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materia nº 288/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a criação do programa "Smart Itabirito", para implementação de sistema integrado de videomonitoramento com tecnologias avançadas de reconhecimento facial e inteligência artificial no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17861

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Pao) + 23 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
"SMART ITABIRITO", PARA
IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA
INTEGRADO DE VIDEOMONITORA MENTO
COM TECNOLOGIAS AVANÇADAS DE
RECONHECIMENTO FACIAL E
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO MUNICÍPIO
DE ITABIRITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Smart Itabirito",
com o objetivo de implementar um sistema integrado de videomonitoramento urbano com
uso de tecnologias de reconhecimento facial e inteligência artificial, voltado à
segurança pública, mobilidade urbana e estão inteligente dos espaços
públicos.
Art 2º O programa tem como finalidades:
1 — prevenir e coibir práticas criminosas e infrações administrativas em áreas públicas;
Il — integrar informações com os órgãos de segurança pública estaduais e federais;
HI — auxiliar na localização de pessoas desaparecidas e veículos furtados ou roubados;
IV — otimizar a gestão do tráfego e da mobilidade urbana;
V — monitorar áreas de risco e promover respostas rápidas a emergências;
VI — contribuir para a formulação de políticas públicas com base em dados analisados por
inteligência artificial.
Venfrrmnctarf
Câmara Municipal de Itabirito
Art 3º O sistema poderá abranger, dentre outros locais estratégicos:
I — entradas e saídas do município;
II — praças, parques e escolas públicas;
HI — vias de grande circulação;
IV — prédios públicos e áreas de interesse estratégico.
Art 4º As imagens captadas pelo sistema de videomonitoramento:
I — serão utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública, mobilidade urbana e
defesa civil;
H — deverão respeitar a legislação vigente sobre privacidade, proteção de dados pessoais
e direitos individuais, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias
com:
I — órgãos da segurança pública estadual e federal;
Il — empresas privadas especializadas em tecnologia;
HI — instituições de pesquisa e universidades;
IV — outros municípios ou consórcios intermunicipais.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 23 de junho de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
E Mota:08012711699
Mota:08012771 Dados 2025.06.23
699 08:18:14 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar os instrumentos de segurança e
gestão urbana em Itabirito, por meio da implantação de um sistema inteligente de
videomonitoramento com recursos tecnológicos avançados. Cidades que adotaram
medidas semelhantes observaram redução significativa nos índices de criminalidade e
maior agilidade na resposta a incidentes.
A integração com bancos de dados e órgãos de segurança pública permite identificar
situações suspeitas em tempo real, além de viabilizar políticas públicas baseadas em
dados concretos. O respeito à privacidade e à legislação vigente será assegurado em todas
as etapas de implementação do programa.
Assim, propõe-se este avanço tecnológico em benefício direto da população de Itabirito,
com foco na segurança, eficiência administrativa e melhoria da qualidade de vida.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
E Mota:08012711699
Mota:08012 Dados: 2025.06.23
711699 08:18:25 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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