| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Institui o Programa "De volta para minha casa" no município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 17895 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
ty al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO PROJETO DE LEI Nº 99 5 » DE 30 DE JUNHO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA “DE VOLTA PARA MINHA CASA” NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Câmara de Itabirito aprova: Art. 1º Fica instituído o Programa "De Volta Para a Minha Casa" no município de Itabirito, com a finalidade de promover a reintegração social de indivíduos em situação de rua ou egressos de longas internações psiquiátricas, em conformidade com a legislação vigente. Art. 2º O programa destina-se a pessoas que, cumulativamente: | - Encontrem-se em situação de rua, com comprovação por diagnóstico social; Il - Possuam histórico de internação psiquiátrica por período igual ou superior a dois anos, devidamente atestado por laudo médico; Ill - Manifestem interesse em retornar à sua cidade de origem, demonstrando vínculos familiares ou comunitários. Art. 3º São objetivos do programa: | - Facilitar o retorno à cidade natal, promovendo a reconstrução de laços familiares e comunitários; Il - Prover suporte financeiro, incluindo: a) Auxílio-moradia, mediante concessão de recursos para locação de imóvel; b) Auxílio-transporte, abrangendo o custeio de passagens para deslocamento à cidade de origem; c) Atendimento a necessidades básicas, conforme regulamento. II - Estimular a autonomia e a participação social, evitando práticas assistencialistas que induzam à dependência. Ú CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 4º A implementação do programa se dará por meio das seguintes ações: | - Concessão de auxílio-moradia, consistindo no financiamento temporário de aluguel, visando a obtenção de moradia estável; Il - Concessão de auxiílio-transporte, com custeio de passagens para o retorno à cidade de origem e deslocamentos necessários à reintegração social; HI - Encaminhamento a serviços de saúde, promovendo o acesso a acompanhamento médico e psicológico; IV - Apoio na busca por emprego e qualificação profissional, por meio de encaminhamento a cursos e orientação para inserção no mercado de trabalho; V - Promoção de atividades de integração social, incentivando a participação em eventos culturais, esportivos e de lazer. Art. 5ºA coordenação do programa será atribuída ao órgão competente, que deverá: | - Avaliar as solicitações apresentadas, observando os requisitos e critérios estabelecidos em regulamento; Il - Manter registro atualizado dos atendimentos realizados, garantindo transparência e controle social; HI - Implementar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para facilitar o acesso à informação; IV - Realizar acompanhamento psicossocial, proporcionando suporte individualizado durante o processo de reintegração. Art. 6º O Poder Executivo buscará estabelecer parcerias com entidades do terceiro setor, serviços de saúde e assistência social, visando ampliar a capacidade de atendimento e assegurar a integralidade das ações. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário. Fai Lil CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 30 de junho de 2025. Assinado de forma digital por FABIO AUGUSTO DA figo AUGUSTO DA gta FONSECA:01515048 pone 01515048659 Dados: 2025.06.26 21:56:15 659 -03'00' Fabinho Fonseca Vereador | CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO JUSTIFICATIVA A presente proposta visa a criação do Programa “De Volta Para a Minha Casa” no município de Itabirito, com o objetivo de promover a reintegração social de indivíduos em situação de rua e egressos de longas internações psiquiátricas. Essa iniciativa é de suma importância, tendo em vista os altos índices de vulnerabilidade social que afetam essa população. O projeto busca atender uma demanda emergente, considerando que muitos indivíduos desejam retornar às suas cidades de origem, onde possuem laços familiares e comunitários que podem ser revitalizados. No entanto, a falta de recursos e de suporte apropriado tem dificultado esse retorno, perpetuando um ciclo de exclusão social. O programa propõe medidas concretas, como a concessão de auxílio-moradia e auxilio-transporte, além de apoio na busca por emprego e qualificação profissional. Essas ações visam proporcionar não apenas um retorno físico, mas também um retorno à dignidade e à autonomia, evitando práticas assistencialistas que possam gerar dependência. Além disso, a implementação do programa está em consonância com os princípios da Política Nacional de Assistência Social, que preconiza a promoção da autonomia e a construção de redes de apoio social. A criação de parcerias com entidades do terceiro setor e serviços de saúde será fundamental para garantir a efetividade das ações e a integralidade do atendimento. Por fim, a aprovação deste projeto é uma oportunidade para que o município de Itabirito reafirme seu compromisso com a dignidade humana e com a promoção de políticas públicas que respeitem e garantam os direitos de todos os cidadãos. Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que certamente contribuirá para uma sociedade mais justa e inclusiva. Sala de Sessões, 30 de junho de 2025. FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma digital por FABIO AUGUSTO DA FONSECA:01515048659 FONSECAOISISOaBGSO Dados: 2025.06.26 21:56:56 -03'00' Fabinho Fonseca Vereador