| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para famílias de Crianças Surdas no Município de Itabirito, cria o selo Municipal de Inclusão Comunicacional e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 940 + 23 DE JUNHO DE 2025 Institui o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para Famílias de Crianças Surdas no Município de Itabirito, cria o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art, 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais (Libras), com o objetivo de promover a inclusão comunicacional de crianças surdas por meio da capacitação de seus familiares em Libras, no âmbito do Município de Itabirito. Art, 2º O Programa tem como objetivos: I— Proporcionar às famílias de crianças surdas o acesso gratuito a cursos e oficinas de Libras; If — Facilitar a comunicação e fortalecer os vínculos afetivos entre a criança surda e seus familiares; IT — Promover a inclusão social e educacional de crianças com deficiência auditiva; IV — Estimular a valorização da Libras como instrumento de cidadania e inclusão. Art. 3º A implementação do Programa se dará por meio da Secretaria Municipal de Educação, podendo contar com o apoio de outras secretarias, universidades, instituições especializadas e organizações da sociedade civil. Art. 4º As ações do Programa incluirão: I- Oferta de cursos básicos e intermediários de Libras para familiares de crianças surdas matriculadas na rede municipal de ensino; Câmara Municipal de Itabirito II — Realização de encontros, rodas de conversa e oficinas educativas; III — Produção e distribuição de materiais didáticos acessíveis em Libras; IV — Divulgação do programa nas unidades escolares e nos meios de comunicação do Município. Art. 5º Fica criado o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional, a ser concedido anualmente a instituições públicas e privadas que se destacarem na promoção da acessibilidade comunicacional e na inclusão de pessoas surdas. $1º O Selo será concedido por comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação, observados critérios definidos em regulamento próprio. $2º Poderão ser contempladas escolas, empresas, repartições públicas, organizações sociais, entre outras. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução do Programa e a concessão do Selo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de reuniões, 23 de junho de 2025. : Assinado de forma Danilo Jose digital por Danilo Donato da Jose Donato da Mota:0801271169 Mota:0801 9 2711699 Dados: 2025.06.23 09:35:49 -03'00' DANILO DONATO VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais (Libras), voltado para as famílias de crianças surdas, bem como criar o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional, como forma de incentivo à promoção de ambientes acessíveis e inclusivos. A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda, conforme a Lei Federal nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005. No entanto, a barreira comunicacional ainda é um dos maiores desafios enfrentados por crianças surdas, especialmente no ambiente familiar. Muitas vezes, essas crianças convivem diariamente com pessoas que não dominam sua língua, o que compromete sua socialização, seu desenvolvimento emocional e educacional. O fortalecimento da comunicação dentro da família é essencial para o desenvolvimento integral da criança surda. Aprender Libras não é apenas uma questão linguística, mas também um gesto de afeto, empatia e respeito à diversidade. Quando a família se comunica em Libras, ela contribui diretamente para a autoestima, a autonomia e a inclusão da criança. Além disso, o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional surge como um instrumento de valorização de boas práticas em acessibilidade. Seu objetivo é reconhecer instituições que se destacam na promoção da comunicação inclusiva, estimulando outros setores a adotar medidas semelhantes. Itabirito, como cidade comprometida com os princípios da cidadania, da equidade e da inclusão, precisa avançar na construção de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. Este Projeto de Lei está em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional (Decreto nº 6.949/2009), e com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Diante disso, solicito o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para a aprovação deste importante instrumento de inclusão social e de promoção dos direitos das crianças surdas e de suas famílias no Município de Itabirito. a Assinado de forma digital por Danilo Jose Donato Danilo Jose Donato da da Mota:08012711699 Mota:08012711699 Dei 2025.06.23 09:36:10 DANILO DONATO VEREADOR