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materia nº 305/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a criação do "Programa Esporte nas Férias" no âmbito do município de Itabirito, instituindo diretrizes para a promoção de atividades esportivas, recreativas e culturais durante o período de férias escolares e dá outras providências.
native_id17906

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T17:44:26.278073-03:00 Aprovado em Redação Final 13 0 0
2025-07-11T16:39:07.153846-03:00 Aprovado em Segunda Votação 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº Gi 5 +30 DE JUNHO DE 2025
"Dispõe sobre a criação do "Programa
Esporte nas Ferias" no âmbito do Município
de Itabirito, instituindo diretrizes para a
promoção de atividades esportivas,
recreativas e culturais durante o período de
ferias escolares, e da outras providencias.”
Art. 1º. Esta Lei institui, no âmbito do Município de Itabirito, diretrizes para o
desenvolvimento de ações voltadas à promoção de atividades esportivas, recreativas,
culturais e educativas para crianças, adolescentes e jovens durante os períodos de férias
escolares, sob a denominação "Programa Esporte nas Férias”.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por "Programa Esporte nas Férias" o conjunto
de ações de natureza esportiva, recreativa, cultural e educativa que poderão ser
promovidas ou apoiadas pelo Município de Itabirito durante os períodos de férias
escolares, com vistas à integração comunitária, ao desenvolvimento saudável da
juventude e à valorização dos espaços públicos.
Art. 3º. As diretrizes previstas nesta Lei têm como finalidade:
I— Incentivar a prática de atividades fisicas e esportivas como meio de promoção da
saúde, do bem-estar e da inclusão social;
[| — Oferecer alternativas de lazer educativo durante o recesso escolar, contribuindo
para a redução da ociosidade e prevenção de situações de risco social;
III — Fomentar a integração comunitária e o uso adequado de espaços públicos;
IV — Promover o desenvolvimento integral dos participantes, estimulando valores
como cooperação, disciplina, respeito e convivência harmoniosa.
Art. 4º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município poderá, respeitada a
conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária:
[— Planejar e promover, diretamente ou em parceria com entidades públicas ou
privadas, ações que envolvam práticas esportivas, oficinas culturais, jogos recreativos,
palestras e demais atividades afins;
Câmara Municipal de Itabirito
II — Utilizar espaços públicos, como praças, parques, quadras esportivas, escolas
municipais, centros culturais, dentre outros, para a realização das atividades;
Il — Incentivar o voluntariado, a atuação de profissionais da área de esportes,
educação e cultura, bem como o envolvimento da comunidade local;
Parágrafo único. A atuação do Município nas ações previstas nesta Lei poderá
considerar o envolvimento de instituições de ensino, conselhos municipais e
organizações da sociedade civil, com vistas a fortalecer o caráter comunitário e
participativo das iniciativas.
Art. 5º. O Município poderá instituir instrumentos de monitoramento e avaliação das
atividades eventualmente realizadas, com vistas ao aprimoramento das práticas adotadas
e à ampliação do alcance social da iniciativa.
Art. 6º. A execução das ações de que trata esta Lei observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e dependerá da
existência de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que entender necessário,
para sua adequada aplicação.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de junho de 2025.
Anderson Martins da rato geecma
Conceicao:05815667 nda nderson
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A apresentação do presente Projeto de Lei visa instituir o “Programa Esporte nas
Férias” no âmbito do Município de Itabirito, com o objetivo de promover atividades
esportivas, recreativas, culturais e educativas durante os períodos de recesso escolar,
especialmente voltadas para crianças, adolescentes e jovens da comunidade.
Durante as férias, muitos jovens ficam ociosos, sem acesso a alternativas de lazer,
aprendizado ou desenvolvimento pessoal, o que pode resultar em maior exposição a
riscos sociais, como o envolvimento com a violência, o uso de substâncias ilícitas ou a
desmotivação escolar. Ao mesmo tempo, o período de férias representa uma
oportunidade valiosa para a promoção de práticas saudáveis e integradoras, que
favoreçam tanto o bem-estar físico quanto emocional da juventude.
O programa proposto busca exatamente preencher essa lacuna, ao fomentar o uso
criativo e coletivo dos espaços públicos por meio de ações como oficinas, jogos,
campeonatos, rodas de conversa, atividades culturais e educativas, entre outras
iniciativas que promovam o desenvolvimento integral dos participantes.
Diante disso, considerando os benefícios sociais, educacionais e culturais que poderão
advir da implementação deste programa, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Itabirito, 30 de junho de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
asas digital por Anderson
Conceicao:05815667 Martins da
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador

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