br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 290/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para famílias de Crianças Surdas no Município de Itabirito, cria o selo Municipal de Inclusão Comunicacional e dá outras providências.
native_id17863

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 940 + 23 DE JUNHO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Educação
Familiar em Língua Brasileira de Sinais (Libras)
para Famílias de Crianças Surdas no Município de
Itabirito, cria o Selo Municipal de Inclusão
Comunicacional e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art, 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação Familiar em Língua
Brasileira de Sinais (Libras), com o objetivo de promover a inclusão comunicacional
de crianças surdas por meio da capacitação de seus familiares em Libras, no âmbito do
Município de Itabirito.
Art, 2º O Programa tem como objetivos:
I— Proporcionar às famílias de crianças surdas o acesso gratuito a cursos e oficinas de
Libras;
If — Facilitar a comunicação e fortalecer os vínculos afetivos entre a criança surda e seus
familiares;
IT — Promover a inclusão social e educacional de crianças com deficiência auditiva;
IV — Estimular a valorização da Libras como instrumento de cidadania e inclusão.
Art. 3º A implementação do Programa se dará por meio da Secretaria Municipal de
Educação, podendo contar com o apoio de outras secretarias, universidades, instituições
especializadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º As ações do Programa incluirão:
I- Oferta de cursos básicos e intermediários de Libras para familiares de crianças surdas
matriculadas na rede municipal de ensino;
Câmara Municipal de Itabirito
II — Realização de encontros, rodas de conversa e oficinas educativas;
III — Produção e distribuição de materiais didáticos acessíveis em Libras;
IV — Divulgação do programa nas unidades escolares e nos meios de comunicação do
Município.
Art. 5º Fica criado o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional, a ser concedido
anualmente a instituições públicas e privadas que se destacarem na promoção da
acessibilidade comunicacional e na inclusão de pessoas surdas.
$1º O Selo será concedido por comissão designada pela Secretaria Municipal de
Educação, observados critérios definidos em regulamento próprio.
$2º Poderão ser contempladas escolas, empresas, repartições públicas, organizações
sociais, entre outras.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades públicas e
privadas para viabilizar a execução do Programa e a concessão do Selo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 23 de junho de 2025.
: Assinado de forma
Danilo Jose digital por Danilo
Donato da Jose Donato da
Mota:0801271169
Mota:0801 9
2711699 Dados: 2025.06.23
09:35:49 -03'00'
DANILO DONATO
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa
Municipal de Educação Familiar em Língua Brasileira de Sinais (Libras), voltado
para as famílias de crianças surdas, bem como criar o Selo Municipal de Inclusão
Comunicacional, como forma de incentivo à promoção de ambientes acessíveis e
inclusivos.
A Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão da comunidade
surda, conforme a Lei Federal nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005. No entanto, a
barreira comunicacional ainda é um dos maiores desafios enfrentados por crianças surdas,
especialmente no ambiente familiar. Muitas vezes, essas crianças convivem diariamente
com pessoas que não dominam sua língua, o que compromete sua socialização, seu
desenvolvimento emocional e educacional.
O fortalecimento da comunicação dentro da família é essencial para o desenvolvimento
integral da criança surda. Aprender Libras não é apenas uma questão linguística, mas
também um gesto de afeto, empatia e respeito à diversidade. Quando a família se
comunica em Libras, ela contribui diretamente para a autoestima, a autonomia e a
inclusão da criança.
Além disso, o Selo Municipal de Inclusão Comunicacional surge como um instrumento
de valorização de boas práticas em acessibilidade. Seu objetivo é reconhecer instituições
que se destacam na promoção da comunicação inclusiva, estimulando outros setores a
adotar medidas semelhantes.
Itabirito, como cidade comprometida com os princípios da cidadania, da equidade e da
inclusão, precisa avançar na construção de políticas públicas voltadas às pessoas com
deficiência. Este Projeto de Lei está em consonância com a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico
brasileiro com status constitucional (Decreto nº 6.949/2009), e com o Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Diante disso, solicito o apoio dos(as) nobres colegas vereadores(as) para a aprovação
deste importante instrumento de inclusão social e de promoção dos direitos das crianças
surdas e de suas famílias no Município de Itabirito.
a Assinado de forma digital por
Danilo Jose Donato Danilo Jose Donato da
da Mota:08012711699
Mota:08012711699 Dei 2025.06.23 09:36:10
DANILO DONATO
VEREADOR

open original →