| Tipo | Veto do Prefeito |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | O Prefeito do Município de Itabirito - MG, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme Art. 41, §1° da Lei Orgânica Municipal decide VETAR TOTALMENTE o Autógrafo de Lei nº 214/2025, que "Dispõe sobre o tombamento de imóvel para instalação da sede da Academia Municipalista de Letras de Itabirito e dá outras providências". Diante da análise aprofundada, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 214/2025 apresenta vício de finalidade e de competência ao condicionar o tombamento à instalação da Sede da Academia Municipalista de Letras de Itabirito, contrariando o ordenamento jurídico baseado em demonstração prévia de valor cultural. |
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