| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento público e a concessão de incentivos não financeiros a cidadãos que contribuírem com informações que auxiliem a fiscalização ou identificação de infrações administrativas e delitos no município de Itabirito e dá outras providências. |
| native_id | 18079 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº 3 O + 07 DE JULHO 2025. Dispõe sobre o reconhecimento público e a concessão de incentivos não financeiros a cidadãos que contribuírem com informações que auxiliem a fiscalização ou identificação de infrações administrativas e delitos no Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itabirito, o Programa "Cidadão Colaborador", com o objetivo de incentivar e reconhecer formalmente a participação da população no combate a infrações e crimes que causem prejuízos à coletividade ou à ordem pública. Art. 2º Poderão ser reconhecidas as contribuições prestadas por cidadãos que, por iniciativa própria ou mediante canais oficiais, informarem à Prefeitura Municipal, à Guarda Civil, à Polícia ou a outros órgãos competentes sobre a ocorrência ou autoria de: I— Danos ao patrimônio público ou privado; Il — Crimes ambientais; TI — Maus-tratos a animais; IV — Prática de abandono de entulho, lixo ou resíduos em vias públicas; V — Estacionamento irregular ou em local proibido; VI — Soltura de animais de grande porte em vias urbanas; VII — Outros atos que comprometam a ordem pública, a saúde, a segurança ou a mobilidade urbana. 81º A veracidade e a utilidade das informações deverão ser confirmadas por órgão competente. Câmara Municipal de Itabirito 82º As denúncias poderão ser anônimas ou identificadas, conforme a legislação vigente, sendo que apenas as contribuições identificadas poderão gerar reconhecimento formal ao cidadão. Art. 3º Aos cidadãos colaboradores que contribuírem com informações eficazes, nos termos do art. 2º, poderão ser concedidos os seguintes reconhecimentos, sem qualquer ônus ao Poder Executivo: I— Certificado de Reconhecimento emitido pela Prefeitura Municipal; II — Moção de Aplauso ou Congratulação pela Câmara Municipal de Itabirito; HI — Prioridade em programas de capacitação, voluntariado ou outros projetos sociais mantidos pelo Município. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar os procedimentos para recebimento, validação e registro das informações encaminhadas pela população, com respeito à proteção dos dados pessoais e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Art. 5º Esta Lei não implica em aumento de despesas ao Poder Executivo, sendo sua execução condicionada à estrutura administrativa já existente, sem criação de cargos ou órgãos públicos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 07 de julho de 2025 Ferna ndo Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:0399809 Antunes03998092609 Dados: 2025.07.03 14:02:25 2609 -03100' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa fomentar a participação ativa da população de Itabirito no zelo pelo bem coletivo e na vigilância cidadã de comportamentos e condutas que afetam diretamente a qualidade de vida no município. Muitas vezes, infrações como estacionamento irregular, descarte inadequado de lixo, soltura de animais em vias públicas e pequenos delitos passam despercebidos pelo poder público, mas são prontamente observados pelos cidadãos que vivenciam essas realidades em seus bairros e comunidades. Assim, valorizar aqueles que colaboram com informações úteis à fiscalização contribui para uma cidade mais organizada, segura e responsável. O programa “Cidadão Colaborador” não cria qualquer despesa para os cofres públicos, pois se baseia apenas no reconhecimento simbólico da boa conduta por meio de certificados, moções de aplauso ou priorização em atividades já existentes, que não exigem novos investimentos ou contratações. Além disso, ao envolver a Câmara Municipal no reconhecimento formal de cidadãos engajados, o projeto promove a aproximação entre o poder legislativo e a população, fortalecendo o vínculo democrático e a cultura da legalidade. Por fim, a proposta respeita os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade, e está alinhada com os valores de cidadania ativa, corresponsabilidade social e valorização do bem comum. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante iniciativa legislativa. . Assinado de forma digital por Fernando Pereira Fernando Pereira el Antunes:03998092609 Antunes:03998092609 Dados: 2025.07.03 14:03:03 -03'00' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR