br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 292/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 292 / 2025
Date 2025-06-30
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, placas ou comunicados pelos condomínios privados residenciais e comerciais localizados no município de Itabirito, incentivando e recomendando a comunicação de crime em decorrência de maus-tratos aos animais e dá outras providências".
native_id17896

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T17:44:26.081053-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 909 Z +30 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de
cartazes, placas ou comunicados pelos
condomínios privados residenciais e comerciais
localizados no Município de Itabirito, incentivando
e recomendando a comunicação de crime em
decorrência de maus-tratos aos animais e dá outras
providências.”
Art, 1º. Os condomínios privados residenciais e comerciais localizados no Município de
Itabirito, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos,
ficam obrigados a afixar nas áreas de uso comum destinadas ao acesso ao condomínio,
cartazes, placas ou comunicados, incentivando e recomendando a comunicação de crime
em decorrência de maus-tratos aos animais.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que for necessário à sua fiel
execução, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação de eventuais penalidades pelo
seu descumprimento.
Parágrafo único. Pode o Poder Executivo promover convênios com órgãos públicos
e/ou particulares para melhor fiscalização e aplicação de eventuais penalidades.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de junho de 2025.
Anderson Martins Assinado de forma
da digital por Anderson
: Martins da
Conceicao:058156 conceicao:0581566769
67692 2
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar dos animais são deveres não apenas do Poder Público, mas
também da sociedade de modo geral, conforme estabelece o artigo 225 da Constituição
Federal, que garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado,
impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
Infelizmente, casos de maus-tratos contra animais ainda são recorrentes, muitas vezes
ocorrendo dentro de ambientes privados, onde a fiscalização é, de certa forma, limitada.
Por isso, é fundamental que se estimule a conscientização e o senso de responsabilidade
coletiva, criando maneiras que possam incentivar a denúncia de práticas criminosas
contra os animais.
Este projeto de lei tem como objetivo promover a proteção dos animais por meio da
informação e da conscientização. Ao tornar obrigatória a afixação de cartazes, facilita-
se o acesso da população aos canais de denúncia.
Além disso, esta medida tem caráter educativo, buscando não apenas coibir práticas
abusivas, mas também fomentar uma o respeito e cuidado com os animais, contribuindo
para a formação de uma sociedade mais solidária e consciente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste
projeto de lei.
Itabirito, 30 de junho de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
: ' gital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

open original →