| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Acrescenta diretrizes à Lei Municipal nº 4118, de 3 de abril de 2024, que institui a Semana Municipal de Combate à Violência no Ambiente Escolar no município de Itabirito e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Itabirito PROJETO DE LEI Nº : JA + 07 DE JULHO 2025. Acrescenta diretrizes à Lei Municipal nº 4.118, de 3 de abril de 2024, que institui a Semana Municipal de Combate à Violência no Ambiente Escolar no Município de Itabirito, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta: Art. 1º A Lei Municipal nº 4.118, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: Art. 3º-A. Fica estabelecido que, durante a Semana Municipal de Combate à Violência no Ambiente Escolar, sejam incluídas as seguintes ações: I- realização de rodas de conversa e palestras com profissionais da área da psicologia, segurança pública, educação e direitos humanos; Il— oficinas e dinâmicas com alunos, pais e professores, com foco na escuta ativa, empatia e mediação de conflitos; III — campanhas educativas sobre bullying, cyberbullying e violências silenciosas, com linguagem acessível e distribuição de materiais informativos; IV - incentivo à criação de grupos escolares permanentes de promoção da cultura da paz e prevenção à violência. Art. 3º-B. As ações previstas nesta Lei deverão ser coordenadas, sempre que possível, com o apoio de instituições da sociedade civil, conselhos municipais, órgãos de segurança pública e universidades, mediante disponibilidade e adesão voluntária. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itabirito, 07 de julho de 2025 Fernando Pereira Assinado de forma digital por E Fernando Pereira Antunes:039980926 Antunes:03996092609 Dados: 2025.07.04 14:11:44 09 -0300' FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR Câmara Municipal de Itabirito JUSTIFICATIVA A proposta visa complementar e fortalecer a Lei Municipal nº 4.118/2024, que já institui a Semana Municipal de Combate à Violência Escolar, por meio da inclusão de ações práticas e educativas, com enfoque em atividades de diálogo, sensibilização e prevenção dentro do ambiente escolar. A ampliação da lei existente não apenas evita sobreposição legislativa, mas enriquece sua aplicabilidade, transformando a Semana Municipal em um momento real de formação, acolhimento e construção de soluções coletivas para os desafios da violência escolar. Com base em experiências de sucesso em outros municípios e nas diretrizes do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a proposta contribui para uma cultura de paz, empatia e responsabilidade social entre os jovens de nossa cidade. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, que visa consolidar Itabirito como referência em educação cidadã e prevenção à violência no ambiente escolar. Fernando Pereira Assinado de forma digital por Fernando Pereira Antunes:039980 Antunes:03998092609 Dados: 2025.07.04 14:12:14 92609 0300! FERNANDO PEREIRA ANTUNES VEREADOR