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materia nº 301/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no município de Itabirito, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI ned0!, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição de sirenes e
alarmes utilizados como sinalizadores de
início e término de aulas, de provas e de
período de recreio nos estabelecimentos das
redes pública e privada de ensino no
Município de Itabirito, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de
aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública
e privada de ensino do Município de Itabirito deverão, gradativamente, serem
substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição
do equipamento.
Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento
de que trata esta Lei para o início do ano letivo de 2026.
Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam à proteção das crianças
com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser
regulamentada pelo Poder Executivo.
Sala de sessões, 30 de junho de 2025.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Assinado de forma digital por
Manoel Alves Manoel Alves Braga:04987052695
Bra g a:04987052695 Dados: 2025.06.27 13:22:45
-03'00'
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Os autistas são pessoas dotadas de aspectos sensoriais peculiares, o que
os tornam únicos.
Profissionais e pais de pacientes sabem como é necessária uma série de
regras que visam ao bem-estar da criança, do adolescente ou até mesmo de
adultos.
Um desses traços de hipersensibilidade é a audição.
Sons com determinada pressão sonora podem provocar desconforto e
dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência.
Nestes casos, a manutenção de uma pessoa em locais expostos a ruídos
pode ser sinônimo de tortura para quem traz essa hipersensibilidade.
Destaco que, em 29/5/2025, o Governador do Estado de Minas Gerais,
Romeu Zema, sancionou a Lei nº 25.261/2025, de autoria do Deputado estadual
Ulysses Gomes - PT, que determina a substituição dos sinais sonoros em
escolas públicas e privadas da educação básica de Minas por sinais musicais
adequados a estudantes com transtorno do espectro autista ou com outras
deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
Os estabelecimentos de ensino público e privado devem substituir
dispositivos até o início do ano letivo de 2026.
A incidência de hipersensibilidade auditiva é relativamente frequente em
pessoas com TEA, daí a importância de se adotar esta medida — sem impacto
financeiro, pois os sinaleiros deverão ser substituídos de acordo com a
necessidade de reposição do equipamento — para que gradativamente vá se
substituindo a sirene agressiva nas escolas por sinaleiros musicais, que poderão
ajudar a minimizar os efeitos e os danos dessa situação.
Alarmes tradicionais geram desconforto ou dor, devido a sons agudos ou
repentinos, em estudantes hipersensíveis.
A iniciativa legislativa visa promover a inclusão, permanência e
aprendizado dos estudantes com autismo nas escolas públicas e privadas do
Município de Itabirito.
Tendo em vista a relevância da matéria, apresento aos nobres vereadores
para apreciação e aprovação deste projeto de Lei.
Sala de reuniões, 30 de junho de 2025.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.06.27 13:23:22 -03'00'

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