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materia nº 261/2025

Tipo Projeto de Lei Substitutivo
Número / Ano 261 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre diretrizes para o incentivo à cooperação entre estudantes universitários do município de Itabirito, por meio de ações solidárias e comunitárias, e dá outras providências.
native_id18081

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T12:58:06.551432-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-08-04T17:54:42.424022-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-07-11T16:14:39.158720-03:00 Aprovado em Primeira Votação 12 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº q 6 | + 07 DE JULHO 2025.
Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à
cooperação entre estudantes universitários do
Município de Itabirito, por meio de ações
solidárias e comunitárias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para o incentivo à cooperação entre estudantes
universitários do Município de Itabirito, com o objetivo de fortalecer redes de apoio
solidário e promover a integração social e educacional.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I- Incentivar práticas de solidariedade entre estudantes universitários, como
compartilhamento de caronas, moradias e materiais acadêmicos;
I[ — Estimular o senso de comunidade, inclusão e apoio mútuo no ambiente
universitário;
II — Promover a participação de entidades da sociedade civil e instituições educacionais
em iniciativas voltadas ao apoio estudantil.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se ações de cooperação solidária:
I— Troca voluntária de caronas entre estudantes;
TI — Ofertas de moradia solidária ou temporária, com consentimento das partes
envolvidas;
III - Doações e reaproveitamento de materiais acadêmicos e equipamentos
educacionais;
IV — Outras iniciativas similares que visem o apoio mútuo entre estudantes.
Art. 4º As ações de que trata esta Lei poderão ser promovidas e incentivadas por meio
de parcerias com:
I— Instituições de ensino superior;
II — Centros acadêmicos, coletivos estudantis e grêmios;
II — Associações comunitárias, organizações da sociedade civil e demais entidades sem
fins lucrativos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as diretrizes previstas nesta
Lei, observando os limites orçamentários, técnicos e administrativos.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 6º Esta Lei não cria cargos nem gera despesas obrigatórias ao Executivo, cabendo
sua execução conforme os meios materiais e humanos já existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 07 de julho de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
Fernando Pereira
Antunes:03998092 Antunes:03998092609
Dados: 2025.07.03 13:55:57
609 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Resfementtiççs
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a promoção da cooperação
solidária entre estudantes universitários de Itabirito, respeitando os limites da atuação
legislativa municipal. A proposta se alinha aos princípios constitucionais da
solidariedade, da inclusão e da valorização da dignidade humana, sem implicar em
aumento de despesa pública ou criação de novos órgãos.
A iniciativa busca fortalecer redes de apoio entre estudantes, especialmente os que
enfrentam desafios para acessar o ensino superior, promovendo ações voluntárias como
caronas compartilhadas, moradias solidárias e doações de materiais. Tais práticas, além
de ampliar o acesso à educação, contribuem para o desenvolvimento da consciência
cidadã e para o fortalecimento dos laços comunitários.
A proposta não obriga o Poder Executivo a criar estruturas ou programas, apenas sugere
diretrizes que poderão ser regulamentadas conforme a conveniência e viabilidade do
Município, resguardando a autonomia administrativa e financeira do Executivo.
Dessa forma, submeto esta proposição à análise dos nobres colegas vereadores, convicto
de que ela representa mais um passo na construção de uma cidade mais justa, solidária e
comprometida com a educação.
Itabirito, 09 de junho de 2025
j Assinado de forma digital por
Fernando Pereira Fernando Pereira
7 Antunes:03998092609
Antunes:03998092609 Dados: 2025.07.03 13:56:54 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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