br-locleg corpus explorer

← Itabirito (MG)

materia nº 312/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAcrescenta diretrizes à Lei Municipal nº 4118, de 3 de abril de 2024, que institui a Semana Municipal de Combate à Violência no Ambiente Escolar no município de Itabirito e dá outras providências.
native_id18084

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Itabirito
PROJETO DE LEI Nº : JA + 07 DE JULHO 2025.
Acrescenta diretrizes à Lei Municipal nº 4.118, de
3 de abril de 2024, que institui a Semana
Municipal de Combate à Violência no Ambiente
Escolar no Município de Itabirito, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.118, de 3 de abril de 2024, passa a vigorar acrescida dos
seguintes dispositivos:
Art. 3º-A. Fica estabelecido que, durante a Semana Municipal de Combate à Violência
no Ambiente Escolar, sejam incluídas as seguintes ações:
I- realização de rodas de conversa e palestras com profissionais da área da psicologia,
segurança pública, educação e direitos humanos;
Il— oficinas e dinâmicas com alunos, pais e professores, com foco na escuta ativa,
empatia e mediação de conflitos;
III — campanhas educativas sobre bullying, cyberbullying e violências silenciosas, com
linguagem acessível e distribuição de materiais informativos;
IV - incentivo à criação de grupos escolares permanentes de promoção da cultura da
paz e prevenção à violência.
Art. 3º-B. As ações previstas nesta Lei deverão ser coordenadas, sempre que possível,
com o apoio de instituições da sociedade civil, conselhos municipais, órgãos de
segurança pública e universidades, mediante disponibilidade e adesão voluntária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itabirito, 07 de julho de 2025
Fernando Pereira Assinado de forma digital por
E Fernando Pereira
Antunes:039980926 Antunes:03996092609
Dados: 2025.07.04 14:11:44
09 -0300'
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR
Câmara Municipal de Itabirito
JUSTIFICATIVA
A proposta visa complementar e fortalecer a Lei Municipal nº 4.118/2024, que já
institui a Semana Municipal de Combate à Violência Escolar, por meio da inclusão de
ações práticas e educativas, com enfoque em atividades de diálogo, sensibilização e
prevenção dentro do ambiente escolar.
A ampliação da lei existente não apenas evita sobreposição legislativa, mas enriquece
sua aplicabilidade, transformando a Semana Municipal em um momento real de
formação, acolhimento e construção de soluções coletivas para os desafios da violência
escolar.
Com base em experiências de sucesso em outros municípios e nas diretrizes do Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos, a proposta contribui para uma cultura de
paz, empatia e responsabilidade social entre os jovens de nossa cidade.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, que
visa consolidar Itabirito como referência em educação cidadã e prevenção à violência no
ambiente escolar.
Fernando Pereira Assinado de forma digital
por Fernando Pereira
Antunes:039980 Antunes:03998092609
Dados: 2025.07.04 14:12:14
92609 0300!
FERNANDO PEREIRA ANTUNES
VEREADOR

open original →