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materia nº 287/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a não concessão de prioridade no atendimento médico de pessoas privadas de liberdade em detrimento dos demais cidadãos no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17860

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 98% , 23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a não concessão de prioridade no
atendimento médico de pessoas privadas de
liberdade em detrimento dos demais cidadãos no
âmbito do Município de Itabirito/MG e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Itabirito, a concessão de prioridade no
atendimento médico, em unidades públicas de saúde municipal, a pessoas privadas de
liberdade, em detrimento de cidadãos não custodiados, exceto em casos de emergência
médica devidamente justificada.
Art. 2º O atendimento às pessoas privadas de liberdade deverá ocorrer de forma ordinária,
seguindo a ordem de chegada, respeitando-se os critérios médicos de urgência e
emergência estabelecidos pelo protocolo de classificação de risco (acolhimento com
classificação de risco — ACR).
Art. 3º Esta Lei não se aplica aos casos em que houver:
I- Risco iminente à vida ou à saúde do custodiado, constatado por profissional da saúde;
II — Determinação judicial específica;
HI — Situação de segurança ou logística determinada pela autoridade policial, desde que
não comprometa o atendimento aos demais pacientes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 23 de junho de 2025.
: Assinado de forma
Danilo Jose digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
M t 0801 Mota:0801271169
ota: 9
Dados: 2025.06.23
271 1 699 08:10:53 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa garantir a equidade no atendimento médico aos cidadãos
do Município de Itabirito, assegurando que pessoas privadas de liberdade não tenham
prioridade injustificada frente à população em geral. A proposta visa preservar o princípio
da isonomia, sem desrespeitar os direitos constitucionais das pessoas custodiadas, mas
assegurando que o atendimento se dê com base na real necessidade clínica, conforme
protocolos técnicos.
A medida também visa prevenir eventuais conflitos ou insatisfações entre os usuários dos
serviços de saúde pública, promovendo maior transparência e justiça no sistema de
atendimento.
Danilo Jose assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
“ Mota:08012711699
Mota:0801 Dados: 2025.06.23
2711699 — o8:11:55-03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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