Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº ga +30 DE JUNHO 2025.
Institui o Programa “Olhos da Comunidade”, que
reconhece a participação cidadã na identificação e
comunicação de irregularidades urbanas no
Município de Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa “Olhos da
Comunidade”, com o objetivo de incentivar a população a colaborar com a gestão
pública, por meio da comunicação de pequenos problemas e irregularidades urbanas,
utilizando os canais digitais da Prefeitura, especialmente o WhatsApp oficial.
Art. 2º São exemplos de situações que poderão ser reportadas no âmbito do Programa:
I — Buracos em vias públicas;
IH — Lixo ou entulho descartado de forma irregular;
HI — Iluminação pública danificada ou inoperante;
IV — Vazamentos de água ou esgoto;
V — Placas de trânsito danificadas ou ausentes;
VI — Outras irregularidades que comprometam o bom uso de espaços públicos e a
segurança da população.
Art. 3º As informações enviadas pelos cidadãos deverão conter, sempre que possível:
1 — Breve descrição do problema;
Il — Localização exata (rua, número ou ponto de referência);
II — Imagem ou vídeo (opcional), para facilitar a identificação.
$1º O canal principal de recebimento será o número oficial do WhatsApp da Prefeitura,
sem prejuízo do uso de outros meios digitais disponíveis.
$2º A gestão do canal será de responsabilidade da secretaria competente, que deverá
encaminhar as demandas aos setores responsáveis.
Art. 4º A Prefeitura poderá, a seu critério, reconhecer publicamente os cidadãos que
colaborarem de forma frequente e relevante com o Programa, por meio de:
I — Certificados de reconhecimento emitidos pelo Poder Executivo;
Il — Divulgação de nomes em site institucional ou redes sociais da Prefeitura, com
Câmara Municipal de Itabirito
autorização prévia do cidadão;
III — Indicação à Câmara Municipal para recebimento de Moção de Aplauso ou
Congratulação.
Art, 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no que couber,
respeitando a proteção de dados pessoais e os princípios da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018).
Art. 6º A execução deste Programa será realizada com base na estrutura administrativa
e nos canais digitais já existentes, não gerando novas despesas para o Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de junho de 2025
Fernando Pereira assinado de forma digital por
Antunes:039980926 fevando eia
Antunes:03998092609
09 Dados: 2025.06.27 12:38:53 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa “Olhos da Comunidade”,
com o intuito de incentivar os cidadãos de Itabirito a colaborarem ativamente com a
administração pública na identificação de pequenos problemas urbanos, por meio do
WhatsApp institucional da Prefeitura ou outros canais digitais.
A proposta se fundamenta no princípio da participação cidadã, previsto na
Constituição Federal (art. 1º, parágrafo único), e visa estabelecer um elo direto entre a
população c o Poder Público, permitindo que buracos em vias, iluminação quebrada,
lixo irregular, vazamentos e outras situações sejam resolvidas com maior agilidade.
O diferencial deste programa está no reconhecimento público das contribuições feitas
pelos cidadãos mais atuantes, por meio de certificados, divulgação em meios
institucionais e até Moções de Aplauso pela Câmara Municipal — sem custos
adicionais para o Município, aproveitando recursos já disponíveis.
Além disso, o programa valoriza o senso de pertencimento da população, promove
educação cívica e melhora a eficiência da gestão pública com base nas demandas reais
da comunidade.
Trata-se, portanto, de uma proposta de baixa complexidade e alta efetividade,
alinhada aos princípios da economicidade, transparência e eficiência administrativa.
Diante disso, solicita-se a apreciação e aprovação deste projeto, que contribui
diretamente para uma cidade mais limpa, segura e participativa.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:039980926 jemando lema
Antunes:03998092609
09 Dados: 2025.06.27 12:39:12 -03/00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR