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materia nº 286/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaCria o Fórum Municipal da População em Situação de Rua, dispõe sobre a política municipal para a população em situação de rua no Município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17859

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 2% +, 23 DE JUNHO DE 2025
Cria o Fórum Municipal da População em
Situação de Rua, dispõe sobre a política municipal
para a população em situação de rua no Município
de Itabirito e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Fórum Municipal da
População em Situação de Rua, com a finalidade de promover o diálogo permanente, a
formulação de políticas públicas, o monitoramento e o controle social das ações voltadas
à população em situação de rua.
Art. 2º O Fórum Municipal da População em Situação de Rua será um espaço consultivo
e participativo, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, em
especial:
I- Representantes da população em situação de rua;
II - Representantes de organizações sociais e religiosas com atuação junto à população de
rua;
HI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Representantes da Câmara Municipal;
VII - Representantes do Ministério Público e Defensoria Pública, quando possível;
VIII - Outros órgãos e entidades convidados.
Art, 3º Compete ao Fórum Municipal da População em Situação de Rua:
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Câmara Municipal de Itabirito
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A
I - Diagnosticar demandas e propor políticas públicas inter setoriais;
Il - Monitorar e avaliar ações e programas do Poder Público voltados à população em
situação de rua;
II - Promover campanhas de conscientização sobre os direitos da população em situação
de rua;
IV - Articular a participação social e o controle social das políticas públicas.
Art. 4º Fica instituída a Política Municipal para a População em Situação de Rua,
baseada nos seguintes princípios:
I - Respeito à dignidade da pessoa humana;
II - Garantia dos direitos humanos, civis, políticos, sociais, econômicos e culturais;
II - Acesso universal às políticas públicas de saúde, educação, assistência social,
habitação e trabalho;
IV - Promoção da autonomia, do protagonismo e da cidadania da população em situação
de rua.
Art. 5º São diretrizes da Política Municipal para a População em Situação de Rua:
I- A oferta contínua e qualificada de serviços sócio assistenciais e de saúde;
IH - A criação de programas de moradia assistida, acolhimento institucional e reintegração
familiar;
II - O incentivo à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho;
IV - A promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para o enfrentamento
das causas estruturais da situação de rua.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 23 de junho de 2025.
, Assinado de forma digital
Danilo Jose por Danilo Jose Donato da
Donato da Mota/08012711699
E Dadas: 2025.0623
Mota:08012711699 ads dose:
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa instituir, no Município de Itabirito, o Fórum
Municipal da População em Situação de Rua e uma Política Municipal específica
para esse segmento social, com base em princípios de dignidade, cidadania, inclusão e
Justiça social.
A população em situação de rua constitui um dos grupos mais vulneráveis da sociedade,
exposto a diversas formas de violência, exclusão, preconceito e violações de direitos
fundamentais. Em um cenário de crescente desigualdade social, é dever do Poder Público,
em todas as suas esferas, adotar medidas eficazes que garantam a proteção, a reintegração
social e o pleno exercício da cidadania dessas pessoas.
A criação do Fórum Municipal da População em Situação de Rua possibilita o
estabelecimento de um espaço permanente de diálogo entre o Poder Público e a sociedade
civil, especialmente com a participação ativa das próprias pessoas em situação de rua.
Essa instância consultiva contribuirá para a elaboração, o monitoramento e a fiscalização
de políticas públicas intersetoriais, além de fortalecer o controle social e a gestão
participativa.
Ao mesmo tempo, a instituição de uma Política Pública Municipal para a População
em Situação de Rua representa um passo importante na construção de uma cidade mais
justa e humana, orientada por ações concretas nas áreas de assistência social, saúde,
educação, habitação e trabalho, sempre com foco na promoção da autonomia, da
dignidade e da reintegração social.
A proposta está em consonância com diretrizes nacionais e internacionais de direitos
humanos, como a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída
pelo Decreto Federal nº 7,053/2009, e os princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da função social da cidade e da erradicação da pobreza e da
marginalização.
Diante da relevância social e do impacto positivo que esta iniciativa pode representar para
o município, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos
de sua aprovação em favor da justiça social, da cidadania plena e da inclusão das pessoas
em situação de rua em Itabirito,
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:080127 Motaogo12711699
Dados: 2025.06.23
11699 08:07:27 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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