Itabirito,
seguindo o exemplo de grandes municípios, como o Rio de Janeiro, que vêm adotando
soluções sustentáveis e mais seguras para o ordenamento das redes de energia e
comunicação.
A instalação subterrânea de cabos elétricos e de telecomunicações traz benefícios
diretos e evidentes à população:
Redução de riscos de acidentes com fiações expostas,
Menor vulnerabilidade às intempéries climáticas;
Melhoria da estética e organização urbana;
Facilidade de manutenção e ampliação das redes por parte das concessionárias.
Por se aplicar exclusivamente a novas construções e reformas específicas, o projeto
não impõe gastos ao erário público, respeitando os princípios da responsabilidade
fiscal e da legalidade orçamentária.
Ademais, o projeto respeita os limites da iniciativa parlamentar e não interfere na
organização da Administração Pública, limitando-se à alteração de norma urbanística
de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa moderna, viável e que reafirma o compromisso
deste Legislativo com o planejamento urbano sustentável, a segurança da população
e o embelezamento da cidade.
Sala de Reuniões, 23 de Junho de 2025 Ezio Digitally signed
. . by Ezio
Pimenta:02 cimenta:02829
829530608 530608

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