| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Estágio Voluntário para estudantes do ensino superior e sobre o reconhecimento público de empresas e instituições que promovam oportunidades de estágio no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEINº ag +30 DE JUNHO 2025. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Estágio Voluntário para estudantes do ensino superior e sobre o reconhecimento público de empresas e instituições que promovam oportunidades de estágio no Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa Municipal de Estágio Voluntário, com o objetivo de proporcionar aos estudantes do ensino superior a vivência prática em setores da administração pública, sem vínculo empregatício ou obrigatoriedade de remuneração. Art. 2º O Programa será aberto a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação, de instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), desde que apresentem: I— Comprovante de matrícula e histórico escolar atualizado; II — Requisição de estágio voluntário assinada pela instituição de ensino; HI — Termo de compromisso de estágio firmado entre o estudante, a Prefeitura Municipal e a instituição de ensino, conforme a Lei Federal nº 11.788/2008. $1º O estágio será supervisionado por servidor público da área correspondente, com carga horária, duração e atividades definidas no termo de compromisso. $2º A participação no programa não gera qualquer obrigação de remuneração, benefício ou vínculo empregatício por parte do Município. Art. 3º A Prefeitura Municipal poderá, a seu critério, oferecer aos estagiários: I- Declaração de conclusão do estágio; II — Certificado de participação assinado pelo setor público competente; TI — Inclusão em programas de reconhecimento público de jovens talentos. Art. 4º Fica instituído, no âmbito do Município, o Selo “Empresa Parceira do Estágio”, a ser concedido anualmente pela Prefeitura Municipal às empresas ou instituições privadas sediadas em Itabirito que: Câmara Municipal de Itabirito 1— Disponibilizarem vagas de estágio para estudantes locais, remuneradas ou não; II — Formalizarem termo de cooperação com instituições de ensino ou com o Poder Público Municipal; HI — Apresentarem relatório ou comprovação de estágio em pelo menos um ciclo anual. Art. 5º As empresas e instituições que receberem o Selo poderão: 1— Utilizar o selo em materiais institucionais e de comunicação; II — Receber Moção de Aplauso ou Congratulação pela Câmara Municipal de Itabirito; HI — Ter prioridade na divulgação institucional em eventos, feiras ou programas mantidos pela Prefeitura. Art. 6º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será responsável por: 1 — Criar e manter atualizado um cadastro público das empresas e instituições do município que ofertam vagas de estágio não remunerado; 1 — Disponibilizar este cadastro em meios digitais de fácil acesso ao cidadão e aos estudantes interessados; 1 — Promover a articulação entre empresas, instituições de ensino e a administração pública, com o objetivo de fomentar a ampliação de vagas de estágio. Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar o Programa e os critérios de concessão do selo por decreto, respeitando a legislação vigente e as diretrizes da Lei Federal nº 11.788/2008. Art. 8º Esta Lei não implica em criação de novos cargos, tampouco em aumento de despesas para o Município, devendo ser implementada com base nos recursos humanos e estruturais já existentes na Administração Pública. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 30 de junho de 2025 ' Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira 4 Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.27 12:34:42 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR is big | Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Municipal de Estágio Voluntário, voltado a estudantes do ensino superior residentes ou matriculados em instituições que atuam em Itabirito, com o objetivo de ampliar as oportunidades de formação prática e inserção qualificada no mundo do trabalho, sem gerar encargos ao Poder Executivo. O projeto também institui o Selo “Empresa Parceira do Estágio”, que reconhece publicamente empresas e instituições privadas que contribuam com a formação acadêmica de jovens, oferecendo oportunidades de estágio voluntário ou remunerado. Trata-se de um incentivo simbólico, mas de grande valor institucional, capaz de estimular a responsabilidade social corporativa e gerar um ambiente de cooperação entre o setor privado e o Poder Público. A proposta se sustenta em três pilares principais: 1. Educação e formação prática dos estudantes universitários, especialmente aqueles que não têm acesso a oportunidades remuneradas; 2. Fomento à cultura da colaboração entre empresas e a sociedade, por meio de reconhecimento público sem custos financeiros; 3. Transparência e articulação institucional, com a inclusão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico como responsável por criar e manter um cadastro público atualizado das empresas que oferecem vagas de estágio. Esse cadastro será disponibilizado em canais acessíveis ao público e atualizado regularmente, promovendo maior visibilidade das oportunidades disponíveis e facilitando o contato entre estudantes, instituições de ensino e empregadores locais. Além disso, contribui para a formação de políticas públicas baseadas em dados concretos e atualizados. Importante frisar que a proposta está em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008, que regulamenta os estágios no Brasil, respeita os limites da competência legislativa municipal e não gera impacto orçamentário direto, uma vez que utiliza a estrutura e os servidores já existentes no âmbito da administração pública. Não foram localizadas leis municipais em vigor que tratem de estágio voluntário ou de selo de reconhecimento a empresas formadoras, o que reforça o caráter inédito e necessário desta proposição legislativa no município de Itabirito. Câmara Municipal de Itabirito Diante do exposto, pela relevância educacional, social e econômica da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais uma ação concreta em favor da juventude, da formação cidadã e do desenvolvimento sustentável do município. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Antunes:0399809260 fernando Pereira Antunes:03998092609 9 Dados: 2025.06.27 12:35:08 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR