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materia nº 300/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaInstitui a "Gincana Cultural de Itabirito" como evento oficial de valorização comunitária, cultural e educativa no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id17901

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T17:54:01.260008-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-07-11T16:37:35.121283-03:00 Aprovado em Segunda Votação 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 300 +30 DE JUNHO DE 2025.
Institui a “Gincana Cultural de Itabirito” como
evento oficial de valorização comunitária, cultural
e educativa no Município de Itabirito, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a Gincana Cultural de
Itabirito, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de setembro, como
parte do calendário oficial de eventos culturais do Município.
Art. 2º A Gincana Cultural de Itabirito tem por finalidade:
I— Promover a integração entre os moradores de diferentes bairros e comunidades;
IH — Estimular o envolvimento com a cultura, o esporte, o lazer e a história do
município;
II — Incentivar práticas de cidadania, solidariedade, sustentabilidade e responsabilidade
social;
IV — Resgatar a cultura da convivência, da cooperação e da participação popular.
Art. 3º A Gincana será organizada por grupos ou equipes previamente cadastrados, com
participação voluntária de jovens, adultos e crianças, incluindo formação
intergeracional, sem geração de vínculo remuneratório.
Art. 4º A organização do evento poderá ser realizada por entidades civis locais,
associações culturais ou esportivas, coletivos juvenis e demais interessados, com o
apoio institucional da Prefeitura de Itabirito, por meio de divulgação, logística ou cessão
de espaços públicos, conforme disponibilidade.
Art. 5º As equipes deverão realizar provas que envolvam:
I- Conhecimentos sobre Itabirito, sua história e patrimônio cultural;
Il — Atividades esportivas, artísticas e criativas;
HI — Missões sociais e filantrópicas em benefício da comunidade;
IV — Ações de preservação ambiental e valorização do patrimônio público;
V — Atividades colaborativas com crianças, idosos ou grupos vulneráveis.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º A realização da Gincana contará com o apoio das Secretarias Municipais de
Cultura, Educação e Esporte, que poderão atuar em conjunto para:
I— Apoiar a articulação entre os grupos participantes;
II — Sugerir um regulamento-padrão para o evento;
II — Indicar espaços públicos disponíveis e oferecer suporte técnico-operacional;
IV — Incentivar a criação da Liga Itabiritense de Gincaneiros, com função consultiva
e organizativa.
Art. 7º A Gincana Cultural de Itabirito fica instituída como evento oficial anual no
calendário local, consolidando-se como importante mobilização comunitária.
Art. 8º Esta Lei será executada sem criação de cargos ou despesas adicionais ao
orçamento do Município, contando apenas com equipamentos, espaços e pessoal já
existentes, em respeito aos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de junho de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando
Pereira Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.27 12:35:41 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Habirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Itabirito, a Gincana Cultural de Itabirito, um evento anual que visa promover a
integração entre os moradores, a valorização da cultura local, o fortalecimento da
cidadania e o estímulo à participação comunitária.
A proposta busca mobilizar crianças, jovens, adultos e idosos de forma voluntária, em
uma programação leve e educativa, que envolva provas de conhecimentos sobre a
cidade, atividades esportivas, desafios artísticos e ações de solidariedade. Por meio da
gincana, diferentes gerações e regiões da cidade poderão colaborar entre si, fortalecendo
os laços sociais e o sentimento de pertencimento.
Além de incentivar a criatividade, a cooperação e o respeito, a gincana contribui
diretamente para o desenvolvimento social e cultural dos participantes, valorizando a
história, os espaços públicos e o patrimônio de Itabirito.
Importante destacar que o projeto não gera custos obrigatórios ao Poder Executivo,
pois prevê o uso de estrutura já existente e incentiva a organização voluntária por parte
da sociedade civil, entidades culturais, coletivos juvenis e associações comunitárias. O
apoio institucional da Prefeitura será realizado por meio das Secretarias Municipais de
Cultura, Educação e Esporte, respeitando sempre a disponibilidade operacional e
orçamentária.
A criação da Gincana Cultural de Itabirito representa uma ação de baixo custo, alto
impacto social e enorme valor educativo, sendo compatível com os princípios da
legalidade, economicidade e eficiência da administração pública.
Por tudo isso, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposta, que visa
fortalecer os vínculos sociais, promover a cultura e estimular o protagonismo cidadão,
construindo uma cidade mais unida, ativa e orgulhosa de sua identidade.
' Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
| Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.06.27 12:36:00 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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