| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a não concessão de prioridade no atendimento médico de pessoas privadas de liberdade em detrimento dos demais cidadãos no âmbito do município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 98% , 23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a não concessão de prioridade no atendimento médico de pessoas privadas de liberdade em detrimento dos demais cidadãos no âmbito do Município de Itabirito/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Município de Itabirito, a concessão de prioridade no atendimento médico, em unidades públicas de saúde municipal, a pessoas privadas de liberdade, em detrimento de cidadãos não custodiados, exceto em casos de emergência médica devidamente justificada. Art. 2º O atendimento às pessoas privadas de liberdade deverá ocorrer de forma ordinária, seguindo a ordem de chegada, respeitando-se os critérios médicos de urgência e emergência estabelecidos pelo protocolo de classificação de risco (acolhimento com classificação de risco — ACR). Art. 3º Esta Lei não se aplica aos casos em que houver: I- Risco iminente à vida ou à saúde do custodiado, constatado por profissional da saúde; II — Determinação judicial específica; HI — Situação de segurança ou logística determinada pela autoridade policial, desde que não comprometa o atendimento aos demais pacientes. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Câmara Municipal de Itabirito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 23 de junho de 2025. : Assinado de forma Danilo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da M t 0801 Mota:0801271169 ota: 9 Dados: 2025.06.23 271 1 699 08:10:53 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa garantir a equidade no atendimento médico aos cidadãos do Município de Itabirito, assegurando que pessoas privadas de liberdade não tenham prioridade injustificada frente à população em geral. A proposta visa preservar o princípio da isonomia, sem desrespeitar os direitos constitucionais das pessoas custodiadas, mas assegurando que o atendimento se dê com base na real necessidade clínica, conforme protocolos técnicos. A medida também visa prevenir eventuais conflitos ou insatisfações entre os usuários dos serviços de saúde pública, promovendo maior transparência e justiça no sistema de atendimento. Danilo Jose assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da “ Mota:08012711699 Mota:0801 Dados: 2025.06.23 2711699 — o8:11:55-03'00' DANILO DONATO VEREADOR