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materia nº 289/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a criação do Ambulatório de Amamentação no Município de Itabirito com recursos oriundos da emenda parlamentar, e dá outras providências.
native_id17862

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº QRO ,23 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Ambulatório de
Amamentação no Município de Itabirito com
recursos oriundos de emenda parlamentar, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Ambulatório de
Amamentação, com o objetivo de oferecer apoio especializado às gestantes, puérperas e
lactantes, promovendo a saúde materno-infantil e incentivando a prática do aleitamento
materno exclusivo.
Art. 2º O Ambulatório de Amamentação tem como finalidades:
I-orientar gestantes sobre a importância do aleitamento materno;
Il — prestar suporte técnico às puérperas e lactantes com dificuldades na amamentação;
HI — tratar casos de fissuras mamilares, ingurgitamento, mastite e outras intercorrências;
IV — promover grupos de apoio e rodas de conversa com profissionais especializados;
V-— incentivar a doação de leite humano para bancos de leite da região;
VI — realizar atividades de educação em saúde voltadas à comunidade.
Art. 3º O atendimento será realizado por equipe multidisciplinar composta,
preferencialmente, por:
I — enfermeiros obstetras e pediátricos;
H — nutricionistas;
Câmara Municipal de Itabirito
Il — psicólogos e outros profissionais da saúde, conforme disponibilidade.
Art. 4º O Ambulatório poderá funcionar de forma integrada às unidades básicas de saúde,
centros de especialidades ou maternidades públicas do Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas
e privadas, universidades, ONGs e entidades do terceiro setor para implementação e
manutenção do serviço.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de emenda
parlamentar, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 23 de junho de 2025.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
. Mota:08012711699
Mota:08012711 Dados: 2025.06.23
699 08:24:59 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Ttabirito
JUSTIFICATIVA
O aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável do bebê e para a
saúde da mãe. No entanto, muitas mulheres enfrentam dificuldades técnicas e emocionais
que as impedem de amamentar com tranquilidade. A criação do Ambulatório de
Amamentação em Itabirito representa um avanço na atenção básica à saúde da mulher e
da criança, promovendo acolhimento, orientação e tratamento adequado. Esta política
pública contribuirá significativamente para a redução da mortalidade infantil, o
fortalecimento do vínculo mãe-bebê e o incentivo à doação de leite materno.
Danilo Jose Assinado de forma
digital por Danilo Jose
Donato da Donato da
M : 1271 Mota:08012711699
Ota:08012 Dados: 2025.06.23
1699 08:25:10 -03:00'
DANILO DONATO
VEREADOR

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