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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº X 9 » 07 DE JULHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Mais
Ideais.
Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Mais Ideais, inscrita no Cadastro
de Pessoas Jurídicas-CNPJ nº53.477.129/0001-51, com sede na Rua/Av. João Pinheiro
nº704 Bairro Santa, Efigênia, em Itabirito CEP:35.455-060, fundada no ano de 2023,
conforme documentação anexa.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3 Revogam-se as disposição e contrário.
Itabirito,07 de Julho de 2025.
Assinado de forma digital por LUCAS
LUCAS FDUARDO O o craRDO GOIS SANTOS 1195007612
SANTOS:11195007612 Dados: 2025.06.27 13:28:00 -03'00'
LUCAS EDUARDO GOIS SANTOS
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Vereadores da Câmara Municipal de Itabirito,
O presente projeto de lei tem como objetivo tem como reconhecer como Utilidade Publica
no Município de Itabirito a Associação Mais Ideais, entidade sem fins econômicos, com
tempo de duração indeterminado, sem remuneração de seus diretores, sócios, associados,
conselheiros, empregados ou doadores eventuais, que tem dentre outras finalidades a de
promover e fomentar atividades desportivas, paradesportivas ,competições e/ou
campanhas ,em seus diversos segmentos e modalidades ,sobretudo em prol da divulgação
de práticas esportivas e /ou integração social.
Promover a ética, a paz a cidadania, os direitos humanos, bem como outros valores
universais.
Conforme documentação anexada neste projeto, cuida-se de uma entidade que presta
relevante serviço social.
Importante frisar que a entidade através de seus líderes vem execultando um relevante e
significativo trabalho no Município pelo qual observa os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência, fazendo
qualquer discriminação da cor, raça, sexo ou religião.
Ademais, anexo junto a presente proposição toda documentação da entidade.
Pela relevância dos serviços prestados pela referida Associação, pede-se a Vossas
Excelências a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Reuniões, em 07 de Julho de 2025.
Assinado de forma digital por LUCAS
LUCAS EDUARDO GOIS Ecuarvo cols
SANTOS:11195007612 SANTOS:11195007612
Dados: 2025.06.27 13:29:11 -03'00'
LUCAS EDUARDO GOIS SANTOS
Declaração
Declaro, que para os devidos fins, que a Associação Mais Ideais de Itabirito, inscrita no
CNPJ de nº53.477.129/0001-51, com sede Rua João Pinheiro, nº704, Bairro Santa
Efigênia, CEP:35.455.060, nesta cidade de Itabirito, Estado de Minas Gerais, fundada no
ano de 2023, está em funcionamento há mais de 01l(um) ano, e conforme previsão
estatutária, os cargos de direção da entidade não recebem remuneração.
Declaro, ainda que os Diretores da mencionada Associação, a saber :Christiane Rezende
de Oliveira Faria (Presidente), Bernardo Braga e Silva(Vice-Presidente), Rita Aparecida
Braga (Primeiro Secretário) Kelly Cristina dos Santos (Segundo Secretário) Francisco de
Assis Lima (Primeiro tesoureiro), Vinicius Luis Pedrosa Mendanha (Segundo tesoureiro)
Raphael Luiz de Oliveira Nolasco(Advogado).
Por ser verdade, firmo e assino o presente.
Fá
IO DA MATA SANTOS
Prefeito Municipal de Itabirito
CONFERE COM O Saci
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Câmara pda de itabirito |
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
MAIS IDEAIS
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 - A Associação MAIS IDEAIS, também designada pela sigla “AMI”, fundada em
15 de dezembro de 2023, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com
prazo de duração indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil
Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Parágrafo único — A entidade tem sede social localizada na Rua/Av. João Pinheiro, nº 704,
Bairro Santa Efigênia, em Itabirito/MG, CEP: 35.455-060;
Artigo 2 - A Associação tem por finalidade:
| - Promover e fomentar atividades desportivas, paradesportivas, competições e/ou
campanhas, em seus diversos segmentos e modalidades, sobretudo em prol da divulgação
de práticas esportivas e/ou integração social;
Il - Promover 'a ética, a paz a cidadania, os direitos humanos, bem como outros valores
universais;
HI - Firmar convênios e parcerias com o poder público e privado, com objetivo de promover
e executar finalidades da associação;
IV - Produzir, promover, desenvolver, dirigir, agenciar e montar eventos e atividades de
caráter cultural e artístico;
V - Gerir espaços para práticas de atividades desportivas e paradesportivas;
VI - Promover ações para captar recursos destinados a viabilizar o desenvolvimento das
ações pertinentes ao seu objeto;
VII - Promover festividades, tais como festivais, torneios esportivos, prestação de serviço
com arbitragem esportiva em geral;
VIII - Promover as escolas desportivas com o objetivo de massificar o esporte municipal e
contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, a promoção da
saúde, da educação e a preservação do meio ambiente.
Parágrafo Primeiro — A associação se reserva o direito de praticar outras atividades além
das que foram elencadas neste artigo, desde que sejam necessárias para a consecução
das finalidades previstas neste estatuto social.
Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Na
Geral, disciplinará o seu funcionamento. DE
Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se S
em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se GQ
regerão pelo Regimento Interno. , del
DOS ASSOCIADOS e Cuap' ho*
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Seção | Câmara Municipal de itabirto |
Considerações Gerais ” TT
Artigo 5 - A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa
capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro
associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que
solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a
aceitação deste estatuto.
Artigo 6 - Podem-se filiar-se à Associação as pessoas maiores e capazes para os atos
civis, que residem, ou não, na área de atuação da entidade, bem como aquelas que
exercem atividades profissionais junto à comunidade.
81º A condição de associado é intransferível.
82º Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de associados:
| - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
ll - Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à Associação.
HI - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Artigo 8 - Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível,
não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança,
extinguindo-se os direitos com a morte do associado ou a liquidação da pessoa jurídica da
Associação.
Artigo 9 — Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
e encargos da Associação.
Seção Il
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 10 - São direitos dos associados:
| - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - Propor a admissão de novos associados;
HI - Ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV - Recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
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lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei Q do
ou no Estatuto Social. p7) & p
Artigo 11 — São deveres dos associados: !
| - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
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1 - Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral
e da Diretoria;
Ill - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V — Zelar pelo bom nome da instituição.
VI — Zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões
consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído
do seu cargo.
Seção Ill
Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 12 — A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes
casos:
| - Requerimento por escrito de associado;
Il - Falta de pagamento da contribuição;
Ill - superveniência de incapacidade civil;
IV - Falecimento;
V - Demissão.
Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos
previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
| - Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
Il - Praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e
reputação;
HI - Proceder com má administração de recursos;
IV - Infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 14 — Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze)
dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito
endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único - A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no
prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção |
Considerações Gerais
Artigo 15 - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:
|- Assembleia Geral; “
Il — Diretoria;
III - Conselho Fiscal. A 2
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Da Assembleia Geral mara Mubicpal pal de itabinto
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Artigo 16 — A Associação é constituída, organizada e posta a funcionar por deliberação da
Assembleia Geral, órgão supremo da associação.
81º A Assembleia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
82º A Assembleia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 17 - Compete à Assembleia Geral:
| - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
Il - Alterar o Estatuto Social;
Ill - Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV - Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V- Eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI - Examinar e aprovar as contas anuais;
VII - Decidir sobré os recursos interpostos pelos associados;
VIII — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
IX - Decidir sobre a dissolução da Associação;
X - Aprovar o regimento interno;
XI - Decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 18 - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
| - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Il — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 19 — A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a
solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir
membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de
associado.
Artigo 20 - A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:
| — pelo presidente da Diretoria;
Il — pela Diretoria;
Ill — pelo Conselho Fiscal;
IV = por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 21 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da associação, com antecedência minima de quinze dias.
Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da
Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda
convocação, com o número de associados presentes.
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| CONFERE COMO CRIGINAL |
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Seção Ill I Câmara ms de itabinto
Da Diretoria meme
Artigo 22 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e
Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
81º O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitidas sucessivas reeleições.
82º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos
novos membros.
Artigo 23 - Compete a Diretoria:
| - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
Il - Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Hl - Analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV — Elaborar e executar programa anual de atividades;
V— Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
VI — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
Vil - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
VIII - Prestar contas da administração, anualmente;
IX - Contratar e demitir funcionários;
X — Convocar a Assembleia Geral.
Artigo 24 - A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos
diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e,
extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas
por maioria de votos.
Artigo 25 - Compete ao Presidente:
| - Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Il — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
Ill — convocar e presidir a Assembleia Geral;
IV — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que
representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 26 - Compete ao Vice Presidente:
| - substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
ll — assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Il - atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 27- Compete ao Primeiro Secretário:
| - dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
Il - secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
HI - elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV - organizar e manter os arquivos de documentos da Associação. » | do (
Artigo 28 — Compete ao Segundo Secretário po
| - substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedi “G
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Câmara Munitipal de itabinto
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Il- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
HI- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 29 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| - orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
Il — arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
Hl — pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV — apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V - assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e
remessas de valores;
VI — apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII — conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIll — apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 30 — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
Il — assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
HI — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 31 - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos
suplentes eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
8 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término;
8 3º Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até
a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - Compete ao Conselho Fiscal:
| - fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a
documentação contábil;
Il — opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade;
HI — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas;
V - acompanhar o trabalho de eventuais auditores extemos independentes;
VI — opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
VII - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Pa memo
CONFERE COM O ORIGINAL
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Seção V | Câmara E pal de itabinto
Considerações Finais =" a
Artigo 33 — No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da
legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores,
considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida
neste Estatuto.
Parágrafo Único — A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e
suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Artigo 34 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Parágrafo Único — A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos,
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
Artigo 35 - A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação
direta e secreta.
$1º As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura
única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
82º Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais
votados.
Artigo 36 - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes
presentes à eleição.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 37 — A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional.
Parágrafo Único — Todo o patrimônio e receitas da Associação deverão ser investidos nos
objetivos a que se destina a associação, ressalvados os gastos despendidos e bens
necessários a seu funcionamento administrativo.
Artigo 38 - As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação,
provém de:
|- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir; y (
Il- de doações de qualquer natureza; W
Hll- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público; á
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Câmara Munt:
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CONFERE COMO IGINAL |
IV- Auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal .
de receita, cuja soma constitui o patrimônio social;
V - outras fontes patrimoniais.
Artigo 39 — O Patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Artigo 40 — No caso de dissolução da associação, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos
associados.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 41 — A entidade manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros
revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as
exigências legais.
Artigo 42 — A prestação de contas observará as seguintes normas:
|- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Il - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão.
CAPÍTULO VII
DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 43 - O Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de
Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Artigo 44 — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
213 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 45 - A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3
(dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem
inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 46 - Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será
destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos
ou semelhantes.
Parágrafo único — Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo,
CONFERE COM " GINAL
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o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal
ou da União.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 47 — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembleia Geral.
Artigo 48 - Fica eleito o foro da Comarca de Itabirito/MG, para a discussão e solução de
qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 49 - Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se
encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 50 - O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no
dia 19/12/2023 e entrará em vigor após o registro no Cartório de Títulos e Documentos e
Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Artigo 51 — Revogam-se as disposições em contrário, caso existentes.
Itabirito/MG, 17.géjunho de 2025.
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Presidente: Christiane Rezende de Oliveira Faria
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CODIGO DE SEGURANÇA
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Associação MAIS IDEAIS
CNPJ: 53.477.129/0001-51 “Câmara
GESTÃO: 2023/2025
Lista de presença referente a Assembleia Geral extraordinária para Alteração Do Estatuto.
Rua/Av. João Pinheiro, n. 704, na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.455-060
Data: 13/06/2025
Presidente: Christiane Rezende de Oliveira Faria Ng Pla
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Valor Finais R$413,21-185; R$ 1465
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Câmara Municipal de Itabirito
Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador Márcio Oliveira,
Ao cumprimentá-lo cordialmente e reconhecendo a importância do trabalho
desempenhado por Vossa Excelência à frente desta Casa Legislativa, venho por meio deste
solicitar seu apoio à Associação MAIS IDEAIS, CNPJ 53.477.129/0001-51, localizada à Rua
João Pinheiro, 704, Santa Efigênia, Itabirito/MG.
A busca pelo reconhecimento de utilidade pública para nossa Associação se fundamenta no
impacto significativo e comprovado que temos gerado na cidade de Itabirito e região.
Nossos projetos inclusivos vêm transformando a vida de muitas famílias, gerando
oportunidades esportivas, que antes pareciam inacessíveis.
Dentre nossas ações está o Projeto Natação Inclusiva, onde beneficiamos 40 alunos da Escola
Estadual Intendente Câmara. Em parceria com a Escola, trabalhamos o esporte, a autoestima,
a socialização e a importância do estudo e boas notas. Além disso, trabalhamos em parceria
com empresas, órgãos públicos e entidades para garantir que esses impactos sejam
duradouros e alcancem cada vez mais pessoas.
A formalização como associação de utilidade pública permitirá que possamos acessar
recursos essenciais, estabelecer novas parcerias e estruturar projetos ainda maiores. Com
isso, poderemos expandir nossas ações, profissionalizar ainda mais nossas iniciativas e
oferecer suporte contínuo às comunidades que já atendemos.
O reconhecimento da nossa associação não é apenas um ato burocrático, mas sim um passo
fundamental para a continuidade e ampliação desse trabalho transformador. Com esse
respaldo, poderemos contribuir ainda mais para o desenvolvimento social e econômico de
Itabirito, beneficiando diretamente a população e fortalecendo a cidade como um todo.
Diante do exposto, contamos com o apoio de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa para o reconhecimento da Associação MAIS IDEAIS como entidade de utilidade pública.
Certos de sua atenção e compromisso com o desenvolvimento de vossa cidade, desde já
agradecemos a consideração e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Christiane Rezende de Oliveira Faria
Presidente — Associação MAIS IDEAIS
(31) 983009912
CONFERE COM e GINAL
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| Câmera meets Ide e iabinto
ASSOCIAÇÃO MAIS IDEAIS
(31) 9.8300-9912
01/12/2023, 09:15 E Documento Básico de Entrada
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste documento serão efetuados pelo seguinte órgão:
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,
se esse for conveniado do CNPJ
PROTOCOLO REDESIM
01. IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESARIAL (firma ou denominação) Nº DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
02. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVENTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
101 Inscricao de primeiro estabelecimento
Quadro de Sócios-e Administradores - QSA
Número de Controle: MG49022066 - 00003754947664
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
E rcrs E osa
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
EE Responsável [DD Preposto
NOME CPF
CHRISTIANE REZENDE DE OLIVEIRA FARIA 037.549.476-64
ILOCAL E DATA ,
Nena
J
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA
CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DO FUNCIONARIO DA
UNIDADE CADASTRADORA
de ITABIRITOIMG. E
- Reconheço, por-autenticidads; a(s) assinstUra(a) de CHRISTIANE:
REZENDE DE OLIVEIRA FARIA em testemunho da verdade.
Itublrita/MG,. 09/01/2024,
SELO CONSULTA: HHM54687
CÓDIGO SEGURANÇA: 2904035226341901
» Quanhdade de-alos.prálicados 1", — a
Ato(s) praticadots) por: Simono Aparacida Pedrosa da Carmo - Tabeliá
Substituta exe q e
Emo): R$ 7,80 - TFJ: R$ 2,42 « Valor final: R$ 4 R$ 0,97 imil
- À ánna: » Imprimir
«Re a validada duslo sata na sile ETIQUETA
ACO652070
sao Fatura de água,
ITABIRITO-MG esgoto e serviços
Rua amo Branco, 99, Centro, 35.450-08], Itabirito/MG.
7.146/0001-61. Insc. Estadual: Isenta.
Ei LUZIA ROLHES HES/ANO: 04/2025
Essa, Sa eim ITABIRITO-HG
LIGACAO: 9201-5 1D. ELETRO. : 5029201007
DESCRICAO
TBOA -TAR BASICA OPERAC AGUA
TBOE -TAR BASICA OPERAC ESGOTO
TARIFA DE AGUA
TARIFA DE ESGOTO
RESTITUICAO PGTO DUPLICIDADE
PIX: PAGAMENTO PELO QR CODE
DATA LEITURA ANTERIOR | DATA LEITURA ATUAL
13/03/2025
VETO
10/04/2025 | 12/05/2005
LEITIPA ANTERIOR [LETRA AML | COEN FEM TOONS, FATO
4520 n3 4525 m)
TR TO MIORVETRO
AQGNO57131
OOUREENCIA: 0-5 OOURRECIA
DADE OS ULTIMOS 6 MESES [OE
EE BM DS Mi
03/2025 6 31 q,19
02/2025 6 32 0,19
01/2025 2 31 aq,19
12/2024 3 28 q,
11/2024 23 31 0,74
16/2024 |. 29 14H
DIAMETRO
1/2
DATA DE INSTALAÇÃO
27/09/2006
TETALEES SOBRE A
LEGISLAÇÃO VIDE VERSO | PARIODO 14 ANLISE 01/63/2005 à 31/03/3405
TAREMETRO INTIATE Ho MINIRO DE TOTAL DE ANLISES AMOSTRAS DENTRO
AUALISES EXIGIDAS "REALIZADAS DO PADRHO
Cor
Turbidez 4
Fluoreto mg/L [5] 12 12
Claro residu mg/1. 52 54 s4
H s2 54 54
p E
€. Totais Und/106ml. 52 54 54
E.Coli Und/106mL, 52 54 54
ANITA LUZIA ROLHES
Li JOAO PINHEIRO, 704
35455-060, SANTA ÉrIGL NIA LTABIRITO-HG
ROTA: 7-2-2490
LIGACAO:9201-5
NR. GUIA
9201042025 -2
R Q
ID. ELETRO, :5929201607
82690000000-9 0322036;
o iii
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Es
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CHRISTIANE REZENDE DE OLIVEIRA FARIA EE Fes
DE EDeraçEM
1978 ITABIRINHA DE MANTENANAG
( e Je) D
Venho uu amas bas mica
ERRADO Tas
ASSEATURA DO Fresca
sostaB4sA
MG667763586
01/04/2025, 08:30 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Epp tectaç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADEASERTURA
BTT ADOOS CADASTRAL 12/01/2024
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MAIS IDEAIS
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
tenatram DEMAIS
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R JOAO PINHEIRO
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO
35.455-060 SANTA EFIGENIA ITABIRITO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
SENHASGCONTABILIDADEITABIRITO.COM.BR
|
ú
|
|
(31) 8300-9912
ENTE FEDERATIVO RESPO VEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/01/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASI O ESPECIAL
passantes, aereas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/04/2025 às 08:30:38 (data e hora de Brasília). Página: 11
aboutblank
1n
MIG " Relatório Consulta Viabilidade
Protocolo: Mig 224 101 eia
“Dados do Requerente
Nome no E-mail Telefone
GERALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
QUITES 585.774.916-68 geraldoquites (gmail.com 31999750474
* Situações « e Prazos Si o
Resultado Data Cadastro Data Validade Data Fim Analise
DEFERIDA 28/11/2023 28/05/2024 30/11/2023
Orgão Registro Enquadramento Natureza Juridica MEI
Cartório de Registro de Pessoa Jurídica Micro Empresa ASSOCIACAO PRIVADA NÃC
Eventos
Eventos .
“Dados di da Análise de Nome. o
Resultado “ômão) Avaliador
RESERVADA (Sujeito a análise
técnica) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome
ASSOCIACAO MAIS IDEAIS : , Ê .
* Dados da Análise do: Endereço.
Resultado Data de Processamento eps Responsável
DEFERIDA 28/11/2023 Prefeitura Municipal de ITABIRITO
Índice Cadastral de IPTU Área Utilizada (m?) Área Total (m?) Natureza do Imóvel
01/04/006/0224-001 10,00 10 - Urbano
Tipo Unidade do Empreendirgento
[Produtiva: Estabelecimento fixo; p
Endereço . Número
RUA JOAO PINHEIRO A 704
Bairro Complemento Ponto de Referência Município CEP
IsaNTA EFIGENIA | I liraBiRITO [35455-060
AMI
Associação MAS deals
NATAÇÃO E ATIVIDADES AQUÁTICAS INCLUSIVAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1. Instituição proponente: Associação Mais Ideais
1.2. CNPJ: 53.477.129/0001-51
1.3. E-mail: amaisideaisQ gmail.com
1.4.Contato: (31) 98300-9912
1.5. Responsável legal: Christiane Rezende de Oliveira Faria
2. APRESENTAÇÃO
2.1. Associação Mais Ideais - AMI
A AMI, foi fundada em janeiro de 2024, com a missão de contribuir e promover a transformação
social através de atividades esportivas, culturais e socioeducativas, enfrentando a desigualdade e
fortalecendo a autonomia e a cidadania.
2.2.MAIS Centro Aquático
Fundada em 1989, em Ouro Preto, como Ouro Água Natação. Mudou-se para Itabirito, se
estabelecendo no Clube Itabirense Esporte Clube por 17 anos e no União Esporte Clube por 5
anos como Massaini Natação. Inaugurando sede própria em novembro de 2019 como Mais Centro
Aquático.
Com 35 anos de experiência, o Mais Centro Aquático possui metodologia própria, que
compreende extrair do aluno seu melhor, baseado no seu objetivo, nível de aptidão e faixa etária.
Oferece serviços de natação para bebê, criança, adolescente, jovens e adultos, hidroginástica,
assessoria para águas abertas e Triathlon.
3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
3.1. Nome do projeto: NATAÇÃO E ATIVIDADES AQUÁTICAS INCLUSIVAS
3.2. Justificativa: O projeto “Natação e atividades aquáticas inclusivas”, visa oportunizar
a inclusão social de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de atividades
e práticas esportivas no meio aquático, através de aulas de natação e atividades
aquáticas.
4. OFICINA: NATAÇÃO
As aulas de natação são totalmente gratuitas e utilizam o esporte como ferramenta de formação e
transformação social, promovendo valores essenciais como disciplina, foco e cooperação, e inclui
palestras sobre saúde, segurança no meio aquático e outras áreas do conhecimento.
ASSOCIAÇÃO MAIS IDEAIS
(31) 9.8300-9912
REQUERIMENTO
ILUSTRÍSSIMO OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ITABIRITO/MG
A pessoa jurídica abaixo, por seu representante legal, vem, requerer a V.Sa.,
nos termos da Lei, o registro/averbação dos seguintes documentos:
1. Edital de Convocação;
2. Ata de Reunião realizada em 13/06/2025, com o objetivo de Alteração do
Estatuto da Associação Mais Ideais.
3. Lista de Presença.
Por oportuno, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários,
inclusive sob pena de responsabilização pessoal;
1. A referida entidade possui 12 associados.
2. Para realização da Assembleia supra, foram observados todos os requisitos
legais e ainda todas as disposições estatutárias pertinentes, inclusive quanto à
antecedência mínima de convocação e também ao quórum mínimo legal exigido.
Nestes termos, pede deferimento.
Itabirito/MG, 17 de junho de 2025
LBÁgua
Christiane Rezende de Oliveira Faria
Presidente
| Pessoa Jurídica: Associação Mais Ideais
CNPJ: 53477129000151
Representante Legal: Christiane Rezende de Oliveira Faria
CPF: 03754947664 RG: M 8144155
Cargo: Presidente Profissão: Assistente Social
Telefone: (31) 983009912 E-mail: chrisdutrar(Dgmail.com
Endereço: Rua Antônio Gomes Batista, 173, Itabirito/MG - 35457029
[ CONFERE COMO OxIGINAL |
| Data 04207!
natos
erre Lda
Câmera Miu cipal d de itabinto |
rece nas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Associação MAIS IDEAIS
CNPJ: 53.477.129/0001-51
O(a) Presidente Christiane Rezende de Oliveira Faria, no exercício
de suas atribuições, observados os termos Estatutários, convoca a
todos os associados do(a) Associação Mais Ideais, para Assembleia
Geral extraordinária, a ser realizada na Rua/Av. João Pinheiro, n.
704, na cidade de Itabirito/MG, CEP: 35.455-060, no dia 13 de junho
de 2025, às 18:30 horas, em primeira convocação, havendo quórum,
ou às 19:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número
de pessoas presentes, na qual serão tratados os seguintes assuntos:
a) Alteração do Estatuto
Sem mais para o momento, desde já agradecendo a sua
participação, despeço-me.
Itabirito/MG, 26 de maio de 2025.
Ska
Christiane Rezende de Oliveira Faria
Presidente
à PROTOGÓLO NE 17300» Revo PAG CÁVADO
Livro ABS - Folha 230 - Data: 28!
R$ 201092 TES R$ 07 dá « Reci
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27
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DIETA RIO RREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
fota) acaicado(s) pot Luiza :n Caldeira « Substúuta
ol.: R$315,77 -
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as Cerri
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL PARA MUDANÇA DE ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO MAIS IDEAIS, CNPJ 53477129000151
Assunto: Alteração no Estatuto
Aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, em primeira chamada
às dezoito horas e trinta minutos e em segunda chamada às dezenove horas, atendendo
ao Edital de Convocação de vinte e seis de maio de dois mil e vinte e cinco, devidamente
afixado na sede social, com endereço na Rua/Av. João Pinheiro, n. 704, nesta cidade de
Itabirito/MG, CEP: 35.455060, reuniram-se os associados, com presenças devidamente
registradas em lista de presença, nos termos do Estatuto em vigor, para deliberarem
quanto a ALTERAÇÃO DO ESTATUTO, do(a) ASSOCIAÇÃO MAIS IDEAIS, devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ sob nº 53.477.129/0001-51.
Assumiu a direção dos trabalhos o(a) Senhor(a) Christiane Rezende de Oliveira
Faria, Presidente atual conforme dispositivo estatutário e o(à) Senhor(a) Rita Aparecida
Braga, Secretario(a) que coube a tarefa de registrar a presente.
Após constatar o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, o(a) Senhor(a)
Presidente, declarou regularmente instalada a Assembleia Geral e atendeu à ordem do dia,
ou seja: Alteração do Estatuto.
O(a) Presidente esclareceu sobre a necessidade de mudança fazendo uma breve
explicação acerca do tema. Ato continuo, foi apresentada a proposta de
inclusão/modificação dos seguintes artigos: Artigo 22 - 81º - Alterar o inciso para: “O
mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, permitidas sucessivas reeleições”.
Artigo 34 — Será excluida a frase: “Mas será permitido aos membros da Diretoria Executiva
e Comissão Fiscal serem remunerados em projetos nos quais a Associação MAIS Ideais
faça parte”.
Conhecida(s) a(s) proposta(s) de alteração, a Assembleia entrou em deliberação
pelo tempo necessário para discussão e exame da(s) matéria(s), sendo postas em votação
e aprovada(s) por unanimidade. O Estatuto Social passa a vigorar com a redação
aprovada, conforme novo Estatuto Consolidado.
Finalmente, o(a) Senhor(a) Presidente passou a palavra para quem quisesse se
manifestar, e na ausência de manifesto, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a Assembleia Geral, determinando, após a lavratura e assinatura da presente,
o seu Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de Itabirito/MG.
Nada mais havendo a ser tratado, eu, Secretário(a) Rita Aparecida Braga, lavrei a
presente ata que vai por mim, pelo(a) Presidente e demais presentes, devidamente
assinada.
o [ CONFERECOM O iGINAL
Itabirito/MG, 17 de junho de 2025. | Esta TAVRIO, Ro) págs
itabinto
RitaJaparecida Braga
Secretário(a)
Os
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Christiane Rezende de Oliveira Faria
pers
IUCEMO Relatório Consulta Viabilidade
Junta Comercial da Estado de Minas Gerais
CONFERE COM O IGINAL |
Protocolo: MGP2301101233
Nome CPF E-mail Telefone
GERALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA
QUITES 585.774.916-68 geraldoquites(Ogmail.com 31999750474
Resultado Data Cadastro Data Validade Data Fim Analise
DEFERIDA 28/11/2023 28/05/2024 30/11/2023
Orgão Registro Enquadramento Natureza Juridica MEI
Cartório de Registro de Pessoa Jurídica Micro Empresa ASSOCIACAO PRIVADA NÃC
Eventos r
101 - Inscrição de primeiro estabelecimento (Matriz)
Resultado Órgão Avaliador
RESERVADA (Sujeito a análise
técnica) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome
[Associacao MAIS IDEAIS , :
Resultado Data de Processamento Órgão Responsável
DEFERIDA 28/11/2023 Prefeitura Municipal de ITABIRITO
Índice Cadastral de IPTU Área Utilizada (m2) Área Total (m?) Natureza do Imóvel
01/04/006/0224-001 10,00 10 . Urbano
Tipo Unidade do Empreendimento
Produtiva: Estabelecimento fixo;
Endereço Número
RUA JOAO PINHEIRO 704
Bairro Complemento Ponto de Referência Município CEP
IsantA EFIGENIA | . | lrraBIRITO 135455-06(
Justificativa
DEFERIDO, IMÓVEL DEVIDAMENTE CADASTRADO.
PROMOVER E FOME , PARADESPORTIVAS, COMPETICOES E/OU CAMPANHAS
EM SEUS DIVERSOS SEGMENTOS E MODALIDADES, SOBRETUDO EM PROL DA DIVULGACAO DE PRATICAS
ESPORTIVAS E/OU INTEGRACAO SOCIAL, PROMOVER A ETICA, A PAZ A CIDADANIA, OS DIREITOS HUMANOS
BEM COMO OUTROS VALORES UNIVERSAIS, FIRMAR CONVENIOS E PARCERIAS COM O PODER PUBLICO E
PRIVADO, COM OBJETIVO DE PROMOVER E EXECUTAR FINALIDADES DA ASSOCIACAO, PRODUZIR, PROMOVER
DESENVOLVER, DIRIGIR, AGENCIAR E MONTAR EVENTOS E ATIVIDADES DE CARATER CULTURAL E ARTÍSTICO
GERIR ESPACOS PARA PRATICAS DE ATIVIDADES DESPORTIVAS E PARADESPORTIVAS, PROMOVER ACOE<
PARA CAPTAR RECURSOS DESTINADOS A VIABILIZAR O DESENVOLVIMENTO DAS ACOES PERTINENTES AC
SEU OBJETO, PROMOVER FESTIVIDADES, TAIS COMO FESTIVAIS, TORNEIOS ESPORTIVOS, PRESTACAO DE
SERVICO COM ARBITRAGEM ESPORTIVA, PROMOVER AS ESCOLAS DESPORTIVAS COM O OBJETIVO DE
MASSIFICAR O ESPORTE MUNICIPAL E CONTRIBUIR PARA A INTEGRACAO DOS PARTICIPANTES NA PLENITUDE
DA VIDA SOCIAL, A PROMOCAO DA SAUDE, DA EDUCACAO E A PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE
Atividades Consultadas Atividade exercida no local?
9499-5/00 - ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NAO ESPECIFICADAS
ANTERIORMENTE Não
É prédio de apartamento(s)? - Não
Edificação nova a ser construída? - Não
O sócio reside ou residirá no local? - Não