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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº 306 +30 DE JUNHO DE 2025
“INSTITUI O PROJETO “PÉ NA FAIXA, PÉ NO
FREIO" NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Itabirito, a campanha educativa “Pé
na Faixa, Pé no Freio”, voltada à conscientização da população sobre o respeito à
travessia de pedestres nas faixas, à sinalização viária e à segurança no trânsito.
Art. 2º. A campanha poderá ser realizada, preferencialmente, durante a Semana
Nacional do Trânsito.
Parágrafo único. Durante a campanha, poderão ser desenvolvidas ações educativas por
meio das escolas, veículos de comunicação e espaços públicos, incluindo a confecção de
cartazes, a realização de palestras e outras atividades voltadas à conscientização da
população sobre a importância do respeito à sinalização viária e à travessia segura de
pedestres.
Art. 3º, Pode o Poder Executivo incentivar ações de orientação, com apoio de agentes
municipais de trânsito e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 30 de junho de 2025.
Anderson Martins da Assinado de forma
Conceicao:05815667 taipa Anderson
692 Conceicao:05815667692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação da campanha educativa “Pé na Faixa, Pé no
Freio”, com o objetivo de promover a conscientização da população itabiritense sobre a
importância do respeito às faixas de pedestres, à sinalização viária e à segurança no
trânsito.
À travessia segura de pedestres ainda é um grande desafio nos centros urbanos,
especialmente nas regiões com maior fluxo de veículos e circulação de pessoas. Muitos
acidentes poderiam ser evitados com simples atitudes de respeito mútuo entre
condutores e pedestres, fortalecidas por ações educativas contínuas. Nesse sentido,
campanhas como esta se mostram eficazes na mudança de comportamento e na
promoção de uma cultura de paz e segurança no trânsito.
Ao prever que as ações da campanha possam ser realizadas preferencialmente durante a
Semana Nacional do Trânsito, a proposta se alinha a uma agenda nacional já
consolidada, sem impedir que outras datas oportunas também sejam utilizadas para
ampliar o alcance da conscientização. A possibilidade de inclusão de atividades nas
escolas, nos meios de comunicação e em espaços públicos garante uma abordagem
ampla e participativa, envolvendo crianças, jovens e adultos no processo educativo.
Diante da relevância da pauta e dos benefícios sociais diretos que podem advir da
execução desta iniciativa, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Itabirito, 30 de junho de 2025.
Anderson Martins
da Assinado de forma digital
i K por Anderson Martins da
Conceicao:058156 conceicao:05815667692
67692
Anderson Martins da Conceição
Vereador
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