| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Cria o Fórum Municipal da População em Situação de Rua, dispõe sobre a política municipal para a população em situação de rua no Município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 2% +, 23 DE JUNHO DE 2025 Cria o Fórum Municipal da População em Situação de Rua, dispõe sobre a política municipal para a população em situação de rua no Município de Itabirito e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Fórum Municipal da População em Situação de Rua, com a finalidade de promover o diálogo permanente, a formulação de políticas públicas, o monitoramento e o controle social das ações voltadas à população em situação de rua. Art. 2º O Fórum Municipal da População em Situação de Rua será um espaço consultivo e participativo, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, em especial: I- Representantes da população em situação de rua; II - Representantes de organizações sociais e religiosas com atuação junto à população de rua; HI - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; V - Representantes da Secretaria Municipal de Educação; VI - Representantes da Câmara Municipal; VII - Representantes do Ministério Público e Defensoria Pública, quando possível; VIII - Outros órgãos e entidades convidados. Art, 3º Compete ao Fórum Municipal da População em Situação de Rua: enfunnctaçf Câmara Municipal de Itabirito ] A I - Diagnosticar demandas e propor políticas públicas inter setoriais; Il - Monitorar e avaliar ações e programas do Poder Público voltados à população em situação de rua; II - Promover campanhas de conscientização sobre os direitos da população em situação de rua; IV - Articular a participação social e o controle social das políticas públicas. Art. 4º Fica instituída a Política Municipal para a População em Situação de Rua, baseada nos seguintes princípios: I - Respeito à dignidade da pessoa humana; II - Garantia dos direitos humanos, civis, políticos, sociais, econômicos e culturais; II - Acesso universal às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, habitação e trabalho; IV - Promoção da autonomia, do protagonismo e da cidadania da população em situação de rua. Art. 5º São diretrizes da Política Municipal para a População em Situação de Rua: I- A oferta contínua e qualificada de serviços sócio assistenciais e de saúde; IH - A criação de programas de moradia assistida, acolhimento institucional e reintegração familiar; II - O incentivo à qualificação profissional e à inserção no mercado de trabalho; IV - A promoção de parcerias com instituições públicas e privadas para o enfrentamento das causas estruturais da situação de rua. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 23 de junho de 2025. , Assinado de forma digital Danilo Jose por Danilo Jose Donato da Donato da Mota/08012711699 E Dadas: 2025.0623 Mota:08012711699 ads dose: DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposta legislativa visa instituir, no Município de Itabirito, o Fórum Municipal da População em Situação de Rua e uma Política Municipal específica para esse segmento social, com base em princípios de dignidade, cidadania, inclusão e Justiça social. A população em situação de rua constitui um dos grupos mais vulneráveis da sociedade, exposto a diversas formas de violência, exclusão, preconceito e violações de direitos fundamentais. Em um cenário de crescente desigualdade social, é dever do Poder Público, em todas as suas esferas, adotar medidas eficazes que garantam a proteção, a reintegração social e o pleno exercício da cidadania dessas pessoas. A criação do Fórum Municipal da População em Situação de Rua possibilita o estabelecimento de um espaço permanente de diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil, especialmente com a participação ativa das próprias pessoas em situação de rua. Essa instância consultiva contribuirá para a elaboração, o monitoramento e a fiscalização de políticas públicas intersetoriais, além de fortalecer o controle social e a gestão participativa. Ao mesmo tempo, a instituição de uma Política Pública Municipal para a População em Situação de Rua representa um passo importante na construção de uma cidade mais justa e humana, orientada por ações concretas nas áreas de assistência social, saúde, educação, habitação e trabalho, sempre com foco na promoção da autonomia, da dignidade e da reintegração social. A proposta está em consonância com diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos, como a Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7,053/2009, e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da cidade e da erradicação da pobreza e da marginalização. Diante da relevância social e do impacto positivo que esta iniciativa pode representar para o município, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, certos de sua aprovação em favor da justiça social, da cidadania plena e da inclusão das pessoas em situação de rua em Itabirito, Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:080127 Motaogo12711699 Dados: 2025.06.23 11699 08:07:27 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR