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materia nº 302/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal, o Clube Atlético Cohab e dá outras providências.
native_id17903

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 18

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº OG, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública Municipal o Clube
Atlético Coab e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública municipal o Clube Atlético Coab,
inscrito no CNPJ nº 18.983.675/0001-63, com sede na Rua Pedro Ribeiro, nº 85,
Bairro Cohab, CEP 35.450-312, Itabirito/MG, entidade sem fins lucrativos, que
desenvolve atividades esportivas, educacionais e sociais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões, 30 de junho de 2025.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Manoel Alves Assinado de farma digital par
Manoel Alves Braga:04987052695
Braga:04987052695 Dados: 2025.06.27 13:24:49-0300
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
O presente projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, por meio da
declaração de Utilidade Pública Municipal, o relevante trabalho desenvolvido
pelo Clube Atlético Coab, inscrito no CNPJ nº 18.983.675/0001-63, fundado em
10 de julho de 2013, com sede na Rua Pedro Ribeiro, nº 85, Bairro Cohab, CEP
35.450-312, Itabirito/MG, entidade sem fins lucrativos.
Ao longo de sua história, o Clube Atlético Coab tem se destacado pela
promoção do esporte e pela atuação social em nossa cidade.
Atualmente, mantém uma escolinha de futebol, que atende mais de 35
crianças e adolescentes, com idades entre 4 e 13 anos, oferecendo atividades
que vão além do desenvolvimento físico, contribuindo também para a formação
cidadã, social e disciplinar desses jovens.
Além disso, o clube possui uma equipe de futebol adulto, que
orgulhosamente já conquistou o título de campeão municipal por mais de 5
vezes, o que demonstra o comprometimento, a seriedade e a representatividade
da instituição no cenário esportivo de Itabirito.
Com efeito, dispõe o art. 217, da Constituição Federal que é dever do
Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais.
Noutras palavras, reconhecer o Clube Atlético Coab como de utilidade
pública municipal é não apenas um ato de justiça, mas também uma forma de
valorizar iniciativas que, de maneira voluntária e altruísta, contribuem para a
construção de uma sociedade mais justa, inclusiva, solidária, saudável e cidadã.
Nesse sentido, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste projeto de Lei, certo de que estamos promovendo o
reconhecimento e fortalecimento de uma instituição que tanto contribui para o
desenvolvimento social e esportivo de Itabirito.
Sala de reuniões, 30 de junho de 2025.
Manoel Alves Braga
Vereador Manoel da Autoescola
Manoel Alves Assinado de forma digital por
Manoel Alves
Braga:0498705269 Braga:o4987052695
Dados: 2025.06.27 13:25:09 2
5 3100!
“e
Vyurradios
Câmara Municipal de Itabirito
ATESTADO
Atesto. para os devidos fins, que o Clube Atlético Coab, inscrito sob o CNPJ nº
18.983.675/0001-63. com sede à Rua Pedro Ribeiro, nº 85, Apto 202, Bairro Cohab,
CEP: 35450-312. cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundado no ano de 201 E
os membros da mesa diretora, senhores: Joaquim Gomes de Oliveira — Presidente;
Leandro Gomes de Oliveira - Vice-Presidente; Luiz Paulo Patrocinio Leite — Primeiro
Secretário: Naira Carolina Pimenta — Segundo Secretário; Bruno Gabriel de Oliveira-
Primeiro Tesoureiro; Marina das Graças Pimenta — Segundo Tesoureiro; Elza Maria dos
Santos- Conselheira Fiscal Efetivo; Fabricio de Paula Coutinho- Conselheiro Fiscal
Efetivo; Renato Pires — Conselheiro Fiscal Efetivo; Pablo de Freitas Dias — Conselheiro
Fiscal Suplente; Heuller Oliveira Nascimento — Conselheiro Fiscal Suplente; Gladston
Hudston da Fonseca Conselheiro Fiscal Suplente, são pessoas idôneas c não são
remuncradas.
Itabirito, 12 de Junho de 2025.
Márcio An
Digtalizada com CamScanner
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Associação: Clube Atletico COAB.
CNPJ: 18.983.675/0001-63.
O(a) Presidente Joaquim Gomes de Oliveira , no exercício de suas
atribuições, observados os termos Estatutários, convoca a todos os
associados do Clube Atlético COAB para Assembleia Geral
ordinária/extraordinária, a ser realizada na Rua/Av. Pedro Ribeiro, n.
85, Apto 202, Bairro Cohab na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-
000,no dia 10 de Julho de 2022, às 19:00 horas, em primeira
convocação, havendo quórum, ou às 19:30 horas, em segunda
convocação, com qualquer número de pessoas presentes, na qual
serão tratados os seguintes assuntos:
a) Eleição do Presidente e Vice-Presidente da diretoria
Administrativa e os membros do conselho fiscal Efetivo e
Suplente, para o período de 2022 a 2025.
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me.
Itabirito/MG, 10 de Junho de 2022.
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Digtaizada com CamScanner
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LISTA DE PRESENÇA
Associação; Clube Atlético COAB
CNPJ: 18.983.675/0001-63,
Lista de presença referente a ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, gestão
2022/2025.
Rua/Av. Pedro Ribeiro, n. 85, Apto 202, Bairro Cohab, nesta cidade de Ilabirito/MG, CEP:
35.450-000.
Data: 10/07/2022.
Nome Completo Assinatura
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Digitalizado com CamScanner
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE
DOS MEMBROS DO CLUBE ATLETICO COAB, CNPJ
18.983.675/0001-63.
Vigência do Mandato: 10/07/2022 até 10/07/2025
Aos 10 dias do mês de Julho de 2022 em primeira chamada às 19:00 horas e em
segunda chamada às 19:30 horas, atendendo ao Edital de Convocação de 10/06/2022,
devidamente afixado na sede social, com endereço na Rua/Av.Pedro Ribeiro, n.85, Apt 202,
bairro Cohab, nesta cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.450-000, reuniram-se os associados,
com presenças devidamente registradas em lista de presença, nos termos do Estatuto em
vigor, para deliberarem quanto a ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO
FISCAL, gestão 2022/2025 , do(a) Clube Atlético COAB, devidamente inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 18.983.675/0001-63.
Assumiu a direção dos trabalhos o(a) Senhor(a) Joaquim Gomes de Oliveira
Presidente atual conforme dispositivo estatutário e o(a) Senhor(a)Natalia Aparecida Pimenta
Secretario(a) que coube a tarefa de registrar a presente.
Após constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o(a) Senhor(a)
Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral,
Antes de adentrar na ordem do dia, o(a) Senhor(a) Presidente informou que o mandato
da atual Diretoria terminou em 10/07/2022, motivo o qual propôs a convalidação de todos os
atos praticados pela mesma até a data da posse da nova Diretoria e, na ausência de
manifestação contrária, considerou ratificados todos os referidos atos.
Em atenção à ordem do dia, esclareceu sobre as funções dos membros da Associação
e, em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos.
Houve inscrição da(s) seguinte(s) chapa(s):
1, Chapa 01, representada pelo(a) Senhor(a) Joaquim Gomes de Oliveira ;
Conhecidos os candidatos, a Assembleia entrou em deliberação pelo tempo
necessário para debate e estudo cuidadoso dos nomes apresentados. Teve início o pleito, e
por se tratar de chapa única, esta foi eleita esta foi eleita por uma aclamação de salva de
palmas.
Durante a votação, verificaram-se as seguintes ocorrências:
1, Presença de 12 associados aptos a votar,
O resultado foi apresentado pelo(a) Senhor(a) Presidente tendo ficado a nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal da Associação, com a seguinte composição:
Diretoria
Presidente: Joaquim Gomes de Oliveira |, Brasileiro , Solteiro ,
Aposentado , portador(a) da Cl: M-2.128.421 edo CPF: 403.653.956-68 q
residente e domicilado(a) na Rua/Av. Pedro Ribeiro , n. 85, Bairro Cohab,
Itabirito/MG, CEP: 35.450-312;
Vice-Presidente: Leandro Gomes de Oliveira, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, portador(a)
da Cl: MG 14.675.883 e do CPF:08.030.346-63, residente e domiciliado(a) na Rua/Av
Av.Pedro Ribeiro, n.85, Bairro, Cohab, Itabirito/MG, CEP: 35.454-312
Digitatizado com CamScammer
Primoiro(a) Socrotário(a):Luiz Paulo Patrocinio Leito ,Brasileiro, Solteiro, Mecânico,
portador(n) da Cl: MG 18.016.109 e do CPF:106.445.296-52, rosidonte 0 domiciliado(a) ”
Rua/Av.Alcidos Domingos , n. 425 , Bairro São Geraldo, Itabirito/MG, CEP: 35.454-
138; n
Segundo(a) Secretário(a): Naira Carolina Pimenta, Brasileira, Solteira , a
Administrativo . portador(a) da Cl: MG-21.634.321 e do CPF: 158.582.176-
48 , residente e domiclliado(a) na RualAv. Marzagão nm. 162 , Bairro
Padre Adelmo |, labirilo/MG, CEP: 35.454-160; | .
Primeiro(a) Tesourelro(a): Bruno Gabriel de Oliveira, Brasileiro , Solteiro ,
Apontador , portador(a) da CI: MG-19.749.020 e do CPF: 133.889.206-13
residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Pedro Ribeiro , n 85 , Bairro
Cohab | abirito/MG, CEP: 35.450-312;
Segundo(a) Tesoureiro(a): Marina das Graças Pimenta , Brasileira '
Casada |, Cozinheira | portador(a) da Cl; MG-12.356.527 e do CPF:
050.609.436-74 , residente e domiciliado(a) na RualAv. Marzagão on
162
, Bairro Padre Adelmo , Itabirilo/MG, CEP: 35.454-160;
Conselho Fiscal
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Elza Maria “dos Santos , Brasileira
Divorciada , Aposentada , portador(a) da Cl: MG-14.059.820 e do CPF:
068.287.996-74 , residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Pedro Ribeiro “mM
85 Bairro Cohab , abirilo/MG, CEP: 35.450-312;
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Fabricio Paula Coutinho |, Brasileiro
Barbeiro , portador(a) da Cl: MG-17.440.812 edo CPF: 018.659.066-03
residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Vila Alegre
Adelmo |, Itabirito/MG, CEP: 35,454-184;
Conselheiro(a) Fiscal efetivo(a): Renato Pires - Brasileiro E Casado |,
Serralheiro , portador(a) da Cl: MG 2.128.935 edoCPF: 403,653.446-72
residente e domiciliado(a) na Rua/Av. Granada ;n. 250 , Bairro Explanada da
Serra ., Itabirito/MG, CEP: 35.457-516;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Pablo de Freitas Dias, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro,
portador(a) da Cl: MG 18 015 662 e do CPF: 13742785648, residente e domiciliado(a) na
Rua/Av ,Felipe dos Santos, 830, Novo Horizonte , Itabirito/MG, GEP: 35.452-264;
Conselheiro(a) Fiscal suplente: Heuller Oliveira Nascimento, Brasileiro, Solteiro
Motoboy , portador(a) da Cl: MG17583067 e do CPF: 113.831.096-48 i
residente e domiciliado(a) na Rua/Av. João Vidal on. 115 , Bairro Bela
Vista , Itabirito/MG, CEP: 35.451-108;
Conselhelro(a) Fiscal suplente: Gladston Hudston da Fonseca, Brasileiro, Solteiro,
Eletricista, portador(a) da Cl: MG 14.428.627 e do CPF:125.011.376-80, residente e
domiciliado(a) na Rua/Av Av.Pedro Ribeiro, n.70, Bairro, Cohab, Itabirito/MG, CEP: 35.454-
312
.n 8 , Bairro Padre
Concluídos os trabalhos, o(a) Senhor(a) Presidente comunicou que o mandato terá
duração de 3 anos, com Início em 10/07/2022 e término em 10/07/2025 | ficando os
eleitos, desde já, empossados, conforme assinatura oficial do TERMO DE POSSE abaixo:
[Verso TA
LM) dr o |
á (Ma
Oh
2
Dgiiaizado com CamScammer
Segundo(a) Secretário(a):
A
| Conselheiro(a) Fiscal suplente: | Fiscal suplente: Pro ACTO > e Ear
Após as ri devida Rem por cada membro el, ips Presidente
congratulou todos os presentes manifestando sua satisfação em tê-los como parceiros nessa
grande empreitada e, agradecendo-lhes a presença, incentivou-os ao início dos trabalhos. Ato
contínuo, o(a) novo(a) Presidente eleito(a) fez um breve discurso. É
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar e, na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada
a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente, o seu Registro
no Cartório de Pessoas Jurídicas de ITABIRITO/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário
a presente ata que vai por mim, pelo(a) Presidente e demais presentes, devidamente
assinada.
(a) Natalia Aparecida Pimenta, lavrei
Itabirito/MG, 10 de Julho de 2022.
Nadolia «Apors UMa Qanerdo
Secretário(a)
rogue Or a QD
Presidente
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Dignalizado com CamScanner
ESTATUTOS SOCIAIS DO CLURE ATLÉTICO COAB
CAPITULO 1
COMPETÊNCIA E DURAÇÃO
FINALIDADE
ÃO, SEDE.
DENOMINA
Art, 01 - O Clube Atlético Coab, fundado em Itabirito, Minas Gerais, em 10 de Julho de
2013, com sede na mesma cidade e duração por tempo indeterminado, destina-se, por meio
da prática do futebol, em todas as suas modalidades, assim como dos esportes
especializados e outras atividades recreativas c culturais, à educação fisica e esportiva de
seus associados, e sediado à Rua Pedro Ribeiro, Prédio 85, Aptº 202..
Art. 02 - É dever do clube, para inteira realização de seus fins, participar de todos as
competições oficiais promovidas pelas entidades a que esteja imediatamente filiado,
Art. 03 - O Clube compõe-se de sócios Contribuintes, atletas e-Bencméritos, aos quais
cumpre pugnar pela existência, moralidade e grandeza do clube,
Art. 04 - Regc a organização, competência dos poderes c funcionamento do clube, disposto
neste Estatuto c leis internas, observadas as determinações dos órgãos do poder da entidade
a que deva a mesma obediência.
art 05 o caso de dissolução do clube, que só poderá ser resolvido por 2/3 (dois terços)
os membros do Conselho Deliberativo, o respectivo patrimônio, depois de satisfeitas todas
as obrigações sociais, scrá doado a uma Instituição Benceficiente da cidade escolhida pelo
mesmo. .
E 06 - Os sócios não respondem, solidários ou subsidiariamente pelas obrigações do
clube.
CAPITULO 1
DOS SÓCIOS
Art. 07 - As diversas categorias dos sócios serão designadas pelas seguintes referenciais :
1- Contribuintes
Il — Atletas
JIJ — Beneméritos
Art. 08 - São Contribuintes os que sujeitando-se ao pagamento das contribuições mensais
fixadas, têm assegurado o direito de frequentar as dependências do clube.
Art.09 - São sócios atletas os que em virtude de suas aptidões físicas c condições técnica,
esportivas, estejam prestando ao clube o seu concurso atlético, razão por que não pagarão
mensalidades, podendo, contudo, freguentar as dependências do clube, mediante proposta
submetida à diretoria c pela mesma aprovada.
Art, 10 - São sócios Beneméritos aqueles que tenham prestado reais serviços ao clube, ou
que tenham contribuído com quantia em dinheiro considerada pelo Conselho Deliberativo
como valiosa e substancial.
Art, 11 - Os sócios Contribuintes serão admitidos por proposta de um outro sócio,
devidamente aprovado pela diretoria.
Digializado com ComSeanner
CAVULULO UU
DOS DIRELTOS E OU ras Sat si
Avt 12 = São direitos dos sócios : “ denendências do clube, com seus
Ena ontribuintes : fregilentarem todas as dependências do clube, m se
= Contribuintes + N filhos solteiras ou vivam sob sun
dependentes (esposa, filhos menores dec Td NAN Mhns +
noi te no caso de ser arrimo de famlhin).
dependência e pais, no caso de ser nerimo . aifiuina dube,
m= Atletas : freguentarem individunimente, as dependências do due com seus
ui + Beneméritos fregiletarem todas as dependências do clube, :
dependentes especificados no item | deste mtipo.
o IV = Representar, junto nos poderes competentes,
infração das leis om vepulamento pelos poderes do clube. , . ,
o V — Respeitada a sun qualificação social, podert o sócio levar amigos pra
visitarem as dependências do elube, mediante convite especinl fornecido pela diretoria.
Art, 13 - São obrigações do sócios :
) ç ri as disposições deste estatuto, das leis internas e acatar as deliberações
do poder do clube.
W - Respeitar os dirigentes ou representantes do clube, quando estiverem eles no
exercício de suas funções, assim como das entidades as quais esteja ele Mingo, medinta ou
imediatamente,
Wi — Atender as normas de educação moral, cívica e desportiva, dentro das
dependências do clube e em qualquer parte, quando usar o distintivo do mesmo clube,
1V = Exibir, quando lhes for exigido por qualquer diretor e dentro das dependências
do clube, a carteira de identidade social, =
Art. 14 - Nenhum sócio, qualquer que seja a sua categoria ou função, poderá criticar, de
público, ato administrativo de qualquer membro dos poderes do clube.
contra o abuso de poder ou
Art, 15 - Pela transgressão de qualquer das obrigações sociais, o sócio poderá ser punido
com ns penas de advertência verbal ou escrita, suspensão de até 6 (seis) meses ou
eliminação, A pena será graduada conforme a gravidade da falta, devendo aplicar-se q
eliminação, quando o sócio revelar mau caráter ou causar grandes donos no clube.
Art. 16 - Compete ao Presidente do Clube impor qualquer das penas citadas no artigo
anterior.
1º - Tratando-se porém de membro efetivo dos poderes como também de quem
tiver o seu titulo conferido pelo Conselho Deliberativo, cumpre a ele impor a pena de
suspensão ou eliminação.
2º - A cossação do mandato do membro efetivo só poderá ser motivada por falta
grave e imposta pelo referido Conselho.
Ed
Degtalizado com CamScanner
ATUM gnli ps mé vinto dia útil do m
guns mensalidades me co q à
é itnine vem pague Suns Mens De U ntnso «é
er pe ap ii sepui -8€ sfiminação se O
subsequente ao vencido, sob pena de suspensão, seguindo-se n el [ei
wolongar por mais de 6 (seis) meses. o ta
pm IS - 0 sócio eliminado por se achar em débito com o elube não
próv se un diretoria ne
prévia liquidação do mesmo e, mind assim,
+ será rencdmitido sem
har conveniente sum
readimissão.
DOS PODERES
Art. 19 - São poderes do Clube É
1 = Assembléia Geral
| — Conselho Deliberativo
— Conselho Fiscal | .
= ja Administrativa
|V — Diretor
CAPITULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 20 - De tres em tres anos, na primeira quinzena de Novembro, irão se reunir, em
Assembléia Geral os sócios contribuintes, em pleno gozo de seus direitos sociais, para
eleição do Presidente e Vice Presidente da Assembléia Geral « do Conselho Deliberativo,
constituídos de efetivos e suplentes.
1º - A eleição dos membros para composição dos Poderes mencionados neste
artigo, far-se-á por meio de chapas, com indicação e anuência dos candidatos, subscritos
pelo menos por 10 (dez) sócios contribuintes, não candidatos e em pleno gozo de seus
direitos sociais e registrados sob requerimento e protocolo na secretaria do clube, 15
(quinze) dias antes da data marcada para a eleição.
2º - Caberá ao Presidente da Assembléia Geral declarar impugnados os
candidatos ou chapas que não satisfizerem os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Art. 21 - A convocação para a Assembléias Gerais, será feita com antecedência de 8 (oito)
dias, por edital afixado na sede do clube c nos lugares de costume, designando local, dia e
hora da eleição, com citação da ordem do dia.
PARAGRAFO ÚNICO : A Assembléia se instalará em primeira convocação com a
presença de 2/3 do total dos sócios e cm segunda convocação, podendo ser para o mesmo
dia e hora com qualquer número .
Art. 22º - A hora designada constituir-se-à mesa presidida pelo Presidente c secretariada
pelo Presidente do Conselho Deliberativo, devendo-se achar presentes os respectivos Vice-
Presidente do Conselho para substituições ocasionais.
Art. 23 - A eleição se fará por escrutínio secreto, em cédulas impressas ou datilografadas,
sem emendas ou rasuras e colocadas dentro de urnas especiais, iguais e fechadas, assinando
o sócio, em livro especial, encerrando-se após a assinatura do último eleitor.
Art. 24 - As cédulas se dividirão em três partes : a primeira com os nomes do Presidente e
Vice-Presidente as Assembléias Gerais. A segunda com os nomes dos membros efetivos e
suplentes do Conselho Deliberativo e a terceira com os nomes dos suplentes do Conselho.
Diitaizado com CamScamner
1º - O número de suplentes será equivalente a 4/5 dos membros efetivos a serem
elcitos. '
2º - Em caso de empate na votação para membros efetivos e suplentes, será
considerado eleito o mais velho. .
Art. 25 - À ata da eleição, com relato de todas as ocorrências referidas, scrá assinada pela
“mesa e pelos Vice-Presidentes presentes. o. ,
Art. 26 - Para os fins previstos no parágrafo primeiro do Art. 20, a diretoria deverá
fomecer, quinze dias antes da eleição, esclarecimentos sobre o número de sócios
a "
Contribuintes registrados no clube e se os candidatos se acham em pleno gozo de seus
direitos sociais. no no
Art. 27 - As Assembléias serão Ordinárias € Extraordinárias.
CAPITULO VII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 28 - O Conselho Deliberativo é o órgão de orientação normativa do clube, agindo
nesta qualidade, como seu imediato, irrestrito e irrevogável] mandatário.
Art. 28 - O número de membros efetivos será de 20 (vinte) e o de suplente será de 4
(quatro), eleitos de dois anos pela Assembléia Geral como estabelece o Art. 20 deste
statuto.
PARAGRAFO ÚNICO : Os suplentes serão chamados a preencher as vagas dos membros
efetivos pela ordem de sua votação.
Art, 29 - O Conselho reunir-se-à :
1- Ordinariamente :
a) — Na segunda quinzena de Março, todos os anos, para tomar as contas da
diretoria relativas ao ano anterior, que deverá vir com o parecer do
Conselho Fiscal,
b) —Na primeira quinzena de Março, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, para eleger
a diretoria e o Conselho Fiscal.
II — Extraordinariamente :
a) — Quando convocado por qualquer um dos Poderes do clube, por qualquer
membro efetivo do Conselho Fiscal ou por grupo de Conselheiros que
represente pelo menos /4 (um quarto) dos membros efetivos.
Art, 30 - A cédula para clcição de Conselho Fiscal, conterá três nomes para membros
efetivos e três para suplentes.
Art. 31 - O Conselho não poderá conhecer de matéria estranha ao objetivo da sua
convocação, salvo superveniência da que for em votação preliminar julgada urgente.
Art. 32 - A convocação será feita com antecedência de 3 (três) dias ou, em caso de
urgência, com antecedência de 48 horas.
Art. 33 - Se a hora designada para o inicio da reunião não haver número legal para seu
funcionamento, far-se-á, diante dos presentes, nova convocação para 30 (trinta) minutos
após, quando, então funcionará com qualquer número, ressalvando-se que nesta última
parte não se aplica aos casos em que se exige maioria especial,
PARAGRAFO ÚNICO : Resume-se ter renunciado ao cargo do Conselheiro, aquele que
faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificação.
Digitakzado com CamScanner
Att AS = Além das atribuições que lhe são conferidas em outras dispositivos deste Estatuto,
compete no Conselho :
= Reformar este Tstmuto e dor interpretação, com força de
obseuridades ou omissões do mesmo:
NH Autorizar empréstimos, hipotecas ou alienação de bena do ea
WI + Decidir, em grande recurso, sobre filinção e desfiliação o mtiei nos
IV = Cassar o mandato de qualquer membro eleito dos poderes CONTA ação,
itens HI, NL e IV do Art, 19º, designando ou elegendo na mesma oensião, qui
q respectivo substituito; . presidente das Assembléias Gernis, no caso de
V- Eleger o Presidente Vice-Presider
vagância de qualquer dos respectivos substitutos. presidente e «ad-referendum” do mesmo
o VII — Adotar por intermédio de seu alizar a administração do clube.
4 - inadiável para norm
Conselho. as medidas de ivo poderá iniciar Os seus trabalhos com a presença de
Art. 35 - 'ons!
= mais um dos membros que o compõem, decidindo por maioria de votos. Quando se
nc Estatutária ou decidir sobre os assuntos constantes dos itens Il e IV do
sentar aterior, a decisão será por 2/3 (dois terços) dos membros cfetivos.
Art 36 - A votação será feita pela forma que, na ocasião, decidir o Conselho, salvo nos
casos de eleição e cassação de mandato, quando será obrigatoriamente secreta.
Art. 37º - As eleições a que se proceder no Conselho, serão fiscalizadas por dois
conselheiros, que servirão de escrutinadores no caso de eleição secreta. As cédulas poderão
ser manuscritas.
lei as
CAPITULO VIH
DO CONSELIIO FISCAL
Art. 38 — O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente para emitir parecer sobre as contas
da diretoria a serem apresentadas ao Conselho Deliberativo, para julgamento.
Extraordinariamente, para atender a convocação do Presidente da Assembléia Geral do
Conselho Deliberativo, da Diretoria ou por um grupo de 20 (vinte) sócios em pleno gozo de
seus direitos sociais.
PARAGRAFO ÚNICO : Funcionará como totalidade de seus membros, mas em caso de
falta ocasional ou impedimento de qualquer membro efetivo, o Presidente do Conselho
Deliberativo designará o suplente que o substituirá.
Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal :
I— Examinar os livros c documentos de tesouraria; .
11 - Comunicar ao Presidente do Conselho Deliberativo ou ao Presidente do Clube,
as faltas que observar no exercício de suas funções, para as devidas providências;
MI — Apurar a responsabilidade de qualquer membro do poder, por iniciativa
prórpria ou representação de sócios, denunciando-a ao Conselho Deliberativo para
respectiva punição.
IV — Fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Nacional de
Desportos e praticar os atos que ele lhe atribui.
ND)
Digitaizado com CamSeamner
CAPITULO IX
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
xecução, agindo o Presidente como
endo suas funções com a
-Presidentes Administrativos
le e com O Vice-Presidente, a directoria
plina social e esportiva, zelar pelo
missos, não incluídos
bc é o órgão de c:
ho Deliberativo, e excre
e 6 (seis) Vice
Art. 40 — À Presidência do Clu
imediato mandatário do Consel
cooperação direta do Vice-Presidente cleito e d
de sua confiança, Os quais formarão com ele e co
manter a disci
Administrativa, cujas atividades interna,
patrimônio, dirigir as finanças do clube, bem como resolver os casos O
na alçada privativa de outros Poderes do clube.
Art. 48 — A Diretoria reúne-se por convocação do Presidente, pelo menos dua
mês.
Art. 49 — São os seguintes os departamentos a cargo do Vice-Presidente Administrativos :
I- Departamento de Comunicação (Secretária)
W — Departamento de finanças
WI - Departamento de futebol e esportes especializados
IV - Departamento Social
V — Departamento do Patrimônio
VI - Departamento de Relações Públicas
Art. 50 — São prerrogativas e atribuições dos Vice-Presidentes, além das especificadas para
cada departamento :
I - Agir como delega:
eventualmente nos atos em que não esteja pj
respeito o assunto.
Il — Organizar e submeter aprovação da Presidência os regulamentos de suas
s vezes por
do do Presidente em seus respectivos setores e representá-lo
resente o membro da diretoria a quem diz
seções.
III — Encerrado o ano social, entregar imediatamente ao Presidente do clube, uma
exposição detalhada das atividades de seu departamento.
Art. 51 - Compete ao Departamento de Comunicações :
I — Organizar, dirigir e fazer executar Os serviços da secretaria, constantes de
expediente, cadastro, propaganda e arquivo;
Il — Assinar com o Presidente, as carteiras dos sócios e a correspondências;
1 — Manter por meio de fichas ou registros adequados, O cadastro dos sócios;
IV - Realizar outras incumbências ligadas ao desempenho normal de scu cargo.
nte do Departamento de finanças :
Art, 52 — Compete ao Vice-Preside
da tesouraria e contabilidade, mantendo-os de acordo
I — Organizar os serviços
com os interesses do clube e as exigências legais;
Il — Assinar com o Presidente, os título
cheques, notas promissórias e duplicatas;
III - Promover e controlar as arrecadações das receitas sociais e guardar os valores €
donativos de qualquer espécie;
IV - Proceder ao depósito em Bancos do numerário do clube, efetuar pagamentos
autorizados e assinar as quitações;
s de obrigações do clube, especialmente
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V-Co on recei
mtrolar n receitn e q despes y res!
contabilista do clube; spesa, mantendo o Presidente a par da situnção
VI = Eoinecermenmliná , ,
econômica nana nene, à Diretoria Administrativa o balancete do movimento
rd 65 e PR a à mesma anualmente, o balanço geral,
AM os - Compete no Vice-Preside ]
N EE sidente do Departamento de futebol e esportes
especializados : I ds porem
1= Supervisionar todas as atividades desportivas do setor que lhe foi atribuido: =
. | — Manter o funcionamento de seu departamento de modo resguardar O
amadorismo, de modo com as disposições deste Estmuto e de Leis desportivas vigentes;
WI — Prover a manutenção do quadro de ntletas, sun renovação e necessidades
decorrentes do seu prepnro; , ratio .
IV — Zelar pelo cumprimento dos regulamentos clas entidades desportivas quando à
inscrição de atletas e participação nas competições oficinis;
V — Opinar sobre a conveniência de excursões e deslocamentos de equipes
propor a Presidência o que julgar conveniente nos interesses do clube,
Art. 54 — Compete 20 Vice-Presidente do Departamento social :
1 — Promover festas c reuniões culturais, facilitando aos sócios
nas dependências do clube ou fora delc; à sua fregliência,
IH — Representar o elube em atos de caráter social ou mundano, festa
comemorações e celebrações cívicas ou religiosas; e
II — Cuidar das relações sociais internas e externas;
IV — Propor e levar a efeito qualquer atividade em proveito da educação desportiva,
intelectual, moral e cívica do: j
s sócios. Cooperar na guarda e conservaçã ibli
é d, MC o da
arquivo histórico do clube. e dlboteea e
Art. 55 — Compete ao Vice-Presidente do Patrimônio :
. I E Zelar pelo patrimônio do clube, tendo sob sua guarda todos os bens
patrimoniais, móveis e imóveis, gerando aquisição do material e administração do pessoal;
Xl — Ter sob sua guarda c deles cuidar de modo adequado à sua conservação, os
troféus, medalhas e símbolos, que formam os valores do patrimônio histórico, desportivo e
artístico do clube;
IX — Organizar todos os anos para que conste no relatório do Presidente, relação de
todos os bens móveis c imóveis do clube, com a discriminação c atualização de seus
valores.
Art. 56 — Compete ao Vice-Presidente do Departamento de Relações Públicas :
I- Divulgar através da imprensa e outros meios de comunicação, as atividades do
clube de modo geral;
II - Receber os convidados do clube para festas c competições esportivas, coloca-
las à vontade e fazer tudo que for necessário para o engrandecimento da sociedade;
II - De comum acordo com o departamento Social, criar o departamento
Feminino, que terá a dupla finalidade de colocar nas festas sociais c relações públicas.
CAPITULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 57 O Conselho Deliberativo, por iniciativa i
E ) ativo, ativa própria E
clube, fixará as mensalidades dos sócios Contribuintes e, pd tipo ai Presa -
seus valores. sã
Art. 58 — Não poderá integrar nenhum dos Poderes do clube o sócio que à cle preste sob
qualquer forma, serviço renumerado, já que o Clube Atlético Coab, é uma entidade dem
fins lucrativos.
Art. 59 — Na cess
direitos dos sócios.
Art. 60 — As cores oficiais do clube são : Preta e Branca
Art. 61-0 exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 62 — Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro e dele fazem parte
id he as disposições contidas nos Estatutos das entidades desportivas a que O clube
obediência, bem como as constantes de atos do Conselho Nacional de Esportes,
expedidas no uso de suas atribuições legais.
ão graciosa de qualquer dependência do clube, serão ressalvados os
Itabirito 10 de Julho de 2013
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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | ;
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25/06/2025 19:43 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
is COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [092013
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
CLUBE ATLETICO COAB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
|
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada ]
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO,
R PEDRO RIBEIRO 85 : PREDIO; APT: 202;
CEP BAIRRO/OISTRITO MUNICÍPIO UF
35.450-000 COAB ITABIRITO MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ARAUJOIMPOSTOS(QYAHOO.COM.BR (31) 3561-0562/ (31) 8636-1219
ENTE FEDERATIVO rereste (EFR)
eras
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 25/06/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
nenearas arnsenas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 25/06/2025 às 19:26:07 (data e hora de Brasília). Página: 11
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111

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