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materia nº 298/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Estágio Voluntário para estudantes do ensino superior e sobre o reconhecimento público de empresas e instituições que promovam oportunidades de estágio no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17899

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEINº ag +30 DE JUNHO 2025.
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Estágio Voluntário para estudantes do ensino
superior e sobre o reconhecimento público de
empresas e instituições que promovam
oportunidades de estágio no Município de
Itabirito, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de
Estágio Voluntário, com o objetivo de proporcionar aos estudantes do ensino superior
a vivência prática em setores da administração pública, sem vínculo empregatício ou
obrigatoriedade de remuneração.
Art. 2º O Programa será aberto a estudantes regularmente matriculados em cursos de
graduação, de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), desde que
apresentem:
I— Comprovante de matrícula e histórico escolar atualizado;
II — Requisição de estágio voluntário assinada pela instituição de ensino;
HI — Termo de compromisso de estágio firmado entre o estudante, a Prefeitura
Municipal e a instituição de ensino, conforme a Lei Federal nº 11.788/2008.
$1º O estágio será supervisionado por servidor público da área correspondente, com
carga horária, duração e atividades definidas no termo de compromisso.
$2º A participação no programa não gera qualquer obrigação de remuneração,
benefício ou vínculo empregatício por parte do Município.
Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá, a seu critério, oferecer aos estagiários:
I- Declaração de conclusão do estágio;
II — Certificado de participação assinado pelo setor público competente;
TI — Inclusão em programas de reconhecimento público de jovens talentos.
Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo “Empresa Parceira do
Estágio”, a ser concedido anualmente pela Prefeitura Municipal às empresas ou
instituições privadas sediadas em Itabirito que:
Câmara Municipal de Itabirito
1— Disponibilizarem vagas de estágio para estudantes locais, remuneradas ou não;
II — Formalizarem termo de cooperação com instituições de ensino ou com o Poder
Público Municipal;
HI — Apresentarem relatório ou comprovação de estágio em pelo menos um ciclo anual.
Art. 5º As empresas e instituições que receberem o Selo poderão:
1— Utilizar o selo em materiais institucionais e de comunicação;
II — Receber Moção de Aplauso ou Congratulação pela Câmara Municipal de Itabirito;
HI — Ter prioridade na divulgação institucional em eventos, feiras ou programas
mantidos pela Prefeitura.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será responsável
por:
1 — Criar e manter atualizado um cadastro público das empresas e instituições do
município que ofertam vagas de estágio não remunerado;
1 — Disponibilizar este cadastro em meios digitais de fácil acesso ao cidadão e aos
estudantes interessados;
1 — Promover a articulação entre empresas, instituições de ensino e a administração
pública, com o objetivo de fomentar a ampliação de vagas de estágio.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar o Programa e os critérios de concessão
do selo por decreto, respeitando a legislação vigente e as diretrizes da Lei Federal nº
11.788/2008.
Art. 8º Esta Lei não implica em criação de novos cargos, tampouco em aumento de
despesas para o Município, devendo ser implementada com base nos recursos humanos
e estruturais já existentes na Administração Pública.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de junho de 2025
' Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
4 Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.27 12:34:42 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
is big |
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal de Estágio
Voluntário, voltado a estudantes do ensino superior residentes ou matriculados em
instituições que atuam em Itabirito, com o objetivo de ampliar as oportunidades de
formação prática e inserção qualificada no mundo do trabalho, sem gerar encargos ao
Poder Executivo.
O projeto também institui o Selo “Empresa Parceira do Estágio”, que reconhece
publicamente empresas e instituições privadas que contribuam com a formação
acadêmica de jovens, oferecendo oportunidades de estágio voluntário ou remunerado.
Trata-se de um incentivo simbólico, mas de grande valor institucional, capaz de
estimular a responsabilidade social corporativa e gerar um ambiente de cooperação
entre o setor privado e o Poder Público.
A proposta se sustenta em três pilares principais:
1. Educação e formação prática dos estudantes universitários, especialmente
aqueles que não têm acesso a oportunidades remuneradas;
2. Fomento à cultura da colaboração entre empresas e a sociedade, por meio de
reconhecimento público sem custos financeiros;
3. Transparência e articulação institucional, com a inclusão da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico como responsável por criar e
manter um cadastro público atualizado das empresas que oferecem vagas de
estágio.
Esse cadastro será disponibilizado em canais acessíveis ao público e atualizado
regularmente, promovendo maior visibilidade das oportunidades disponíveis e
facilitando o contato entre estudantes, instituições de ensino e empregadores locais.
Além disso, contribui para a formação de políticas públicas baseadas em dados
concretos e atualizados.
Importante frisar que a proposta está em conformidade com a Lei Federal nº
11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil, respeita os limites da competência
legislativa municipal e não gera impacto orçamentário direto, uma vez que utiliza a
estrutura e os servidores já existentes no âmbito da administração pública.
Não foram localizadas leis municipais em vigor que tratem de estágio voluntário ou de
selo de reconhecimento a empresas formadoras, o que reforça o caráter inédito e
necessário desta proposição legislativa no município de Itabirito.
Câmara Municipal de Itabirito
Diante do exposto, pela relevância educacional, social e econômica da matéria,
solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que
representa mais uma ação concreta em favor da juventude, da formação cidadã e do
desenvolvimento sustentável do município.
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Antunes:0399809260 fernando Pereira
Antunes:03998092609
9 Dados: 2025.06.27 12:35:08 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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