| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Ambulatório de Amamentação no Município de Itabirito com recursos oriundos da emenda parlamentar, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº QRO ,23 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação do Ambulatório de Amamentação no Município de Itabirito com recursos oriundos de emenda parlamentar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Ambulatório de Amamentação, com o objetivo de oferecer apoio especializado às gestantes, puérperas e lactantes, promovendo a saúde materno-infantil e incentivando a prática do aleitamento materno exclusivo. Art. 2º O Ambulatório de Amamentação tem como finalidades: I-orientar gestantes sobre a importância do aleitamento materno; Il — prestar suporte técnico às puérperas e lactantes com dificuldades na amamentação; HI — tratar casos de fissuras mamilares, ingurgitamento, mastite e outras intercorrências; IV — promover grupos de apoio e rodas de conversa com profissionais especializados; V-— incentivar a doação de leite humano para bancos de leite da região; VI — realizar atividades de educação em saúde voltadas à comunidade. Art. 3º O atendimento será realizado por equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por: I — enfermeiros obstetras e pediátricos; H — nutricionistas; Câmara Municipal de Itabirito Il — psicólogos e outros profissionais da saúde, conforme disponibilidade. Art. 4º O Ambulatório poderá funcionar de forma integrada às unidades básicas de saúde, centros de especialidades ou maternidades públicas do Município. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, ONGs e entidades do terceiro setor para implementação e manutenção do serviço. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de emenda parlamentar, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 23 de junho de 2025. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da . Mota:08012711699 Mota:08012711 Dados: 2025.06.23 699 08:24:59 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Ttabirito JUSTIFICATIVA O aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável do bebê e para a saúde da mãe. No entanto, muitas mulheres enfrentam dificuldades técnicas e emocionais que as impedem de amamentar com tranquilidade. A criação do Ambulatório de Amamentação em Itabirito representa um avanço na atenção básica à saúde da mulher e da criança, promovendo acolhimento, orientação e tratamento adequado. Esta política pública contribuirá significativamente para a redução da mortalidade infantil, o fortalecimento do vínculo mãe-bebê e o incentivo à doação de leite materno. Danilo Jose Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato da Donato da M : 1271 Mota:08012711699 Ota:08012 Dados: 2025.06.23 1699 08:25:10 -03:00' DANILO DONATO VEREADOR