| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa "Smart Itabirito", para implementação de sistema integrado de videomonitoramento com tecnologias avançadas de reconhecimento facial e inteligência artificial no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº Pao) + 23 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "SMART ITABIRITO", PARA IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE VIDEOMONITORA MENTO COM TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE RECONHECIMENTO FACIAL E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Smart Itabirito", com o objetivo de implementar um sistema integrado de videomonitoramento urbano com uso de tecnologias de reconhecimento facial e inteligência artificial, voltado à segurança pública, mobilidade urbana e estão inteligente dos espaços públicos. Art 2º O programa tem como finalidades: 1 — prevenir e coibir práticas criminosas e infrações administrativas em áreas públicas; Il — integrar informações com os órgãos de segurança pública estaduais e federais; HI — auxiliar na localização de pessoas desaparecidas e veículos furtados ou roubados; IV — otimizar a gestão do tráfego e da mobilidade urbana; V — monitorar áreas de risco e promover respostas rápidas a emergências; VI — contribuir para a formulação de políticas públicas com base em dados analisados por inteligência artificial. Venfrrmnctarf Câmara Municipal de Itabirito Art 3º O sistema poderá abranger, dentre outros locais estratégicos: I — entradas e saídas do município; II — praças, parques e escolas públicas; HI — vias de grande circulação; IV — prédios públicos e áreas de interesse estratégico. Art 4º As imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento: I — serão utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública, mobilidade urbana e defesa civil; H — deverão respeitar a legislação vigente sobre privacidade, proteção de dados pessoais e direitos individuais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com: I — órgãos da segurança pública estadual e federal; Il — empresas privadas especializadas em tecnologia; HI — instituições de pesquisa e universidades; IV — outros municípios ou consórcios intermunicipais. Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 23 de junho de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da E Mota:08012711699 Mota:08012771 Dados 2025.06.23 699 08:18:14 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar os instrumentos de segurança e gestão urbana em Itabirito, por meio da implantação de um sistema inteligente de videomonitoramento com recursos tecnológicos avançados. Cidades que adotaram medidas semelhantes observaram redução significativa nos índices de criminalidade e maior agilidade na resposta a incidentes. A integração com bancos de dados e órgãos de segurança pública permite identificar situações suspeitas em tempo real, além de viabilizar políticas públicas baseadas em dados concretos. O respeito à privacidade e à legislação vigente será assegurado em todas as etapas de implementação do programa. Assim, propõe-se este avanço tecnológico em benefício direto da população de Itabirito, com foco na segurança, eficiência administrativa e melhoria da qualidade de vida. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Donato da Jose Donato da E Mota:08012711699 Mota:08012 Dados: 2025.06.23 711699 08:18:25 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR