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materia nº 311/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 311 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a criação de diretrizes para a valorização da identidade visual dos bairros de Itabirito, por meio de ações culturais, educativas e comunitárias, e dá outras providências.
native_id18083

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T12:58:06.588807-03:00 Aprovado em Redação Final 14 0 0
2025-08-04T17:54:42.581590-03:00 Aprovado em Segunda Votação 14 0 0
2025-07-11T16:49:00.018672-03:00 Aprovado em Primeira Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº o | » 07 DE JULHO 2025.
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a
valorização da identidade visual dos bairros de
Itabirito, por meio de ações culturais, educativas e
comunitárias, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a valorização da identidade visual e simbólica
dos bairros do Município de Itabirito, mediante incentivo à participação da comunidade,
promoção cultural e estímulo à preservação de marcos visuais existentes.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I— Valorizar os marcos culturais, visuais e históricos de cada bairro;
II — Estimular a comunidade a preservar e propor elementos que representem a
identidade local;
II — Incentivar atividades culturais e educativas que reforcem o senso de pertencimento
e valorizem os espaços públicos dos bairros.
Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se elementos de identidade visual:
I- Letreiros com o nome do bairro;
II — Murais, esculturas, totens, placas ou intervenções urbanas que expressem a cultura
local;
III — Outros elementos reconhecidos pela população como símbolos do bairro.
Art. 4º As ações de valorização da identidade visual poderão ser desenvolvidas
mediante parcerias com:
I- Escolas públicas e privadas, para fins educativos;
IL — Associações de moradores, conselhos comunitários e coletivos culturais;
II — Iniciativa privada, através de adoção de espaços públicos, nos termos da legislação
municipal vigente.
Câmara Municipal de Itabirito
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as diretrizes previstas nesta
Lei, conforme disponibilidade orçamentária, técnica e administrativa.
Art. 6º Esta Lei não cria cargos nem gera despesas obrigatórias ao Executivo, cabendo
sua execução conforme os meios materiais e humanos já existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 07 de julho de 2025
:»m Assinado de forma digital
Fernando Pereira por Fernando Pereira
Antunes:039980 Antunes:03998092609
Dados: 2025.07.03
92609 14:00:03 -03'00'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa oferecer um marco legal de incentivo à valorização da
identidade visual dos bairros de Itabirito, respeitando os limites constitucionais da
atuação legislativa. Diferentemente de um projeto que impõe obrigações diretas ao
Poder Executivo, esta proposta estabelece diretrizes gerais, permitindo ao Executivo
regulamentar e implementar ações dentro da sua autonomia, conforme os recursos
disponíveis.
A iniciativa reconhece a importância de símbolos locais, como letreiros e murais, para a
construção da memória coletiva, pertencimento e promoção turística, sem implicar em
aumento de despesas ou em criação de estrutura administrativa. Ainda, o projeto
estimula a participação da população e o engajamento da juventude por meio das
escolas, além de abrir espaço para parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada.
Por essas razões, submeto a presente proposta à apreciação dos nobres pares, certo de
sua relevância para o fortalecimento da cultura, da identidade comunitária e da
valorização urbana de nossa cidade.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:039980 Antunes:03998092609
Dados: 2025.07.03 14:00:19
92609 0300!
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

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