br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 295/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui o Programa "De volta para minha casa" no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17895

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ty
al CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
PROJETO DE LEI Nº 99 5 » DE 30 DE JUNHO DE 2025
INSTITUI O PROGRAMA “DE VOLTA
PARA MINHA CASA” NO MUNICÍPIO DE
ITABIRITO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Câmara de Itabirito aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa "De Volta Para a Minha Casa" no município de
Itabirito, com a finalidade de promover a reintegração social de indivíduos em
situação de rua ou egressos de longas internações psiquiátricas, em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 2º O programa destina-se a pessoas que, cumulativamente:
| - Encontrem-se em situação de rua, com comprovação por diagnóstico social;
Il - Possuam histórico de internação psiquiátrica por período igual ou superior a dois
anos, devidamente atestado por laudo médico;
Ill - Manifestem interesse em retornar à sua cidade de origem, demonstrando
vínculos familiares ou comunitários.
Art. 3º São objetivos do programa:
| - Facilitar o retorno à cidade natal, promovendo a reconstrução de laços familiares
e comunitários;
Il - Prover suporte financeiro, incluindo:
a) Auxílio-moradia, mediante concessão de recursos para locação de imóvel;
b) Auxílio-transporte, abrangendo o custeio de passagens para deslocamento à
cidade de origem;
c) Atendimento a necessidades básicas, conforme regulamento.
II - Estimular a autonomia e a participação social, evitando práticas assistencialistas
que induzam à dependência.
Ú CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 4º A implementação do programa se dará por meio das seguintes ações:
| - Concessão de auxílio-moradia, consistindo no financiamento temporário de
aluguel, visando a obtenção de moradia estável;
Il - Concessão de auxiílio-transporte, com custeio de passagens para o retorno à
cidade de origem e deslocamentos necessários à reintegração social;
HI - Encaminhamento a serviços de saúde, promovendo o acesso a
acompanhamento médico e psicológico;
IV - Apoio na busca por emprego e qualificação profissional, por meio de
encaminhamento a cursos e orientação para inserção no mercado de trabalho;
V - Promoção de atividades de integração social, incentivando a participação em
eventos culturais, esportivos e de lazer.
Art. 5ºA coordenação do programa será atribuída ao órgão competente, que deverá:
| - Avaliar as solicitações apresentadas, observando os requisitos e critérios
estabelecidos em regulamento;
Il - Manter registro atualizado dos atendimentos realizados, garantindo transparência
e controle social;
HI - Implementar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para
facilitar o acesso à informação;
IV - Realizar acompanhamento psicossocial, proporcionando suporte individualizado
durante o processo de reintegração.
Art. 6º O Poder Executivo buscará estabelecer parcerias com entidades do terceiro
setor, serviços de saúde e assistência social, visando ampliar a capacidade de
atendimento e assegurar a integralidade das ações.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelas
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário.
Fai
Lil CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 30 de junho de 2025.
Assinado de forma digital por
FABIO AUGUSTO DA figo AUGUSTO DA gta
FONSECA:01515048 pone 01515048659
Dados: 2025.06.26 21:56:15
659 -03'00'
Fabinho Fonseca
Vereador
| CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa a criação do Programa “De Volta Para a Minha Casa” no
município de Itabirito, com o objetivo de promover a reintegração social de indivíduos
em situação de rua e egressos de longas internações psiquiátricas. Essa iniciativa é
de suma importância, tendo em vista os altos índices de vulnerabilidade social que
afetam essa população. O projeto busca atender uma demanda emergente,
considerando que muitos indivíduos desejam retornar às suas cidades de origem,
onde possuem laços familiares e comunitários que podem ser revitalizados. No
entanto, a falta de recursos e de suporte apropriado tem dificultado esse retorno,
perpetuando um ciclo de exclusão social.
O programa propõe medidas concretas, como a concessão de auxílio-moradia e
auxilio-transporte, além de apoio na busca por emprego e qualificação profissional.
Essas ações visam proporcionar não apenas um retorno físico, mas também um
retorno à dignidade e à autonomia, evitando práticas assistencialistas que possam
gerar dependência. Além disso, a implementação do programa está em consonância
com os princípios da Política Nacional de Assistência Social, que preconiza a
promoção da autonomia e a construção de redes de apoio social. A criação de
parcerias com entidades do terceiro setor e serviços de saúde será fundamental
para garantir a efetividade das ações e a integralidade do atendimento.
Por fim, a aprovação deste projeto é uma oportunidade para que o município de
Itabirito reafirme seu compromisso com a dignidade humana e com a promoção de
políticas públicas que respeitem e garantam os direitos de todos os cidadãos.
Portanto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto,
que certamente contribuirá para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Sala de Sessões, 30 de junho de 2025. FABIO AUGUSTO DA Assinado de forma digital por FABIO
AUGUSTO DA
FONSECA:01515048659 FONSECAOISISOaBGSO
Dados: 2025.06.26 21:56:56 -03'00'
Fabinho Fonseca
Vereador

open original →