| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no município de Itabirito, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI ned0!, DE 30 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Município de Itabirito, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º As sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino do Município de Itabirito deverão, gradativamente, serem substituídos por sinaleiros musicais, de acordo com a necessidade de reposição do equipamento. Art. 2º Os novos estabelecimentos de ensino deverão possuir o equipamento de que trata esta Lei para o início do ano letivo de 2026. Art. 3º Os sinaleiros musicais previstos nesta lei visam à proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada pelo Poder Executivo. Sala de sessões, 30 de junho de 2025. Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola Assinado de forma digital por Manoel Alves Manoel Alves Braga:04987052695 Bra g a:04987052695 Dados: 2025.06.27 13:22:45 -03'00' Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Os autistas são pessoas dotadas de aspectos sensoriais peculiares, o que os tornam únicos. Profissionais e pais de pacientes sabem como é necessária uma série de regras que visam ao bem-estar da criança, do adolescente ou até mesmo de adultos. Um desses traços de hipersensibilidade é a audição. Sons com determinada pressão sonora podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência. Nestes casos, a manutenção de uma pessoa em locais expostos a ruídos pode ser sinônimo de tortura para quem traz essa hipersensibilidade. Destaco que, em 29/5/2025, o Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei nº 25.261/2025, de autoria do Deputado estadual Ulysses Gomes - PT, que determina a substituição dos sinais sonoros em escolas públicas e privadas da educação básica de Minas por sinais musicais adequados a estudantes com transtorno do espectro autista ou com outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial. Os estabelecimentos de ensino público e privado devem substituir dispositivos até o início do ano letivo de 2026. A incidência de hipersensibilidade auditiva é relativamente frequente em pessoas com TEA, daí a importância de se adotar esta medida — sem impacto financeiro, pois os sinaleiros deverão ser substituídos de acordo com a necessidade de reposição do equipamento — para que gradativamente vá se substituindo a sirene agressiva nas escolas por sinaleiros musicais, que poderão ajudar a minimizar os efeitos e os danos dessa situação. Alarmes tradicionais geram desconforto ou dor, devido a sons agudos ou repentinos, em estudantes hipersensíveis. A iniciativa legislativa visa promover a inclusão, permanência e aprendizado dos estudantes com autismo nas escolas públicas e privadas do Município de Itabirito. Tendo em vista a relevância da matéria, apresento aos nobres vereadores para apreciação e aprovação deste projeto de Lei. Sala de reuniões, 30 de junho de 2025. Manoel Alves Braga Vereador Manoel da Autoescola Manoel Alves Assinado de forma digital por Manoel Alves Braga:04987052695 Braga:04987052695 Dados: 2025.06.27 13:23:22 -03'00'